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quinta-feira, 28 de maio de 2026

A questão da soberania

  Ricardo Vélez-Rodríguez 


Que estamos vivendo tempos de balbúrdia populista, não há dúvida. O governo Lula definiu o seu roteiro dentro desse questionável parâmetro. O poder que, de fato, exerce o presidente, garantido pelo STF, colocou a questão, já a partir do golpe desferido contra as instituições republicanas em 2022, para garantir a eleição e ulterior posse de Lula. Celeremente, o ex-presidente, que tinha sido condenado pela Justiça e que cumpria pena de detenção na sede da Polícia Federal em Curitiba, foi liberado da cadeia por decisão do STF a fim de que pudesse concorrer nas eleições de 2022 e se elegesse graças à engenharia das urnas eletrônicas postas a serviço dos planos do PT pelas decisões do TSE, que ceifaram a possibilidade de controle do voto eletrônico pela contraprova do voto impresso.
Lula tomou posse e, celeremente, o STF começou a judicializar a gestão de Bolsonaro, atrapalhando ostensivamente a tomada de decisões do governo. A partir da posse de Lula em 1º de janeiro de 2023, começou, num crescendo ininterrupto, a perseguição do STF contra Bolsonaro e alguns dos seus seguidores, bem como contra antigos membros do seu governo, tudo orquestrado para construir a narrativa da tentativa de golpe contra as instituições republicanas e a consequente perseguição a Bolsonaro e seguidores, que culminaram com a condenação e a imposição da tornozeleira eletrônica ao ex-presidente, além de terem sido condenados em juízo sumário centenas de participantes nos atos de 8 de janeiro de 2023 como se se tratasse da tentativa de um golpe de estado planejado por Bolsonaro e os seus colaboradores.

A discussão hoje versa acerca da questão da soberania. A ditadura imposta pelo STF, que garante o governo de Lula, é considerada como uma defesa da soberania diante da tentativa golpista de Bolsonaro e dos seus colaboradores, sem que sejam apresentadas provas suficientes desses fatos. Ora, já que a questão é de soberania, vale a pena discutir os termos básicos dela. A melhor análise foi feita pelo grande constitucionalista suíço-francês Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830) na sua obra intitulada: Princípios de Política.
Analisarei, a seguir, o conceito de soberania popular limitada segundo Benjamin Constant de Rebecque e a sua crítica ao democratismo rousseauniano.

O mencionado pensador liberal considerava que só havia, na modernidade, dois poderes: a força (ilegítimo) e a vontade geral (legítimo). Era fundamental conceber corretamente a sua natureza a fim de determinar, de forma clara, a abrangência da soberania. Se isso não fosse feito, a tentativa de defesa da liberdade poderia simplesmente suprimi-la. A propósito, escrevia Constant: “O reconhecimento abstrato da soberania do povo não aumenta em nada a soma de liberdade dos indivíduos, e, se lhe for atribuída uma abrangência indevida, pode-se perder a liberdade, apesar e contra esse mesmo princípio” [Constant, 1970: 8].

A delimitação da soberania, pensava Constant, não podia ficar nas mãos dos que exercem o poder, pois a tendência de todo governo constituído é a sua auto-preservação. A soberania, portanto, deve ser limitada desde fora do poder pela própria sociedade. Ora, a soberania jamais pode ser entendida como ilimitada. Esse era, para o nosso pensador, o grande defeito dos que a criticavam no Antigo Regime, identificando-a com o absolutismo monárquico. Foram atacados os reis, mas não a fonte do despotismo, que radicava na concepção inadequada de soberania, como algo sem limites. Assim, o absolutismo de um ou de poucos foi substituído pelo de muitos sem que mudasse a forma de se entender a soberania. O nosso autor deixou clara a forma limitada em que entendia a soberania com as seguintes palavras: “Numa sociedade fundada na soberania do povo, é evidente que nenhum indivíduo, classe nenhuma, tem o direito a submeter o resto à sua vontade particular; mas é falso que a sociedade, no seu conjunto, possua sobre os membros uma soberania sem limites” [Constant, Princípios de Política, edição espanhola de 1970, Madrid: Aguilar, 9].

