Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Eliana Calmon detona festas pagas por advogados a ministros: “Acho execrável”

 A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon é uma integrante do Judiciário que, ao contrário de seus pares, não tem papas na língua ao falar dos malfeitos do próprio Judiciário. Sua passagem pela Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficou marcada por denunciar, em 2011, a existência de “bandidos escondidos detrás […]

Cynara Menezes


A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon é uma integrante do Judiciário que, ao contrário de seus pares, não tem papas na língua ao falar dos malfeitos do próprio Judiciário. Sua passagem pela Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficou marcada por denunciar, em 2011, a existência de “bandidos escondidos detrás da toga”. Atualmente, Calmon está à frente da campanha pelas Diretas Já para a escolha dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais estaduais, que seriam escolhidos pelos juízes de 1a. instância.

Em entrevista, Eliana Calmon, que não descarta um futuro político após a aposentadoria, aos 70 anos, em 2014, detona as relações promíscuas entre ministros do Supremo e advogados. “Acho absolutamente execrável”, critica a ministra, que relata, com picardia, os bastidores do mundo de festas da Corte judiciária em Brasília.

Desde que a sra. falou dos bandidos escondidos detrás da toga, em 2011, mais gente se juntou às suas críticas. Agora, o ministro Joaquim Barbosa tem atacado a promiscuidade entre juízes e advogados. A sra. acha que ele tem razão?

Acho. O ministro Joaquim Barbosa tem razão em todas as bandeiras que está levantando. Aliás, são bandeiras já conhecidas da Corregedoria, a novidade é um presidente do Supremo Tribunal Federal assumi-las. Talvez até por ter vindo do Ministério Público ele tenha esta visão. O juiz é um pouco ingênuo, fica na periferia, vendo processo. Mas quando se vem da carreira de MP se tem uma realidade muito mais dura. A gente começa a trabalhar com lixo, e quando a gente trabalha com lixo às vezes tem até de se resguardar, porque vê lixo em todo lugar. Antes de ser juíza, fui procuradora da República e vi muita coisa.

A sra. também é contra o aumento dos Tribunais Regionais Federais, como Barbosa?

Sim. Ele está muito preocupado com os gastos do Poder Judiciário e está batendo em cima. O outro aspecto é abrir um leque muito grande, deixando praticamente um tribunal em cada Estado, de forma que deixa esses tribunais muito vulneráveis às brigas políticas paroquianas. Como é um homem que tem uma cabeça muito voltada para o exterior, ele diz: ‘A Justiça brasileira foi criada à imagem e semelhança da Justiça americana. E um país como os EUA, quantos juízes e tribunais federais têm? Muito menos do que o Brasil. Nós estamos popularizando essa Justiça Federal, o que não é uma boa coisa para nós’. Essa é a visão dele.

Sobre a questão da promiscuidade entre juízes e advogados, uma vez fiz uma reportagem e descobri um termo engraçado, os “embargos auriculares”, ou seja, a influência do advogado ao pé do ouvido de ministros. Como impedir os embargos auriculares?

Na medida em que você tem uma estrutura ética forte, eles nem vêm. Mas na medida que você começa a dar demonstração de que entra nesse jogo… Juiz é classe média, nós vivemos de salário. Aí, quando você chega num tribunal, começa a ter acesso a algumas coisas que nem sabia que existia. Hotel cinco estrelas, carro à disposição, ir a bons lugares, bons restaurantes… E você precisa ser forte para ver o seguinte: ‘Isso não está ao meu alcance porque eu continuo funcionário público. Sou ministro mas continuo funcionário público’. Mas é por aí que começa a sedução. É por isso que tem de começar a podar estes eventos. O fetiche são os resorts.

Para fazer o quê, convenções?

É, ‘vamos fazer uma reunião para reciclagem’. Aí faz duas palestras e o resto tudo é passeio. Estes advogados são tão safados que criam associações, as associações existem só para efeito de lobismo. Tinha um advogado em Brasília com uma associação com nome em francês, ‘association’… Sei que terminava com ‘fraternité’. Era sobre voluntários no combate às vítimas do terrorismo. A sede ficava na Suíça, e ele convidava os ministros para viagens, porque essa associação se reunia cada ano em um país.

