Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

STF e o Banco Master: os heróis de fancaria acordaram?

  Carlos Junior


O escândalo do Banco Master domina a pauta política desde o seu advento. Não poderia ser diferente: Daniel Vorcaro, o encrencado dono da instituição liquidada, tinha relações muito próximas com políticos e juízes. Por tabela, ele teve o poder de encrencar gente poderosa de Brasília, o establishment quase inteiro. Com maior notoriedade, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes colocaram o Supremo Tribunal Federal na berlinda.

Ambos os ministros têm muito o que explicar. O primeiro possui uma série de conexões com parentes de Vorcaro e viajou com um advogado que defende um dos diretores do Banco Master para acompanhar a final da Libertadores entre Flamengo e Palmeiras. Já o segundo foi arrastado para o caso depois de ser revelado o valor do contrato do escritório de advocacia da sua mulher— R$ 129 milhões. Desde então, os magistrados são fortemente criticados.

Até aí, nenhuma surpresa. Os fatos sozinhos já seriam fortes motivações para a opinião pública ficar com um pé atrás, e o STF é alvo de críticas desde a sua atuação na Lava Jato. A novidade trazida pelo caso Master é o endosso das objeções à atuação suprema por parte de quem defendia incondicionalmente os membros da corte. Sim, estou falando da grande mídia.

De repente, as questões levantadas acerca do comportamento de determinados ministros romperam a bolha direitista. Exigir transparência deixou de ser uma pauta radical — não é assim que se define qualquer crítica ao trabalho sacrossanto dos sumos sacerdotes da democracia e do Estado de Direito? Tipos como Malu Gaspar, Miriam Leitão, William Waack, Merval Pereira e tutti quanti passaram a contestar os iluminados de toga, ainda que de forma tímida e calculada. A própria Miriam, aliás, ressalta o papel de salvador da democracia cumprido pela Corte até então.

A imprensa, o STF e o caso Master

A senhora Miriam sabe bem que as coisas não são assim. Ela pode até considerar que os seus divergentes não têm memória, mas eu tenho. Toda essa parafernália persecutória começou com uma capa da revista Crusoé e sua subsequente censura por parte do ministro Alexandre de Moraes. Seu colega, Dias Toffoli, instaurou o famigerado e perpétuo Inquérito das Fake News para apurar ”ataques e notícias falsas” contra membros da Corte. A reação imediata foi a desaprovação de ambos os atos de gente de todos os campos políticos, com o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugerindo o impeachment de Moraes.

Lembro bem que a CPMI das Fake News forneceu a base da narrativa utilizada pelo ministro Moraes para empreender uma caçada aos integrantes da direita. Aliás, ela foi presidida pelo senador Angelo Coronel (sem partido-BA), que foi rifado pelo petismo e busca novos ares para manter seu mandato — a revolução descarta os seus colaboradores quando a utilidade acaba. Já em 2020, a Polícia Federal realizou uma operação contra vários influenciadores direitistas. Salvar a democracia calando a boca de uma opinião intelectual? Interessante.

Lembro também que Moraes removeu contas de redes sociais, impediu o funcionamento de plataformas e determinou a prisão de jornalistas embasado em relatórios da PF que mais pareciam o choro de Frederico Varandas a cada vitória e título do Porto — o mandatário sportinguista não prende ninguém, ao menos. Tudo isso passando por cima da Constituição, do Código de Processo Penal, das garantias fundamentais e dos direitos que qualquer cidadão possui ao ser acusado de algo. Essas sandices totalitárias estão todas bem documentadas e qualquer pessoa com memória e vontade de buscar informações dará razão a este humilde colunista.

E o impeachment de ministros?

Por todas essas coisas, o impeachment do ministro Alexandre de Moraes seria mais do que merecido. Era — e continua — um imperativo para a restauração da verdadeira democracia, aquela com pressupostos como separação de Poderes, limitação das atribuições de agentes públicos e igualdade perante a lei. Sabemos bem o desenrolar dos fatos nestes últimos sete anos. Nada disso tem mais valor, o país virou uma grande selva institucional e a nossa República respira por aparelhos. Uma corrente política teve o seu líder condenado e preso pelo golpe que nunca aconteceu e continua amordaçada.

