sábado, 8 de agosto de 2026
sexta-feira, 7 de agosto de 2026
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Exonerado e mandado pra campanha: a "coincidência" conveniente do assessor do Lula
rubinhonunes/youtube
Exonerado e mandado pra campanha: a "coincidência" conveniente do assessor do Lula
clique no link abaixo e assistaterça-feira, 4 de agosto de 2026
A vergonhosa queda do dr. Fauci
caiocoppolla/youtube
A vergonhosa queda do dr. Fauci
clique no link abaixo e assista
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
sábado, 1 de agosto de 2026
Fauci se recusa a responder perguntas no Senado dos EUA sobre Covid-19
revistaoeste/youtube
Fauci se recusa a responder perguntas no Senado dos EUA sobre Covid-19
sexta-feira, 31 de julho de 2026
domingo, 26 de julho de 2026
sábado, 25 de julho de 2026
sexta-feira, 24 de julho de 2026
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Argentina com melhor desempenho no Índice de Liberdade Econômica de 2026
Rainer Zitelmann
Todos os anos, a Heritage Foundation publica o Índice de Liberdade Econômica. Ao todo, 176 países são avaliados segundo doze critérios.
Os países economicamente mais livres no índice de 2026 são Singapura, Suíça, Irlanda, Austrália e Taiwan. Os países economicamente menos livres são Venezuela, Cuba e Coreia do Norte.
O índice também pode ser traduzido como um “ranking do capitalismo”, mostrando o grau de capitalismo de um país. O que mais importa não é a posição atual, mas a variação ao longo do tempo em comparação.
A pontuação de liberdade econômica da Argentina é de 57,4, o que faz com que sua economia seja a 106ª mais livre no Índice de Liberdade Econômica de 2026. Sua pontuação aumentou 3,2 pontos em relação ao ano anterior, tornando a Argentina o país com melhor desempenho no índice de 2026. A Argentina ocupa a 23ª posição entre 32 países da região das Américas, e sua pontuação de liberdade econômica tem melhorado significativamente nos últimos três anos sob o governo do presidente Javier Milei em comparação com as médias globais e regionais.
O relatório afirma: “A vitória decisiva nas eleições de meio de mandato de outubro de 2025 deu ao presidente reformista Javier Milei um apoio concreto e maior impulso para continuar transformando a economia da Argentina. Embora a economia ainda enfrente desafios persistentes, a agenda de reformas de Milei produziu progresso notável e mensurável. A gestão das finanças públicas foi aprimorada e tornou-se mais disciplinada, à medida que diversas reformas fiscais e regulatórias reduziram o tamanho e o alcance do Estado. A inflação tem diminuído e a estabilidade monetária foi fortalecida”.
A pontuação de liberdade econômica do Brasil é de 52,4, o que faz com que sua economia seja a 134ª mais livre no Índice de Liberdade Econômica de 2026. Sua pontuação caiu 2,7 pontos em relação ao ano anterior, e o Brasil ocupa a 28ª posição entre 32 países da região das Américas. A pontuação de liberdade econômica do país está abaixo das médias global e regional. Segundo o índice de 2026, a economia brasileira é classificada como “majoritariamente não livre”.
Os Estados Unidos também melhoraram e agora ocupam a 22ª posição no índice atual (no ano anterior: 26º). O país apresentou avanços em várias áreas, mas também teve uma queda significativa na categoria “liberdade de comércio”, na qual agora registra apenas 67,7 pontos (no ano anterior: 75,6).
O padrão de vida, medido pela renda per capita, é muito mais alto em países economicamente mais livres. Países classificados como “livres”, “majoritariamente livres” ou “moderadamente livres” no Índice de 2026 geram rendas mais de duas vezes superiores à média dos demais países e mais de três vezes superiores às rendas das pessoas que vivem em países economicamente “reprimidos”.
