DCCP/INSTA
O trabalhador brasileiro já paga uma carga enorme de impostos e agora surge mais uma preocupação: especialistas alertam para riscos de desequilíbrio no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Que bom te ver por aqui, seja bem vindo. Neste espaço busco repassar a informação séria, sem censura. Publico artigos e notícias que estão na internet e que acredito serem de interesse geral. Também publico textos, vídeos e fotos de minha autoria. Nos textos há sempre uma foto ou um gif, sempre ilustrativa, muitas vezes, nada tem a ver com o texto em questão. Para entrar em contato comigo pode ser em comentários nos artigos ou, então, pelo e mail andradejrjor@gmail.com.
DCCP/INSTA
O trabalhador brasileiro já paga uma carga enorme de impostos e agora surge mais uma preocupação: especialistas alertam para riscos de desequilíbrio no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lucas Berlanza
Somente neste mandato, Lula defendeu o regime ditatorial da Venezuela com o argumento de que seria uma “democracia relativa”; defendeu também o regime cubano; fez desfilarem lamentos por Maduro e agora pelo aiatolado iraniano; provocou uma crise praticamente sem precedentes com os EUA por — entre outras fanfarronices — viver a se pavonear da revolução que os BRICS poderiam promover (ainda que tenha remediado a tensão vendendo sabe-se lá o quê a Trump em troca de trégua); tornou-se persona non grata em Israel ao comparar o país ao regime nazista.
Na campanha eleitoral, uniu-se a Alckmin em uma posição de respeito à Internacional Socialista. No entanto, tive que ler no Twitter (atual X) que ele seria o presidente ideal para um momento geopolítico tão conturbado por ser pragmático e equilibrado, evitando dizer a primeira coisa que lhe vem à telha (??).
Felizmente, celebra, segundo o infeliz autor, não temos Bolsonaro no Executivo; caso contrário, teríamos um mandatário com declarações muito ideológicas, colocando-se em rota de colisão com as potências e nos prejudicando junto a parceiros importantes.
É difícil responder educadamente a tal ilação. O estrago do comportamento de Lula no cenário internacional só não é maior porque fizemos, ao longo de décadas, um trabalho profissional de redução da nossa própria importância; consequentemente, as manifestações lulistas, formuladas para colher aplausos automáticos de plateias ideologicamente alinhadas, repercutem menos gravemente do que poderiam.
O PT de Lula teve grande papel nessa mediocrização, mostrando a que veio desde o primeiro mandato, quando, em seu primeiro encontro representando o Brasil com o então presidente George Bush, nosso mandatário carregou o símbolo de seu partido na lapela — ao que Bush reagiu com surpresa, pois não seria comum que um líder dos EUA o fizesse ao atuar na condição de chefe de Estado de todos os cidadãos de seu país. No Brasil, esse é o menor dos aturdimentos.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/lula-e-a-erosao-do-prestigio-internacional/
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“Se abrir CPI, cai todo mundo" - a bomba sobre o escândalo Master
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É GUERRA! Centrão ameaça STF com impeachment no caso Master!
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Lula está com RAIVA de Moraes, e o motivo é surpreendente!
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A MÁGICA DO LULINHA: Milhões em empresas de salas vazias!
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Carlos Junior
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu pela ilegalidade das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump. Por seis votos a três, o entendimento da SCOTUS foi que a taxação sobre outros países com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) é ilegal caso não haja autorização expressa do Congresso.
O presidente Trump já reagiu à anulação e anunciou uma tarifa global de 15%. É uma resposta ao que se considera uma grande derrota, pois a política comercial compõe a espinha dorsal da plataforma de Trump e a Suprema Corte é composta por uma maioria de juízes conservadores. And by the way, a decisão final contou com votos de Neil Gorsuch e Amy Comey Barrett, dois indicados pelo atual mandatário – além de John Roberts, presidente da mais alta instância de justiça americana, um legalista da mesma corrente dos dois juízes citados.
Li e vi muitas reações à decisão da Suprema Corte dos mais variados ângulos ideológicos. De um lado, a credulidade da seita antitrumpista – o ódio juvenil ao presidente americano presente na imprensa e nas classes falantes é uma das coisas mais ridículas que já vi, e olha que a concorrência é forte – na infalibilidade da decisão ignora a letra da lei. Do outro, a histeria de Trump é motivada pelas razões erradas. Como explicar uma disparidade tão evidente?