A soberania deve ser limitada em si mesma. Ela abarca parcialmente o ser dos cidadãos, ficando do lado de fora da mesma o que diga relação à independência e à existência do indivíduo. Ultrapassar esse limite torna a soberania ilegítima. Nem interessa se esse abuso é cometido por uma pessoa, um grupo ou a maioria dos homens na sociedade. Será sempre algo ilegítimo. A respeito, frisava Constant: “O assentimento da maioria não basta em todos os casos para legitimar os seus atos; há atos que é Impossível sancionar. Quando uma autoridade pratica atos semelhantes, não importa a fonte da que pretenda provir, não importa que se chame indivíduo ou nação. Faltar-lhe-ia legitimidade, mesmo se tratando de toda a nação e havendo um único cidadão oprimido” [Constant, 1970: 10].

O grosseiro erro de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) consistiu, frisava Constant, em ter imaginado uma Vontade Geral como poder ilimitado, que terminava sacrificando, em nome da democracia, a liberdade que pretendera defender. O filósofo de Genebra, considerava Constant, ignorou esta simples verdade: “o assentimento da maioria não basta (…) para legitimar os seus atos”. Vale a pena citar completa a crítica efetivada por Constant ao democratismo rousseauniano, pois ela servirá de base para as críticas que foram levantadas no seio do liberalismo francês, no decorrer do século XIX (com Guizot, Tocqueville e outros) e ainda no século XX (com Aron, Peyreffitte, Revel, etc.).

Eis o teor da crítica de Constant: “Rousseau ignorou esta verdade, e o seu erro fez do seu Contrato Social, tão frequentemente invocado em prol da liberdade, o instrumento mais terrível de todos os gêneros de despotismo. Definiu o contrato celebrado entre a sociedade e os seus membros como a alienação completa e sem reservas de cada indivíduo com todos os seus direitos em mãos da comunidade. Para nos tranquilizar acerca das conseqüências do abandono tão absoluto de todas as partes da nossa existência em benefício de um ser abstrato, diz-nos que o soberano, ou seja, o corpo social, não pode prejudicar nem ao conjunto dos seus membros, nem a cada um deles em particular; que ao se entregar cada um por completo, a condição é igual para todos, e que ninguém tem interesse em torná-la onerosa aos demais; que ao se dar cada um a todos, não se dá a ninguém; que cada um adquire sobre todos os associados os mesmos direitos que ele lhes entrega, e ganha o eqüivalente de tudo quanto perde, com mais poder para conservar o que tem. Mas esquece que todos esses atributos preservadores que confere ao ser abstrato que chama de soberano, resultam de que esse ser se compõe de todos os indivíduos sem exceção. Ora, tão logo que o soberano tem de fazer uso do poder que possui, ou seja, tão logo que deve proceder a uma organização prática da autoridade, não podendo o soberano exercê-la por si próprio, delega-a, e todos esses atributos desaparecem. Ao estar necessariamente, pela sua própria vontade ou à força, a ação que se executa em nome de todos à disposição de um só ou de alguns, resulta que ao se dar um a todos, não é verdade que não se dê a ninguém; pelo contrário, dá-se aos que agem em nome de todos. Daí que, ao se dar por completo, não se coloca numa condição igual para todos, já que alguns se aproveitam exclusivamente do sacrifício do resto. Não é verdade que ninguém tenha interesse em tornar onerosa a condição aos demais, posto que há associados que estão por fora da condição comum. Não é verdade que todos os associados adquirem os mesmos direitos que cedem; não todos ganham o equivalente do que perdem e o resultado daquilo que sacrificam é, ou pode ser, o estabelecimento de uma força que lhes tira o que têm” [Constant, 1970: 10-11].