É nessas ocasiões que os embargos auriculares rolam à solta.

Pronto.

O que a senhora acha de advogados oferecerem festas para ministros?

Acho absolutamente execrável. Quantas festas já ofereceram para você?

Nenhuma.

Então está respondido.

A pessoa quer vantagens em troca?

Isso vem dourado como se fosse uma amizade. Mas o que é mais deletério não é o que se gasta na festa nem a festa em si, mas o que mostra para os outros: ‘Eu, fulano de tal, sou da copa e da cozinha do ministro tal. Tanto que eu, na minha casa, estou oferecendo uma festa para ele’. E por aí começa a captação de clientela. O juiz, o ministro, pode não fazer nada, ficar lá como um bobo, como a maioria faz. Mas ele está ali cumprindo um papel. Ali é a bandeira: ‘Olhe, o meu gabinete está aberto ao advogado fulano de tal’. Houve uma festa de casamento… E a pessoa gastou milhões na festa. Os ministros estavam aqui num frisson danado, as mulheres. Aquele comichão, né? Aí na véspera uma mulher de ministro me ligou: ‘Você vai que dia?’ Eu respondi: ‘Não vou para uma festa onde vou ser exibida como um troféu. Você não compreendeu que o que querem é mostrar os ministros em fila indiana e que o dono da festa tem influência sobre os ministros?’ Porque é isso que acontece.

O que um ministro deve fazer ao receber um convite desses?

Bem, eu recebo estes convites, né? Agora recebo bem menos do que antes… Eu faço assim (escreve no papel): ‘Impossibilitada’. Aí ele (o assessor) bota um cartãozinho educado, dizendo: ‘Infelizmente tenho um compromisso, tal, tal’.

Essa promiscuidade entre o público e o privado não impede um ministro de criticar um político, por exemplo, por fazer o mesmo?

O que acontece é que isso está se tornando quase um lugar-comum. Muita gente faz. Por exemplo: o ministro toma posse e fazem uma festa. Isso é muito comum. E Brasília é um lugar onde se faz muita festa. Já vi muita festa feita por advogados ou escritórios de advocacia para determinados ministros. Muitas vezes o ministro não perde a independência por isso. Agora, eu acho que aos olhos de uma pessoa que tem um critério ético mais apurado, isso não está certo. Exemplo: o ministro Celso de Mello radicalizou de tal forma que chegou em Brasília e disse: ‘Não vou em lugar nenhum. Nem de colega, nem de filho de colega, nem dos meus amigos antigos, nada’. Não vai a nada. Por que? Porque aquelas 11 criaturas que pertencem ao Supremo Tribunal Federal são 11 criaturas muito, muito visadas. Rosa Weber também não aceita convites.

Mas tem ministros lá que aceitam.

Sim, e não acham nada demais. Eu me dou muito bem com o ministro Gilmar Mendes. Gilmar não tem o mínimo complexo, ele vai a todos os lugares. Acho interessante que vai na festa de um funcionário furreca do mesmo jeito que vai para uma festa boa. Oferecem um jantar para ele, ele vai. Não é nem uma coisa camuflada, porque tem muita gente que faz camuflado. Mas tem uns que se abrem e dizem: ‘Eu não tenho problema. Vou a festas, vou a jantares’. Até digo para eles: ‘Não sei como vocês dão conta de ir em tanto lugar’. Porque se eu vou numa festa, no outro dia, para trabalhar fico, assim, à meia marcha.

A sra. então acompanhou a história do advogado Sérgio Bermudes oferecer um jantar de aniversário para o ministro Luiz Fux, que acabou desistindo depois que foi noticiado.

O que ficou horrível, né? Ficou feio oferecer, como ficou feio não aceitar. Este convite eu recebi. ‘Impossibilitada’ (risos).

E como a sra. viu essa história das idas e vindas entre Fux e José Dirceu?

Eu não sei. Me dou muito com Fux, ele é um colega muito diferenciado para mim, veio aqui para o tribunal, fiz campanha para ele. É brilhante, inteligente, preparado. O que eu acho? Fux é muito vaidoso. E essa vaidade dele às vezes faz com que ultrapasse alguns limites.

