Com Blog Ricardo Setti
Artigo de Antonio Riccitelli*
Apesar
de reeleita, a presidente da República vivencia uma crise
institucional, sem precedentes. Ao ter sua gestão desaprovada por quase
metade da população, perdeu a oportunidade de esclarecer à sociedade
sobre os índices e notícias de reiterados escândalos, não aqueles que,
de acordo com os especialistas, foram apresentados durante sua campanha,
superficialmente, ou maquiados, como, por exemplo, os da inflação.
Esperavam-se medidas enérgicas e efetivas contra as sistemáticas e
incontáveis denúncias de corrupção; um planejamento mínimo adequado para
evitar o maior déficit público
registrado nas últimas décadas e, particularmente, o rígido controle da
inflação, que há muito aproxima-se da casa dos dois dígitos.
Por seu turno, percebe-se ainda a insatisfação, já demonstrada pelos
partidos de sustentação da base política do governo, sintomas de tempos
difíceis que se avizinham.
A expectativa natural da considerável parcela da população que
desaprovou a forma de gestão do atual governo é de uma sistemática
fiscalização por parte dos partidos de oposição e de toda a sociedade,
diante da insatisfação dos mais variados setores, prenunciando
dificuldades na administração da res publica, incluindo-se a possibilidade de um processo de impeachment contra a Chefe do Executivo Federal.
Oriundo da Inglaterra, com características de instituto penal, o
impeachment, significa impedir que servidores de alto escalão da
Administração Pública continuem a exercer de forma inadequada suas
funções para às quais foram eleitos ou nomeados, colocando em risco o
indisponível interesse público.
Peça importante para a implantação do Parlamentarismo naquele país,
revestiu-se com características políticas ao ser introduzido na
Constituição norte-americana, garantindo o equilíbrio entre os poderes
alicerçado no sistema de checks and balances. Em
nosso sistema assume características políticas ao ser contemplado pela
Constituição Federal de 1988 e é representado em nosso sistema jurídico
pela expressão crime de responsabilidade.
A seguir apresenta-se o roteiro constitucional, o conjunto resumido de
procedimentos e os protagonistas do instituto do impeachment. O inciso I do art. 51 da Constituição delega à Câmara dos Deputados o poder de autorizar, por meio de dois terços de seus membros, a instauração do processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.
O art. 52, I determina a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, bem como altas autoridades nos crimes de responsabilidade, definidos na Lei n. 1.079/50.
O inciso II, ainda do art. 52, atualizado por redação disposta na Emenda
Constitucional n. 45, amplia a competência privativa do Senado,
conferindo-lhe, também, a competência para processar e julgar os
ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional
de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de
responsabilidade.
Assim, são razões suficientes para ensejar a instauração do processo de
impeachment contra o presidente e o vice-presidente, bem como de outros
agentes descritos no inciso II do art. 52, aquelas expressas no art. 85
da Carta Magna de 1988, valendo destacar que o próprio enunciado do
mencionado artigo considera crimes de responsabilidade os atos do
presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, e
especialmente contra a probidade na administração, bem como contra a lei
orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais,
expressos respectivamente nos incisos V,VI e VII do mesmo.
Pelo exposto percebe-se a gravidade do momento e o sutil, porém,
indiscutível fato de que, por muito menos, no Brasil, foram
protagonistas do processo do impeachment o ex-presidente Collor e o
ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. Analogamente, em nível
internacional, o ex- Presidente dos EUA, Richard Nixon e, mais
recentemente, o ex-presidente do Paraguai, Fernando Lugo.
O Brasil mudou, as eleições de 2014 representaram um claro desejo de
mudanças no atual sistema político-administrativo pátrio. Profundas e
efetivas mudanças são aguardadas, particularmente as de modelo de gestão
pública, ou talvez até de seus próprios agentes.
O momento é de sistemática e responsável fiscalização, a fim de se
evitar a interferência, por menor que seja, de qualquer projeto pessoal
de poder, que possa ameaçar as instituições democráticas de direito, tão
bravamente conquistadas.
* Antonio Riccitelli é advogado, comentarista político e autor do livro “Impeachment à brasileira: instrumento de controle parlamentar?” (Editora Manole, SP, 2005)
FONTE ROTA2014





0 comments:
Postar um comentário