Jornalista Andrade Junior

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

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POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

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terça-feira, 28 de julho de 2026

Cotas gerenciais por decisão judicial: a discriminação estatística

   Lexum 


Em 24 de junho de 2026, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma indústria à adoção de medidas estruturais para promoção de mulheres a cargos de gerência. O processo tramita em segredo de justiça e qualquer análise técnica fica restrita ao que foi tornado público pela própria Corte. Não ingresso no caso concreto. O que merece exame é o paradigma jurídico que a divulgação institucional pretende firmar — pois, quando o Tribunal escolhe noticiar a decisão e descrever os fundamentos do relator, a mensagem não é dirigida apenas à comunidade jurídica. É dirigida às empresas, aos gestores, aos trabalhadores, à opinião pública. E pretende projetar-se sobre milhares de relações de trabalho. Daí a necessidade de lê-la com atenção.

Do que foi divulgado, extraem-se quatro alicerces. Primeiro: a constatação de assimetria numérica entre grupos identitários nos cargos de gerência basta, por si só, para gerar presunção de discriminação indireta — no caso noticiado, a totalidade dos cargos gerenciais ocupados por homens fundamentou a condenação. Segundo: cabe à empresa demonstrar objetivamente os critérios que conduziram à composição atual; ausente essa prova, mantém-se a presunção. Terceiro: o Judiciário trabalhista é instância legítima para impor obrigações estruturais — cotas progressivas (20% no primeiro ano, 30% no seguinte), percentual mínimo de candidatas em processos seletivos (40%), programas de incentivo —, mesmo na ausência de lei que estabeleça tais percentuais. A própria divulgação cuida de registrar que essas medidas “não se confundem com ações afirmativas”. Do ponto de vista funcional, contudo, são exatamente isso. Quarto: o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ opera como instrumento interpretativo vinculante, exigindo que o julgador leve em consideração “as assimetrias de gênero, raça, classe e suas interseccionalidades”. A enumeração, repare-se, não é exaustiva. E talvez aí esteja o ponto mais sensível.

Faço, então, um exercício. Suponha-se que o entendimento da Terceira Turma seja absorvido como diretriz pelas empresas brasileiras a partir desta semana — que cada departamento jurídico, ao ler a notícia, oriente sua diretoria a antecipar-se ao risco de uma ação civil pública. O que aconteceria?

A primeira providência seria o diagnóstico identitário: quantos cargos de gerência existem, quem os ocupa, quais grupos estão sub-representados em relação à força de trabalho da empresa, do setor, da região, do país. A sub-representação será inevitavelmente identificada em alguma dimensão. Em alguns setores, faltarão mulheres. Em outros, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, pessoas acima de 50 anos, pessoas de baixa renda, pessoas de determinada origem regional. A lista do CNJ é, deliberadamente, aberta.

Identificada a sub-representação, o gestor tem duas alternativas: aguardar a rotatividade natural dos cargos, solução lenta que não afasta o risco no curto prazo, ou acelerar a reconfiguração do quadro, demitindo atuais ocupantes para abrir espaço aos grupos sub-representados. A segunda é a mais alarmante. E, sob a ótica preventiva, a mais racional.

Aqui chegamos ao ponto que precisa ser dito sem rodeios. Trabalhadores que ascenderam por critérios — objetivos ou subjetivos — da empresa, muitos após anos de carreira interna, como precisamente sustentou a empresa noticiada ao invocar um “critério meritocrático”, passariam a ser dispensados não por baixo desempenho, não por reestruturação, não por qualquer razão a eles imputável. Seriam dispensados exclusivamente por pertencerem ao grupo identitário “demais”.

Seu mérito, sua trajetória, sua produtividade, sua dedicação: nada disso importaria. Teriam direito às verbas rescisórias e, possivelmente, a indenizações por dispensa discriminatória às avessas, abrindo nova frente de litigiosidade. O ponto crítico, porém, não é financeiro. É simbólico. A mensagem ao trabalhador brasileiro seria a de que, daqui em diante, o trabalho duro, a meritocracia e a fidelidade à empresa não bastam. Basta, ou poderá bastar, o grupo a que se pertence.

