Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

A destruição silenciosa das bibliotecas

   Dartagnan da Silva Zanela


  Todos, ao menos da boca para fora, afirmam que a prática da leitura é de fundamental importância para o desenvolvimento cognitivo de uma pessoa; porém, a maneira como o ato de ler é apresentado soa, no mínimo, engraçada porque, na grande maioria dos casos, ele é tratado como se fosse algo natural e simples que, uma vez aprendido, estaria sacramentado, pronto e acabado.

Pois é. Mas não é bem assim que a banda toca.

Como nos lembra Gregorio Luri, ler não é algo natural — nada disso. Seu aprendizado exige esforço e deve ser consistente porque, antes de qualquer coisa, ler é colocar um texto dentro de um contexto; do seu devido contexto. Isso exige um grande empenho de nossa parte, e é justamente aí que a porca torce o rabo.

A decodificação de um texto exige do leitor, além da capacidade de situar o escrito em um contexto apropriado, um domínio crescente do vocabulário, uma fluência na decodificação das palavras, uma certa musicalidade no momento de entoá-las (seja verbal ou mentalmente) e, acima de tudo, uma abertura franca para visualizar na imaginação aquilo que está sendo apresentado nas páginas escritas.

E tudo isso é necessário porque ler não é uma atividade mecânica que pode ser quantificada, nem a pau. Ela, a leitura, é uma arte sutil, exigente e desafiadora.

É exigente porque, quando estamos lendo, toda a nossa atenção, toda a nossa presença deve ser entregue àquele momento; caso contrário, a atividade ficará rasa e esvaziada de sentido. Ela cobra de nós uma melhoria constante e o faz de uma forma discreta, tendo em vista que ler não é algo vistoso como o canto ou um esporte. É exigido silêncio e recolhimento para sairmos do mundo imediato para, em seguida, mergulharmos de corpo e alma nos oceanos de Gutenberg.

Por isso ela é desafiadora, levando-nos para novos mundos, apresentando-nos facetas da vida que até então nunca haviam sido matutadas por nós, ampliando o nosso universo de referências, dando fundamentos sólidos para o nosso entendimento e dilatando a nossa capacidade de apreensão da realidade e de compreensão das venturas e desventuras humanas.

Agora, fazer tudo isso exige um comprometimento integral com a busca sincera e amorosa pela verdade. Dito de outro modo, ler é um compromisso amplamente ativo, apesar da imagem que temos do leitor: um indivíduo aparentemente passivo.

Digo isso por uma razão muito simples: na sociedade atual, confunde-se com uma facilidade doentia uma "atitude ativa" com inquietude e agitação. Nesse sentido, não é à toa que, hoje em dia, tanto crianças quanto adultos tenham tanta dificuldade para se concentrar em algo, tamanho é o desassossego e a aflição que imperam.

Como nos lembra Guy Debord, nos tempos modernos tudo nos move a nos reduzirmos a meros espectadores, em vez de sermos leitores, porque essa arte exige domínio de si, do próprio corpo e uma fina coordenação dos sentidos para edificar em nós o silêncio interior — esse elemento imprescindível para a formação da relação dialogal do universo da nossa alma com o do autor.

Enfim, é triste constatar que, na assim chamada "Era da Informação", a leitura venha, dia após dia, sendo mutilada em nós — por nós mesmos.

*          O autor, Dartagnan da Silva Zanela, é professor, escrevinhador e bebedor de café. Autor de "UM GRANDE MONTE DE PÓ E SOMBRAS", entre outros livros.
















PUBLICADAEMhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/a-destruicao-silenciosa-das-bibliotecas__18663

Minas Gerais e Tiradentes pela Inconfidência Nacional

  Lucas Berlanza


Em diferentes momentos da trajetória nacional, o estado de Minas Gerais esteve em posição de protagonismo. Há 30 anos, quando caía o regime militar, os olhos se voltavam para Tancredo Neves, o líder civil que iria assumir a presidência depois de muitos anos de governos de exceção, se não fosse interrompido pela súbita partida, vítima de uma enfermidade.

Quando caía, em 1945, o regime ditatorial de Getúlio Vargas, foi daquelas terras que saiu o Manifesto dos Mineiros, ancorado nas mais elevadas tradições políticas, pressionando pela aceleração da tão desejada liberdade.