Em tese, um candidato ao cargo de ministro do Supremo se encontrar com um réu já não é apropriado, não é, ministra?

É meio esquisito, né? Essas histórias terminam ficando complicadas. Agora, o sistema é este. Ou você ignora que quase todos os ministros para serem ministros passaram a cuia entre os políticos? E os que a gente não sabe? Meus colegas mesmo me disseram, quando declinei que fui indicada por Antonio Carlos Magalhães e Jader Barbalho: ‘Eliana, padrinho político a gente não diz’. Significa que é tudo atrás da cortina. O Fux veio à baila porque contrariou um interesse e José Dirceu botou a boca no trombone. Mas quantos foram a José Dirceu? Ou você acha que tem gente aqui que não foi a José Dirceu? Zé Dirceu dava as cartas? Então foi. Conheço gente que foi a José Dirceu até para conseguir apartamento funcional. Isso deixa a presidente, o presidente, qualquer que seja, muito mal, porque significa que atendeu à indicação.

E o que a sra. acha de a mulher de Gilmar Mendes e a filha de Fux trabalharem no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem questões no Supremo? Não é ruim?

É. Eu acho complicado. Mesmo que seja um filho imbecil, bota num estandarte: ‘O filho do ministro tal trabalha no escritório’. Olha a ponte! E quem quer perder uma causa?

A sra. pretende se lançar à política?

Não planejei fazer nada fora da Justiça ainda. De repente surge essa possibilidade de entrar na política, e eu não me vejo política. Tenho um pouco de dificuldade de me dimensionar como política. Pode até ser, mas para 2014, não.















PUBLICADAEhttps://www.socialistamorena.com.br/eliana-calmon-detona-festas-pagas-por-advogados-a-ministros-acho-execravel/

Por que jornalistas defendem Alexandre de Moraes e Flávio Dino?

   Adriano Dorta


Os tiranos de toga Alexandre de Moraes e Flávio Dino declararam no último dia 18 que a decisão de 2009 sobre a dispensa de diploma para jornalistas foi um erro. Dino afirmou que “há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”. Alexandre de Moraes argumentou que “talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”.

Em 2009, o STF decidiu que não seria necessário ter diploma para exercer a profissão de jornalista. Porém, é óbvio que a preocupação não é com a qualidade e veracidade do profissional. Menos ainda é a preocupação com quem consome os produtos desses profissionais. Essas declarações aconteceram porque o jornalista Luís Pablo, autor das denúncias sobre o suposto uso irregular de carros oficiais blindados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por Flávio Dino, para fins particulares, não possui diploma. É interessante que após 17 anos da decisão, isso só tenha se tornado um problema para Dino justamente agora. É bom frisar o “suposto”, porque não tenho formação superior em jornalismo e tampouco quero perder meu réu primário sob o pretexto de imputar crime a um ministro que se ofende quando o chamam de “gordola”.

Após as declarações dos ministros, a FENAJ – através do seu perfil no Instagram – publicou uma defesa da revisão da dispensa de diploma para jornalistas.[i] Através de um vídeo, a porta voz Samira de Castro, que se identifica como “uma jornalista, feminista, antirracista, antimanicomial, abolicionista penal, a favor da liberação da maconha para uso medicinal e recreativo” [ii], concordou com as falas dos ministros. Também é bom destacar que, dias antes, a FENAJ repudiou as medidas anticonstitucionais sobre quebra de sigilo ao jornalista Luís Pablo.

Por que a FENAJ defende o uso do diploma?


Ao contrário do que muitos pensam, os mega empresários não são os únicos rent-seekers. Sindicatos, associações profissionais, ONGs e funcionários públicos também podem brigar por privilégios. Se você não sabe o que é rent seeking, leia o artigo aqui no Instituto Liberal antes de prosseguir neste texto.