O próprio Rousseau, frisava Constant, ficou tão impressionado com as conseqüências decorrentes do seu conceito de soberania absoluta que decidiu criar um mecanismo para tornar impossível o exercício dela. Fez isso quando declarou que “a soberania não podia ser alienada, nem delegada, nem representada” [Constant, 1970: 11], abrindo assim caminho à ingovernabilidade que tem afetado sempre aos sistemas alicerçados na ideologia rousseauniana. A defesa do absolutismo por Thomas Hobbes (1588-1679), em meados do século XVII, antecipou a tese rousseauniana da soberania absoluta. Frisa a respeito Constant: “Hobbes, o homem que erigiu de modo mais inteligente o despotismo como sistema, apressou-se em reconhecer o caráter ilimitado da soberania a fim de defender a legitimidade do governo absoluto de um só. A soberania, diz Hobbes, é absoluta; essa verdade sempre foi reconhecida, inclusive por aqueles que induziram à sedição ou provocaram guerras civis. A sua intenção não era aniquilar a soberania, mas transferir o seu exercício para outras mãos” [Constant, 1970: 11].

Os espíritos absolutistas, frisava Constant, entendem os conceitos da política de forma a eles traduzirem o seu ódio à liberdade e à limitação do poder. Para eles “a democracia é uma soberania absoluta em mãos de todos; a aristocracia, uma soberania absoluta em mãos de alguns; a monarquia, uma soberania absoluta em mãos de um só. O povo pôde se desprender dessa soberania absoluta em favor de um monarca, que então se converteu no seu legítimo possuidor” [Constant, 1970: 11-12].
Constant resumiu em dois pontos as conseqüências dos princípios por ele enunciados em relação à soberania. Em primeiro lugar, a soberania do povo não é ilimitada. Ela está delimitada pelo marco da justiça e dos direitos dos indivíduos. A vontade de um povo não pode fazer com que aquilo que é justo vire injusto e vice-versa. Em segundo lugar, pode-se afirmar que a demonstração clara de certos princípios constitui a sua melhor garantia de aceitação universal. Ora, se reconhecermos que a soberania tem limites, ninguém, em sã consciência, ousará reivindicar o poder ilimitado. A história prova que “os atentados mais monstruosos do despotismo de um só deveram-se, com freqüência, à doutrina do poder ilimitado de todos” [Constant, 1970: 17].

No que tange à natureza do poder numa monarquia constitucional, Constant destacava que, até sua época, reconheciam-se três poderes nas organizações políticas, mas ele considerava que estes deveriam ser cinco, a saber: o poder real, o executivo, o poder representativo da continuidade, o poder representativo da opinião e o judiciário.
Onde residiriam esses poderes? Constant explicava esse ponto da seguinte forma:

“O poder representativo da continuidade reside numa assembléia hereditária; o poder representativo da opinião, numa assembléia eletiva; o poder executivo é confiado aos ministros; o poder judiciário, aos tribunais. Os dois primeiros poderes fazem a lei; o terceiro providencia a sua execução legal; o quarto, aplica-a aos casos particulares. O poder real está no meio, mas acima dos outros quatro, sendo, ao mesmo tempo, autoridade superior e intermediária, sem interesse em desfazer o equilíbrio, mas, pelo contrário, com o máximo interesse em conservá-lo” [Constant, 1970: 19-20].