Em 21 de abril, porém, os brasileiros relembram a figura do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos integrantes da chamada Inconfidência Mineira. Um movimento de revoltosos – como muitos outros houve na época do Brasil colonial, diga-se de passagem – conspirava contra o poderio da Coroa absoluta portuguesa e desejava emancipar a província de Minas, diante das notícias de que seriam cobrados de uma só vez antigos débitos acumulados (na chamada “derrama”), somando-se à cobrança de 20 % do ouro encontrado na região (o chamado “quinto”).

A lembrança do movimento e do alferes condenado à morte é motivo de feriado nacional para os brasileiros.

Tiradentes, na verdade, em sua época, não tinha nenhuma proporção de herói nacional. Os interesses do movimento não eram propriamente patrióticos, em um sentido brasileiro; seu foco era apenas a província de Minas Gerais.

O sucesso alcançado pela Inconfidência em todo o país se deu a partir da divulgação empreendida pela República imposta em 1889 que, esforçando-se por criar uma narrativa que obscurecesse as figuras dos tempos da monarquia constitucional derrubada –muitas delas realmente grandes figuras e grandes homens públicos, a quem se deveria hoje fazer muito mais justiça -, buscou no passado um episódio que pudesse alçar como símbolo e um herói que pudesse fabricar.

Ao contrário, porém, de certos monarquistas ressentidos – com todo respeito aos monarquistas, e é até compreensível que se sintam assim -, não considero que o resgate dos nobres nomes dos tempos monárquicos exija anular por completo o mérito simbólico de Tiradentes e do solo de Minas Gerais. Ao fim das contas, os inconfidentes desejavam um governo local com possibilidades de representação, baseado nos valores da independência americana, em oposição a uma monarquia absoluta chefiada a partir de uma nação distante, além-mar – que não era, frise-se, a monarquia constitucional que nasceria depois, após a independência. Isso, em princípio, é algo bom – ainda que, na prática, pudesse resultar em uma frágil República, presa fácil de caudilhos e autocratas, como ocorreu em nações vizinhas que se emanciparam, ao contrário do que se deu no modelo brasileiro, sobretudo durante o Segundo Reinado, com D.Pedro II.

Acredito que o 21 de abril merece respeito, sobretudo em sua terra natal, Minas Gerais, onde ele pode servir como um símbolo das aspirações legítimas por liberdade.

*Artigo adaptado de original publicado em 2015, no site do Instituto Liberal.













publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/historia/minas-gerais-e-tiradentes-pela-inconfidencia-nacional/

Mentira contra Flávio CAI POR TERRA!

 ANDRÉMARSIGLIA/YOUTUBE


 Mentira contra Flávio CAI POR TERRA!



O plano de Kakay para salvar Ciro Nogueira!

 DELTANDALLAGNOL/YOUTUBE


O plano de Kakay para salvar Ciro Nogueira!


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https://www.youtube.com/watch?v=udldrS7y0X8

O VERDADEIRO INIMIGO do BRASIL foi EXPOSTO!

 RUBINHONUNES/YOUTUBE


O VERDADEIRO INIMIGO do BRASIL foi EXPOSTO!


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https://www.youtube.com/watch?v=26jYkv1LK-Q

O QUE NÃO FOI DITO NO ENCONTRO "DINÂMICO" DE LULA E TRUMP

CAFÉ COM A GAZETA

Tempos estúpidos

 PERCIVALPUGGINA/YOUTUBE


Tempos estúpidos


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https://www.youtube.com/watch?v=fLMuB6li-SY

NOVE ANOS E 6 MILHÕES DE NOVOS INQUILINOS

 JULIANA BENICIO


NOVE ANOS E 6 MILHÕES DE NOVOS INQUILINOS



ELA VIAJA E NÓS PAGAMOS

 APAVORADORES/FACEBOOK


ELA VIAJA E NÓS PAGAMOS



GASOLINA BATIZADA

 THEREADS


GASOLINA BATIZADA



GOVERNO ESTUDA INCENTIVOS FISCAIS PARA A BYD

 VISÕESPELOMUNDO/FACEBOOK


GOVERNO ESTUDA INCENTIVOS FISCAIS PARA A BYD



domingo, 10 de maio de 2026

O óbvio que nos empobrece

 Alex Pipkin 


Tenho insistido, há algum tempo, em um ponto desconfortável. Nós carregamos um fóssil cognitivo. Nossa arquitetura mental foi forjada em ambientes de escassez, onde a riqueza de um vizinho era, matematicamente, a fome do outro.