A busca pela exigência de diplomas não passa de uma retórica que serve para o apelo à emoção. O principal motivo da exigência de diplomas e licenças para exercer uma atividade profissional é controlar a oferta de trabalhadores. Esse tipo de prática não é novidade. Isso já era feito pelas guildas. As guildas eram poderosas porque recebiam monopólios concedidos pelo rei. Esses monopólios eram usados para exigir que o Estado prendesse ou confiscasse de quem tentasse trabalhar fora da guilda.

Para entrar em uma guilda e obter o direito legal de trabalhar, o candidato precisava passar por um processo longo, burocrático e altamente excludente. O processo variava de guilda para guilda. Em algumas guildas, o candidato precisava pagar uma taxa. Embora as organizações modernas justifiquem suas regras pela “defesa da sociedade” e pela “segurança técnica”, a forma de entrar e pertencer a elas guarda semelhanças estruturais nítidas com o funcionamento das guildas mercantilistas.

Para fazer parte da OAB, CRM, CREA ou CREF, exigem-se diploma, pagamento de taxa e, no caso da OAB, a qualidade do candidato é testada, podendo ser proibido de exercer a função caso não passe no teste. Se o profissional deixar de pagar a taxa, ele perde a licença e passa a exercer a profissão de forma ilegal, podendo ser processado criminalmente por exercício ilegal da profissão. Essas organizações não estão sendo malvadas. Os indivíduos que estão no controle dessas organizações só têm amor próprio.

Uma vez que o trabalhador precisa cumprir uma exigência para exercer sua função (como exames, diploma, licenças), ele vê o seu custo de transação aumentar. Na economia, custos de transação são todos os custos necessários para se realizar uma troca no mercado — o tempo, o dinheiro e o esforço gastos para buscar informações ou negociar contratos. Quando você trabalha de jornalista, está trocando seu trabalho por renda. Quando o custo para exercer uma função aumenta, a quantidade de trabalhadores naquela área diminui. “Ficar mais caro” não significa apenas em termos monetários, mas de tempo ou burocráticos.

Ao diminuir a oferta de jornalistas de forma artificial através do aumento do custo de transação, os jornais ou veículos de notícias passam a disputar menos trabalhadores. Essa diminuição na competição aumenta os salários dos que podem exercer a função. A justificativa oficial dessas organizações para criar barreiras (exigir diplomas, licenças e exames) é que elas estão reduzindo os custos de transação para o consumidor. No entanto, o efeito prático é o oposto: elas apenas transferem e aumentam esses custos na sociedade.

Esse aumento nos salários dos profissionais não veio de um ganho de produtividade, mas de uma lei que gera poder de mercado para um menor número de jornalistas. Para os membros de um sindicato ou conselho profissional, a aprovação de uma reserva de mercado significa um aumento direto em seus salários. Por isso, esse grupo específico tem todo o incentivo do mundo para se organizar, contratar lobistas, fazer greves, doar para campanhas políticas a fim de exigir essa proteção. No vídeo postados pela própria FENAJ há dez semanas atrás, por exemplo, a presidente Samira e o vice Moacy foram ao encontro do ministro da AGU Jorge Messias e posteriormente do ministro do STF Cristiano Zanin para tentar fazer lobby pela sua causa.[iii]

Já o custo difuso fica para os consumidores de jornais e veículos de comunicação que passarão a pagar mais caro pelo que consomem devido ao aumento do custo que as empresas terão. Como é dito no vídeo da FENAJ, “a sociedade tem direito à informação de qualidade” e “jornalismo não é simplesmente produzir conteúdo. É uma profissão que exige formação específica, responsabilidade, compromisso ético e preparo técnico para apurar, checar e informar”.

Bom, por que é que não exigimos apenas políticos que se formem em um curso específico para exercer sua função? Foi por falta de diploma que o atual presidente teve falta de “compromisso ético” e participou de um mega esquema de corrupção? Por que nosso ex-ministro da Fazenda, que tem diploma em Economia, não transformou o Brasil na Suíça?

Jornalismo não é uma área do conhecimento. Você pode aprender algumas técnicas na faculdade, mas diploma nenhum no mundo garante ética, honra ou responsabilidade. Basta olhar para o STF e ver se é mentira. A denúncia de Luís Pablo pode ser verdadeira ou falsa. Seu diploma, ou a ausência dele, não altera a veracidade do uso de um carro oficial. Um jornalista diplomado pode mentir; um jornalista sem diploma pode descobrir a verdade.