Aberta a vaga gerencial e exigida cota mínima de candidatos do grupo sub-representado, três cenários se desenham. No primeiro, o conjunto atende à cota e há profissionais plenamente qualificados — cenário ideal, em muitos casos possível. No segundo, o conjunto qualificado é insuficiente: a empresa fica entre deixar a vaga aberta, contratar abaixo do padrão técnico ou recusar candidatos do grupo super-representado ainda que mais qualificados, institucionalizando a discriminação que se pretendia combater, agora sob a roupagem legítima da “reparação histórica”. No terceiro, a empresa antecipa a dificuldade e reorganiza juridicamente sua estrutura: fragmenta-se em pessoas jurídicas menores, terceiriza áreas inteiras, transforma cargos celetistas em prestadores de serviço, não por eficiência, mas por exposição regulatória. O efeito sistêmico é a desestruturação do mercado formal de trabalho gerencial. Possivelmente, mais pejotização.

Os três cenários têm em comum um detalhe: a alocação de talentos deixa de obedecer prioritariamente a critérios de competência e passa a obedecer a critérios de classificação identitária.

E há um problema aritmético. Se o instrumento interpretativo é o da observância de “gênero, raça, classe e suas interseccionalidades”, qual o limite? Em uma empresa com vinte cargos de gerência, deve-se observar a proporção de mulheres? E de mulheres negras? E de mulheres negras com deficiência oriundas de famílias de baixa renda? Cada interseccionalidade adicional reduz exponencialmente as combinações representáveis em quadros gerenciais reais, até o ponto em que nenhum quadro finito conseguiria atender, simultaneamente, a todos os recortes na proporção da população brasileira. O resultado prático da aplicação universal da premissa é, portanto, sua impossibilidade aritmética. E o que é aritmeticamente impossível só pode ser aplicado de modo seletivo — o que devolve ao julgador a escolha de quais grupos, em cada caso, merecem proteção. Transforma-se a tutela antidiscriminatória em ato discricionário do juiz.

A Constituição de 1988 estabelece a igualdade como direito fundamental e veda discriminações de toda ordem. A CLT proíbe expressamente que o gênero seja considerado variável determinante para fins de ascensão profissional. A vedação à discriminação opera, é necessário sublinhar, em ambos os sentidos.

A questão central não é, então, se a discriminação deve ser combatida — deve, sem dúvida —, mas como deve sê-lo e quem é constitucionalmente competente para definir os instrumentos desse combate. Ações afirmativas são, no Brasil, objeto de regulação legislativa específica. A Lei de Cotas nas universidades federais (Lei 12.711/2012), a reserva de vagas para pessoas com deficiência (Lei 8.213/91, art. 93), a Lei de Cotas Raciais no serviço público (Lei 15.142/25): em todos esses casos, foi o Congresso Nacional, foro adequado da deliberação democrática, que definiu os percentuais, os destinatários, os critérios, as exceções, as sanções, os prazos. Esse é o espaço próprio para o debate sobre cotas. Não simplesmente porque o Legislativo “tem legitimidade democrática”, chavão fácil, mas porque apenas ele tem condições institucionais de produzir uma política pública integrada, considerando externalidades e submetendo as escolhas ao crivo democrático.

Quando o Judiciário, por via interpretativa, impõe a uma empresa o cumprimento de percentuais que não estão fixados em lei — fundamentando-se em conceitos abertos como “discriminação indireta” e “perspectiva de gênero” —, opera-se uma silenciosa substituição funcional. O juiz, no exercício da atividade jurisdicional, exerce, na prática, atividade legislativa. Decide o percentual, o prazo, o piso de candidatas no processo seletivo, o programa de incentivo. Tudo sem que o Parlamento tenha deliberado sobre aquela política. Tudo sem qualquer análise de impacto regulatório.

E há a inversão do ônus probatório. Disse o relator, segundo a divulgação, que “a prova dos motivos da empresa raramente está ao alcance da parte discriminada”, razão pela qual cabe à empresa demonstrar objetivamente os critérios utilizados. A premissa tem fundo razoável em casos individuais com indícios concretos de tratamento desigual entre candidatos comparáveis. O problema é estender essa lógica para situações em que o “indício” é, simplesmente, o resultado estatístico final da composição do quadro. Transforma-se uma assimetria numérica em presunção de ilicitude. E exige-se da empresa que prove, retroativamente, a regularidade de cada uma das contratações e promoções que conduziram à composição atual. Para empresas com décadas de atuação, é tarefa próxima do impossível: a documentação dos processos seletivos pode não ter o rigor hoje exigido, os gestores podem já não estar na empresa, os candidatos preteridos podem nem sequer ser identificáveis. A presunção, assim, torna-se irrefutável. E, sendo irrefutável, transforma a discriminação indireta em discriminação puramente estatística, dispensando-se a investigação dos motivos efetivos de cada decisão concreta.