Nessa era de tribos e lanças, a desconfiança não era um desvio de caráter, mas uma técnica de sobrevivência. O problema? O mundo mudou, mas nossa biologia não acompanhou.

O que chamamos de “bom senso” é, na verdade, um atavismo. É ele que nos faz olhar para o lucro não como um troféu pela eficiência, mas como uma evidência de culpa. Para a mente tribal, a prosperidade é um estoque fixo a ser pilhado ou repartido, nunca uma fronteira a ser expandida. É a intuição impondo seus vereditos onde a realidade exige compreensão.

Essa miopia biológica é o oxigênio do populismo. O demagogo não vende soluções; ele comercializa o conforto das nossas próprias limitações. Ele valida a suspeita ancestral de que a economia pode ser domada por decreto, como se preços fossem ordens e não sinais. Ao prometer corrigir “injustiças” intuitivas, corrói os próprios mecanismos que tornam possível a prosperidade.

A civilização moderna é o resultado do triunfo da compreensão sobre o instinto. Prosperamos quando conseguimos algemar nossos impulsos tribais para permitir que a ordem espontânea do mercado operasse.

A riqueza não brotou da “justiça” intuitiva, mas de mecanismos contra-intuitivos, como direitos de propriedade, juros e a heresia de aceitar que o sucesso alheio é o motor do bem-estar coletivo.

Por isso, a educação econômica não é um mero academicismo nem um exercício intelectual estéril; é uma muralha de defesa civilizatória. O único antídoto contra a sedução do retrocesso disfarçado de “bom mocismo”.

Ensinar economia é libertar o indivíduo de um cárcere cognitivo que o leva a sabotar, com convicção moral, as próprias condições de sua prosperidade. A escolha é brutal: ou nos rendemos ao conforto daquilo que sempre pareceu óbvio ou enfrentamos o esforço de compreender. Não é a ignorância que nos aprisiona, mas a confiança ingênua nas nossas próprias intuições.















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-obvio-que-nos-empobrece/

A oposição na mira do STF

  Lucas Berlanza

Alexandre de Moraes abriu um inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro, postulante à Presidência pelo Partido Liberal e nome mais forte para a disputa com Lula, por um comentário em que o parlamentar associou o petista ao ex-ditador (é bom poder escrever isso!) da Venezuela Nicolás Maduro. Essa denúncia poderia ser feita contra qualquer pessoa que se disponha a falar a verdade.

Há pouco, Gilmar Mendes pediu ao mesmo colega Moraes para incluir o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, que se apresenta para a mesma disputa presidencial pelo Partido Novo, no famigerado inquérito das Fake News – novamente, um inquérito quimérico, sem prazo de encerramento, em que Moraes se coloca como juiz, investigador e vítima ao mesmo tempo. O motivo? A republicação nas redes sociais de um vídeo satírico sobre os ministros do STF.

É evidente que o regime, alvejado pelos escândalos recentes, está tentando intimidar os críticos, perseguindo descaradamente a oposição para a proteção dos anseios corporativistas dos juristocratas.

Que colunistas como Merval Pereira, porém, não finjam surpresa e não falem timidamente em terem apenas cometido “descuidos”. Já havia perseguição, pelo menos, desde a censura da Crusoé. Desde que o inquérito das Fake News começou. Desde que parlamentares foram acuados em virtude de suas palavras.

Desde que os presos do 8 de janeiro foram cruelmente usados para a construção de uma narrativa totalmente mentirosa para sustentar o arranjo STF-governo Lula-setores da grande imprensa. Tenham mais respeito pela capacidade cognitiva alheia!












publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/a-oposicao-na-mira-do-stf/


BRASIL NÃO FOI DESCOBERTO EM 1500 COMO REGISTRADO NA HISTÓRIA

 CONICASDOACERVO/FACEBOOK


BRASIL NÃO FOI DESCORTO EM 1500 COMO REGISTRADO NA HISTÓRIA



“É tarde demais para Lula e PT” – Coppolla analisa a ‘lei da semeadura’ na corrida eleitoral.

 caiocoppolla/youtube

“É tarde demais para Lula e PT” – Coppolla analisa a ‘lei da semeadura’ na corrida eleitoral.


clique no link abaixo e assista

https://www.youtube.com/watch?v=3BwA5yBCu5I

Moraes fez a coisa MAIS CRUEL com os presos do 8 de janeiro até hoje!

andremarsiglia/youtube


Moraes fez a coisa MAIS CRUEL com os presos do 8 de janeiro até hoje!