Ao invés de discutirmos a veracidade da informação, estamos discutindo quem tem a permissão de publicá-la.

[i] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). Publicação no Instagram. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DcMotrcKQ3b/. Acesso em: 19 ago. 2026.

[ii] CASTRO, Samira. Perfil no Instagram. Disponível em: https://www.instagram.com/samirahcastro/. Acesso em: 19 ago. 2026.

[iii] FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ). Publicação no Instagram. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DZGuogjuYcT/. Acesso em: 19 ago. 2026.










publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/por-que-jornalistas-defendem-alexandre-de-moraes-e-flavio-dino/

O dever indeclinável do Senado

  Lexum 


A Constituição de 1988 não erigiu o Supremo Tribunal Federal em poder soberano, imune a controle. Ao contrário: inscreveu-o no sistema de freios e contrapesos e confiou ao Senado Federal, como competência privativa, o julgamento de seus ministros por crimes de responsabilidade. Dispõe o art. 52, II: “Compete privativamente ao Senado Federal: (…) II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (…) nos crimes de responsabilidade”. E o parágrafo único: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Não se trata de revisar o mérito de decisões judiciais, tampouco de intimidar a jurisdição. Crime de responsabilidade é infração de índole jurídico-política: sanciona a atuação arbitrária, o abuso manifesto de poder — por excesso ou por desvio de finalidade. É o caso de decisões que violem o núcleo essencial do devido processo legal e das garantias que lhe são ínsitas, asseguradas no art. 5º — a começar pela garantia do juiz natural e pela vedação de juízo ou tribunal de exceção: “XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”; “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”; “LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. É o caso, ainda, de medidas coercitivas que perpetrem perseguição política, censura prévia ou agressão às liberdades de expressão, de informação e ao livre exercício do jornalismo, tuteladas pelo art. 5º, IV (”é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”) e IX (”é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”), e pelo art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, sendo “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (§ 2º).

Quem julga os juízes do último grau? A resposta da Constituição é: o Senado. Tal competência não é faculdade sujeita a conveniências de ocasião; é dever irrenunciável e indeclinável, o único remédio que a ordem constitucional previu contra o arbítrio togado. O que reduz o Senado à insignificância não é exercê-la — é abdicar dela. A Casa que se omite diante do abuso manifesto não modera: capitula. E entrega a República precisamente à tirania que toda constituição sadia existe para coibir.

*Saul Emmanuel Ferreira Alves – Advogado, mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí, membro da Lexum.














PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/o-dever-indeclinavel-do-senado/

A REAÇÃO DA IMPRENSA MÍNIMA AO RELATÓRIO DA PF

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Imprensa Inteira Abandona Moraes e Pede Saída do STF!

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D.ADAIR RASGA O VERBO SOBRE OS TIRANOS

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BRASIL DEVE MUITO MAIS QUE AS EMPRESAS QUE ESTÃO FALINDO

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AMÉRICA DO SUL FICANDO LIVRE DO COMUNISMO

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ESCANDALO SÓ É VALIDO QUANDO O SOBRENOME É ....

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BOLSONARO...



OPOSIÇÃO COBRA O SENADO: pressão por impeachment cresce após novas revelações

 GAZETA AGORA


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Lula Liberou Bilhões Depois De Pedido De Lulinha?!

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NÃO É O STF; SÓ A IMPRENSA ARRANCA O BRASIL DESSE BURACO

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PRECISAMOS DE EMPREGOS SENDO CRIADOS

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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Linguagem simples ou empobrecimento da experiência jurídica?

  Lexum 


O debate sobre a chamada linguagem simples no Poder Judiciário tem sido apresentado, quase sempre, de maneira excessivamente simples. De um lado, estariam aqueles que defendem uma Justiça mais acessível, compreensível e próxima do cidadão. De outro, os que, por apego ao chamado “juridiquês”, pretenderiam conservar uma linguagem obscura, corporativa e distante da sociedade.