Pois bem, a verdade acerca dos fatos mostra uma ambiguidade irreconhecível até para os ditos especialistas. Compreendê-la é vital para não estar perdido no meio da vigarice intelectual de ambos os lados. O voto de Clarence Thomas foi esclarecedor: a prerrogativa do presidente em taxar outras nações independe de qualquer autorização do Congresso por se tratar de uma questão de comércio exterior – e não uma tributação interna. Para criar ou aumentar impostos, o mandatário deve pedir autorização do Legislativo, o que não ocorre no caso das sobretaxas. Se tal atribuição não está explicitamente delegada ao Congresso, o presidente exercê-la não viola de maneira alguma a separação de poderes. O juiz Thomas fez uma interpretação originalista do texto constitucional e chegou à conclusão compartilhada por Samuel Alito e Brett Kavanaugh – ambos foram votos vencidos.
Aliás, o juiz Kavanaugh alertou para a insegurança jurídica da decisão ao recordar como ficaria a situação do valor arrecadado pelas tarifas por um simples fato: os EUA seriam obrigados a reembolsar os importadores? Seria o caos completo. Além disso, ele elencou três leis federais que conferem ao presidente americano a atribuição de impor tarifas globais. Em suma, a Suprema Corte fez uma interpretação bastante questionável da IEEPA e chegou a uma conclusão que jogou no lixo a própria Constituição. Não é a primeira vez, diga-se de passagem – até a elogiada SCOTUS comete seus deslizes jurídicos.
Críticos de Donald Trump na imprensa celebraram a decisão. A coisa tem lá a sua graça. Não foram eles que passaram um ano inteiro falando em fim da democracia e pintaram Trump como um autocrata típico de uma republiqueta? Nos jornais e no programa do sr. William Waack na CNN Brasil, os ditos especialistas não diziam outra coisa. Nem vou falar da hipocrisia destes senhores em apontar para uma suposta anomalia da democracia americana e não enxergar a metástase da brasileira. Concentro-me apenas no argumento arrebatador para a tese esdrúxula dos idiotas semiletrados: se os EUA viraram uma autocracia, como diabos as instituições infligem derrotas ao suposto tirano?
Passamos ao mérito puro e simples da questão. As taxações não fazem o menor sentido se analisadas sob um ponto de vista estritamente econômico. Ainda que com uma indústria forte e um mercado consumidor enorme, os EUA perdem em todos os aspectos ao sobretaxar produtos de outras nações. Eles chegam mais caros ao país e geram aumento na inflação – a mãe de todas as desgraças. Ora, se essa política econômica fosse boa de algum modo, o Terceiro Mundo anticapitalista seria uma potência, não? Esse tipo de ação sem muita lógica – e pouco bom senso – é parte do dogma desenvolvimentista que floresceu no capitalismo de compadrio, o exato oposto do regime laissez-faire americano.
Vejam, por exemplo, a taxação imposta ao Brasil. Qual a lógica em adicionar 50% de sobretaxa ao café – um item que não é produzido nos EUA? O povo americano foi o maior penalizado enquanto essa tarifa absurda estava em vigor, pois ele pagaria mais caro pelo produto. Mas a insanidade não se resume ao cidadão comum: os produtores também sofreram com o tarifaço, uma vez que os países afetados responderam no mesmo tom e taxaram os seus produtos, tornando-os menos competitivos – isso sem falar no aumento de custo da produção com o encarecimento dos insumos necessários para realizá-la. Em suma, não há uma única justificativa aceitável nas tarifas de Donald Trump.
Adotar políticas fracassadas típicas de países como o nosso não pode gerar bons resultados. A Suprema Corte fez um favor a Trump com a supracitada decisão, mas pelo jeito errado. E o próprio já fez questão de decretar outra tarifa tão logo a SCOTUS decidiu pela ilegalidade do tarifaço. O ruim não é errar. É ter uma vontade obstinada em continuar errando.
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LULA, TAMBÉM ENCURRALADO, TAMBÉM DECLARA GUERRA A TRUMP PRA VER SE SE SALVA
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Alcolumbre pode PAGAR CARO por bloquear impeachment de Moraes!
