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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Estado Administrativo à brasileira: STF é só parte do problema

  Lexum 


O que chamamos de Estado Administrativo é a forma de organização em que decisões relevantes para a vida coletiva deixam de ser tomadas diretamente pelos representantes eleitos e passam, em grande medida, para órgãos técnicos, agências, burocracias e estruturas permanentes do poder público, ocupadas por agentes não eleitos. Ele nasceu da necessidade real de administrar sociedades complexas. O problema começou quando executar a lei passou a significar substituir critérios de uma política pública construída por agentes eleitos; quando interpretar uma competência passou a significar ampliá-la; e quando a legitimidade técnica passou a pretender ocupar o espaço da legitimidade democrática dos eleitos pelo voto popular.

Nos Estados Unidos, a expressão administrative state descreve a expansão das agências desde os fins do séc. XIX gradativamente até os dias atuais, e sua capacidade de regulamentar, fiscalizar, julgar e punir. Muitas vezes extrapolando os limites da delegação parlamentar em lei: ou seja, superando a legitimidade do legislador e do executivo eleitos. No Brasil, o fenômeno é ainda mais amplo e desordenado. Não se concentra apenas em agências reguladoras. Espalha-se pela magistratura, pelo Ministério Público, pelas defensorias, pelas advocacias públicas, pelos tribunais de contas, pelas controladorias e por uma infinidade de órgãos capazes de interferir na formação da vontade estatal. Criamos, depois de 1988, um Estado Administrativo tropical, de feição não só administrativa, mas também judicial, fiscalizatória e corporativa. Neste ponto, o “estado administrativo à brasileira” vai além do problema norte-americano. Logo, cautelas com qualquer tradução simplória. É preciso adentrar na realidade nacional e sua peculiaridade.

Todas as instituições citadas são indispensáveis. O desvio não está em sua existência, mas na confusão entre controlar a ilegalidade e querer governar. Servidores e agentes públicos não eleitos possuem legitimidade técnica e jurídica para exercer as atribuições de seus cargos. Possuem — em tese — a expertise técnica para lidar com os problemas complexos da vida. Todavia, não receberam autorização para substituir escolhas políticas lícitas. Concurso público não equivale à eleição. Estabilidade ou vitaliciedade não se convertem em soberania. Autonomia e independência funcional não significam poder constituinte permanente.

Corrigir Ilegalidade ≠ Substituir Critérios Legítimos

A distinção é simples. Se o governante pratica uma ilegalidade, cabe aos órgãos de controle impedi-la e responsabilizá-lo. Cabe aos agentes administrativos a orientação preventiva. E, ao chegar ao Ministério Público, cabe a judicialização. E, finalmente, ao judiciário, a solução da controvérsia. Isso é claro.

Ocorre que administrar e legislar é — sempre — deparar-se com algo estranho ao público em geral: escolher, dentre várias opções legítimas, aquela que mais se assemelha ao perfil do administrador ou do legislador eleitos. Por exemplo: escolas cívico-militares. Alguém pode ser contra, alguém pode ser a favor. Legítimas, as duas opções serão. Caberá, neste e em tantos outros casos, decidir diante segundo a legitimação pelo voto. Quando existem duas ou mais alternativas lícitas permitidas pela Constituição e pelas leis, a escolha entre elas pertence, em regra, a quem recebeu mandato popular — e responderá por essa decisão na eleição seguinte.

Eis o ponto republicano: quem faz a escolha política, ainda que legítima, pode ser demitido a cada quatro anos pelo voto popular.

O controle por órgãos não eleitos deve aferir se a opção é legal e não se coincide com a preferência administrativa, econômica ou ideológica do controlador, do servidor, do promotor ou do juiz. Sintetizando: se, na construção da escola cívico-militar, houve fraude na licitação ou superfaturamento, entramos em casos de ilegalidade. O que não se pode é confundir uma coisa com outra.

Foi justamente essa fronteira que o Brasil perdeu. Aos poucos, a decisão do eleito deixou de ser submetida apenas ao teste indispensável da legalidade e passou também pelo filtro da conveniência de procuradores, promotores, juízes, ministros, auditores, conselheiros e controladores. Travestindo-se de ilegalidades ou inconstitucionalidades. A vontade manifestada nas urnas passou a competir com múltiplas vontades institucionais, quase todas dotadas de garantias, autonomia e capacidade de veto, mas nenhuma sujeita ao julgamento periódico do eleitor. Decisões políticas passaram a ser tomadas por servidores sem um único voto e que não podem ser demitidos a cada eleição.

