Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

quinta-feira, 12 de março de 2026

“Simples” ou simplesmente injusto?

    Lexum 


A tentação de fazer o bem com o dinheiro alheio e sem a chancela da representação popular é, sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelo Estado Democrático de Direito na contemporaneidade, especialmente quando essa prática se instaura no seio do Poder Judiciário.

O fenômeno que muitos chamam de neoconstitucionalismo, inicialmente concebido como uma forma de garantir a força normativa da Constituição e proteger direitos fundamentais contra o arbítrio estatal, transformou-se gradativamente em uma ferramenta retórica perigosa nas mãos de magistrados que se enxergam como redentores sociais.

Sob o pretexto de aplicar princípios abstratos de elevadíssima carga moral, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a função social, o sistema de justiça passa a relativizar as regras claras aprovadas pelo Parlamento e os termos livremente pactuados nos contratos privados.

O resultado prático dessa engenharia hermenêutica não é a promoção dos direitos humanos, como a narrativa oficial costuma alardear, mas sim a completa corrosão da segurança jurídica, a destruição da previsibilidade econômica e, em última análise, uma profunda agressão à liberdade do cidadão, que passa a viver sob a égide do arbítrio de decisões judiciais imprevisíveis.

Para compreender a gravidade desse cenário e a necessidade urgente de contenção da atuação judicial, basta lançar luz sobre um caso paradigmático recentemente julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo número 0000753-64.2021.5.10.0018.

A moldura fática revela uma situação inegavelmente sensível e que desperta a compaixão de qualquer ser humano dotado de empatia. Uma trabalhadora, com mais de setenta anos de idade e vínculo de emprego iniciado em 1979, decidiu aderir a um Plano de Incentivo à Saída, modalidade de desligamento voluntário amplamente utilizada por empresas para readequar seus quadros mediante o pagamento de vantagens financeiras e benefícios transitórios.

O acordo entabulado entre as partes previa a manutenção do plano de saúde corporativo pelo prazo de doze meses após o rompimento do vínculo. Ocorre que, um mês após a adesão ao plano de demissão, a ex-empregada foi diagnosticada com câncer, demandando tratamento oncológico de alto custo.

Diante dessa fatalidade, o Tribunal Superior do Trabalho, reformando as decisões das instâncias ordinárias que haviam aplicado a legislação estrita, determinou que a empresa, que por sinal encontra-se em regime de recuperação judicial, mantivesse o plano de saúde da ex-empregada por um período arbitrário de cinco anos adicionais, ignorando por completo as regras do plano de saída voluntária e a legislação federal de regência.

A construção argumentativa utilizada para justificar essa extensão forçada revela o esqueleto metodológico do ativismo judicial contemporâneo. O tribunal trabalhista reconheceu expressamente a existência e a validade do art. 30 da Lei de Planos de Saúde, que estabelece regras claríssimas sobre o tema.

A norma parlamentar determina que o direito de manutenção da condição de beneficiário após a rescisão contratual é restrito àqueles que contribuíam com um valor fixo mensal para o produto, o que não era o caso da trabalhadora, que arcava apenas com coparticipação.

A mesma lei impõe um teto máximo de vinte e quatro meses para essa manutenção, condicionada ao pagamento integral pelo ex-empregado. Contudo, em uma manobra argumentativa típica da jurisprudência de valores, o acórdão descartou a aplicação objetiva do dispositivo legal sob o argumento de que a “simples” subsunção do fato à norma seria inadequada se desacompanhada de uma análise sistemática de princípios constitucionais e normas internacionais.

Invocando o direito fundamental à saúde, a solidariedade e a proteção à dignidade, o órgão julgador afastou o limite imposto pelos representantes eleitos pelo povo e o limite aceito pela própria trabalhadora no momento de sua adesão voluntária ao plano de incentivo.

O problema central dessa abordagem reside na falácia de que princípios constitucionais seriam cartas em branco concedidas aos juízes para redesenhar a realidade socioeconômica de acordo com suas convicções pessoais de justiça distributiva.