O combate à discriminação no ambiente de trabalho é missão constitucional e moral inafastável. Mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e tantos outros grupos historicamente excluídos dos postos de comando merecem políticas efetivas de inclusão, e o Brasil tem muito a avançar nesse campo. Mas o instrumento adequado é o debate democrático, traduzido em legislação clara, com critérios objetivos, prazos definidos, sanções proporcionais e mecanismos de avaliação. Não a imposição judicial casuística, ancorada em conceitos abertos e em presunções extraídas de resultados estatísticos finais.

Repito: parto exclusivamente do que foi divulgado pela imprensa oficial do TST. O caso concreto, em segredo de justiça, pode comportar particularidades que justifiquem a decisão — e a essas particularidades não me cabe ingressar. O paradigma generalizável, contudo, exposto à crítica pública pela própria escolha de divulgá-lo, esse merece reflexão séria de juízes, advogados, gestores e, sobretudo, do legislador, a quem cabe a palavra sobre o desenho dessas políticas. A boa intenção de combater a discriminação não justifica, por si só, o caminho escolhido. E é precisamente porque o objetivo é nobre que os meios devem ser examinados com o rigor que a matéria exige.

*Otavio Torres Calvet – Juiz do Trabalho no TRT/RJ, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, Pesquisador do GETRAB-USP, Colunista da CONJUR, Diretor da Escola da Associação dos Juízes do Trabalho – EJUTRA e Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.












publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/cotas-gerenciais-por-decisao-judicial-a-discriminacao-estatistica/

Quando o governo muda a inflação

  André Burger 

O governo não fortalece a moeda quando muda a forma de medir a perda de seu poder de compra. Apenas muda a maneira como essa perda é apresentada à sociedade.

Foi exatamente esse o debate requentado pelas recentes declarações do ministro Dario Durigan ao defender uma revisão da metodologia utilizada pelo IBGE para calcular a inflação. Segundo ele, os hábitos de consumo mudaram, novos serviços ganharam importância e a cesta utilizada pelo IPCA deveria ser atualizada.

O argumento parece razoável. Padrões de consumo evoluem, novas tecnologias surgem, serviços antes inexistentes passam a fazer parte do cotidiano e nenhum índice estatístico deve permanecer congelado no tempo. O problema é que essa discussão ressurge justamente quando a inflação ultrapassa a meta, os juros permanecem elevados e a pressão política aumenta. Ao longo da história, essa coincidência se repetiu inúmeras vezes. A questão relevante, portanto, não é saber se a cesta de consumo precisa ser revista. É perguntar por que essa preocupação costuma surgir exatamente quando os números passam a incomodar o governo.

Antes disso, porém, vale responder a uma pergunta muito mais importante: afinal, o que é inflação? Hoje, a maioria dos livros-texto define inflação como o aumento generalizado dos preços. Essa mudança de significado deslocou o debate econômico da causa para o efeito. Para Mises, inflação é a expansão da oferta de moeda e de crédito promovida pelas autoridades monetárias. Friedman resumiu a mesma ideia na frase que se tornou um clássico da teoria econômica: “Inflation is always and everywhere a monetary phenomenon.”

Inflação é a expansão da quantidade de moeda. O aumento dos preços é uma de suas consequências. A diferença parece apenas conceitual, mas altera completamente a forma de compreender o problema. Definir inflação pela alta dos preços equivale a definir uma febre pela temperatura do termômetro e não pela infecção que a provoca.

Se inflação significa expansão monetária, a pergunta inevitável passa a ser: quem aumentou a quantidade de moeda? Quando inflação passa a significar apenas aumento de preços, o emissor da moeda desaparece da explicação. A discussão muda de direção. Passamos a responsabilizar empresários, supermercados, petróleo, câmbio, conflitos internacionais, mudanças climáticas. O governo deixa de ser visto como a origem do problema e passa a se apresentar como seu gestor.

Choques de oferta existem e alteram preços relativos. Secas encarecem alimentos, guerras elevam o custo da energia e quebras de safra afetam determinados produtos. Nada disso, entretanto, explica um processo contínuo de perda do poder de compra da moeda. Sem aumento persistente da oferta monetária, esses reajustes tendem a ser temporários e compensados por reduções em outros setores da economia.