Quantos jornalistas da grande mídia endossaram as críticas aos arbítrios supremos? Alguns poucos, dá para contar com os dedos da mão — e não das mãos, pois não passariam de quatro ou cinco. Eles, que apoiaram a censura, o autoritarismo e a utilização do nosso Judiciário contra os seus adversários com o maior orgulho, querem nos convencer a acreditar numa candura moral inexistente. Na primeira oportunidade, os almofadinhas da imprensa defenderiam tudo novamente e mandariam para o gulag quem pensa diferente. Assumiriam o lugar de Vyshinsky nos Processos de Moscou sem pudor algum.

Parafraseando Carlos Lacerda, são heróis de fancaria. Pois bem, eu sei o que vocês fizeram no verão passado. Como cidadão comum, desejo o máximo de transparência em todos os poderes da República, coisa que os falsos humanistas negaram para inúmeras vítimas do supremo arbítrio. Um verdadeiro herói pode lutar pela pátria sozinho e desarmado, mas a quer livre. A sua desonra é a desfaçatez de quem jura lealdade para logo em seguida acertá-la com o punhal da mentira.

*Artigo publicado originalmente na Revista Oeste.















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/stf-e-o-banco-master-os-herois-de-fancaria-acordaram/

Pauta concreta muda o Brasil. Protesto difuso só desabafa

  Bernardo Santoro 


A política brasileira já mostrou isso na prática. As grandes manifestações de 2015 não eram genéricas. Tinham um objetivo claro e institucional: o impeachment de Dilma Rousseff. Foram essenciais para o fim do governo petista. Havia pauta, alvo e consequência.

Depois de 2018, a direita passou a ocupar as ruas apenas para protestar. Contra “tudo isso que está aí”, contra o “sistema”, contra a “injustiça”. Mobilizações emocionalmente legítimas, mas politicamente inofensivas, exatamente pela falta de objetivo definido.

A exceção foi 07 de setembro de 2021. Ali havia uma pauta objetiva: “Fora Alexandre de Moraes”. Havia nome, cargo, poder e conflito institucional claro. Foi, disparado, a manifestação pós-2018 com maior engajamento e maior potencial real de mudança, e exatamente por isso foi a oportunidade mais desperdiçada.

No dia seguinte, 08 de setembro, veio a carta de capitulação do ex-presidente Bolsonaro ao STF, redigida sob influência decisiva de Michel Temer, enterrando o único momento em que a pressão popular tinha direção, alvo e consequência possível.

Isso não é coincidência. Pautas concretas geram desgaste político, mas produzem resultados. Pautas difusas geram conforto, mas não mudam nada.

Em janeiro, ocorreu um momento decisivo para a direita nacional. De um lado, um protesto com pauta clara puxada pelo MBL: a investigação do Banco Master e a potencial queda do Regime PT-STF-Centrão, pois todos estão envolvidos nesse escândalo. De outro, um protesto difuso: a caminhada de Nikolas Ferreira por “justiça e liberdade”. Temas com que toda a direita concorda, e com lindo engajamento, mas sem nenhum potencial de mudança. Um desperdício completo de energia.

Sem pauta concreta, manifestação vira ritual. Com pauta, vira mudança social.

A direita brasileira precisa tomar uma decisão sobre o que quer ser e onde quer chegar. E isso passa pelas escolhas dos meios adequados aos fins pretendidos.

Aguardemos os próximos capítulos.
















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/pauta-concreta-muda-o-brasil-protesto-difuso-so-desabafa/

OU A IMPRENSA ACABA COM O MORAES, OU O MORAES ACABA COM A IMPRENSA

 fernãolaramesquita/youtube


OU A IMPRENSA ACABA COM O MORAES, OU O MORAES ACABA COM A IMPRENSA


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CASO MASTER: Cauti analisa desdobramentos de fraude financeira

 revistaoeste/youtube


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https://www.youtube.com/watch?v=Gz0AX0eXBkw

HUMILHADO: escola de samba de Lula é rebaixada! Deixe sua risada!

 deltandallalgnol/youtube


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O clima AZEDOU: ministros do STF estão apavorados com TRAIÇÃO de Moraes! Entenda!

 andrémarsiglia/youtube


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RECORDE DE QUEDA: A velha mídia derrete enquanto o povo acorda!

 rubinhonunes/youtube


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OBRIGADO, CARMEM

 FACEBOOK


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ELA ESTÁ MESMO MUITO CERTA...

 FROMX


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NA FOLIA DO CARNAVAL ELES CRIARAM MAIS UM IMPOSTO PARA TIRAR MAIS DINHEIRO DO CIDADÃO

 SENADOR CLEITINHO/X


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MENSALÃO, PETROLÃO, CASO MASTER...