Uma análise mais detalhada também foi realizada para 104 países em desenvolvimento. O índice mostra uma relação clara entre pobreza e liberdade econômica. Nos países em desenvolvimento classificados como “moderadamente livres”, apenas 3,6% da população vive na pobreza. Já nos países classificados como “majoritariamente não livres” ou “reprimidos”, 15,5% vivem na pobreza. A pobreza é resultado da falta de liberdade econômica.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/economia/argentina-com-melhor-desempenho-no-indice-de-liberdade-economica-de-2026/
domingo, 19 de julho de 2026
sexta-feira, 17 de julho de 2026
LULA PAGOU PARA VER
gilbertosimoespires/pontocritico
LULA PAGOU PARA VER
CONSEQUÊNCIA
Antes que os desinformados, os analfabetos funcionais e petistas em geral acusem o presidente dos EUA, Donald Trump e a USTR - Agência do governo americano que desenvolve e promove a política de comércio exterior e negocia acordos internacionais em nome do país, pela imposição da TARIFA de 25% sobre milhares de produtos brasileiros exportados para aquele país, é importante que -saibam e entendam- que a medida precisa ser vista como -CONSEQUÊNCIA- e não -CAUSA- dos problemas que, inevitavelmente, serão sentidas nas nossas empresas.
CAUSA
A -CAUSA- deste novo TARIFAÇO, é extraída pelo USTR através de uma profunda INVESTIGAÇÃO sob a -SEÇÃO 301- da -LEI DE COMÉRCIO DOS EUA-, que visa punir o BRASIL por PRÁTICAS QUE A AGÊNCIA AMERICANA CONSIDERA como INJUSTAS, incluindo DECISÕES JUDICIAIS contra PLATAFORMAS DIGITAIS AMERICANAS, RESTRIÇÕES AO PIX, DESMATAMENTO E REGRAS DESLEAIS PARA O ETANOL.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Mais do que sabido, mas vale lembrar, o tarifaço de 25% imposto pelos EUA foi decidido com base no resultado direto da AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada neste mês de julho, da qual foi apurado que o GOVERNO LULA-PETISTA é um PARCEIRO DESLEAL do tipo que além de tudo ainda faz questão de INSULTAR -DIA SIM DIA TAMBÉM-, não apenas o presidente Donald Trump, como seus apoiadores diretos.
PAGAR PARA VER
Mais: o ódio destilado por LULA e PETISTAS EM GERAL contra os EUA é algo simplesmente incontestável. Este sentimento aumentou dramaticamente quando Trump classificou o PCC e o CV como ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS. A partir daí, LULA, vestiu o MANTO DA ARROGÂNCIA e resolveu PAGAR PARA VER. O resultado aí está: LULA -CAUSOU- UM PREJUÍZO INCALCULÁVEL para os EXPORTADORES BRASILEIROS atingidos pelo TARIFAÇO.
publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/lula-pagou-para-ver
quinta-feira, 16 de julho de 2026
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Por que ainda precisamos da separação de poderes
Lexum
Nos primeiros dias de junho de 2026, durante o XIV Fórum Jurídico de Lisboa — promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, pela Fundação Getulio Vargas e pela Universidade de Lisboa —, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski sustentou que a fórmula clássica da separação de poderes já não opera de modo satisfatório. Falando, segundo declarou, na condição de professor e acadêmico, e dizendo-se liberto das peias institucionais, afirmou que, em muitos países, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo “trombam entre si, usurpam distintas competências”, produzindo o que chamou de “paralisia institucional”. Concluiu que institutos concebidos há quase 250 anos precisam ser revisitados.
Há, no diagnóstico, algo de inegavelmente verdadeiro: os poderes de fato se chocam e usurpam competências alheias. A conclusão que dele se costuma extrair, porém, inverte os termos do problema. Quando os ramos do Estado invadem as atribuições uns dos outros, entra em crise a observância da separação de poderes, e não o postulado que deveria ser obedecido. Diagnosticar a doença e prescrever, como remédio, a supressão do próprio sistema imunológico equivale a confundir o mal com a sua cura.
E convém ser preciso quanto à natureza dessa crise, ao menos no caso brasileiro. Quando se fala em poderes que “trombam entre si” e usurpam competências, é fácil imaginar um embate equilibrado, em que cada ramo avança igualmente sobre os demais. A realidade entre nós é outra. Aqui, o movimento tem direção bem definida: o Poder Judiciário — e, à sua frente, o Supremo Tribunal Federal — vem expandindo a própria atuação muito além das competências que a Constituição lhe reservou, avançando de modo persistente sobre as atribuições do Legislativo e do Executivo. O fenômeno tem, pois, contornos de uma concentração progressiva, em um único ramo, de funções que são, à evidência, de legislação e de administração, e não de um choque recíproco entre iguais. Reconhecer isso é indispensável, porque muda por inteiro o sentido da advertência: desvalorizar a separação de poderes, nesse contexto, deixa de funcionar como crítica neutra a um modelo antigo e passa a operar como argumento para legitimar exatamente a usurpação que está em curso.