Poderíamos terminar destacando um aspecto dialético no pensamento de Constant sobre a soberania: esta deve contemplar, ao mesmo tempo, os indivíduos e a coletividade, tentando estabelecer um liame entre a defesa dos interesses individuais e o interesse público. Difícil conciliação. Mas essa constitui a essência, para Constant, da vida democrática. Em relação a este aspecto, escreve o filósofo e linguista búlgaro Tzvetan Todorov (1939-2017):

“Constant, da sua parte, endereça ao poder uma dupla exigência: ele deve ser legitimado tanto pela sua instituição como pelo seu exercício. O povo permanecerá soberano; qualquer outra alternativa levaria a se submeter simplesmente à força; mas o seu poder será limitado: deve se deter nas fronteiras do indivíduo que será, no seu foro íntimo, o único soberano. Uma parte da sua existência submeter-se-á ao poder público; uma outra permanecerá livre. Não se pode pois regulamentar a vida em sociedade em nome de um princípio único; o bem-estar da coletividade não coincide forçosamente com o do indivíduo. O melhor regime não se satisfaz somente nem com a democracia, nem com o princípio liberal que exige a proteção do indivíduo. Ele deve reunir essas duas condições: essa é pois a democracia liberal. O equilíbrio é difícil, e é por isso que o pensamento de Constant permanece sempre atual: o Estado moderno mesmo é constantemente tentado a usurpar a liberdade dos indivíduos” [TODOROV, Tzvetan. Benjamin Constant, La passion démocratique. Paris: Hachette Littératures, 1997].




















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/a-questao-da-soberania/

O outro ‘Sicário’ de Vorcaro,

 por Cristyan Costa Delação de Paulo Henrique Costa ameaça ampliar o escândalo do Master e expor a engrenagem que uniu mercado financeiro e poder em Brasília


“D elação de Vorcaro ‘sobe no telhado’”, informou um jornal. “Colaboração premiada de ex-BRB pode sair primeiro”, acrescentou uma revista. “Acordo de executivo pode ser maior que o de Vorcaro”, complementou um site. Essas manchetes tomaram conta do noticiário nas últimas semanas e introduziram ao público um personagem até então discreto no escândalo do Master: Paulo Henrique Costa, preso em abril no âmbito da Operação Compliance Zero, acusado de ter recebido cerca de R$ 150 milhões em propinas para favorecer o empresário Daniel Vorcaro perante o Banco de Brasília (BRB), do qual era presidente desde 2019, ainda no governo de Ibaneis Rocha. 

Foi sob a gestão de Costa que o BRB ampliou negócios, adquiriu carteiras bilionárias e aprofundou a relação com Vorcaro. A ofensiva transformou o banco estatal do Distrito Federal (DF) em um dos protagonistas mais agressivos do sistema financeiro nacional, elevando na mesma proporção o prestígio do executivo. O avanço da parceria, contudo, despertou desconfiança no mercado. 


Homem do Master 

Embora Costa tenha se tornado conhecido nacionalmente apenas depois de operações da Polícia Federal (PF), seu nome já circulava havia anos entre empresários, banqueiros e operadores do mercado financeiro de Brasília. Descrito por interlocutores como um executivo técnico, discreto e de trânsito fácil nos ambientes de poder da capital, ele ganhou protagonismo justamente no período em que o BRB aderiu ao slogan que Costa criou: “Disputar espaço contra as grandes instituições financeiras do país”. Foi nesse contexto que a relação com Vorcaro, que já existia timidamente, se aprofundou. 

À frente do Master, o empresário buscava ampliar o alcance do banco privado por meio da compra de ativos, estruturação de fundos e aproximação com instituições públicas e agentes influentes do mercado. O BRB, então, virou uma peça importante de toda a estratégia. 

Sob Costa, o BRB passou a adquirir carteiras bilionárias ligadas ao Master e avançou em operações que ampliaram a exposição do banco estatal ao grupo de Vorcaro. A simbiose entre o banco estatal e o Master atingiu o ápice em 2025, quando a estatal deu início à negociação para a compra de parte relevante da instituição comandada por Vorcaro. A operação foi apresentada ao mercado como uma solução privada para a crise enfrentada pelo Master e colocaria o BRB “em outro patamar no sistema financeiro”. 