Justamente aí que entram os índices de preços. Eles não medem a inflação; medem seus efeitos. Funcionam como um termômetro: registram a temperatura da doença, mas não a produzem. Como qualquer instrumento estatístico, dependem de escolhas metodológicas, como os produtos que compõem a cesta, seus respectivos pesos e a forma como novos hábitos de consumo são incorporados. Atualizações metodológicas podem ser tecnicamente necessárias.

O problema surge quando existem incentivos políticos para que essas mudanças reduzam a inflação medida. Uma inflação oficial menor reduz reajustes indexados, melhora indicadores fiscais e transmite a impressão de que a política econômica produz resultados melhores do que efetivamente se verifica. Politicamente, todos ganham, exceto o cidadão, que continua perdendo poder de compra. O índice deixa de ser um instrumento estatístico e passa a desempenhar uma função política.

A história econômica oferece inúmeros exemplos. Os Estados Unidos alteraram diversas vezes a metodologia do CPI. No Brasil, mudanças semelhantes ocorreram no cálculo do IPCA e de outros indicadores. Não estou afirmando que toda revisão metodológica seja fraudulenta, pois seria intelectualmente desonesto. O ponto é outro: quanto maior a liberdade para redefinir a régua utilizada para medir os efeitos da inflação, maior será a tentação de deslocar o debate da política monetária para a estatística.

O cidadão não vive dentro do IPCA, mas dentro do seu próprio orçamento. Quando supermercado, aluguel, plano de saúde, escola, energia e combustível consomem uma parcela crescente da renda, pouco importa se uma assinatura de streaming ganhou ou perdeu peso na cesta oficial. O poder de compra continua diminuindo.

Por isso, a credibilidade das estatísticas depende menos da sofisticação da metodologia do que da sua capacidade de refletir a experiência cotidiana das pessoas. Quando essas duas percepções se afastam, cresce inevitavelmente a desconfiança.

Revisar metodologias é legítimo e, muitas vezes, necessário. O que não pode acontecer é a revisão do termômetro substituir a discussão sobre a doença. Os governos podem alterar a cesta de consumo, modificar pesos, excluir itens ou criar novos indicadores. O que não conseguem fazer é fortalecer a moeda por meio de mudanças estatísticas. Quando a moeda perde poder de compra, alterar o índice apenas muda a forma de descrever o problema. Não muda a inflação.










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“Lixo careca”: Milei vinga Bolsonaro ostentando liberdade de expressão.

 caiocoppolla/yotube


“Lixo careca”: Milei vinga Bolsonaro ostentando liberdade de expressão.


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Ministro de Lula Chama Milei de Palhaço e Leva Bronca!

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Trump Vai Dar Dura Resposta Contra Lula: Veja!

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Jones Manoel se recusa a condenar Hamas e revela a hipocrisia da esquerda

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Moraes age como juiz de pequenas causas para perseguir Débora do Batom

 | ALEXANDRE GARCIA


Moraes age como juiz de pequenas causas para perseguir Débora do Batom 


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A VERDADEIRA MISSÃO

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O QUE NINGUÉM ESTÁ DIZENDO AOS ELEITORES

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CORTINA DE FUMAÇA DO NINE

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A ESQUERDA NÃO PRESTA

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A Linha do Tempo da "Reunião Golpista" (Parte 1)

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A Coisa

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segunda-feira, 27 de julho de 2026

O Brasil no mapa do colapso

   Claudio Apolinario

     Os números dizem onde estamos. A questão é se estamos dispostos a olhar.

Toda criança nasce com 100% do seu potencial. O Banco Mundial mede isso através do Índice de Capital Humano — um indicador que calcula quanto desse potencial será aproveitado quando ela chegar à vida adulta. No Brasil, esse número é 55%. Os outros 45% o sistema consome no decorrer da vida. Quando se acrescenta o desemprego a essa conta, o potencial humano desta criança cai para 33%. Esses dados não são de um instituto de oposição. São do Banco Mundial, publicados em 2024.

Se considerarmos os 33%, isso significa que o Brasil desperdiça dois terços do potencial de cada criança que nasce aqui. Não por falta de dinheiro — o país arrecada como nação rica. Não por falta de lei — a Constituição garante educação e saúde como direitos. Isso acontece por uma razão mais difícil de admitir: falha de caráter institucional — um Estado que cresceu para servir a si mesmo e parou de entregar para quem financia.