O resultado não foi um Estado mais racional. Foi uma administração fragmentada, na qual todos podem impedir, recomendar, determinar ou reinterpretar, mas poucos respondem pelo resultado. A política pública perde unidade; o governante aprende a administrar por medo (o que, no Brasil, chamaram de “apagão das canetas”); o Parlamento transfere decisões difíceis; e os órgãos de controle avançam sobre o espaço abandonado.

Aquilo que hoje está em evidência — a crítica ao modelo do STF — apenas revela uma das faces dos vícios do “Estado Administrativo à brasileira”.

Reformar o STF não é suficiente

É nesse contexto que deve ser compreendida a crise do Supremo Tribunal Federal. O STF não é um acidente isolado nem a causa exclusiva da desordem. É o vértice mais visível do Estado Administrativo brasileiro. Aqui entra uma explicação. O que a doutrina estrangeira denominaria de “juristocracia”, no Brasil, confunde-se, em grande parte, com a supressão da legitimidade política dos eleitos por parte de órgãos tanto judiciários quando não judiciários. Neste ponto, para nós, a “juristocracia administrativa” insere-se no conceito de “Estado Administrativo à brasileira”.

Ao acumular as funções de Corte Constitucional, tribunal recursal, foro criminal de autoridades, instância de conflitos federativos e árbitro frequente da vida política, o STF tornou-se capaz de ingressar em quase todas as controvérsias nacionais. Reformá-lo é necessário. Imaginar que isso basta é repetir o erro de tratar o sintoma como doença. A mudança exigiria, por consequência, rever também o papel dos demais Tribunais Superiores: reconstruir a arquitetura das instâncias superiores para que cada órgão exerça uma função identificável e responda por ela. Especialmente para que não invadam competências administrativas e legislativas legítimas.

Nada disso funcionará se o restante do sistema permanecer intocado. A Constituição de 1988 consolidou um mosaico de corporações jurídicas, cada qual munida de competências, autonomias, garantias e reivindicações próprias. Faltou desenhar, com a mesma precisão, as fronteiras entre essas instituições e sua relação com os Poderes eleitos. O país precisa tratar as profissões jurídicas e os órgãos de controle, como partes de um mesmo ecossistema institucional, não como fortalezas concorrentes.

Tomem-se dois exemplos: a Advocacia Pública e o Ministério Público.

A advocacia pública deve ser reconhecida como tal. Não deixa de ser advocacia apenas por ter sido selecionada por concurso. Cabe-lhe representar e aconselhar o ente político, proteger a legalidade e advertir o governante sobre riscos e limites. Não lhe cabe ocupar o lugar do governante. Seu compromisso com a Constituição não autoriza a substituição da escolha política lícita por uma preferência pessoal do parecerista ou do procurador. A Defensoria Pública — que, estranhamente, saiu do conceito de advocacia — deve ter sua feição reincorporada à advocacia e concentrar seus melhores esforços na advocacia dos hipossuficientes.

O Ministério Público, por sua vez, precisa recuperar a centralidade de sua função original, sobretudo na persecução penal. Enquanto se multiplicam as intervenções em políticas públicas, parcela expressiva dos homicídios — alguns estudos indicam 64% — sequer chega ao esclarecimento da autoria. Cabe explicar: “esclarecer a autoria” não significa necessariamente que alguém tenha sido sequer denunciado, muito menos condenado ou preso. A estatística é ainda pior.

Quando esses órgãos se expandem indefinidamente sobre as políticas públicas, produzem um duplo prejuízo: comprometem a legitimidade dos eleitos e deixam desassistidas as atividades essenciais que justificaram sua criação.

A experiência recente dos Estados Unidos oferece uma advertência útil. Em West Virginia v. EPA, a Suprema Corte exigiu autorização legislativa clara para decisões administrativas de grande impacto econômico e político. Em Loper Bright Enterprises v. Raimondo, superou a doutrina Chevron e afastou a deferência automática à interpretação das agências diante de leis ambíguas. Em SEC v. Jarkesy, limitou o uso de julgamentos administrativos internos para impor determinadas penalidades civis. O fio comum é a resistência à expansão do Estado Administrativo para além da autorização legal e democrática.