O negócio, no entanto, encontrou resistência desde o início. Integrantes do mercado questionavam a qualidade dos ativos ligados ao Master e demonstravam preocupação com o grau de exposição assumido pelo BRB. Nos bastidores, órgãos de controle acompanhavam tudo com cautela. A pressão aumentou à medida que investigações começaram a alcançar personagens centrais da relação entre os dois bancos. Relatórios internos, operações financeiras e a circulação de recursos entre empresas ligadas ao grupo despertaram o interesse de investigadores. O que inicialmente parecia apenas uma aposta ousada de expansão financeira começou a ganhar contornos criminais. 

Conforme a investigação da PF, a relação entre BRB e Master extrapolava uma simples parceria financeira. Os investigadores sustentam que Vorcaro usou a estrutura do banco estatal para aliviar a situação do Master por meio da venda bilionária de carteiras de crédito problemáticas. A apuração aponta que o BRB adquiriu entre R$ 12 bilhões e R$ 13 bilhões em ativos ligados ao grupo de Vorcaro durante a gestão de Costa. Parte dessas carteiras apresentava baixa liquidez, dificuldade de recuperação ou indícios de inconsistência identificados ao longo de inúmeras auditorias. 


Tamanho do rombo 

À medida que a relação entre BRB e Master se aprofundava, cresciam também os questionamentos sobre os negócios firmados entre as duas instituições. Segundo a PF, quando essas inconsistências começaram a aparecer, Costa atuou para evitar que os prejuízos viessem à tona. Mensagens interceptadas pela investigação indicaram tentativas de substituir créditos problemáticos por outros ativos ligados ao Master, como fundos e imóveis, em uma estratégia que buscaria reduzir o impacto das perdas para o BRB e afastar questionamentos do Banco Central (BC). 

A preocupação aumentou à medida que os investigadores passaram a dimensionar o alcance financeiro das operações. Os impactos deixaram de ser apenas uma preocupação teórica quando o próprio BRB passou a enfrentar dificuldades de capitalização. Em maio, a governadora Celina Leão confirmou que o banco necessitava de R$ 6,6 bilhões para não quebrar, e que o governo articulou mecanismos para viabilizar essa operação.

O valor servirá para evitar uma deterioração mais profunda da instituição que, por pertencer ao DF, poderia atingir diretamente servidores públicos (ativos ou aposentados), correntistas e até as contas da capital federal. A discussão deixou de envolver apenas o futuro do Master e passou a alcançar o destino do próprio banco estatal. Nesse período, a tentativa de compra do Master pelo BRB se transformou em mais um foco de controvérsia. Relatos divulgados pela imprensa indicam que o governo do DF atuou para destravar a operação mesmo diante de resistências do BC. Documentos revelados posteriormente mostraram movimentações envolvendo até mesmo o Tribunal de Contas da União.

A bomba da delação 

Mais do que os valores envolvidos nas operações investigadas ou o tamanho potencial do rombo atribuído ao caso Master, o que hoje provoca apreensão em Brasília é o volume de informações acumuladas por Costa ao longo dos anos em que comandou o BRB. Diferentemente de Vorcaro, que atuava do lado privado da engrenagem, o ex-presidente do BRB participou diretamente de reuniões, negociações e decisões que ajudaram a aproximar as duas instituições. Investigadores acreditam que uma eventual colaboração premiada poderá ajudar a reconstruir o caminho percorrido por recursos financeiros e os ativos durante o período de maior proximidade entre BRB e Master. 

Não por acaso, as notícias sobre uma possível delação de Costa ocupam espaço crescente no noticiário. A perda de força da colaboração de Vorcaro, em razão de inconsistências apontadas por investigadores e rejeição pela PF, elevou ainda mais o interesse sobre aquilo que o ex-presidente do BRB pode revelar. Se a ascensão de Costa acompanhou a transformação do BRB em protagonista do mercado financeiro, sua eventual delação poderá ajudar a explicar como essa trajetória terminou no centro de um dos maiores escândalos financeiros da história recente do Brasil. E, certamente, revelar quem mais participou dela.