A tese de que a separação de poderes estaria superada não nasceu nesse discurso. Ela vem sendo montada, peça por peça, por boa parte da literatura jurídica brasileira — muitas vezes sem que seus autores se deem conta das consequências. Foi-se construindo uma espécie de fable convenue, segundo a qual o Estado democrático de Direito repousaria sobre alguns dogmas tidos por inafastáveis: a norma só nasceria no momento em que o juiz a interpreta e aplica; não haveria limite nítido entre questão política e questão jurídica, dada a textura aberta da Constituição; ao Judiciário caberia a última palavra sobre as questões políticas, já que toda questão política seria, no fundo, constitucional; e essa última palavra deveria ser sempre exercida no sentido de ampliar o Estado social. Encadeados, esses pressupostos levam a um arremate aparentemente lógico: a separação de poderes seria uma doutrina defasada.
São equívocos em cadeia. E o seu resultado prático é uma fórmula para um regime em que o Poder Judiciário deixa de ter limites e passa a concentrar as funções de legislar, administrar e julgar — ainda que sob o rótulo de mero exercício da função jurisdicional. Convém examinar os elos dessa corrente.
O primeiro elo é a ideia de que a norma só existe depois que o juiz a interpreta. Daí se conclui que, no fim, é sempre o julgador quem cria o direito. Reduzir todo o fenômeno jurídico ao ato de vontade de quem decide, porém, apenas transfere para os tribunais a mácula da confusão entre direito e a vontade de quem detém o poder. Troca-se a vontade do legislador pela vontade do juiz, e o direito segue tratado como simples instrumento da potestade — agora a potestade judicial. A função de julgar consiste em aplicar a um caso concreto um direito que lhe é anterior e exterior, e que justamente por isso limita quem julga; nela não há lugar para o mero querer de quem decide.
O segundo elo é a suposta inexistência de fronteira entre o político e o jurídico. Dessa indistinção extrai-se que tudo pode ser convertido em questão constitucional e, portanto, decidido pelos tribunais. Sucede que, se nada distingue o jurídico do político, então o direito perde a capacidade de servir de medida ao poder — e o Estado de Direito se converte em uma impossibilidade, pois o político não atua limitado por um estatuto jurídico que lhe imponha os limites e que controle o arbítrio. A separação entre as funções de legislar e de julgar existe precisamente para impedir esse desfecho: ela mantém o julgador como aplicador da vontade de um outro agente de poder, circunscrevendo o juiz ao terreno da concretude do caso, para impedi-lo de assumir, sob o disfarce da interpretação, o papel de criador de normas gerais e abstratas.
O terceiro elo é a doutrina da última palavra: por serem constitucionais, as grandes questões caberiam, em definitivo, ao tribunal de cúpula. Aqui o perigo é mais sutil e mais grave. Um poder que diz a última palavra sobre absolutamente tudo é, por definição, um poder que já não pode ser contido — e um poder que não pode ser contido é o oposto exato daquilo que o constitucionalismo se propôs a realizar. As competências dos demais poderes passam a valer como um resíduo: subsistem apenas naquilo, e enquanto, o tribunal não houver decidido ocupar. O órgão que deveria zelar pela Constituição transforma-se, na prática, em poder acima dela.
É aqui que reside o equívoco central de quem proclama a separação de poderes uma peça de museu. Supõe-se que ela seria apenas um esquema teórico, atribuído a um autor do século XVIII, que o tempo teria tornado obsoleto. A objeção parte de uma premissa falsa. No Brasil, a separação de poderes obriga porque está escrita, de modo expresso e detalhado, na Constituição da República de 1988 — e não por mérito da autoria de Montesquieu, que aliás sequer empregou a expressão. São regras positivas, e não preferências doutrinárias, que distribuem competências e atribuições entre os agentes públicos integrantes das três estruturas orgânicas do Estado brasileiro: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Essa observação muda inteiramente os termos do debate. Dizer que a separação de poderes está “ultrapassada” equivale, no plano jurídico brasileiro, a dizer que estão ultrapassadas as regras constitucionais de competência. Uma regra de competência, contudo, não deixa de obrigar porque alguém a repute antiquada; ela só perde validade se revogada pelos meios que a própria Constituição prevê — e, no caso, a separação de poderes integra o núcleo que o poder de reforma não pode sequer abolir. Enquanto vigorar a Constituição de 1988, um arranjo institucional em que um dos poderes concentra as funções dos outros três configura, pura e simplesmente, uma situação inconstitucional, por mais que se queira apresentá-lo como evolução das instituições.