A Constituição de 1988 efetivamente garante o direito à saúde e consagra a dignidade da pessoa humana, mas estruturou o dever de prestação universal e gratuita da saúde como uma obrigação inafastável do Estado, a ser materializada por meio do Sistema Único de Saúde, cujo custeio deriva da pesada carga tributária imposta a toda a sociedade.

Ao transferir essa obrigação estatal para uma entidade privada, sob o argumento de que a responsabilidade social não exclui a atuação das empresas, o Poder Judiciário cria um “imposto’ disfarçado e direcionado a um único pagador.

Trata-se de uma verdadeira expropriação de patrimônio privado baseada em compaixão, ignorando que a solidariedade exigida pela Constituição deve ser exercida nos limites da legalidade democrática, e não por meio da quebra forçada de contratos para socorrer falhas estruturais dos serviços públicos que o próprio Estado se mostra incapaz de fornecer com decência.

A prevalência das regras estabelecidas e dos contratos firmados não é um mero fetiche formalista ou uma demonstração de insensibilidade do ordenamento jurídico frente ao sofrimento humano. Os contratos, especialmente instrumentos como os Planos de Demissão Voluntária, são ferramentas essenciais para a alocação de riscos, a redução de litígios e o planejamento de longo prazo, tanto para o capital quanto para o trabalho.

Quando uma empresa desenha um plano de incentivo à saída, ela o faz com base em um cálculo atuarial rigoroso, precificando exatamente o custo de manter benefícios como o plano de saúde por um período predeterminado. O trabalhador, por sua vez, avalia as compensações financeiras oferecidas e, exercendo sua autonomia da vontade, decide se a troca lhe é benéfica.

Seccionar esse acordo a posteriori, impondo obrigações que não foram pactuadas e que extrapolam os limites temporais e financeiros previstos, destrói a própria essência do negócio jurídico. O cidadão perde a garantia de que a palavra empenhada e os termos assinados serão respeitados, substituindo a certeza do contrato pela roleta-russa da sensibilidade do juiz de plantão.

As​ consequências sistêmicas de decisões pautadas nesse viés neoconstitucionalista são devastadoras para a própria coletividade que o tribunal acredita estar protegendo, fato que pode ser facilmente constatado pela lente da análise econômica do direito.

Ao impor a uma empresa o custeio prolongado de tratamentos de alta complexidade para ex-empregados, o Judiciário altera drasticamente o custo de contratação e de concessão de benefícios no Brasil. A resposta racional do mercado a esse tipo de insegurança não é a absorção pacífica do prejuízo, mas sim a adaptação defensiva.

Se a concessão de um plano de saúde atrelado ao contrato de trabalho pode se metamorfosear, por força de uma decisão judicial, em uma obrigação vitalícia ou de longo prazo em caso de doenças graves supervenientes, a decisão lógica do empregador será deixar de oferecer o benefício da assistência médica ou, de forma ainda mais cruel, parar de ofertar planos de demissão voluntária com vantagens estendidas.

No fim da linha, a tentativa do magistrado de fazer justiça social para uma única pessoa acaba retirando direitos e benefícios de milhares de outros trabalhadores que perderão o acesso à saúde suplementar corporativa devido ao risco jurídico incalculável gerado pela jurisprudência ativista.

Outro ponto que merece profunda reflexão crítica é a perversa criação de incentivos à discriminação no mercado de trabalho. Quando a Corte Superior utiliza fatores como a idade avançada da ex-empregada e o desenvolvimento de comorbidades severas como alicerces para justificar o elastecimento de responsabilidades pós-contratuais, ela envia uma mensagem clara e assustadora para o setor produtivo.

O empresário é alertado de que contratar ou manter trabalhadores idosos ou com histórico de problemas de saúde representa um passivo oculto de proporções imensuráveis. Se o desligamento de um jovem saudável atrai apenas as verbas rescisórias ordinárias, enquanto o desligamento de um idoso pode resultar em cinco anos de pagamento de plano de saúde por determinação judicial, o resultado prático será a marginalização completa dos trabalhadores mais velhos nas etapas de recrutamento.

