Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

domingo, 15 de fevereiro de 2026

A consciência, a câmera e o poder

  Lexum


Há frases que envelhecem mal. Essa, não. Pelo contrário: quanto mais o poder se protege da luz, mais atual ela soa. E talvez nenhuma discussão recente no Judiciário brasileiro ilustre tão bem esse ponto quanto o debate recorrente — e sempre mal resolvido — sobre os chamados “limites da advocacia” nos tribunais.

Costuma-se tratar o tema em tom moralista, quase sempre com soluções grandiosas e impraticáveis. Combate-se a influência com códigos cada vez mais extensos, discursos cada vez mais edificantes e um vocabulário que confunde ética com intenções. No fim, sobra retórica e falta realidade. Até que alguém resolve fazer o óbvio.

Um magistrado catarinense decidiu adotar uma solução simples, concreta e, por isso mesmo, profundamente republicana: gravar absolutamente todas as conversas mantidas com o juízo. Atendimento, despachos, conversas de gabinete — tudo registrado em áudio e vídeo. Nada oculto, nada informal, nada que não pudesse ser visto, sobretudo pela parte contrária. Havia placas visíveis indicando a existência das câmeras em todos os ambientes, e cada conversa se iniciava com um aviso expresso sobre a gravação. Quando alguém pedia que o registro fosse interrompido, a resposta era direta: não seria desligado. Persistindo a objeção, o atendimento simplesmente não ocorreria — o que, curiosamente, nunca gerou conflito.

O critério era deliberadamente amplo. Não se tratava apenas de advogados, mas de toda e qualquer pessoa que procurasse o magistrado para tratar de ações judiciais. Partes, representantes, interessados diretos ou indiretos submetiam-se à mesma regra de transparência, com os registros preservados sob a guarda do juízo e acessíveis às partes nos casos pertinentes. Não importava a profissão, mas o objeto da conversa. Quando o tema é jurisdição, a luz deve ser a mesma para todos — inclusive com a incorporação do teor dessas conversas aos autos, para que possam ser examinadas pelas partes e, quando cabível, pelo público.

O efeito foi quase pedagógico. Advogados exaltados desapareceram ou, subitamente, descobriram a virtude da moderação. Servidores tornaram-se mais cuidadosos no atendimento. O próprio juiz, ciente de que cada palavra ficaria registrada, passou a medir melhor o tom, os gestos e as palavras. Quando surgiam reclamações, bastava abrir o vídeo. Quando houve representação contra ele, os registros foram enviados à corregedoria. O espanto não foi com o conteúdo, mas com o fato de tudo estar ali, documentado, arquivado, sem edição e sem “memória seletiva”.

É difícil imaginar algo mais civilizador do que isso. Não porque torne todos virtuosos, mas porque dispensa a necessidade de virtude heroica. A vigilância pública, quando bem desenhada, não pressupõe santos — apenas pessoas normais cientes de que estão sendo observadas. Mencken tinha razão.

O mais curioso, porém, é que essa solução raramente encontra apoio entusiasmado justamente onde deveria: nas instituições que dizem combater o “jogo de influência”. Talvez porque o problema não esteja apenas nos parentes, nos ex-magistrados ou nas relações explícitas de poder. Ele também vive — e prospera — na atuação de advogados influentes, cuja força não vem da qualidade técnica, mas do acesso privilegiado, da informalidade estratégica e da conversa que não deixa vestígios.

Gravar tudo desmonta esse jogo. Não distingue bons e maus, amigos e inimigos, conhecidos e desconhecidos. Trata todos como iguais diante da mesma regra elementar: se é republicano, pode — e deve — ser visto por todos. Transparência, nesse contexto, não é punição. É método.

Talvez por isso a ideia incomode tanto. Ela não moraliza, não escolhe culpados, não cria heróis. Apenas expõe. E, ao expor, retira do silêncio e da penumbra o terreno fértil onde florescem os abusos que depois fingimos combater com discursos inflamados. Não por acaso, como advertia Louis Brandeis (1856–1941), juiz da Suprema Corte americana, “a luz do sol é o melhor desinfetante”.

Se há um debate sério a ser feito sobre os limites da advocacia nos tribunais, ele passa menos por restringir encontros e mais por iluminá-los. Menos por proibir conversas e mais por registrá-las. Menos por confiar na pureza das intenções e mais por estruturar instituições que funcionem bem mesmo quando ninguém é puro.

Outra possibilidade, igualmente simples e republicana, seria o juiz jamais receber uma parte sem a presença da outra. Nada de audiências privadas, nada de assimetrias discretas. Soma-se a isso uma revisão mais profunda do próprio modelo de julgamento: em vez de sessões formais nas quais os julgadores já chegam com votos prontos, por que não transformar a sustentação oral em verdadeira audiência, à maneira do modelo americano? Um espaço público de diálogo institucional, no qual os juízes possam formular perguntas, testar argumentos, esclarecer dúvidas e ouvir respostas em tempo real. A decisão, nesse cenário, não precisa — nem deve — ser imediata. Ela pode vir depois, maturada, escrita sob a luz do contraditório efetivo, e não sob o conforto da convicção prévia.