Essa oposição, embora sedutora, não alcança o centro do problema. A questão não está em saber se o Judiciário deve escrever de forma clara ou obscura, pois a obscuridade vazia nunca foi virtude. Também não há muito valor em latinismos ornamentais, fórmulas solenes, períodos artificiais e expressões que apenas simulam profundidade. O problema é anterior e mais sério: o movimento da linguagem simples parte de uma compreensão insuficiente da linguagem jurídica, porque a trata predominantemente como meio de comunicação, quando, no Direito, ela é condição de constituição, limitação e controle do poder.

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples não se apresenta formalmente como uma recusa da técnica jurídica. Ao contrário, o próprio CNJ afirma que a adoção de linguagem simples deve ocorrer “sem negligenciar a boa técnica jurídica”, ao mesmo tempo em que recomenda a eliminação de termos excessivamente formais e dispensáveis, a adoção de linguagem direta e concisa, a explicação do impacto das decisões e o uso de versões resumidas dos votos, sem prejuízo da juntada de versão ampliada aos autos. O ponto crítico, portanto, não está em imputar ao CNJ uma intenção de abolir a técnica, mas em examinar se a compreensão de linguagem pressuposta por essa política é suficiente para a experiência jurídica.

Antes de perguntar se a linguagem do Judiciário deve ser simples, é preciso perguntar o que a linguagem significa para o Direito. Se ela for apenas um canal pelo qual uma decisão já formada é transmitida ao cidadão, a simplificação parecerá sempre um ganho democrático. Bastaria substituir palavras difíceis por expressões usuais, encurtar votos, reduzir frases, explicar o resultado e traduzir o impacto prático da decisão.

Ocorre que o Direito não se reduz a uma mensagem difícil que precisa ser facilitada. A linguagem jurídica não é uma embalagem colocada sobre uma realidade jurídica previamente existente. Ela é o meio próprio em que a experiência jurídica se constitui e se desenvolve. Os fatos que ocorrem no mundo real não ingressam no Direito em estado bruto, de forma pura. A venda, o pagamento, a morte, a omissão, a posse, a prestação de serviço, a circulação de mercadoria, a prisão etc. são, antes de tudo, acontecimentos da vida. Para que produzam consequências jurídicas, precisam ser selecionados, descritos, qualificados e introduzidos no sistema pela linguagem.

É nesse ponto que a teoria de Paulo de Barros Carvalho oferece importante contribuição. No construtivismo lógico-semântico, o Direito aparece como linguagem prescritiva. O direito positivo não é um conjunto de fatos naturais, valores dispersos ou acontecimentos sociais imediatamente apreendidos pelo sistema. É um corpo de enunciados que prescrevem condutas, atribuem competências, estruturam consequências e organizam relações intersubjetivas. A Ciência do Direito, por sua vez, apresenta-se como metalinguagem, uma vez que toma essa linguagem prescritiva como objeto de descrição, organização e reconstrução dogmática.

Daí decorre uma distinção fundamental: evento não se confunde com fato jurídico. O evento ocorre no mundo fenomênico. O fato jurídico surge quando esse acontecimento é vertido em linguagem admitida pelo Direito. Em termos diretos, o evento acontece no mundo; o fato jurídico acontece na linguagem do Direito.

Essa distinção altera o modo de compreender a própria ideia de simplificação. Dizer que uma empresa “vendeu mercadorias” pode ser suficiente para a linguagem comum. Todavia, juridicamente, será necessário saber se houve operação de circulação jurídica de mercadoria, se a hipótese de incidência se realizou, qual ente possui competência, quem é o sujeito passivo, qual base de cálculo se aplica, qual critério temporal deve ser considerado e por qual instrumento aquele fato foi validamente introduzido no sistema.

A linguagem comum enxerga uma venda. A linguagem jurídica constrói um fato jurídico tributário.

Nesse sentido, o problema não está propriamente em tornar a linguagem mais clara, mas em substituir a experiência jurídica pela comunicação do resultado. O cidadão passa a saber que perdeu, mas não sabe por qual categoria perdeu. Sabe que a prisão foi mantida, mas não compreende quais fundamentos autorizam o Estado a restringir sua liberdade. Sabe que o dinheiro continuará bloqueado, mas não sabe se está diante de penhora, arresto, indisponibilidade. Compreende a consequência prática, mas não alcança a operação jurídica que a produziu.