Note-se que a crítica dispensa qualquer adesão a Montesquieu ou reverência a fórmulas do passado. Basta levar a sério o texto que está em vigor. E há mais: a proposta de abandono da separação de poderes contraria não só as regras de direito positivo expressas na Constituição de 1988, mas também, antes disso, a própria noção clássica de governo das leis e a causa que move o constitucionalismo moderno desde a origem — a limitação do poder e o combate aos arbítrios do absolutismo. O constitucionalismo nasceu para submeter quem governa a um direito que lhe é anterior e superior, de modo que ninguém — nem o monarca de outrora, nem qualquer poder de hoje — pudesse decidir sozinho e sem limites sobre a sorte de todos. Esse projeto nada tem a ver com a ampliação do poder do Estado para a promoção de assim chamados “direitos sociais”, ou de qualquer agenda ideológica do momento. Mobilizar o vocabulário da contenção do poder para justificar a sua expansão inverte o próprio sentido histórico do constitucionalismo, valendo-se das suas palavras para realizar exatamente o que ele se propôs a impedir.
Por isso, enfim, a tese da “doutrina defasada” deve ser rejeitada com serenidade, mas com firmeza: ela não busca aperfeiçoar a Constituição, e sim dispensá-la justamente no ponto em que ela mais importa — aquele em que impõe limites a quem exerce o poder.
Há, ainda, uma dimensão que costuma passar despercebida e que talvez seja a mais grave de todas. Propor o abandono da separação de poderes, a pretexto de tratar-se de doutrina supostamente ultrapassada, traduz uma atitude de desprezo pelas instituições por meio das quais o povo brasileiro se faz representar. São elas que a Constituição de 1988 consagra e protege: o Poder Legislativo, em seus diversos órgãos parlamentares — o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais —, e as Chefias do Poder Executivo, igualmente saídas das urnas. Quando se sugere transferir a um único poder, não eleito, a primazia sobre as decisões que a essas instâncias competem, está-se, no fundo, a dizer que a vontade manifestada pelo voto popular pode ser sobreposta pela vontade de quem não foi eleito para governar nem para legislar.
Aí reside um verdadeiro risco à democracia. Democracia, entendida em seu sentido mais elementar e consagrado pela própria Constituição, é o regime em que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos por ela fixados. Esvaziar as instituições representativas, ainda que em nome de propósitos generosos, importa subtrair ao povo a titularidade do poder que a Constituição lhe reconhece. A separação de poderes, longe de constituir arranjo meramente técnico entre órgãos do Estado, é uma das garantias dessa titularidade: assegura que as escolhas fundamentais da comunidade permaneçam onde a Constituição as depositou — nas mãos de quem foi eleito para fazê-las e pode, por isso, ser por elas responsabilizado.
Repensar as instituições é legítimo e, em muitos aspectos, necessário; nenhuma ordem constitucional permanece imune ao tempo. Existe, porém, um caminho próprio para isso, que passa pelo poder constituinte e pelos procedimentos de reforma, e não pela autoatribuição de competências por parte de quem deveria apenas julgar. A separação de poderes é a condição mesma da liberdade política: o desenho pelo qual o poder limita o poder, para que nenhum agente — por mais bem-intencionado que se julgue — concentre em suas mãos o destino de todos. O seu abandono não nos tornaria mais modernos. Faria com que regressássemos, sob nova roupagem, ao ponto de partida que o constitucionalismo nasceu para superar.
*Saul Emmanuel Ferreira Alves – Advogado. Procurador do Estado do Piauí. Foi procurador da Fazenda Nacional e procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Bacharel e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Piauí. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Membro da Lexum.
*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/por-que-ainda-precisamos-da-separacao-de-poderes/
domingo, 12 de julho de 2026
MUITA CARA DE PAU
LOGICAMACAQUISTA/INSTAGRAM
O governo anunciou o fim da taxa de 20% sobre compras internacionais. Aplausos, lágrimas, gratidão. Só que o mesmo Engravatado que "acabou" com a taxa foi quem a criou, em 2023. E a suspensão dura 120 dias. Com a reforma tributária chegando em 2027, a carga pode chegar a 29%.
sábado, 11 de julho de 2026
Quem decide o que seu filho aprende
Claudio Apolinario
O que entra na sala de aula não é neutro. Nunca foi. E no Brasil alguém decidiu o que seu filho deve pensar e você não foi consultado.