 FRANZNOVAK/X


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PESADELO BOLSONARO/FACEBOOK

 ESTUDIO5ELEMENTO/FACEBOOK


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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Envolvido até o gogó na bandalheira vigente, Alexandre de Moraes, vulgo Xandão, manda quebrar sigilo de servidores da Receita Federal investigados por acesso a dados de ministros traquinos

  Profissionais foram afastados, tiveram passaportes cancelados e passaram a usar tornozeleira eletrônica

Edilson Salgueiro - Revista Oeste


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de quatro servidores da Receita Federal suspeitos de acessar informações tributárias de ministros da Corte e de seus familiares. A decisão inclui busca e apreensão, afastamento das funções públicas, cancelamento de passaportes e uso de tornozeleira eletrônica. 

A investigação tenta esclarecer se houve pagamento pelo acesso e eventual repasse dos dados. O processo tramita sob sigilo. As medidas foram adotadas no âmbito do Inquérito das Fake News, do qual Moraes é relator, depois de uma manifestação da ProcuradoriaGeral da República. 


A operação contra funcionários da Receita Federal

 Na manhã desta terça-feira, 17, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Os investigados são servidores da Receita.

De acordo com o jornal O Globo, uma auditoria interna do órgão identificou acessos considerados incompatíveis com as atribuições funcionais e comunicou os indícios ao STF. A varredura foi solicitada em 12 de janeiro e analisou registros dos últimos três anos. A Receita informou que seus sistemas permitem rastrear quem consultou cada informação, o que pode embasar responsabilização administrativa e criminal. 

O caso ganhou tração depois que o sigilo fiscal de Viviane Barci, mulher de Moraes, foi acessado sem autorização judicial. Além disso, o filho de outro ministro do Supremo teve a declaração de Imposto de Renda consultada de forma indevida.

A abertura do inquérito ocorre em meio à repercussão de reportagens publicadas em dezembro sobre contrato do Banco Master com o escritório de advocacia de Viviane Barci. O acordo teria alcançado mais de R$ 130 milhões em três anos. Durante esse período, Moraes manteve contatos com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar de questões relacionadas à instituição financeira. 

Até o momento, os nomes dos servidores investigados não foram divulgados.


Edilson Salgueiro - Revista Oeste












publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/02/envido-ate-o-gogo-na-bandalheira.html

Alexandre de Moraes, vulgo Xandão, diz que PGR também teve dados vazados e divulga nomes de servidores da Receita investigados

 Em nota, gabinete do ministro informou quem são os quatros servidores e disse que procurador-geral também foi alvo de vazamento


Em nota divulgada nesta terça-feira, 17, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou os nomes dos quatro servidores da Receita Federal investigados pelo suposto vazamento de dados fiscais de “ministros do STF, do Procurador-Geral da República (PGR) e de parentes deles”. 

A imprensa apurou que dados de Viviane Barci, mulher de Moraes, e do filho de um outro ministro estariam entre os acessados indevidamente. Agora, o gabinete de Moraes também informa que o vazamento de dados de Paulo Gonet, procurador-geral. 

Os servidores “da Receita ou cedidos por outros órgãos”, segundo Moraes, são: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.

Nesta manhã, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos por Moraes contra os quatro. O pedido de investigação partiu de Paulo Gonet, procurador-geral. Tanto Gonet quanto Moraes, segundo a nota do ministro, seriam vítimas da suposta ação indevida dos servidores.

Contra eles foram impostas as medidas cautelares que incluem a quebra de sigilo, proibição de se ausentar da comarca e do país e uso de tornozeleira. Veja em detalhes o que consta da nota de Moraes:

• (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal; 

• (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático; 

• (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica; 

• (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas; 

• (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.

Segundo a nota, os investigados vão prestar depoimento à Polícia Federal que, então, prosseguirá as investigações. 


Violação de sigilo funcional e outros supostos crimes cometidos pelos servidores 

Segundo o gabinete de Moraes, os servidores da Receita — investigados em petição derivada do inquérito das fake news, instaurado há sete anos — teriam cometido “diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas”. 

Segundo a nota, a PGR informou que esses “diversos e múltiplos acessos ilegais”, apresentam “aderência típica inicial ao delito previsto no artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”. Mas, também pode configurar outros crimes. “O caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.

Leia a íntegra da nota 

Nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes

 Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas.

As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”. 

Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”. 

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório. 

Os investigados prestarão depoimentos à Polícia Federal que prosseguirá nas investigações.