Essa distinção é decisiva quando se pensa o tema a partir dos direitos fundamentais. O acesso à Justiça não é acesso à mensagem final do juiz. Acesso à Justiça envolve ingresso, participação, contraditório, prova, influência, recurso, crítica e controle. O jurisdicionado não é consumidor de decisões judiciais simplificadas. É sujeito de direitos diante do poder.

Direitos fundamentais não existem para facilitar a aceitação social do poder, mas para limitá-lo. O contraditório não é mero direito de ser informado sobre uma conclusão. A ampla defesa não se satisfaz com a comunicação simplificada do resultado. A fundamentação das decisões não é ornamento constitucional, mas exigência de que o poder se apresente por razões juridicamente controláveis.

Por isso, a pergunta correta não é apenas se o cidadão entendeu a decisão. A pergunta decisiva é se ele compreendeu, em medida suficiente, as categorias pelas quais o Estado exerceu poder sobre ele. Quando o Estado prende, tributa, bloqueia patrimônio, nega benefício, extingue processo, rejeita recurso ou aplica precedente, não apenas comunica uma posição institucional. Ele interfere na esfera jurídica de alguém. Essa interferência somente se torna compatível com o Estado de Direito quando passa por formas reconhecíveis de controle.

Essas formas são linguísticas. Competência, procedimento, hipótese normativa, fato jurídico, fundamentação, prova, subsunção, contraditório, coisa julgada, prescrição, decadência, preclusão, admissibilidade, mérito, nulidade, precedente e distinção não são peças decorativas de uma corporação profissional. São instrumentos pelos quais o poder se delimita e se torna impugnável.

A técnica jurídica, portanto, não é luxo de especialistas. É uma das formas pelas quais o poder deixa de ser simples mando e passa a se submeter a uma gramática controlável. O juiz não pode dizer apenas que mantém a prisão porque a considera necessária. Precisa indicar materialidade, indícios de autoria, fundamento cautelar, contemporaneidade e fatos concretos. O Fisco não pode afirmar simplesmente que a empresa deve imposto porque vendeu. Precisa construir a incidência. O tribunal não deve dizer apenas que o recurso não seguirá. Deve indicar se há ausência de pressuposto, inadmissibilidade, prejudicialidade ou razão de mérito.

Não se ignora que há uma linguagem jurídica falsa, vazia e meramente teatral. Esta deve desaparecer. Expressões arcaicas, solenidades inúteis e fórmulas que não exercem função conceitual alguma não merecem defesa. O problema surge quando o discurso da simplificação não distingue, com suficiente rigor, o ornamento dispensável da categoria indispensável. Em tal hipótese, a linguagem simples deixa de combater o excesso e passa a pressionar contra a própria complexidade necessária do Direito.

Há complexidades que não são vícios. São exigências do objeto. O Direito é complexo porque a vida social é complexa, porque o poder é perigoso, porque a liberdade é delicada e porque as consequências jurídicas precisam ser justificadas com precisão. Nem toda decisão extensa é prolixa. Nem toda decisão breve é adequada. Há decisões longas por vaidade, repetição e descuido; mas há decisões longas porque enfrentam argumentos, distinguem precedentes, analisam provas e levam a sério o dever de fundamentar. Da mesma forma, há decisões breves que são exemplares pela precisão, e há decisões breves que apenas escondem a ausência de enfrentamento.

Brevidade e simplicidade não são virtudes jurídicas em si. Virtude é a fundamentação suficiente, clara e estruturalmente precisa.

Daí a necessidade de distinguir linguagem acessível de linguagem empobrecida. Acessibilidade não exige mutilação conceitual. Exige mediação, explicação, formação e introdução do cidadão na linguagem pela qual o poder opera. Simplificar, quando significa apagar distinções difíceis, pode produzir o efeito inverso daquele que anuncia: em vez de aproximar o cidadão do Direito, aproxima-o apenas da mensagem institucional do Judiciário.