A lição americana não se confunde com a entrega aos juízes do governo que se pretende retirar dos burocratas. Isso apenas mudaria o endereço do problema. A lição é restaurar as funções: decisões políticas relevantes cabem aos Poderes politicamente responsáveis; órgãos administrativos executam a lei; instituições de controle corrigem ilegalidades; e tribunais resolvem controvérsias jurídicas. Nenhum desses atores deve assumir permanentemente o papel do outro.

Por isso, a agenda brasileira não cabe em uma PEC isolada sobre o STF. Ela exige uma arquitetura institucional mais precisa, o que seria impossível com o tratamento constitucional conferido a vários órgãos administrativos.

Reformar significa escolher mecanismos, prever incentivos e estabelecer limites. A proposta de “refundação do STF”, por si só, é apenas retórica. Como ensinou Giuseppe Tomasi di Lampedusaem O Leopardo, por vezes tudo precisa mudar para que tudo permaneça como está. É esse o risco de uma reforma concentrada apenas no Supremo: trocar regras, nomes e mandatos sem alterar a estrutura que permitiu a substituição gradual da política pela tutela de agentes não eleitos. Um código de ética — isoladamente — é uma perfumaria; mera fixação de mandato é um berloque. A fonte do problema é muito mais profunda.

A República necessita de controles fortes contra a ilegalidade — e de limites igualmente fortes contra a substituição da vontade democrática por preferências burocráticas ou corporativas. Corrigir o Estado Administrativo à brasileira é reconstruir essa fronteira. A reforma do Supremo será uma consequência importante, mas corresponderá apenas a uma etapa do trabalho.

*Luiz Henrique Antunes Alochio – Advogado. Doutor em Direito (Uerj). Mestre em Direito Tributário (Ucam/RJ). Visiting Scholar – Florida State University (2022/2023). Ex-Conselheiro Federal da OAB (2019/2022). Sócio da Alochio Advocacia. Filiado à Lexum.












publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/estado-administrativo-a-brasileira-stf-e-so-parte-do-problema/

OLHA O QUE TE ESPERA SE VOCÊ NÃO MUDAR O GOVERNO QUE ESTÁ AÍ

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RECADO ESPECIAL PARA OS ELEITORES DO CURY, CAIADO E OUTROS

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A ESQUERDA FOI MASSACRADA: os grandes derrotados das eleições | ELEIÇÕES

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PSICOLOGIA DE DAR A ALGUÉM MUITO

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O QUE ACONTECEU? QUAL A EXPLICAÇÃO TSE?

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HUMILHAÇÃO HISTÓRICA

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CALA A BOCA, JANJA

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Federação de extrema esquerda aliada de Lula fica sem fundo eleitoral e tempo de TV

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Moraes Vive o Maior Pesadelo De Sua Vida: Veja o Desespero!

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A CAMPANHA PARA O SEGUNDO TURNO JÁ TEVE INICIO

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O BRASIL ESTÁ PRONTO ATÉ PARA UM MILAGRE

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segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Governo e mercado: onde termina a liberdade individual?

 ogleme


2. A ordem liberal e o processo político da democracia

Democracia é uma coisa. Ordem liberal, outra. O filósofo espanhol Ortega y Gasset, em seu elegante e expressivo estilo, nos ensinava que os liberais estão preocupados especialmente em conter a jurisdição do Estado dentro de rigorosas e estreitas fronteiras. E isso ocorre porque os liberais têm por missão a defesa da liberdade individual, vítima frágil da concentração dos poderes estatais. Conter o Estado é irrigar a liberdade pessoal. Diferentemente dos liberais, mas não necessariamente em oposição direta a eles, os democratas têm o exercício dos poderes públicos como seu principal objeto: quem deve ocupá-los? E respondem: o poder público é do povo e por ele deve ser exercido.

O liberalismo se preocupa especialmente com a maximização e a preservação do processo não político de decisões individuais, decisões essas tomadas no dia a dia do cidadão, no seio da família, na profissão, no clube, na rua, no mercado. O processo decisório individual, contrapartida da autonomia pessoal, começa no café da manhã e termina no leitinho morno da noite, numa cadeia incessante de opções, escolhas e renúncias pelas quais o responsável é o agente individual. O liberalismo se interessa particularmente pela existência de instituições que tornem esse processo eficaz, preservando a liberdade individual e legitimando os direitos de propriedade. Os liberais não querem ser conduzidos pelos ocupantes dos poderes públicos; esperam que estes se limitem a criar o espaço no qual a iniciativa particular possa ser livremente exercida.