Essa dinâmica revela o grande paradoxo do neoconstitucionalismo descalibrado, pois as mesmas decisões proferidas em nome da inclusão, da dignidade e da proteção aos vulneráveis terminam por construir barreiras invisíveis e intransponíveis que excluem essas exatas minorias do mercado formal de trabalho.

A fixação de um prazo de extensão de cinco anos pela decisão analisada serve como um exemplo formidável do nível de voluntarismo a que chegamos. A legislação que regulamenta os planos de saúde fala expressamente em limites de 6 a 24 meses. O contrato de adesão falava em 12 meses. De onde, sob a ótica da estrita legalidade, o tribunal extraiu o número de sessenta meses? A resposta é assustadora: da absoluta convicção pessoal do julgador.

Não há amparo legal, não há previsão contratual, não há cálculo atuarial que sustente essa métrica. Trata-se de um número criado pela régua moral do magistrado que assumiu para si a função de legislador positivo. Esse comportamento subverte a separação dos poderes, pois cabe ao Congresso Nacional, que detém a legitimidade do voto popular, debater, medir os impactos econômicos e legislar sobre os limites das obrigações da saúde suplementar. Quando o juiz ignora a regra e saca princípios do bolso para arbitrar prazos e direitos, o cidadão passa a ser governado por homens, e não por leis.

A utilização retórica de normativas internacionais e de diretrizes abstratas de direitos humanos para chancelar o afastamento da lei nacional agrava ainda mais o quadro de insegurança.

O acórdão invoca declarações da Organização Internacional do Trabalho e resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos sobre a responsabilidade das empresas para fundamentar a imposição da extensão do benefício.

Entretanto, diretrizes de conselhos e declarações de princípios internacionais não possuem o condão de revogar a legislação ordinária soberana aprovada no Brasil. O apelo a essas fontes normativas de caráter fluido ou meramente recomendatório funciona apenas como uma maquiagem erudita para justificar a inobservância da lei votada pelos representantes do povo.

O respeito aos direitos humanos pelas empresas deve se dar nos limites das obrigações impostas pelo ordenamento jurídico pátrio aplicável, sob pena de transformarmos tratados e princípios vagos em ferramentas de intervenção estatal irrestrita na atividade econômica privada.

A necessária contenção do Poder Judiciário, portanto, não significa um apego cego ao texto frio da lei em detrimento da justiça, mas o reconhecimento maduro de que, em uma democracia, a justiça se realiza primeiramente através do cumprimento das regras estabelecidas consensualmente pela sociedade.

O juiz que se recusa a aplicar a lei válida e clara porque discorda de seu resultado prático ou porque se depara com uma tragédia humana, está impondo aos jurisdicionados a sua própria visão de mundo.

A liberdade do cidadão, pilar fundamental de qualquer sociedade livre, depende intrinsecamente de regras prévias, claras e vinculantes. Somente sabendo quais são os limites de suas obrigações e os exatos contornos de seus direitos é que trabalhadores e empregadores podem planejar o futuro, investir, negociar e prosperar.

Transformar princípios em cláusulas de rompimento de contratos, afastando a norma legal pela justificativa de que sua “simples” aplicação geraria injustiça, é, na verdade, “simplesmente” não aplicar a lei sem justificativa.

*Otavio Torres Calvet – Juiz do Trabalho no TRT/RJ, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, Pesquisador do GETRAB-USP, Colunista da CONJUR, Diretor da Escola da Associação dos Juízes do Trabalho – EJUTRA e Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.








publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/simples-ou-simplesmente-injusto/

Por que 1776 ainda humilha o presente?

  Alex Pipkin, PhD


  Quem me conhece, quem acompanha meus textos e reflexões ao longo do tempo, sabe da minha admiração quase reverencial pelo maior de todos: Adam Smith.

Não se trata apenas de respeito intelectual. Trata-se da convicção de que poucas mentes compreenderam tão profundamente a natureza da prosperidade humana quanto aquele filósofo escocês do século XVIII. Hoje, 9 de março de 2026, completam-se exatos 250 anos da publicação de "A Riqueza das Nações" (1776). Mas não estamos aqui para lustrar um busto de mármore.