A Portaria nº 351/2023 do CNJ, ao instituir o Selo Linguagem Simples, menciona o uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais “sem expressões técnicas desnecessárias”, mas também prevê a criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das “expressões técnicas indispensáveis” nos textos jurídicos.

A distinção é correta, mas abre precisamente o problema central: como separar, na prática institucional, a expressão técnica desnecessária da categoria jurídica indispensável? Sem esse critério, o risco é que a simplificação deixe de ser mediação e passe a operar como substituição conceitual.

Há, ainda, um risco propriamente institucional. Quando a simplificação da linguagem passa a ser conduzida pelo próprio Estado, ela deixa de ser apenas um esforço de acessibilidade e passa também a disputar a narrativa sobre o exercício do poder. Toda simplificação seleciona: escolhe o que permanece, o que se omite, quais fundamentos serão destacados e quais categorias serão suavizadas.

Assim, o Judiciário não apenas decide, mas também oferece a versão pela qual deseja que sua decisão seja compreendida. O perigo está em transformar a linguagem simples em instrumento de administração da percepção pública da autoridade, fazendo com que o cidadão receba não a complexidade controlável do ato jurisdicional, mas uma narrativa institucional mais limpa, mais palatável e menos aberta à contestação.

O cidadão não precisa ser poupado da linguagem jurídica. Precisa ser conduzido a ela. Precisa recebê-la sem mistificação, sem vaidade e sem barroquismo, mas também sem redução conceitual. A democratização da Justiça não consiste em retirar densidade da linguagem do Direito e sim em tornar essa densidade acessível. Ao apostar em pactos pela linguagem simples, o Judiciário corre o risco de aderir a uma tendência de empobrecimento da experiência pública da linguagem. Em vez de incentivar estudo, leitura, formação humanística, educação jurídica básica, produção cultural e aproximação real da sociedade com os grandes temas do Direito, prefere-se muitas vezes adequar a linguagem ao padrão da comunicação imediata.

O Direito lida com algumas das experiências mais graves da vida humana: liberdade, culpa, responsabilidade, propriedade, morte, família, dignidade, punição, reparação, autoridade e justiça. Não há razão para supor que a linguagem capaz de tratar dessas experiências deva ser sempre simples. Ela deve ser clara, honesta, precisa e acessível, mas não deve ser simples.

A grandeza da linguagem jurídica não está no rebuscamento artificial. Está em sua capacidade de carregar distinções que impedem o poder de se tornar arbitrário. Está em sua potência de transformar acontecimento em fato jurídico, força em competência, coerção em decisão fundamentada e inconformismo em recurso.

Por isso, talvez o Judiciário precisasse menos de um pacto pela linguagem simples e mais de um compromisso pela formação cultural do cidadão e dos próprios operadores do Direito. Mais leitura. Mais educação institucional. Mais explicação séria das categorias jurídicas. Mais produção cultural capaz de aproximar a sociedade da linguagem do poder sem destruir essa linguagem. Mais esforço para tornar acessível a riqueza do Direito e não para reduzir o Direito à pobreza da comunicação ordinária.

O Estado de Direito não se realiza quando o poder traduz suas ordens em frases mais fáceis. Realiza-se quando o cidadão pode compreender as formas pelas quais o poder se constitui, se limita e pode ser contestado. A tarefa democrática não é simplificar o Direito. É tornar acessível a sua complexidade.

*João Luís Carvalho Palhares – acadêmico de Direito na PUC-MG

*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/. Acesso em: 18 jun. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023. Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem. Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 206, 1 set. 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5233. Acesso em: 18 jun. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria Presidência nº 351, de 4 de dezembro de 2023. Institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples. Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 293, 5 dez. 2023, p. 2-4. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5378. Acesso em: 18 jun. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria Presidência nº 191, de 16 de junho de 2025. Regulamenta o Selo Linguagem Simples 2025. Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 134, 23 jun. 2025, p. 2-7. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6192. Acesso em: 18 jun. 2026.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Noeses, 2021.








publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/linguagem-simples-ou-empobrecimento-da-experiencia-juridica/

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