Os democratas não estão especificamente preocupados com o processo de decisões individuais. Coerentes com o seu compromisso para com a representação popular no governo, eles estão em sintonia com o processo político de decisões coletivas.  Nessas decisões coletivas, políticas, os cidadãos decidem como se fossem uma unidade; supostamente, o que decidirem valerá para todos. O exemplo mais expressivo desse tipo de decisão é o funcionamento de uma assembleia constituinte. Diferentemente das decisões individuais, essas decisões políticas são difusas quanto à responsabilidade da decisão tomada. Não seria exagerado dizer que as decisões políticas carecem do sentido contundente da responsabilidade explícita das decisões individuais.

Na realidade, o processo político de decisões coletivas é não apenas “irresponsável”, como é ineficaz e com irresistível vocação para a corrupção. De todos os processos sociais, o processo político é de longe o mais precário, e esta é a avaliação que dele se faz universalmente. E por esse mesmo motivo é surpreendente que nas eleições frequentemente os eleitores deleguem à política decisões que podem ser tomadas de maneira mais eficiente pelos particulares no seio do mercado. Todas as vezes em que isso se dá, politiza-se desnecessariamente o problema. Isto é, torna-se mais precária a sua solução. Resumindo: o liberalismo se refere principalmente ao mercado, enquanto a democracia diz respeito à política.

Isso tudo sugere que o liberalismo e a democracia podem estar em conflito, numa relação antitética. E de fato sempre estão assim. Sugiro aos leitores a leitura do livro de Norberto Bobbio, Liberalismo e Democracia, Editora Nova Fronteira, bem como os trabalhos de James Buchanan e seus colegas da assim chamada “Escola da Escolha Pública”.

Muito antes de Bobbio e Buchanan, Simón Bolivar, Alex de Tocqueville e os Founding Fathers tiveram aguda percepção de que a prática da democracia – dada a precariedade do processo político – poderia comprometer a ordem liberal. Há mais de dois séculos se procura algum meio de impedir que tal ameaça se concretize. Essa é a razão de ser do constitucionalismo e da sugestão de Hayek da criação da Demarquia. (Ver, do autor, Os Fundamentos da Liberdade, Ed. Visão).

Uma das coisas que podem ser feitas é a conscientização das pessoas a respeito de que o exercício da democracia pode ameaçar a liberdade individual. Lamentavelmente, há sinais de um crescimento indesejável de pseudoideais democráticos (democratismo) que, em seu afã de privilegiar a democracia (isto é, o processo político), podem acabar enterrando o ideal liberal da liberdade. Isso ocorre, por exemplo, quando se pretende ingênua e erradamente “democratizar” a organização de instituições baseadas em decisões individuais como são, por exemplo, as empresas e as famílias. A prática do “assembleísmo” nessas instituições do tipo taxis, que dependem essencialmente da responsabilidade individual de proprietários, empresários e chefes de família, ignora que o sistema decisório por meio de votos foi concebido para outro tipo de instituição, as sociedades abertas liberal-democráticas conhecidas como kosmos (ver Hayek, Os Fundamentos da Liberdade e Direito, Legislação e Liberdade, Universidade de Brasília). Pode-se conceber uma empresa ou uma família com “estilo democrático” de organização e funcionamento, mas transformá-las realmente em “democracias” é condená-las à inoperância, à disfunção e à perda de eficácia. O leitor amante de futebol certamente se lembrará da tentativa patética de se organizar um clube paulista de futebol profissional nos moldes de uma democracia, a “democracia corintiana”. Não se pode duvidar das boas intenções dos líderes daquele movimento,  como não se pode igualmente atribuir-lhes o mínimo de conhecimento em matéria de organização social. Felizmente para o clube, a ideia não se concretizou.

Por algum bom motivo, o processo político de decisões públicas ou coletivas da democracia passou a ser associado à prosperidade. O resultado desse culto indevido da democracia tem sido a glorificação da política em detrimento do mercado, a expansão dos poderes públicos à custa da liberdade pessoal, o debilitamento das forças geradoras da riqueza e do bem-estar social. As pessoas geralmente têm dificuldades para entender que é a redução dos poderes coercitivos do Estado que fortalece a autonomia pessoal e a prosperidade, e não necessariamente a democracia. Elas têm dificuldade para entender que é a liberdade econômica típica dos mercados abertos e suas instituições que propicia o desenvolvimento, não a democracia. Enquanto essas diferenças fundamentais entre processo político e ordem liberal não forem entendidas pela maioria das pessoas, continuaremos com a liberdade e a prosperidade ameaçadas. A seara da democracia é a política com suas decisões grupais; a da ordem liberal são decisões pessoais livres e responsáveis. A primeira é uma atividade pública, a segunda é individual.