Precisamos urgentemente resgatar uma “arma”. Em uma era em que o intervencionismo estatal abissal é requentado e servido como "panaceia civilizatória", a voz de Smith ressoa não como um eco do passado, mas como um insulto à arrogância dos planejadores centrais, os coletivistas de hoje.

Smith foi o primeiro a desmascarar o "homem do sistema", esse arquétipo eterno do burocrata que, do alto de sua pretensa iluminação, acredita que pode mover indivíduos como peças inertes em um tabuleiro de xadrez. O que vemos ao nosso redor é, funestamente, a antítese de Smith. Tem-se um emaranhado de privilégios onde grupos de pressão capturam o Estado para sufocar a concorrência sob o manto de um "protecionismo salvador". É o triunfo do compadrio, de relações promíscuas, sobre a competência.

A genialidade de Smith foi admitir o óbvio que o poder insiste em esconder. A prosperidade não é um decreto de cima para baixo; é uma emergência. Ela brota da liberdade do padeiro, do cervejeiro e do açougueiro de perseguirem seus próprios interesses. Essa "mão invisível" é a mais sofisticada rede de cooperação voluntária já descrita. Ao buscar o seu melhor, o indivíduo é compelido pela mecânica das trocas a ser útil ao próximo. Você não janta pela caridade do produtor, mas porque a liberdade dele em buscar o próprio sustento o obriga a servir à sua necessidade.

Smith fulminou as barreiras comerciais e o intervencionismo não por preciosismo técnico, mas por rigor moral. Ele sabia que cada tarifa "protetora" é, na prática, um imposto sobre o cidadão para subsidiar o barão industrial bem conectado. É uma transferência de riqueza da liberdade para o privilégio oficial.

Contudo, o edifício smithiano só para de pé por causa de sua fundação: "Teoria dos Sentimentos Morais" (1759). O mercado não é um vácuo ético, mas um ecossistema de confiança. Sem o "espectador imparcial" que nos governa internamente, a liberdade vira pilhagem.

Dois séculos e meio depois, a lição magna permanece, ou seja, a de que o Estado que se arroga o direito de planejar a vida dos indivíduos acaba apenas distribuindo a miséria comum. Adam Smith continua sendo o único antídoto real contra a engenharia social.

É 2026 e precisamos, cada vez mais, de Smith e das liberdades econômicas e individuais e, claramente, de muito menos "progressismo do atraso". A liberdade não precisa de tutores, apenas de espaço para respirar.

Ao cabo, tudo o mais é ruído; o barulho de quem teme perder o controle da narrativa e o poder de sedução das velhas “novas” ilusões.















publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/por-que-1776-ainda-humilha-o-presente+__18632


VAI, IMPRENSA! SÓ TÁ FALTANDO O SEU EMPURRÃOZINHO!

 fernãolaramesquita/youtube


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Nova descoberta sobre Viviane complica Moraes ainda mais!

 andrémarsiglia/youtube


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O CRIME ME PROIBIU DE ENTRAR? Como venci o "salve" do tráfico em SP

 rubinhonunes/youtube


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FERROU! Toffoli sorteado relator da CPMI do Master! O que fazer?!

 deltandallagnol/youtube




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ESCÂNDALO MASTER: Manual criado pela mulher de Moraes tem 70% de inteligência artificial

 revistaoeste/youtube


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SISTEMA CONTRA SISTEMA, NINGUÉM É HERÓI

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PROVA DEFINITIVA QUE MUITOS SE RECUSAM ENXERGAR

 MARCELOTOLEDO/FACEBOOK


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quarta-feira, 11 de março de 2026

O socialismo que não diz seu nome

  André Burger 


Há várias formas de se chegar ao socialismo, mas todas passam, em maior ou menor grau, pela destruição da iniciativa privada. Isso pode ocorrer de maneira abrupta, como na China de Mao Tsé-Tung ou em Cuba sob Fidel Castro, ou de forma gradual e silenciosa, como na Venezuela de Chavéz. É exatamente esse caminho que o Brasil vem trilhando sob os governos do PT.