Loriane Comeli -   Revista Oeste












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Omissão da facção do TSE na Sapucaí repete padrão de 2022

   TSE tem muito a explicar, mas não o fará, sobre abuso na Sapucaí

Tiago Vasconcelos - Diário do Poder


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem muito a explicar, mas não fará, sobre haver fechado os olhos para o espetáculo abusivo do governo Lula (PT) na Marquês de Sapucaí. A Corte inclusive fez lembrar as decisões de 2022, acusada de censurar conteúdos da direita enquanto tolerava excessos da esquerda, em um padrão preocupante. O TSE até multou o então presidente Jair Bolsonaro por usar imagens do 7 de Setembro na TV, agora tolera propaganda pessoal de Lula paga por verbas federais. As informações são da Coluna Cláudio Humberto.

Advogados eleitoralistas ingênuos acham que, na ressaca do carnaval, ministros se arrependeram da decisão unânime que avalizou o abuso.

Chega a ser engaçado lembrar que o TSE tornou Bolsonaro inelegível (“propaganda eleitoral antecipada”) por se reunir com embaixadores.

O TSE sabe que favorecer um lado, tornando instituições em ferramentas partidárias, arruína a credibilidade. Mas não sinaliza que luta contra isso.

Tiago Vasconcelos - Diário do Poder












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Banco Pleno: FGC estima R$ 4,9 bi em depósitos cobertos

  Entidade calcula que 160 mil credores possuem direito ao ressarcimento

Erich Mafra - Revista Oeste


O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A autoridade monetária justificou a medida pelo comprometimento da situação econômico-financeira do grupo, que apresentou deterioração de liquidez e descumprimento de normas regulatórias. O conglomerado, liderado por Augusto Ferreira Lima (ex-sócio e ex-CEO do Banco Master), detém uma participação de 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estima que R$ 4,9 bilhões em depósitos do banco são elegíveis para cobertura, beneficiando cerca de 160 mil credores. O valor é inferior ao passivo total de R$ 6,8 bilhões verificado em setembro, montante composto majoritariamente de CDBs e letras financeiras. O ressarcimento aos investidores respeitará o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e terá início logo que o liquidante nomeado pelo BC valide a base de dados dos clientes.  


Conexões com o Banco Master e investigações

Até meados de 2025, o Banco Pleno, anteriormente denominado Banco Voiter, integrava o conglomerado financeiro do Banco Master, de Daniel Vorcaro. O banqueiro é o principal alvo da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de concessão de créditos falsos e fraudes que podem atingir a cifra de R$ 17 bilhões. As investigações da Polícia Federal também apuram a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), banco público vinculado ao governo do Distrito Federal.

 O Banco Central ressaltou que a liquidação decorre da inobservância de determinações legais e da fragilidade nos balanços da instituição. A autoridade monetária sinalizou que adotará medidas sancionadoras administrativas e comunicará as irregularidades aos órgãos competentes caso as suspeitas de fraude se confirmem. O mercado financeiro já antecipava a crise do Pleno, cujos papéis eram negociados com taxas muito acima do CDI devido à perda de confiança dos investidores logo que o escândalo do Master veio a público.


Procedimentos para o ressarcimento dos credores 

Os correntistas e os investidores do Banco Pleno devem utilizar o aplicativo oficial do FGC para realizar um cadastro prévio e agilizar a devolução dos valores garantidos. O fundo reiterou que o pagamento será depositado diretamente em conta de titularidade do beneficiário após a recepção da lista oficial de credores. O BC monitora a situação para apurar as responsabilidades dos gestores e garantir que a liquidação dos ativos ocorra de forma ordenada para minimizar os danos ao sistema financeiro.

A queda do Banco Pleno representa mais um desdobramento da crise que atinge as instituições ligadas ao grupo de Daniel Vorcaro. A fiscalização do Banco Central busca agora rastrear o fluxo de capitais entre as empresas do conglomerado para identificar possíveis desvios patrimoniais. Enquanto isso, o FGC mantém o cronograma de atualizações em seu site para orientar os milhares de poupadores afetados pela interrupção das atividades da instituição.