Sei que estou correndo o risco de ser taxado de “inimigo da democracia”. Não o sou; sou amigo do liberalismo. Não conheço processo político melhor do que o democrático, como não conheço sequer um processo político que pelas suas limitações constitutivas não ameace a integridade dos direitos individuais.

(conclui na próxima parte)












publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/governo-e-mercado-onde-termina-a-liberdade-individual-parte-4/

O QUE É OUVIR NÃO DO ELEITOR... TCHAU QUERIDAS...

 SOBERANIAVIVA/THREADS


O QUE É OUVIR NÃO DO ELEITOR... KKKKK



‘Cala a boca, Janja’, diz mãe de Nikolas, ‘mexeu com o piá errado’ de 3,1 milhões de votos

 A mãe do deputado Npuxa o coro de “cala a boca, Janja”, após o filho se tornar o deputado federal mais votado da história

No comitê de campanha de Nikolas Ferreira (PL-MG), em Belo Horizonte, a mãe do deputado, Maria Ruth Ferreira de Oliveira, respondeu neste domingo (4) às ofensas da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, com a frase que circulou nas redes: “Cala a boca, Janja”, que completou: “mexeu com o piá errado”.

Ruth levantou o coro de “cala a boca, Janja” entre apoiadores que acompanhavam a apuração e, apontando para o telão com os números do Tribunal Superior Eleitoral, ironizou: “Olha aqui o piá de bosta”. No mesmo painel, uma montagem exibia a expressão “piá de ouro”, em contraste com o xingamento usado pela primeira-dama. O público repetiu gritos contra Janja. Nikolas conquistou 3,1 milhões de votos, maior votação de um deputado federal na História do Brasil.

A troca de ataques vinha da reta final da campanha. Em 29 de setembro, em ato de Lula (PT) em Salvador, Janja chamou Nikolas de “piá de bosta”. Ela explicou que a expressão é usada no Paraná — “piá” significa menino — para quem “faz alguma coisa errada” e afirmou que o deputado deveria “lavar a boca” antes de falar do presidente e ainda precisaria “comer muito arroz com feijão” para se comparar a ele. Lula, no mesmo palanque, referiu-se ao parlamentar como “canalha”.

Janja repetiu o termo nos dias seguintes. Em Belo Horizonte, na sexta-feira (2), disse “um salve para todo mundo de Minas Gerais, menos para o piá de bosta” e que “Minas é muito maior que esse piá de bosta”. No Rio de Janeiro, voltou a usar a expressão. Nikolas respondeu em comício e nas redes que o ataque seria “um elogio” e perguntou por que “um jovem de 30 anos, que nasceu na favela”, teria feito a primeira-dama “perder a linha”.

O estopim foi um vídeo em que Nikolas criticou uma fala de Lula sobre mulheres serem “tocadas” desde cedo, atribuindo conotação sexual ao trecho. A campanha do presidente sustentou que a declaração foi retirada de contexto — ligada, segundo o Planalto, a exames preventivos e à resistência masculina aos cuidados de saúde — e acionou o TSE pedindo a retirada das publicações.

Nas urnas, a resposta veio em votos. Com a apuração praticamente encerrada em Minas Gerais, Nikolas foi reeleito com cerca de 3,119 milhão de votos, segundo registros da noite de domingo, e se tornou o deputado federal mais votado da história do Brasil. Superou a própria marca de 2022, quando recebeu cerca de 1,49 milhão de votos e já havia sido o mais votado do país naquele pleito, e ultrapassou o recorde anterior de Eduardo Bolsonaro, de cerca de 1,84 milhão em 2018. O segundo colocado na disputa histórica desta eleição foi Lucas Pavanato (PL-SP), com cerca de 3,038 milhão de votos.

A cena no comitê — a mãe do deputado devolvendo em público o xingamento da primeira-dama diante do placar da apuração — sintetizou o tom da reta final em Minas: ofensa pessoal de um lado, recorde de votação do outro.






publicadaemdiáriodopoder


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