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Lula arruma briga com os EUA e expulsa assessor de Trump do Brasil!
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Ricardo Vélez-Rodríguez
Nós, ibero-americanos, entramos ao mundo das idéias liberais pela mão dos pensadores franceses, ainda nos tempos das revoltas que varreram o continente na última parcela do século XVIII. E, uma vez consolidadas as instituições independentes das metrópoles espanhola e portuguesa, amadurecemos no reformismo de inspiração liberal pela mão dos doutrinários franceses e dos precursores deles, como Benjamin Constant de Rebecque. Mas, por outro lado, inspiramo-nos também no republicanismo revolucionário de feição rousseauniana e, nos momentos de antítese autoritária, no bonapartismo ou no tradicionalismo à la Joseph de Maistre ou Luís de Bonald. Síntese paradoxal da dupla inspiração em Rousseau e Bonaparte foi por exemplo Simón Bolívar, embora ele pretendesse ser mais discípulo do filósofo de Genebra do que encarnação do Imperador dos Franceses. As mudanças sociais foram pensadas, outrossim, à luz dos socialistas utópicos seguidores de Augusto Comte e de Henri-Claude de Saint-Simon, bem como nos escritores que, no final do século XIX, vulgarizaram os ideais socialistas, como Zola. Esta tese da inspiração estrangeira (ibérica e ibero-americana, especialmente) nos autores franceses, aliás, não é nova. É do próprio François Guizot, que na sua Histoire de la civilisation en Europe (capítulo 14), ao fazer o balanço do que a França significou no contexto da civilização ocidental, afirma que a marca registrada dessa influência consistiu em ter realizado, de maneira superlativa, todas as grandes mudanças que foram concretizadas de forma moderada pela Inglaterra. A França, efetivamente, viu derrubar-se o mundo feudal muito cedo sob o tacão de Ferro de Filipe o Belo, deu ensejo ao mais radical dos absolutismos monárquicos que possibilitou a Luís XIV afirmar “L’État c’est moi“, efetivou de maneira cruenta a revolução burguesa descabeçando literalmente o Ancien Régime, consolidou um modelo jacobino de República alicerçado no democratismo rousseauniano, que passou a ser o arquétipo pelo qual se pautaram as novas Repúblicas surgidas na América Espanhola e Portuguesa, ao longo do século XIX, etc. A respeito desse caráter superlativo das realidades e das idéias políticas na França – e no continente europeu, em contraposição à Inglaterra -, escreveu Guizot: “Ao contrário, nos Estados do continente, cada sistema, cada princípio, tendo desfrutado do seu momento e dominado da maneira mais completa, mais exclusiva, o seu desenvolvimento produziu-se em muita maior escala, com mais grandeza e brilho. A realeza e a aristocracia feudal, por exemplo, comportaram-se na cena continental com mais audácia, amplitude e liberdade. Todos os experimentos políticos, chamemo-los assim, foram mais exteriores e mais acabados. Daí resultou que as idéias políticas – falo das idéias gerais e não do bom senso aplicado à direção dos negócios – elevaram-se a maior altura e desenvolveram-se com mais vigor racional. Cada sistema, pelo fato de ter-se apresentado, de certa forma, sozinho e de ter permanecido durante muito tempo em cena, pôde ser considerado no seu conjunto, pôde-se remontar aos princípios, descer até as suas últimas conseqüências e estabelecer plenamente a sua teoria” [Guizot, 1864: 383-384].
No que tange ao liberalismo, a experiência dos doutrinários está bem mais próxima de nós, ibero-americanos, do que as lições que nos poderiam dar os ingleses ou os norte americanos. Isso porque a França do século XIX reproduzia com grande fidelidade as contradições que vivemos nos nossos países nessa centúria e ao longo do século XX, como também neste paradoxal início de milênio. A evolução política contemporânea, na Espanha, em Portugal, na América espanhola ou no Brasil, processou-se de forma muito mais parecida à França do século XIX, do que aos Estados Unidos ou à Inglaterra. As idas e vindas da nossa política oscilaram entre os extremos do mais feroz caudilhismo e do anárquico democratismo. As lutas dos liberais ibero-americanos em defesa da liberdade e do governo representativo, aproximaram-se muito mais dos ingentes esforços feitos por Guizot e pelos demais doutrinários para dotar a França de instituições que garantissem a frágil planta da democracia, do que das reformas racionais efetivadas por Pitt na Inglaterra, a fim de ver triunfante o Império britânico, alicerçado na livre iniciativa e na tranqüila e rotineira representação de interesses. A idéia é de José Ortega y Gasset, que concluía em 1937: “este grupo de doutrinários, de quem todo mundo riu e fez troça, é, no meu entender, o mais valioso que houve na política do Continente ao longo do século XIX” [apud Díez, 1984: 19].