Cristyan Costa - Revista Oeste























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O GAÚCHO ABDUZIDO E OS ARQUIVOS DE TRUMP

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Quando Você Decide Mudar

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Bolsonaro Pode Ser INOCENTADO Pelo STF: Veja Como!

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VIGARICE ELEITORAL

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SEM NOÇÃO DO DESASTRE

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PGR é Criticada Brutalmente: Veja a Razão!

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Investigação Sobre Lulinha Avança Direto No Esquema Bilionário do INSS

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Qualquer semelhança não é mera coincidência…

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quarta-feira, 27 de maio de 2026

A falácia do voto útil no primeiro turno

 Bernardo Santoro 


No Brasil, um candidato só vence no primeiro turno se obtiver 50% +1 dos votos válidos. Isso significa que qualquer voto dado a alguém que não seja o líder reduz proporcionalmente a chance desse líder vencer de imediato.

Se Lula lidera, votar em qualquer outro candidato ajuda a empurrar a eleição para o segundo turno, mesmo na extrema esquerda. Até votar na bizarra Samara Martins, da UP, nesse cenário, significa matematicamente mais um voto válido fora do primeiro colocado.

A lógica do sistema é simples: primeiro turno é para escolher quem você considera melhor. Segundo turno é para escolher quem você rejeita menos.

Já votar branco, nulo ou não votar pode sim ajudar o líder, porque reduz o total de votos válidos necessários para ele alcançar 50% +1.

Se sua intenção é impedir uma vitória em primeiro turno, basta votar validamente no seu candidato favorito.

Voto útil de verdade só existe no segundo turno. No primeiro, o chamado “voto útil” costuma ser apenas uma ferramenta psicológica de manipulação pelo medo.

Eu vivi isso em Petrópolis, em 2024. Pesquisas internas me colocavam entre 6% e 7%, com potencial de ultrapassar 10 mil votos. Mas Hingo Hammes usou sua máquina política para espalhar a narrativa de que só ele poderia impedir a esquerda, apagando meu nome de materiais impressos e digitais onde ele publicou essa pesquisa para forçar eleitores anti-esquerda ao “voto útil”.

Resultado: minha votação caiu para pouco mais de 4 mil votos. Ainda assim, para azar dele, faltaram cerca de 1.700 votos para liquidar no primeiro turno.

A falácia funcionou parcialmente, mas revelou sua essência de manipulação eleitoral.

No segundo turno, tive especial prazer em me abster e ir para a praia para não chancelar nem o tosco Hingo ou o esquerdoso Yuri.

Democracia exige liberdade de escolha no primeiro turno. Segundo turno é contenção de danos.

Vote livre no primeiro turno e, no segundo turno, somos todos FORA LULA!
















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Enquanto o governo corrupto do ex-presidiário Lula quer aprovar fim da escala 6x1, a Alemanha pode aumentar jornada de trabalho em até 73,8 horas por semana

 Proposta do governo alemão pode permitir jornadas de até 12 horas por dia em nome da competitividade econômica

Carlo Cauti - Revista Oeste


Enquanto o governo Lula defende a aprovação do fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho, a Alemanha segue na direção oposta. 

O governo de coalizão liderado pelo chanceler Friedrich Merz, da conservadora União Democrata-Cristã (CDU), prepara uma reforma trabalhista que pode ampliar a carga semanal para até 73,8 horas.

A proposta, anunciada em maio de 2026 pela ministra do Trabalho, Bärbel Bas, do Partido Social-Democrata (SPD), prevê o fim do limite diário de oito horas de trabalho para substituí-lo por um teto semanal. A apresentação formal do projeto de lei ao Parlamento está prevista para junho. 


O que muda na Alemanha 

Atualmente, a legislação trabalhista alemã, regida pela Lei de Tempo de Trabalho (Arbeitszeitgesetz), limita a jornada a oito horas diárias, com possibilidade de extensão a dez horas desde que a média, em um período de seis meses, não ultrapasse oito horas por dia. O intervalo mínimo entre o fim de um turno e o início do seguinte é de 11 horas.