Isso tem um nome. Não é crise passageira. Não é uma fase difícil. É colapso institucional em câmera lenta — silencioso o suficiente para ser ignorado, mas visível o suficiente para quem quer enxergar.

Em 2024, o Brasil atingiu a pior nota da sua história no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional: 34 pontos numa escala de 0 a 100 — onde 0 significa o país mais corrupto do mundo e 100 significa o mais íntegro. Em doze anos, o país caiu 38 posições e hoje ocupa a 107ª posição entre 180 países. A Dinamarca, considerada o país mais íntegro do mundo, pontua 90. A média global é 43. O Brasil está abaixo da média do mundo. Com 34 pontos, o país ficou a apenas 1 ponto da média dos países classificados pela Transparência Internacional como regimes autoritários.

Esse índice não mede o quanto se rouba. Mede o que especialistas, empresários e analistas pensam sobre a honestidade de quem governa o país. E o que percebem é um Estado que perdeu o limite entre servir ao cidadão e servir a si mesmo.

A confiança nas instituições segue o mesmo caminho. Uma pesquisa da Genial/Quaest com 12.150 pessoas, realizada em agosto de 2025, mostrou que a desconfiança cresceu nos últimos quatro anos em praticamente tudo: Congresso, partidos, STF, imprensa, polícia, forças armadas.

O Congresso foi o único que perdeu confiança em todos os grupos ao mesmo tempo — tanto entre quem votou no governo quanto entre quem votou na oposição. Ninguém está satisfeito. E esse é talvez o dado mais revelador de todos.

O Brasil está entre as 10 maiores economias do mundo. Tem mais de 200 milhões de habitantes, terra fértil, petróleo, minério e um dos maiores setores agrícolas do planeta.

Mas quando a pergunta muda — quando deixa de ser “quanto o país produz” e passa a ser “o que isso vale na vida do cidadão comum” — o Brasil some da lista dos 10 melhores países e vira um país que tem muito e entrega pouco.

Essa diferença importa. Um país pobre precisa de mais riqueza. Um país que desperdiça o que tem precisa de um choque de realidade. O Brasil é o segundo caso.

Um país que arrecada como rico e entrega como pobre não tem problema de recurso. Tem problema de caráter. De quem decide para onde o dinheiro vai. De quem deveria fiscalizar e não fiscaliza. De quem elege e não cobra.

Esses números não são acusação. São diagnóstico. E diagnóstico preciso é o primeiro passo de qualquer mudança real.

Cada um desses números, isolado, parece grave. Juntos, eles formam o mapa de um colapso. Não o colapso de um governo ou de um partido. O colapso de um país onde o Estado perdeu o limite moral e parou de trabalhar para o cidadão — e começou a trabalhar para quem está no poder.

Porque não se conserta o que não se consegue enxergar. E enxergar começa por admitir que o problema não está só em Brasília — está em cada escolha que fazemos como eleitores, como cidadãos e como pessoas.

*           O autor, Claudio Apolinario, é articulista e analista político.









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Quem diz que a direita é contra as mulheres ignora a História

  Lucas Berlanza


É óbvio que os esquerdistas mentem quando sustentam que liberais e conservadores são “contra as mulheres”, como se “esquerda” e “defesa da dignidade feminina” fossem intrinsecamente ligadas. Os próprios esquerdistas comumente só se lembram de defender e valorizar mulheres quando elas não são de “direita”. Se forem, podem ser tratadas como lixo.

No entanto, temos visto um excesso de comentários e posicionamentos boçais e totalmente inconsequentes vindos de quem deveria estar preocupado com as eleitoras no próximo pleito presidencial. Até INFLUENCIADORA defendendo que mulheres não deveriam votar! Essa estupidez não faz nenhum sentido e não nos ajuda em nada.

Por certo tempo, acreditava-se que, sustentada financeiramente pelo marido, a mulher deveria se recolher totalmente às questões domésticas, o que significaria que não teria o que fazer como cidadã nas questões públicas.