A repercussão das idéias dos doutrinários no mundo ibérico e ibero-americano começou, aliás, já no século XIX. Os liberais espanhóis, liderados por Cánovas del Castillo, e que integraram a denominada Geração dos Doutrinários de 1845, inspiraram-se diretamente nos seus homólogos franceses, notadamente em Guizot [cf. Díez, 1984: 25]. A influência de Guizot fez-se sentir, em Portugal, já no pensamento de Alexandre Herculano. Algo semelhante ocorreu no Brasil entre os denominados por Oliveira Vianna de Homens de Mil, que constituíram a geração de estadistas formados por dom Pedro II e que foram os responsáveis pela estabilidade política do Segundo Reinado. Um desses Homens de Mil foi o visconde de Uruguai, Paulino Soares de Souza, que fundamentou boa parte do seu Tratado de Direito Administrativo nas idéias e nas propostas reformistas de Guizot [cf. Souza, 1960]. Outros estadistas como o Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo e o seu filho, Joaquim Nabuco, confessavam-se seguidores de outro doutrinário, o mestre de Guizot e seu padrinho político, Pierre-Paul Royer-Collard [cf. Chacon, 2002: 229].
Entre os argentinos, para citar apenas um nome, encontramos um importante tributário da dinâmica histórica idealizada por Guizot em Domingo Faustino Sarmiento, que foi presidente do seu país e que escreveu essa magnífica obra que faz a história das origens do patrimonialismo platino intitulada Facundo, civilización o barbarie, publicada em 1846. Efetivamente, Sarmiento, como já o fizera Guizot em relação à Europa, considerava a formação argentina como fruto dialético da contraposição de dois princípios: a liberdade bárbara do gaúcho (encarnado em Facundo Quiroga e em Rosas) e o princípio centralizador da ordem, que faz uso do direito, construindo o Estado sobre as leis (papel civilizador que pretendia desempenhar o próprio Sarmiento e a elite de educadores políticos por ele inspirada) [cf. Sarmiento, 1996].
Pretendo neste ensaio caracterizar em primeiro lugar os traços marcantes dos doutrinários. Fá-lo-ei ao expor a obra e a ação política do maior deles, François Guizot. Mas desde já adianto algumas dessas caraterísticas: 1) Os doutrinários foram eminentemente homens de ação moderados, que pretenderam defender as conquistas da Revolução de 1789, notadamente os ideais de liberdade e de democracia, bem como o ideal de progresso da sociedade humana. Prevalecerá neles, no entanto, mais o primeiro aspecto do que o segundo. Mas, ao analisarmos a sua obra, veremos que ela se encaminhava no sentido de alargar o voto paulatinamente, embora se contrapusessem à retórica democrática, polarizada muitas vezes ao redor dos republicanos. Achemos muito conservador ou não o primeiro ministro de Luís Filipe, Guizot foi afinal de contas quem destacou, alto e bom som, que no mundo moderno iniciou-se uma caminhada irreversível rumo à democracia. 2) Os doutrinários eram, ao mesmo tempo, homens de estudo, que tinham uma dupla finalidade: de um lado, identificar as raízes históricas da civilização ocidental e, no contexto dela, da cultura francesa, a fim de pensar as novas instituições em consonância com as próprias tradições; de outro lado, substituir a filosofia sensualista dos ideólogos por um ecletismo espiritualista compatível com a prática religiosa. Alguns doutrinários, como Royer Collard, eram católicos de origem jansenista, outros protestantes, como François Guizot. Mas todos eles se caracterizavam pela moderação em matéria religiosa, e por defenderem a separação das igrejas em face do Estado. 