Não se trata de proibir formalmente a existência de empresas privadas. Seria óbvio demais. O método é mais sutil e, por isso mesmo, mais perverso: cria-se a ilusão da liberdade de empreender enquanto se inviabiliza, na prática, qualquer atividade produtiva por meio de exigências regulatórias excessivas, insegurança jurídica crônica e uma carga tributária sufocante. O direito de empreender existe apenas no papel; a possibilidade real de fazê-lo, não.

É importante fazer aqui uma distinção conceitual. O que se observa no Brasil não é o socialismo clássico, de estatização aberta dos meios de produção, mas algo funcionalmente equivalente e, em certos aspectos, ainda pior: um estatismo regulatório combinado com capitalismo de compadrio. Como alertava Friedrich Hayek, quando o estado passa a controlar os meios indiretos da atividade econômica — regras, licenças, autorizações, subsídios e exceções —, ele controla, de fato, os resultados. A propriedade permanece formalmente privada, mas seu uso passa a ser determinado politicamente.

Estamos avançando rapidamente rumo à inviabilidade empresarial. Em 2016, sob o governo Dilma Rousseff, o Brasil atingiu o então recorde de 1.863 falências. Durante os governos Temer e Bolsonaro, esse número caiu de forma consistente. Em 2022, último ano do governo Bolsonaro, foram registradas 833 falências. A partir daí, a curva se inverte de maneira alarmante: 1.405 falências em 2023, 2.273 em 2024 e impressionantes 5.280 em 2025.

Esses números não são um acidente estatístico nem resultado de algum azar conjuntural. Eles refletem escolhas políticas. E atenção: esse colapso ocorre antes mesmo da plena vigência das novas regras fiscais, que penalizam de forma desproporcional o setor de serviços — responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro e pela maior parte da geração de emprego e renda. Ou seja, o setor que sustenta a economia será o mais onerado. É o equivalente econômico a matar a galinha dos ovos de ouro espremendo-a até a exaustão.

Além da carga tributária explícita, há um imposto invisível ainda mais corrosivo: a insegurança jurídica. Mudanças constantes de regras, interpretações administrativas erráticas, decisões judiciais imprevisíveis e retroatividade tributária tornam impossível qualquer planejamento de longo prazo. Ludwig von Mises advertira que o investimento depende de expectativas estáveis. Quando o empresário não sabe quais regras valerão amanhã, não há formação de capital, ou pior, ele foge.

As principais vítimas desse ambiente não são as grandes corporações, que dispõem de departamentos jurídicos robustos e acesso direto ao poder. São as pequenas e médias empresas. O excesso regulatório funciona como uma barreira de entrada que concentra mercado, reduz concorrência e encarece produtos. No fim, o discurso antimonopólio produz exatamente o contrário do que promete: menos competição e mais concentração.

A mesma mentalidade orienta a política em relação ao agronegócio. O segmento que mais exporta, gera superávit comercial e produz a moeda forte que permite ao Brasil importar o que não produz internamente é sistematicamente tratado como vilão. Ao longo destes três anos de governo Lula, o agro foi acusado de destruir a natureza e envenenar a população, apesar de ser responsável por alimentar não apenas os brasileiros, mas milhões ao redor do mundo. A hostilidade ideológica substitui a análise econômica e ignora incentivos, produtividade e ganhos de escala.

A história fornece exemplos abundantes das consequências desse tipo de mentalidade. Da União Soviética e o Holodomor à Grande Fome na China maoísta, a supressão da livre iniciativa — a capacidade de criar, produzir e comerciar — levou à socialização da economia. Cabe então ao estado decidir o que produzir, quanto produzir e para quem produzir. O problema é elementar e foi descrito com precisão por Hayek: o conhecimento necessário para coordenar uma economia está disperso entre milhões de indivíduos e não pode ser centralizado. O resultado é sempre o mesmo: escassez, frustração, pobreza e fome.