Erich Mafra - Revista Oeste














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'Moraes, o carcereiro',

 por Loriane Comele  Ministro comanda a maioria absoluta dos inquéritos, ações e execuções penais no STF


D a mesma forma que concentrou um volume enorme — não é força de expressão — de inquéritos e ações penais, o ministro Alexandre de Moraes tem agora, sob seu controle, os processos relativos ao cumprimento de pena de centenas de condenados pelo 8 de janeiro e pelo “golpe” de 2022, incluindo o expresidente Jair Bolsonaro. Ministro da mais alta Corte de Justiça do país, ele decide, um a um, os pedidos de visita íntima, de visita de parentes e amigos, de leitura, estudo e trabalho e de progressão de regime. Atualmente, das 153 execuções penais — processos instaurados depois da condenação criminal — 146 estão sob o comando de Moraes. Essa concentração de procedimentos sob relatoria do ministro também se observa nas ações penais — de 1.299 em curso no STF, 1.284 são de Moraes — e nos inquéritos. 


Ele é o responsável por mais da metade dos inquéritos em tramitação: 26 dos 49 atualmente instaurados, segundo dados da Corte. Juristas afirmam que a condução de execuções penais pelo ministro do STF que relatou a ação criminal não é ilegal, mas não costuma ser praxe na Corte, uma vez que a Constituição permite delegar essa atribuição à primeira instância. A decisão de Moraes de permanecer com os casos demonstra a intenção de manter os condenados sob seu controle absoluto. “O ministro Alexandre de Moraes evidencia que o propósito é exercer controle direto e pessoal sobre essas execuções, assim como fez nos julgamentos das ações penais”, avalia o advogado Ezequiel Silveira, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal que defende ao menos 40 presos do 8 de janeiro. 

A primeira execução penal só foi instaurada no STF em 2013, em um caso do Mensalão. Até 2024, havia apenas 35 processos como esse na Corte. Desde então, já foram abertas mais de 140 novas execuções penais, o que corresponde a um aumento de mais de 300%. “Esse crescimento demonstra o momento excepcional que o nosso país atravessa”, resume o advogado. É assim desde maio de 2023, com Daniel Silveira, cuja defesa denunciou dezenas de vezes o atropelo de direitos do ex-deputado federal na progressão de pena. 


Também tem sido assim com Bolsonaro e outros aliados pelo “golpe”, além de presos do 8 de janeiro, como a cabeleireira Débora dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por escrever “perdeu, mané” na Estátua da Justiça durante a manifestação de três anos atrás. O procurador de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Rocha Monteiro, professor de Direito Processual Penal da Uerj, explica que a condução das execuções penais é uma tarefa volumosa e normalmente feita em varas de primeiro grau especializadas apenas no cumprimento de pena. Não é praxe no STF, tribunal com atribuição constitucional, que dispõe de apenas 11 ministros. “Curiosamente, nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes fez absoluta questão de ele mesmo ser o juiz da execução. Tem previsão legal? Sim. É praxe? De jeito nenhum.”

Interpretação extensiva 


Para o advogado criminalista Gauthama Fornaciari de Paula, professor de cursos de pós-graduação em Direito, a condução da execução penal por ministros da Corte é ilegal e indevida. Ele entende que o artigo 102, inciso I, alínea “m” da Constituição Federal, onde consta que “a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”, deve ser interpretado restritivamente. 


“O artigo 102 está tratando da execução das matérias de direito, não desses julgamentos de fato. Não há autorização expressa para execução penal”, afirma. “Alguém condenado a 20 anos, por exemplo: o ministro do STF, o relator, vai ficar acompanhando o incidente de execução penal de uma pessoa por 20 anos? O STF não foi criado para isso.”


Criminalista, Gauthama de Paula explica que, em todo o Brasil, a execução penal é feita por varas especializadas. “É um tema complexo, um microssistema, uma tarefa de período integral do juiz. Não é algo que se faz de vez em quando, casuisticamente, enquanto o ministro dá uma entrevista ou está estudando para um outro caso”, pondera. “O juiz de execução penal é especialista, conhece a unidade prisional da localidade, conhece o diretor do presídio, sabe onde o preso pode trabalhar ou estudar, onde existem colônias agrícolas e industriais. Ele está familiarizado com toda a dinâmica do sistema prisional.” 


Em comparação, um ministro do STF, com centenas de casos constitucionais para analisar, não vive essa rotina. “Aí, corre o risco de conceder decisões amadoras ou que possam ferir súmulas do próprio Supremo.” O advogado expõe outro problema da concentração de execuções penais com Moraes. Para ele, é humanamente impossível que um único ministro consiga analisar detidamente todos os pedidos relativos às 146 execuções penais sob seu comando, além de todos os outros processos. Para o jurista, é claro que não é o ministro que está cuidando disso. “São os assessores e com a assinatura dele”, afirma.