3) Do ângulo filosófico, os doutrinários professavam um espiritualismo contrário ao sensualismo de Condillac e ao excessivo materialismo dos ideólogos. Dois autores deitaram as bases, na França, para os fundamentos filosóficos dos doutrinários, no seio da corrente denominada de ecletismo espiritualista: Royer-Collard (que se inspirou fundamentalmente na filosofia escocesa do senso comum de Reid) e Victor Cousin (que alargou os fundamentos doutrinários do ecletismo incorporando a filosofia alemã, notadamente o hegelianismo e que, junto com Maine de Biran, tributário de Kant, deu carta de cidadania filosófica ao espiritualismo) [cf. Paim, 1997: 371-386; Díez, 1984: 34-42]. Na reação espiritualista apontada deitam raízes, aliás, os pressupostos humanísticos de Tocqueville e Aron. 4) Ao juntarem a dimensão prática à teórica, os doutrinários encarnaram um tipo especial de ética pública, a do intelectual-homem de ação, que se contrapõe paradoxalmente à proposta dicotômica de Max Weber, que distinguia de forma radical entre ética dos intelectuais e ética dos políticos. Os doutrinários não tinham dificuldade em admitir que o intelectual deve iluminar o político e que o político deveria fazer pousar na terra o intelectual. 5) Quanto ao modelo político defendido, os doutrinários eram partidários da monarquia constitucional com parlamento bicameral, sendo tributários, neste aspecto, dos autores ingleses.
Pretendo também demonstrar que existe uma tradição doutrinária, que foi preparada pela ação e o pensamento de três importantes precursores: Jacques Necker, a sua filha Germaine Necker de Staël-Holstein (a conhecida Madame de Staël) e Benjamin Constant de Rebecque. A hipótese dos precursores do liberalismo doutrinário não é nova: foi levantada no século XIX por Sainte-Beuve e adotada presentemente por Lucien Jaume, sendo que este último autor considera que há em Madame de Staël e em Constant mais um perfil libertário, enquanto que em Necker e Guizot prevalece um ponto de vista centrado nas instituições governamentais, que confere ao seu liberalismo um caráter mais conservador. Tocqueville, no sentir de Jaume, teria resgatado a ênfase libertária de Madame de Staël e Benjamin Constant [cf. Jaume, 1997: 14-21]. Destacarei na ação precursora de Madame de Staël, a sua inspiração na filosofia kantiana, no esforço empreendido por ela para dotar ao liberalismo de uma base filosófica sólida (de inspiração transcendental), contraposta ao utilitarismo. Mostrarei que a tradição doutrinária, encarnada pela geração de Guizot (que caracterizarei detalhadamente do ângulo histórico e teórico ao me referir à obra dele), prolonga-se na obra e no pensamento de dois importantes autores: Alexis de Tocqueville e Raymond Aron. O primeiro, apesar de crítico das reformas conservadoras de Guizot, manteve-se fiel aos seus ensinamentos no que tange aos pressupostos espiritualistas na concepção do homem, bem como no que diz respeito aos rumos da historiografia e à defesa das instituições liberais do governo representativo e da monarquia (embora, como aliás também fez o próprio Guizot, tivesse admitido para a França – de forma passageira, é verdade – uma República liberal). Aron, filho do século XX, ampliou o estudo sobre os fundamentos filosóficos da historiografia no contexto do neokantismo e se engajou corajosamente, ao mesmo tempo, na defesa da liberdade e da democracia representativa num contexto republicano. Ambos, Tocqueville e Aron, conservaram o traço marcante dos doutrinários, ao terem sido pensadores e homens de ação. Tocqueville, como parlamentar, ensaísta, ministro de Estado, jornalista e estudioso dos assuntos da administração pública e do governo; Aron, fundamentalmente como jornalista combativo e estudioso sistemático das grandes questões suscitadas pela democracia contemporânea. Ambos, Tocqueville e Aron, contrapõem-se aos doutrinários na questão da democracia. Não que estes a negassem frontalmente: as reformas por eles realizadas a prepararam. Mas Tocqueville e Aron defendem de maneira explícita o ideal democrático, coisa que os tradicionais doutrinários não chegaram a fazer. Ambos, Tocqueville e Aron, finalmente, pensaram de maneira sistemática a problemática internacional do seu tempo. Ora, neste ponto eles superam os seus mestres doutrinários, que não chegaram a formular uma teoria das relações internacionais.