Essa reforma eliminaria o limite diário e imporia apenas um teto semanal, alinhado ao máximo de 48 horas já previsto na Diretiva Europeia de Tempo de Trabalho (2003/88/CE).

O governo argumenta que a mudança daria mais flexibilidade a empresas e trabalhadores para distribuir as horas ao longo da semana conforme a demanda de cada setor. 


O problema está nos cálculos. 

Especialistas trabalhistas do Instituto Hugo Sinzheimer fizeram as contas: caso o período mínimo de descanso entre turnos seja mantido em 11 horas, um trabalhador poderia, em tese, trabalhar até 12 horas e 15 minutos por dia. Se isso ocorresse ao longo de seis dias consecutivos, a jornada semanal chegaria a 73,5 horas. Algumas estimativas chegam a 73,8 horas, dependendo das variáveis do cálculo. 

A ministra Bärbel Bas garantiu que a reforma não permitirá que empregadores obriguem trabalhadores a cumprir cargas maiores e que os padrões de saúde e segurança seguirão protegidos por lei. “A coalização quer tornar as jornadas mais flexíveis, especialmente para as famílias”, disse 

Ela acrescentou que as mulheres, em particular, devem ser protegidas para não sair do mercado de trabalho por não conseguirem conciliar jornadas longas com as responsabilidades domésticas. Sobre a semana de quatro dias, Bas foi direta: “Eu também gostaria de uma semana de quatro dias, mas isso não é realista”. 

Antes de qualquer aprovação, a ministra prometeu consultar os chamados “parceiros sociais”, empresas e sindicatos, e afirmou que as novas regras trarão junto um sistema eletrônico obrigatório de controle de ponto para evitar abusos. 


Alemanha quer aumentar competitividade econômica 

Na Alemanha, a reforma é defendida como resposta à competitividade econômica e às necessidades de setores com demanda variável, como indústria e tecnologia. 

A média real de horas trabalhadas pelos alemães gira em torno de 33,9 horas semanais, segundo dados do Eurostat — bem abaixo do que a nova lei poderia permitir em casos extremos. 

O país também realizou, em 2024, um programa piloto de semana de quatro dias que, dois anos depois, foi mantido por 70% das empresas participantes.

Carlo Cauti - Revista Oeste




















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Novas Revelações Bombásticas da Delação de Vorcaro!

 deltandallagnol/youtube


Novas Revelações Bombásticas da Delação de Vorcaro!

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LAURA FERNÁNDEZ: A BUKELE FEMININA?

 brasilparalelo/youtube


LAURA FERNÁNDEZ: A BUKELE FEMININA?

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“LA REVOLUCIÓN”, QUEM DIRIA, ACABOU EM UMA NOVA CORTE DE LADRÕES

 fernaolaramesquita/youtube


“LA REVOLUCIÓN”, QUEM DIRIA, ACABOU EM UMA NOVA CORTE DE LADRÕES


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QUEM NÃO SEGUE É PETISTA...

 JORNALFAZUELI/FACEBOOK


QUEM NÃO SEGUE É PETISTA...



BRASIL VIVE PROCESSO DE INSEGURANÇA INSTITUCIONAL

 ALDOREBELO/FACEBOOK


FOTO DE MINHA AUTORIA

BRASIL VIVE PROCESSO DE INSEGURANÇA INSTITUCIONAL



Tagliaferro expõe bastidores de Moraes após derrota na Itália - SEM RODEIOS

 revistaoeste/youtube


Tagliaferro expõe bastidores de Moraes após derrota na Itália - SEM RODEIOS


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Gonet é Detonado Após Pedir Condenação Absurda

 andrémarsiglia/youtube


Gonet é Detonado Após Pedir Condenação Absurda



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