Pergunte a qualquer pai o que seu filho aprendeu na escola sobre livre mercado. Depois pergunte o que aprendeu sobre racismo estrutural. A diferença entre as duas respostas não é acaso. É currículo.
O currículo escolar não é neutro. Nunca foi em nenhum país do mundo. É sempre uma escolha — sobre o que importa, o que forma, o que o jovem deve pensar ao sair da escola. A questão não é se o currículo tem direção. É quem decide essa direção e com qual critério.
No Brasil, essa decisão foi sendo tomada ao longo de décadas, longe dos pais, longe do debate público e longe de qualquer cobrança de resultado. E o produto dessa decisão está em sala de aula hoje.
Segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica, nos anos finais do Ensino Fundamental, quase 40% das turmas não possuem professores com formação compatível para lecionar em suas disciplinas. Quase 4 em cada 10 turmas estão sendo ensinadas por professores sem formação específica na matéria que lecionam. Um professor de história ensinando ciências. Um pedagogo cobrindo matemática. Não por má vontade — por falta de profissionais formados nas áreas certas.
Porque as áreas certas não eram a prioridade.
Em Singapura — país que ocupa o primeiro lugar no PISA 2022 nas três disciplinas — apenas um em cada oito candidatos é aprovado para a carreira docente. Os aprovados passam por formação rigorosa, recebem salários competitivos e têm grande valorização social. O currículo tem ênfase intensa em matemática, ciências e tecnologia — conteúdo objetivo, mensurável, com cobrança de resultado.
O Brasil fez escolhas diferentes. A Pedagogia brasileira reserva espaço central para filosofia da educação, sociologia, antropologia e correntes pedagógicas — disciplinas que formam a visão de mundo do professor antes de formar o especialista na disciplina que vai ensinar.
Isso não é crítica à teoria. É crítica ao desequilíbrio. Um professor que domina a filosofia da educação mas não domina o conteúdo da disciplina que leciona não falha por falta de esforço. Falha porque foi formado com outra prioridade.
Em 2023, um Projeto de Lei apresentado no Senado Federal propôs proibir questões com viés ideológico no ENEM, alegando que a prova passou a trazer conteúdo que "condiciona o que é ensinado nas escolas para os anos seguintes, colocando em risco todo o sistema educacional."
O projeto revelou o que já era visível para quem olhava: o principal exame de acesso ao ensino superior tornou-se campo de disputa entre o que se ensina e o que se quer que o jovem pense.
O mecanismo é direto. O ENEM define o que as escolas ensinam. O que cai no ENEM é o que quem controla a prova prioriza. O que é priorizado entra no currículo. E o currículo, por sua vez, reflete as escolhas de quem decide o que o ENEM deve medir. É um ciclo fechado — e quem está dentro dele define o produto final.
Estudos comparativos entre Brasil, Singapura e Finlândia identificam com precisão o que diferencia sistemas educacionais de alto desempenho dos demais: foco em conhecimentos essenciais, sequência lógica, base científica e ligação íntima entre currículo, material didático, formação de professores e avaliação. Nos países que lideram o ranking, o que o aluno aprende e como isso é medido são decisões técnicas, não políticas.
No Brasil, essa fronteira foi sendo apagada — deliberadamente. Quando o critério de seleção de conteúdo deixa de ser "o aluno precisa saber isso para pensar com autonomia" e passa a ser "o aluno precisa pensar dessa forma", o ensino muda de natureza. Não forma quem pensa. Forma quem concorda.
O produto final não é mistério. É o jovem que sai da escola sem conseguir interpretar um texto simples, sem calcular o troco, sem entender uma bula de remédio — mas que domina os termos que alguém decidiu que ele precisava conhecer.
Isso não é falha. É escolha. E a pergunta é: quem escolheu?
A pergunta que cada pai deveria fazer não é "meu filho passou de ano?" É mais simples e mais importante: "o que ele está aprendendo a pensar — e quem decidiu isso?"
Porque quem forma o que uma geração pensa, forma o país que essa geração vai construir.
* O autor, Claudio Apolinario, é articulista e analista político.
publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/quem-decide-o-que-seu-filho-aprende__18693









.jpeg)
.jpeg)




.jpeg)

%2010.58.40_2483bf04.jpg)


.jpeg)