Os estudos sobre os doutrinários percorreram uma tripla etapa: em primeiro lugar, entre 1857 e 1900 prevaleceram, na França, as aproximações de tipo biográfico (como por exemplo os estudos realizados por Faguet sobre Royer-Collard e Guizot, ou os de Thureau Dangin sobre o regime orleanista). Em segundo lugar, na primeira metade do século XX, nas décadas de 20 e 30, o interesse pelas idéias dos doutrinários foi aumentando progressivamente, destacando-se os estudos realizados por Charles Pouthas e Pierre de la Gorge. Em terceiro lugar, a fase contemporânea de interesse pelos doutrinários parece que tem uma dupla fonte: a divulgação, na França, das obras de Tocqueville por Raymond Aron, a partir dos seminários oferecidos na Sorbonne nos anos 50 (trata-se, aqui, de uma fonte indireta, pois o interesse por Tocqueville vai conduzir aos doutrinários); de outro lado, a valorização que Ortega y Gasset fez do pensamento doutrinário nos seus ensaios e nas conferências universitárias, ao longo dos anos 40 e 50.
Nas últimas décadas, dois esforços vieram acelerar o interesse pelos doutrinários: de um lado, os estudos sistemáticos dedicados por Pierre Rosanvallon à obra de Guizot e, de outro, os ciclos de debates e os seminários promovidos pelo Centre de Recherches Politiques Raymond Aron, sob a iniciativa de François Furet, Françoise Mélonio, Pierre Manent e do próprio Rosanvallon. A estes esforços soma-se o trabalho incentivado por entidades de cultura como a Associação Benjamin Constant (de Lausanne, Suíça), a Sociedade de Estudos Staëlianos (presidida por Simone Balayé), a Sociedade Tocqueville (presidida por Daniel Bell e que publica La Revue Tocqueville junto com a Universidade de Toronto) o Castelo de Coppet (à cuja frente está o conde d’Haussonville) e a Fundação Guizot-Val Richer [cf. Jaume, 1997: 21; Díez, 1984: 20-25].
A obra que publiquei em 2023 com o título: O Liberalismo Francês: A tradição doutrinária e a sua influência no Brasil amplia os aspectos desenvolvidos neste ensaio. Os dois primeiros capítulos são dedicados ao estudo da vida e pensamento dos precursores dos doutrinários: Madame de Staël, Jacques Necker e Benjamin Constant de Rebecque. No segundo capítulo é estudada, também, a influência deste último no Brasil. O terceiro capítulo registra a evolução do pensamento político dos doutrinários, destacando-se a figura central do grupo: François Guizot, bem como a repercussão da sua obra no pensamento brasileiro do século XIX. O quarto capítulo analisa a forma em que Tocqueville e Aron defrontaram-se com a problemática da democracia, prolongando a feição doutrinária do intelectual-homem de ação. O quinto capítulo estuda as repercussões que suscitou no Brasil o pensamento de Tocqueville, ao longo dos séculos XIX e XX. E o sexto capítulo trata acerca da concepção de Tocqueville em face das relações internacionais. Esta obra não teria sido possível sem a valiosa colaboração de algumas pessoas, às quais expresso, novamente, o meu sincero agradecimento. Antônio Paim e José Osvaldo de Meira Penna (fundadores da Sociedade Tocqueville em 1986) leram pacientemente a versão original do meu trabalho, anotando as gralhas na digitação e fazendo sugestões que levei em consideração. Eles deram-me, outrossim, muitos subsídios teóricos a partir de 1993, quando lhes apresentei o meu projeto inicial para estudar a obra do patrono e inspirador dessa Sociedade. Os colegas do Círculo de Estudos do Liberalismo, no Rio de Janeiro, também contribuíram para o meu trabalho, com oportunas observações acerca dos fundamentos teóricos do pensamento dos doutrinários; menciono com especial destaque os nomes de dois deles: o saudoso Ubiratan Macedo, coordenador do Círculo e o também saudoso amigo Ítalo da Costa Jóia. A consulta às fontes francesas acerca dos doutrinários e os seus precursores, bem como sobre a obra de Tocqueville e Aron, contou com a generosa e eficaz orientação de Madame Françoise