Já as visitas de natureza social deveriam seguir outro protocolo, igualmente simples: registro em livro próprio, com data, horário e indicação expressa de que não se tratou de assuntos relacionados a processos. Nada além disso. Ainda assim, por cautela institucional, não há razão para que o magistrado esteja impedido de gravá-las, especialmente quando envolvem políticos, jornalistas ou pessoas influentes. Transparência, aqui, não é desconfiança — é autoproteção.

No fim das contas, talvez a ética pública precise menos de apelos à consciência e mais da saudável sensação de que alguém — todos — podem estar olhando.

*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, LL.M. (University of Pennsylvania), cofundador e presidente da Lexum, autor de A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.

*Artigo publicado originalmente no site Lexum











publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/a-consciencia-a-camera-e-o-poder/

Presidente da Câmara dos Deputados, a serviço do 'cartel lula-stf-globoliuxo',

 Motta adora jatinhos da FAB: foi o campeão da mordomia até durante as férias 

diáriodopoder


 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Rep-PB), foi responsável por 15 (ou 17%) dos 87 voos de jatinhos da Força Aérea Brasileira em janeiro, primeiro mês do ano, quando parlamentares estão de recesso. Ele lidera o “ranking” da mordomia frequente entre as quase 50 autoridades com permissão para desfrutar desse que é um dos maiores luxos disponibilizados a poderosos da Praça dos Três Poderes.

Óleo de peroba

Alegando “segurança institucional”, Motta impôs sigilo e negou a quem paga a conta a lista de quem ele levou pela FAB ao réveillon em Angra.

Nos ares

Só em janeiro, Câmara em férias, Motta viajou ao Rio, São Paulo, João Pessoa, além de Cali (Colômbia) e San José (Costa Rica),

Um por dia

A primeira semana de fevereiro registrou 18 viagens em jatinhos da FAB. Quem mais viajou foi o ministro Camilo Santana (Educação); sete voos.

Lista curta

Podem requisitar voos nos jatinhos da FAB ministros do governo, do Supremo, presidentes de Poderes e chefes das Forças Armadas.


Diário do Poder

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/02/presidente-da-camara-dos-deputados.html 

STF: 31 empresas têm ministros e familiares como sócios

  Levantamento indica presença de magistrados e parentes diretos em escritórios, holdings, institutos e companhias imobiliárias


 

A presença de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de seus familiares no quadro societário de empresas privadas alcança pelo menos 31 registros ativos. Segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo, nove integrantes da Corte e 12 parentes diretos figuraram como sócios em companhias que atuam nas áreas jurídica, educacional, imobiliária, agropecuária e patrimonial. 

A Lei Orgânica da Magistratura autoriza juízes a integrar sociedades e receber dividendos. A norma veda apenas o exercício de funções de administração. Filhos e cônjuges não enfrentam restrição legal. 

O levantamento da Folha identificou 13 empresas ligadas a escritórios de advocacia ou institutos jurídicos. Outras seis atuam na gestão, compra, venda ou locação de imóveis próprios. Há ainda holdings de participação, empresas agropecuárias, companhias de cursos e sociedades na área de saúde. 

O caso que gerou efeito direto na atuação da Corte envolve o ministro Dias Toffoli. Ele admitiu ser sócio da Maridt Participações, holding que mantinha participação no Resort Tayayá. O empreendimento foi vendido a fundo ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A Polícia Federal indicou elementos de suspeição depois de identificar que Toffoli recebeu recursos de fundo associado a Vorcaro. A relação levou ao afastamento do ministro da relatoria do processo. 

Toffoli não mantém empresas com registros públicos acessíveis em seu nome. A advogada Roberta Rangel, ex-mulher do magistrado, integra a Rangel Advocacia e o Instituto Brasiliense de Estudos em Direito. As duas sociedades somam R$ 20 mil de capital social.


Participações se distribuem entre familiares 

Parte relevante das participações concentra-se na área jurídica. O ministro Cristiano Zanin integra a Attma Participações, com capital social de R$ 260 mil, e o Instituto Lawfare, voltado a cursos. O instituto mantém registro ativo, mas seus canais permanecem desatualizados desde 2022. 

Valeska Zanin, mulher do magistrado, participa da Triza Participações e da Mito Participações, ambas de incorporação imobiliária, que somam R$ 1,2 milhão de capital. Ela também integra a Zanin Martins Advogados, aberta em 2022, cujo site destaca atuação na defesa em crimes financeiros. 

 Gilmar Mendes figura como sócio direto ou indireto em seis empresas. A Roxel Participações, com capital social de R$ 9,8 milhões, participa de três companhias ligadas ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), além da GMF Agropecuária, com capital de R$ 2,2 milhões, e da Mt Crops, com capital de R$ 500 mil.