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https://www.youtube.com/watch?v=v4-exBOCi5s

É mentira: Moraes NÃO SUSPENDEU a dosimetria. Ele fez PIOR!

 deltandallagnol/youtube


É mentira: Moraes NÃO SUSPENDEU a dosimetria. Ele fez PIOR!


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https://www.youtube.com/watch?v=QeGzmNArGuc

O "PEIXE GRANDE" QUE PODE DERRUBAR O TABULEIRO DAS ELEIÇÕES | CAFÉ COM A GAZETA

gazetadopovo/youtube


O "PEIXE GRANDE" QUE PODE DERRUBAR O TABULEIRO DAS ELEIÇÕES | CAFÉ COM A GAZETA



O PLANO de LULA para MAIS uma DERROTA VEXATÓRIA em SP

 rubinhonunes/youtube


O cenário para 2026 está se desenhando e os números não mentem: a era do PT caminha para um fim melancólico enquanto a direita se consolida com inteligência e estratégia. Neste vídeo, analiso a ascensão de Flávio Bolsonaro, que surge como o grande articulador nacional, capaz de herdar a popularidade do pai e dialogar com o eleitor moderado. Enquanto o governo Lula se perde em viagens nababescas de Janja e no fracasso arrecadador de Haddad, a oposição joga xadrez e lidera as pesquisas de segundo turno.


clique no link abaixo e assista

https://www.youtube.com/watch?v=cg4eY5xhQSU

ELES TENTAM, A TODO CUSTO, REESCREVER A HISTÓRIA

 RENATOTAMAIO/FACEBOOK


ELES TENTAM, A TODO CUSTO, REESCREVER A HISTÓRIA



DIMINUEM A QUANTIDADE MAS O PREÇO É O MESMO

 DRAELISIANE/FACEBOOK


DIMINUEM A QUANTIDADE MAS O PREÇO É O MESMO - EFEITO GASOLINA BRASILEIRA




O QUE ERA PIADA ANTES VIROU REALIDADE HOJE

 THEREADS


O QUE ERA PIADA ANTES VIROU REALIDADE HOJE



sábado, 9 de maio de 2026

Como recuperar a democracia no Brasil (Parte 2)

   Gabriel Wilhelms 


Tendo já elencando quatro pontos que julgo essenciais e mínimos para a retomada da democracia no país, elenco agora uma série de medidas salutares que podem auxiliar não só na debacle da juristocracia que comanda o país, mas na garantia de que ela nunca ressurja.

Fim de inquéritos abertos de ofício

Embora o ativismo judicial não fosse uma novidade e estivesse cada vez mais disseminado, foi a abertura do Inquérito das Fake News em março de 2019 que iniciou todo esse imbróglio. Como todos devem saber, o inquérito foi instaurado “de ofício” pelo então presidente da corte Dias Toffoli, o que significa dizer que ele abriu a investigação sem provocação de qualquer parte — a própria PGR, quando ainda era um órgão sério, pediu o arquivamento na época. Como não há base legal para que juízes sejam simultaneamente vítimas, investigadores e julgadores, Toffoli, com aquela malandragem própria de quem era sócio oculto de resort com cassino clandestino, usou um artigo do regimento interno da corte que permitia a abertura de inquéritos por parte do presidente quando na ocorrência de infração penal na sede ou dependência do Tribunal para abrir a investigação, argumentando, e encontrando nisso a concordância quase unânime dos pares — apenas Marco Aurélio votou contra —, que a internet era uma dependência da corte. Simples assim; e uma interpretação estapafúrdia do regimento interno foi sobreposta à Constituição, à lógica e ao Estado de Direito. Não apenas isso: a semente ali plantada gerou frutos, e hoje temos cerca de uma dezena de inquéritos sigilosos sob a relatoria de Moraes.