Mélonio do Centre de Recherches Politiques Raymond Aron em Paris. Graças à sua indicação pude entrar em contato com pesquisadores do pensamento tocquevilliano e aroniano como Seymour Drescher, Pierre Manent, Reiji Matsumoto e Elisabeth Dutartre. Monsieur Jean-Pierre Perchellet, da Société des études staëliennes, teve a gentileza de me enviar os Cahiers Staëliennes, fonte valiosíssima para o estudo dos ideais doutrinários. André Bueno (doutorando em Filosofia da Universidade Gama Filho) forneceu-me os belos exemplares da obra de Necker intitulada Dernières vues de politique et de finance – 1802. A amiga Anna Maria Moog Rodrigues, da Academia Brasileira de Filosofia, presenteou-me com os dois volumes do Cours de Politique Constitutionnelle – 1872 de Benjamin Constant. Recebi valiosas indicações bibliográficas acerca da influência dos doutrinários na América Espanhola, de Otto Morales Benítez, da Academia Colombiana de História. Foi de grande valor para o meu trabalho o diálogo com pesquisadores americanos (especialmente Daniel Mahoney e Robert Royal), sobre a atualidade de Tocqueville e Aron em face da problemática latino-americana contemporânea, no IX Encontro de Estudos Políticos promovido por João Carlos Espada, na Universidade Católica Portuguesa em novembro de 2001. Ao ensejo deste evento pude discutir, outrossim, as teses centrais da sociologia de Aron com os alunos da pós-graduação em ciências políticas dessa Universidade. Foram muito valiosas as indicações bibliográficas fornecidas pelo ministro Carlos Henrique Cardim, diretor do Instituto de Relações Internacionais em Brasília. Os seminários sobre o liberalismo promovidos ao longo da década de 90 por Og Leme (do Instituto Liberal do Rio de Janeiro) e Emílio Pacheco (do Liberty Fund), foram de grande utilidade para analisar o pensamento dos doutrinários em confronto com outras manifestações do pensamento liberal. Recebi orientações precisas acerca da influência dos liberais franceses do século XIX sobre o pensamento político em Portugal, de José Esteves Pereira (vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa), Eduardo Soveral (da Universidade do Porto), António Braz Teixeira (da Universidade Autônoma de Lisboa) e José Pereira Bairrada (da Universidade Católica Portuguesa). Nos Congressos Brasileiros de Filosofia promovidos por Miguel Reale em 1999 e 2002, pude discutir com pesquisadores brasileiros e estrangeiros alguns pontos do Liberalismo Doutrinário. Oportunidade semelhante foi-me oferecida por Leonardo Prota, nos Colóquios bianuais de Filosofia Brasileira realizados em Londrina a partir de 1989. Os vários Ciclos de Debates acerca do Liberalismo Clássico, coordenados ao longo dos anos noventa por Alex Catharino de Souza no Rio de Janeiro, foram lugar privilegiado para discutir as idéias básicas dos doutrinários e dos seus precursores. Este trabalho não teria se concretizado sem a dedicada colaboração de Maria Lúcia, minha esposa à época, companheira das minhas viagens de pesquisa à França realizadas entre 1994 e 2000. Ela foi leitora atenta dos manuscritos e tradutora cuidadosa dos textos das citações. O saudoso José Carlos de Lery Guimarães e a sua esposa Tereza, foram também valiosos companheiros de viagem e colaboradores na pesquisa iconográfica que realizei no inverno de 1996 na Normandia. Minha filha Maria Vitória, da Agence France Presse, prestou-me dedicada ajuda no levantamento dos Centros de Estudos Políticos existentes na França. A todos eles o meu renovado testemunho de gratidão.
*Artigo publicado originalmente no site do autor.
BIBLIOGRAFIA
CHACON, Vamireh [2002]. “Royer-Collard e Destutt de Tracy: liberais quase esquecidos”. In: Revista Brasileira de Filosofia. São Paulo, vol. 52, no. 206 (abril – junho de 2002): pgs. 229-236.
CONSTANT de Rebecque, Henri Benjamin [1872]. Cours de Politique Constitutionnelle. (Introdução e notas a cargo de Édouard Laboulaye). 2ª Edição. Paris: Guillaumin, 2 vol.