Nesse contexto, os programas governamentais de promoção do empreendedorismo não passam de farsa. Na melhor das hipóteses, produzem empresários esquizofrênicos: estimulados a crescer, mas envergonhados por obter lucro; incentivados a investir, mas punidos quando têm sucesso. Como lembrava Milton Friedman, o lucro não é um desvio moral, mas o sinal de que recursos escassos estão sendo usados de forma eficiente para atender às necessidades da sociedade. Crescer sem lucro não é virtude; é contradição lógica.

No regime de alta regulação estatal que vigora no Brasil, prospera não o melhor empresário, mas o mais bem relacionado. O sucesso deixa de ser resultado de eficiência, inovação e atendimento ao consumidor e passa a depender do acesso ao estado. Seja por meio de financiamentos subsidiados em bancos públicos, seja pela venda de produtos e serviços ao próprio governo, frequentemente em ambientes pouco transparentes. James Buchanan descreveu esse fenômeno com precisão ao analisar como agentes racionais passam a competir por favores políticos em vez de competir no mercado. Isso não é capitalismo, mas oportunismo institucionalizado.

O verdadeiro empresário, aquele que prospera apesar dos entraves legais e burocráticos, passa a ser retratado como vilão social. Torna-se personagem caricato, explorador, alvo de desprezo moral. Esse ataque cultural ao lucro e ao sucesso econômico corrói o tecido produtivo antes mesmo que qualquer lei seja aprovada. Adam Smith já havia explicado que não é da benevolência do padeiro que esperamos o pão, mas de seu legítimo interesse próprio. Demonizar esse interesse é atacar a própria base da prosperidade.

No capitalismo genuíno, ocorre o oposto: o empresário bem-sucedido é aquele que melhor serviu à sociedade, oferecendo bens e serviços que as pessoas livremente escolheram comprar. Sua riqueza é consequência direta desse serviço prestado. Já o falso empresário — dependente do estado, protegido por regulações sob medida e contratos públicos — enriquece não por servir ao mercado, mas por capturá-lo. Bruno Leoni alertava que, quando a lei deixa de ser geral e abstrata para se tornar instrumento de favorecimento, a liberdade econômica se dissolve.

Comparações internacionais ajudam a iluminar o problema. Países que reduziram carga regulatória, simplificaram sistemas tributários e fortaleceram a previsibilidade institucional viram aumento de formalização, produtividade e arrecadação. Não apesar disso, mas justamente por causa disso. Aqui insistimos no caminho inverso e nos surpreendemos com resultados piores. No Brasil, a justiça tampouco é cega. Antecipadamente escolhe quem será punido e quem será poupado. O resultado é um ambiente hostil ao empreendedorismo real e generoso com o parasitismo institucionalizado. Não abolimos formalmente a iniciativa privada. Fizemos algo mais eficiente: a tornamos economicamente inviável.




















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-socialismo-que-nao-diz-seu-nome/

STF é a instituição mais associada ao escândalo do Master

 Levantamento Meio/Ideia revela que 35% dos brasileiros relacionam a Corte às fraudes financeiras

Erich Mafra - Revista Oeste


Uma pesquisa Meio/Ideia divulgada nesta quarta-feira, 11, revela que o Supremo Tribunal Federal (STF) é a instituição que os brasileiros mais associam ao escândalo do Banco Master. Entre os cidadãos que afirmam conhecer o caso, 35% citam a Suprema Corte como o principal órgão relacionado às irregularidades, superando o governo federal (21%), o Congresso (18%) e a percepção de que todos os Poderes estão envolvidos (26%). 

O levantamento, registrado no TSE sob o protocolo BR-00386/2026, mostra ainda que 69,9% dos entrevistados acreditam que a credibilidade do tribunal sofreu um forte abalo com as investigações. Esse desgaste institucional é reflexo de uma sequência de revelações sobre a proximidade entre magistrados e o dono do banco, Daniel Vorcaro. Dados recuperados pela Polícia Federal revelam que o banqueiro financiou eventos luxuosos para autoridades em Londres, incluindo uma degustação de uísque para os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Além disso, perícias técnicas revelaram mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro no dia da primeira prisão do empresário, em novembro de 2025, nas quais o banqueiro questionava o ministro sobre um pedido de “bloqueio” e estratégias para “entrar no circuito do processo” diante de vazamentos na imprensa. 