Para enterrar de vez esse expediente nefasto, usado como efeito inibidor pelo STF, que o Congresso inscreva na Constituição, de forma clara e insofismável, que, em nenhuma hipótese, o juiz, seja de primeiro grau ou integrante de tribunal superior, poderá instaurar inquéritos de ofício, devendo a justiça atuar apenas quando provocada. Como a lei escrita isolada de nada serve na pátria do absurdo, que se acrescente ao rol de crimes de abuso de autoridade que qualquer magistrado que pretenda abrir investigações e conduzir investigações à revelia da CF incorrerá em pena de prisão e perda de cargo.

Quanto aos atuais inquéritos, se eles ainda estiverem abertos ou se algum julgamento deles decorrer, o Congresso deve aprovar lei que torne todos os atos decorridos de inquéritos abertos de ofício por magistrados nulos.

Hierarquia da Constituição sobre regimentos internos

Regimentos internos são uma prescrição constitucional para a organização administrativa e autônoma das diferentes instituições e ponto. Pretender que um órgão, qualquer que seja, possa sobrepujar a Constituição ou as leis com um documento interno, elaborado por seus integrantes, para fins não outros do que puramente administrativos, além de ser um absurdo jurídico, viola a lógica, pois, no momento em que alcançasse algo além do “interno”, teríamos, na prática, um regimento “externo”. Ainda que o regimento interno do STF prevesse abertura de ofício de inquérito por ofensas ou o que seja, contra ministros do STF na internet, tal artigo seria flagrantemente ilegal, uma vez que a Constituição não concede ao presidente da suprema corte a prerrogativa de abrir inquéritos de ofício. Pensar o contrário seria conceber uma hierarquia do regimento da corte sobre o texto constitucional, uma pretensão absurda. Suponha que o regimento interno do STF passe a estabelecer a pena de morte para quem ofenda ministros; a CF proíbe a pena capital por meio de cláusula pétrea, mas, mesmo assim, a pena de morte estaria autorizada, pois o regimento estaria acima da CF.

Assim como Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, também desrespeitou a Constituição ao permitir o fatiamento da votação sobre a inabilitação de Dilma quando presidiu o julgamento no Senado. Ora, o artigo 52 da CF é muito claro em estabelecer que o impeachment de presidente implica a inabilitação do exercício de função pública por oito anos. Mesmo assim, Lewandowski permitiu o fatiamento da votação com base no regimento interno do Senado, de modo que Dilma perdeu o cargo, mas seguiu habilitada a exercer funções públicas.

Para evitar que esse tipo de coisa volte a ocorrer e que meros regimentos internos possam se sobrepor à vontade do constituinte, é preciso deixar claro no texto constitucional que regimento algum pode contrariar a CF e as leis estabelecidas.

Reforma da Lei de Abuso de Autoridade

A Lei nº 13.869, que elenca os crimes de abuso de autoridade no Brasil, é por demais branda, sendo a pena mais elevada prevista de apenas quatro anos. É preciso que o Congresso se debruce sobre essa lei com fins de aprimorá-la, tanto pelo lado do endurecimento das punições quanto pela possível ampliação do rol do que é considerado abuso de autoridade.

Estabelecer a possibilidade de punição para magistrado por decisão que viole flagrantemente as garantias fundamentais

Durante a discussão da Lei de Abuso de Autoridade, houve uma preocupação muito grande, fomentada inclusive por nomes da Lava Jato, de que se estabelecesse o chamado “crime de hermenêutica”, em que um magistrado pudesse ser punido por uma decisão técnica, mas que divirja de uma interpretação da lei que venha a prevalecer em outras instâncias. Para evitar isso, os parágrafos primeiro e segundo do artigo primeiro da lei estabelecem que:

  • 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  • 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Trata-se de uma preocupação legítima, bem como é são que se tenha estabelecido algum remédio contra isso na lei, já que magistrados excessivamente acuados poderiam se tornar receosos de condenar nomes influentes por crimes como o de corrupção, por exemplo. Por outro lado, a experiência prática nos compele a debater uma reforma do alcance dessa proteção. A necessidade de provar sempre que uma decisão judicial, para ser considerada abusiva, foi movida com a “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”, por adentrar nas profundezas da consciência e da subjetividade do magistrado, torna o enquadramento na lei praticamente impossível, ainda que em se tratando de decisões grotescamente ilegais. Temos visto nos últimos anos as decisões mais espúrias serem tratadas como “técnicas”, usando-se isso como um escudo para eventuais consequências legais.