A origem dos vícios 


Os juristas entendem que a concentração de poder agora, na execução penal, provém das ilegalidades cometidas na investigação e nos processos dos réus do 8 de janeiro. De fato, como afirmam advogados e reconheceram três ministros do STF — Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux —, a Corte não tinha competência para esses casos. O foro por prerrogativa de função, que leva os casos criminais ao Supremo, inclui apenas poucas autoridades detentoras de cargos públicos, entre as quais o presidente da República (e não o expresidente), deputados federais, senadores, ministros e membros dos tribunais superiores. 


Porém, uma inovação interpretativa fez com que a Corte se considerasse competente para julgar donas de casas e trabalhadores que participaram da manifestação do 8 de janeiro, além de ex-ocupantes de cargos públicos, como Bolsonaro e seus antigos ministros e assessores. 


A justificativa formal do STF para a concentração das execuções penais sob a relatoria de Moraes é a suposta conexão entre os processos, com fundamento no artigo 69 do Regimento Interno da Corte, explica Ezequiel Silveira. “O vício, contudo, está na origem: as ações penais jamais deveriam ter sido julgadas pela Suprema Corte.”


Marcelo Monteiro vai além e rememora a instauração, de ofício, pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, do Inquérito 4.781, o “Inquérito das Fake News“, em março de 2019. Essa investigação, repleta de ilegalidades reconhecidas por centenas de advogados, segue aberta até hoje. “É uma coisa tão sem sentido: um inquérito de 2019 apurando fatos que ocorreram em 2022, 2023, 2024”, analisa o professor da Uerj. “Num inquérito, se investiga um fato que já aconteceu, não um fato que vai acontecer. Mas, no STF, tem a investigação do futuro. Parece ficção científica.” 




Autorização para visitas


Chama a atenção nas execuções penais conduzidas por Moraes a exigência de pedido de autorização para visitas. Marcelo Monteiro disse que essa conduta é ilegal. As visitas de familiares e amigos são livres, desde que feitas nos dias e horários predeterminados pela unidade prisional. “Não é o juiz que decide sobre o dia das visitas. É uma decisão administrativa, de quem administra o presídio, tomada de maneira impessoal, com a mesma regra para todos os presos”, observa o membro do Ministério Público do RJ. 




Revista Oeste - O jurista Marcelo Rocha Monteiro, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e professor de processo penal na Uerj, explicou que não existe, na legislação brasileira, qualquer exigência de autorização individual para visitas a presos no Brasil, ao contrário do que Alexandre Mostrar mais




Como exceção e motivadamente, o juiz da execução penal pode restringir visitas de forma temporária, enquanto persistir o risco concreto que justifique a medida. “No entanto, o que se observa nas decisões de Alexandre de Moraes é que as restrições às visitas não se baseiam em interesses públicos legítimos, mas em motivações políticas do magistrado”, avalia o advogado Ezequiel Silveira. 


Segundo Monteiro, quando Lula estava preso por corrupção durante 580 dias, entre 2018 e 2019, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, não havia restrição a visitantes. “Lula recebeu quem ele quis. Ninguém tinha que pedir autorização para o juiz. Mas Moraes faz questão de ser o carcereiro. “Virou uma coisa pessoal”, conclui. E tudo isso é feito com anuência dos colegas da Corte. “Há o silêncio cúmplice e o apoio expresso.”




Sem recurso 


Apesar das ilegalidades na execução penal, os presos do 8 de janeiro, Bolsonaro e os outros condenados pelo “golpe” não têm a quem recorrer, da mesma forma que aconteceu com as ações penais. “Eventuais impugnações ou recursos são apreciados pela própria Corte, seguindo o mesmo modelo inconstitucional adotado nos julgamentos das ações penais originárias”, ensina Ezequiel Silveira. 


“Se houvesse algum tipo de ilegalidade dessas enquanto o Lula esteve preso em Curitiba, ele poderia recorrer a um juiz de segunda instância”, diz Monteiro. “E se não conseguisse nada, podia recorrer ao STJ. E se não conseguisse nada, ainda poderia recorrer ao Supremo. Aliás, ele fez isso”. Monteiro acrescenta: “Ele teve o direito que a Constituição assegura aos acusados em geral, que é o direito de recorrer, que faz parte da garantia da ampla defesa. O Bolsonaro e as mais de mil pessoas acusadas pelo 8 de janeiro não têm a quem recorrer, o que afronta o devido processo legal”.

Loriane Comele - Revista Oeste























pu8blicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/02/moraes-o-carcereiro-por-loriane-comele.html

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