Lideranças políticas e intelectuais como a estadista conservadora britânica Margaret Thatcher (1925-2013); minha saudosa amiga Sandra Cavalcanti (1925-2022), grande liderança udenista; as inspiradoras do libertarianismo norte-americano Rose Wilder Lane (1886-1968) e Isabel Paterson (1886-1961); as girondinas e abolicionistas Olympe de Gouges (1748-1793) e Mary Wollstonecraft (1759-1797); a grande pensadora e romancista Madame de Staël (1766-1817) ou a grande parceira de John Stuart Mill (1806-1873), Harriet Taylor Mill (1807-1858), não teriam voz nem vez.

Esses exemplos ilustram a importância do indivíduo para o pensamento liberal. Sem prejuízo para os corpos intermediários da sociedade, como as famílias e associações, que são fundamentais, enfatizar o indivíduo é necessário. No começo, o pensamento liberal conviveu com a escravidão, o voto censitário e a exclusão da mulher do processo político-eleitoral propriamente dito. Maturadas, porém, as ideias liberais demonstram que o ser humano, dotado de razão e autonomia decisória, é digno em si mesmo, independentemente de sexo, riqueza ou cor de pele. Obviamente, mulheres e homens não são iguais em absoluto, mas nenhum argumento que os diferencie em direitos é admissível.









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A sutil e perigosa linha da galhofa

     Dartagnan da Silva Zanela


    O filósofo Cornelius Castoriadis dizia que a crença expressa pelas sociedades democráticas no poder do sufrágio universal seria similar à crença dos católicos na presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento.

Ao lermos essas palavras do referido filósofo, podemos ficar um tanto aturdidos com o seu viés anarquista e um tanto anticlerical; porém, suas observações são, no meu entender, de grande relevância para melhor compreendermos os assim chamados "ataques à democracia".

Dito isso, vem comigo: como todos nós sabemos, há muitíssimos casos de transubstanciação eucarística que foram cuidadosamente documentados, e o foram porque, antes de qualquer coisa, são submetidos a uma rigorosa série de exames. Aliás, este é o procedimento adotado pela Santa Sé quando o assunto são milagres. Trocando em miúdos, esse babado é levado muitíssimo a sério.

Agora, quando o assunto é a expressão cristalina da vontade popular através do sufrágio universal, nós podemos colocá-lo à prova? Podemos colocar em dúvida o poder dos votos dos cidadãos? Eis aí uma pergunta que há séculos é examinada por inúmeros filósofos, a partir dos mais variados prismas e pontos de vista.

Mas por que cargas d'água tantos filósofos questionaram — e questionam — a segurança da democracia? Ora, meu caro Watson, porque não são poucas as pontas soltas apresentadas pela história dos experimentos democráticos, e muitos são os descaminhos trilhados por tais experimentos; por isso, tais questionamentos não representam uma ameaça ao "Estado Democrático de Direito" — muito pelo contrário, eles são de fundamental importância para o seu aprimoramento.

Lembremo-nos: nenhuma instituição humana se fortalece se for mantida imune ao exame, em uma bolha asséptica.

De mais a mais, todo aquele que tem um conhecimento minimamente razoável sobre a história sabe muitíssimo bem que o questionamento é a principal ferramenta desenvolvida pela humanidade para o aprimoramento dos indivíduos e das instituições edificadas por nossas mãos através dos séculos. Se não houvesse dúvidas (que em sua época eram consideradas indevidas e inapropriadas), talvez não tivéssemos nos tornado uma nação independente - e mais ou menos soberana - não é mesmo? Ou, quem sabe, as ditaduras que assombram a história republicana brasileira poderiam ter durado muito mais tempo.

Enfim, por essas e outras que, como nos lembra Sócrates, uma vida que não se permite ser examinada é uma vida indigna de ser vivida; e isso, caríssimo, vale também para as obras, ações e instituições humanas.

Se não levantarmos dúvidas sobre as nossas instituições e a respeito de nós mesmos, e se virmos a mera possibilidade de crítica como um ataque, uma ameaça ou algo que o valha, é sinal de que algo morreu em nossa alma e que, com o tempo, levará à bancarrota tudo aquilo de mais elevado que foi forjado por mãos humanas através dos séculos.

E, como diria Stanislaw Ponte Preta, é bom ultrapassarmos de tempos em tempos a sutil e perigosa linha da galhofa, porque tudo aquilo que não pode ser satirizado, definitivamente, não merece ser levado a sério — nem um pouco.

*         O autor, Dartagnan da Silva Zanela, é professor, escrevinhador e bebedor de café. Autor de "NAS ENTRANHAS DO LEVIATÃ", entre outros livros.













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