É verdade que nem sempre a lei terá um ponto de corte claro e há maior margem interpretativa, privilegiando a jurisprudência. Por outro lado, há casos em que o ponto de corte é claro e incontroverso. Ora, se o incico IX do artigo 5º da Constituição veda expressamente a censura prévia, não há espaço para questionar que, quando o TSE, durantes as eleições de 2022, censurou previamente um documentário, essa foi uma decisão abusiva e inconstitucional. Em se tratando dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, não são poucos os pontos nos quais a aplicação é clara e incontroversa. Temos, então, duas possibilidades: o magistrado, ciente de que viola a lei, decide de forma abusiva e deve ser punido, independentemente de considerações subjetivas sobre qual foi sua motivação; o magistrado, incapaz de interpretar um texto básico e de proferir decisão de acordo, está inapto para a função e essa inaptidão deve, para o bem público, se materializar em afastamento ou até mesmo perda definitiva do cargo.

Para conciliar a salubre possibilidade de divergência interpretativa — a própria possibilidade de se recorrer de decisões judiciais implica que o sistema reconhece sua falibilidade — com a necessidade de se colocar freios a abusos, de modo que a hermenêutica não se converta em sofisma, proponho que se apontem na Lei de Abuso de Autoridade direitos e garantias fundamentais que, por terem um ponto de corte claro, não admitem violação, sendo que a violação deve ser punida como abuso de autoridade, não cabendo o argumento de divergência interpretativa. Penso que podemos, sem prejuízo algum para a legítima interpretação do magistrado, estabelecer que qualquer violação judicial das cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição, as quais incluem os direitos e garantias individuais, implicará crime de abuso de autoridade com pena de prisão e perda de cargo — se quis o constituinte que nem os parlamentares tivessem autoridade para anular tais cláusulas, como podemos permitir que juízes as anulem na prática? Se a sugestão pode soar radical, pergunto: algum apóstolo da verdadeira liberdade acha razoável que um magistrado estabeleça censura prévia ou viole liberdade de consciência ou crença, por exemplo?

Punição por abuso de autoridade, mesmo em se tratando de decisões colegiadas

Como já falei incontáveis vezes, Moraes e Toffoli não estabeleceram a juristocracia sozinhos. Desde o princípio, todas as decisões abusivas de ministros do STF foram referendadas pela maior parte dos pares. Tanto isso é verdade que já vimos por diversas vezes Moraes se defender dos críticos argumentando que suas decisões foram confirmadas no plenário. De fato, é assim que conseguiram estabelecer o regime atual: dá-se uma decisão contrária à Constituição, confirma-se essa decisão no plenário, criando assim uma jurisprudência, e, a partir desse ponto, outras decisões abusivas vem a reboque, citando como fundamento não a lei, mas própria jurisprudência que, de forma circular e retroalimentativa, é reforçada a cada novo abuso.

A juristocracia que vigora no país, apesar da prevalência de Moraes, não é regime de um homem só e depende inteiramente do corporativismo do STF. Sua força vem justamente da coletividade e das decisões colegiadas. Nem por isso tais decisões são menos abusivas. Se cometo um crime, sou digno de ser punido. Faria sentido, então, que, se me unisse a outros para cometer o mesmo crime, ficássemos todos impunes, como se o erro ficasse menor pela força do número dos que o cometem até o ponto da nulidade? Colegiado algum deve servir de escudo para o cometimento e acobertamento de abuso de autoridade. Ora, se burocratas se congregam para roubar e são por isso punidos, por que não deveriam ser ao se congregar para abusar de seu poder? O cidadão que não quer ser roubado, por óbvio, também não quer ser espezinhado. Faz-se mister que, em continuidade à sugestão anterior, decisões judiciais abusivas possam ser punidas mesmo quando proferidas por um colegiado, respondendo cada magistrado de forma pessoal pelo papel que lhe coube no arbítrio.






















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