Ligações diretas entre o STF e o Master

 A percepção negativa da opinião pública sobre o STF também é justificada por ligações financeiras diretas. Em fevereiro, o gabinete do ministro Dias Toffoli confirmou a participação do magistrado em uma empresa que vendeu cotas de um resort no Paraná para fundos vinculados ao Banco Master. O episódio forçou Toffoli a abandonar a relatoria do inquérito que apura fraudes na tentativa de venda da instituição de Vorcaro ao banco estatal BRB, operação que acabou barrada pelo Banco Central por falta de lastro. 

A situação agravou-se na segunda-feira 9, com a divulgação de uma nota oficial do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. O escritório confirmou ter sido contratado pelo próprio Daniel Vorcaro para prestar serviços de consultoria jurídica. Ela recebeu a soma de R$ 129 milhões em um contrato com o banco.














publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/03/stf-e-instituicao-mais-associada-ao.html

DESONESTIDADE INTELECTUAL

 gilbertosimõespires/youtube


DESONESTIDADE INTELECTUAL

Para quem não sabe, o péssimo ministro-poste da Fazenda, Fernando Taxxad, que está prestes a deixar o cargo para concorrer a governador do Estado de São Paulo, achou que deveria sair atirando. Para tanto tirou de sua doentia CACHOLA a MENTIROSA IDEIA de que seus críticos sofrem de -DESONESTIDADE INTELECTUAL-. Mais: para provar que ele é o único e verdadeiro -HONESTO INTELECTUAL DO PAÍS, quiçá do mundo, TAXXAD se declarou pronto para um DEBATE SOBRE CONTAS PÚBLICAS. Que tal? 

DEBATE

Pois, antes de tudo, a considerar que 1- INTELECTUAL é aquele que ESTUDOU MUITO e como tal assume a sua MATRIZ DE PENSAMENTO; e, 2- HONESTIDADE envolve NÃO -MENTIR, DISTORCER A REALIDADE e/ou CRIAR HISTÓRIAS MIRABOLANTES, só por aí já se tem uma clara ideia de como seria o DEBATE SOBRE CONTAS PÚBLICAS sugerido pelo -MENTIROSO TAXXAD-. 

DECLARAÇÕES MENTIROSAS

Como bem reporta a jornalista Rose Amentéa, da Gazeta do Povo de hoje, as DECLARAÇÕES DO -MENTIROSO TAXXAD-, CONTRASTAM COM OS NÚMEROS OFICIAIS, que traduzem o principal componente de seu legado: A TRAJETÓRIA EXPLOSIVA DA DÍVIDA PÚBLICA NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS, FRUTO DA FALTA DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS.  Eis: 

1- em, 2023, quando TAXXAD assumiu o MINISTÉRIO DA FAZENDA, o Banco Central apontava a DÍVIDA BRUTA DO GOVERNO EM 71,7% do PIB.

2- em 2024, a DÍVIDA PULOU PARA 74,3%; 

3- dados de novembro de 2025 revelaram que a DÍVIDA atingiu 79% DO PIB;

4- as PROJEÇÕES DO TESOURO NACIONAL PARA 2026 APONTAM PARA O TERRÍVEL PATAMAR DE 81,7% do PIB;

5- as expectativas de mercado são ainda mais alarmantes, projetando até 84,9% do PIB, segundo dados do Prisma Fiscal.

QUESTÃO INEQUÍVOCA

Como se percebe -a olhos vistos-, a DETERIORAÇÃO FISCAL DAS CONTAS DO GOVERNO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS, como bem afirma o economista Alexandre Manoel, sócio da Global Intelligence and Analytics, é uma QUESTÃO INEQUÍVOCA, não de HONESTIDADE OU DESONESTIDADE. Entretanto, a considerar O AUMENTO ESPETACULAR DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, que marcou a passagem do NADA JUSTO ministro TAXXAD no MINISTÉRIO DA FAZENDA. Isto por si só esclarece REAL E ABSOLUTAMENTE quem é verdadeiro DESONESTO INTELECTUAL. 


























publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/desonestidade-intelectual

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