DÍEZ del Corral, Luis [1984]. El Liberalismo Doctrinario. 4ª Edição. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales.
GUIZOT, François [1864]. Histoire de la Civilisation en Europe depuis la chute de l’Empire Romain jusqu’a la Révolution française 8ª Edição. Paris: Didier.
JAUME, Lucien [1997]. L’Individu effacé, ou le paradoxe du libéralisme français. Paris: Fayard.
NECKER, Jacques [1802]. Dernières vues de politique et de finance, offertes à la Nation Française. Paris: Bibliothèque Nationale, 2 vol.
ORTEGA y Gasset, José [2002]. A rebelião das massas. (Tradução de Marylene Pinto Michael). 2a. Edição. São Paulo: Martins Fontes.
PAIM, Antônio [1997]. História das Idéias Filosóficas no Brasil. 5ª Edição revisada. Londrina: Editora da Universidade Estadual de Londrina.
SARMIENTO, Domingo Faustino [1996]. Facundo: civilização e barbárie no pampa argentino. (Tradução de Aldyr García Schlee). Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul /
Editora da Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
SOUZA, Paulino Soares de, visconde de Uruguai [1960]. Ensaio sobre o Direito Administrativo. (Apresentação de Themístocles Brandão Cavalcanti). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.
VÉLEZ Rodríguez, Ricardo. O Liberalismo Francês: A tradição doutrinária e a sua influência no Brasil. Londrina: Editora EDA – Educação, Direito e Alta Cultura, 2023, 439 pp.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/historia/o-liberalismo-doutrinario-origem-teses-centrais-e-influencia-no-pensamento-liberal-brasileiro/
Percival Puggina
Ante os olhos de todos, a senhora avançou o potente automóvel contra a mureta que havia na frente de um centrinho comercial. Quanto mais fragmentos de carro e concreto eram vistos em meio à fumaceira dos pneus que queimavam, mais ela pisava no acelerador pensando ser ele o freio. E permaneceu assim até o carro salvar a própria vida e desligar tudo.
Ocorreu-me a analogia entre a cena e o maltratado Brasil de meu tão bem querer. Pensei na maioria do Senado, hábil em business, mas destruindo o próprio poder e criando condições para o protagonismo político do Supremo Tribunal Federal. Lembrei-me, também, dos ministros do STF, que pisam no acelerador da política instrumentalizando o poderoso motor da justiça. Lembrei-me do lamentável jornalismo da velha imprensa, selecionando o que publicar e fazendo convenientes “recortagens” quando tão necessários se faziam os furos de reportagem.
Um desastre em modo dane-se. No balaio dos desacertos, vi os egos se inflarem, as prisões políticas se multiplicarem e a censura se instalar; vi o cala-boca virar multiformes projetos de lei, ganhar apelido em inglês e se tornar inquérito policial, com cabeça neste mundo e pés no outro. Vi a prepotência sendo verbalizada e a arrogância da débil natureza humana ser cultuada como sarça ardente, manifestação divina do próprio poder, teofania de uns, venerada com medalhas e aplausos de outros.
Ao longo destes últimos anos, em diversos artigos, mostrei que criticar um deputado não é o mesmo que criticar o parlamento; criticar um senador não é o mesmo que criticar o senado e, por pura lógica, criticar um ministro do Supremo não é o mesmo que criticar o Supremo. Certo? Certíssimo. E ainda que fosse a mesma coisa, camarada, qual o problema? Se todos se omitirem na crítica às instituições, como serão elas corrigidas? Como retornará o rio da Justiça ao leito do bom Direito? Convenhamos, essas instituições do Estado, perfeitas é que não são; se fossem, não teriam chegado a estas semanas de tão desolador descrédito.
O otimismo dos constituintes de 1988 esgotou o prazo de validade. É hora de realismo. Não surpreende que uma Constituição com tantos defeitos tenha produzido essa mescla de corrupção com impunidade. Não surpreende tenha ela gerado tantos partidos que são, em quase totalidade, interesses fragmentados e transformado a Carta de Ulysses em caixa de ferramentas da maioria do STF. As eleições de outubro são a hora de corrigir o erro e confiar o poder a mãos hábeis, sem cometer, por exemplo, o erro de quem entregou o carro àquela senhora que acelerou quando tinha que frear.
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