Os filhos de Gilmar — Laura e Francisco Schertel — mantêm sociedades próprias. Francisco participa do IDP e da Schertel Ferreira Mendes Advogados. Laura possui sociedade individual de advocacia.

Guiomar Lima, advogada e ex-mulher do ministro, integra o escritório Sergio Bermudes. À Folha, afirmou que decidiu atuar no local depois de se aposentar com 32 anos de serviço público. O levantamento se espalha pela Corte Nunes Marques participa da Nunes & Marques Administradora de Imóveis e da Educacional e Capacitação Ltda. 

As duas somam R$ 130 mil de capital social e contam com administração de familiares. O filho Kevin de Carvalho mantém sociedade individual de advocacia aberta em 2024 e participa do Instituto de Pesquisa e Gestão Tributária. As duas empresas somam R$ 150 mil de capital. A assessoria informou que “não há nenhuma relação [das empresas] com o ministro”.

 André Mendonça integra a Integre Cursos e Pesquisa em Estado de Direito e Governança Global, aberta em maio de 2022. Janey Mendonça, mulher do magistrado, foi sócia do Instituto Iter, que participa da Editora Iter. O jornal O Estado de S. Paulo informou em 2025 que o instituto faturou R$ 4,8 milhões em contratos públicos em pouco mais de um ano. Flávio Dino participa do Idej, aberto no Maranhão em 2003, com capital social de R$ 10 mil. 

Alexandre de Moraes não possui empresas registradas em seu nome. A mulher, Viviane Barci, integra o escritório Barci de Moraes, com capital social de R$ 500 mil, além do Barci e Barci Sociedade de Advogados, aberto em 22 de setembro de 2025, com capital de R$ 100 mil. 

Viviane e os três filhos também participam do Lex — Instituto de Estudos Jurídicos, com capital social de R$ 5 milhões.


Fachin e Fux não registram empresas próprias 

Luiz Fux e o presidente do tribunal, Edson Fachin, não mantêm empresas registradas em seus nomes. Rodrigo Fux, filho de Luiz Fux, possui dois registros do escritório Fux Advogados, que somam R$ 82 mil de capital social.

Melina Fachin, filha do presidente da Corte, integra a Mahalta Participações, com capital de R$ 720 mil, e o escritório Fachin Advogados Associados. 

Camila Fachin, outra filha, mantém duas empresas na área da saúde no Paraná — Anfabi Serviços Médicos e Empresa Paranaense de Locação de Equipamentos Médicos para Cirurgia Fetal — que somam R$ 11 mil de capital social.

Luls Batistela - Revista Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EUA interceptam petroleiro ligado à Venezuela no Oceano Índico

   Operação integra a estratégia anunciada por Washington para bloquear embarcações sob suspeita de descumprimento das restrições comerciais

Luls Batistela - Revista Oesta


 
 

O Departamento de Guerra dos Estados Unidos interceptou, neste domingo, 15, o navio Veronica III no Oceano Índico. Registrada sob bandeira do Panamá, a embarcação é suspeita de transportar petróleo da Venezuela em violação às sanções impostas por Washington. “Águas internacionais não são santuário”, afirmou o Departamento de Guerra. 

“Por terra, ar ou mar, nós o encontraremos e faremos justiça. O Departamento de Guerra negará a agentes ilícitos e seus representantes a liberdade de movimento no domínio marítimo.”

De acordo com o governo norte-americano, forças vinculadas ao Comando Indo-Pacífico realizaram “visita de rotina, interdição marítima e abordagem” ao navio durante a noite. O órgão afirmou que a operação ocorreu sem incidentes. 

O Veronica III aparece na lista de embarcações sancionadas pelos EUA em razão de medidas vinculadas ao Irã. A Associated Press citou informações do site do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, órgão do Departamento do Tesouro, que confirmam a inclusão. 


Department of WAR - We defend the Homeland forward. Distance does not protect you. Overnight, U.S. forces conducted a right-of-visit, maritime interdiction and boarding of the Veronica III without incident in the INDOPACOM area of responsibility. The vessel tried to defy President Trump’s


A interceptação se insere na estratégia do presidente Donald Trump de bloquear petroleiros sob restrição. O Departamento de Guerra afirmou que rastreou a embarcação do Caribe ao Índico antes de realizar a abordagem. 

“O navio tentou desafiar a quarentena do presidente Trump — na esperança de escapar”, informou o Departamento. “Nós o rastreamos do Caribe ao Oceano Índico, diminuímos a distância e o interceptamos. Nenhuma outra nação tem o alcance, a resistência ou a vontade de fazer isso.”

Interceptações se repetem desde dezembro Na semana anterior, outro navio-tanque, o Aquila II, também foi abordado na mesma área. Segundo o governo norte-americano, a embarcação tentou escapar antes de sofrer interceptação. 

As operações sucederam as apreensões realizadas em dezembro. Os EUA retiveram o primeiro navio venezuelano no dia 10 e o segundo no dia 20. Em janeiro, a Guarda Costeira dos EUA interceptou mais um petroleiro. 








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'Acadêmicos do Caô',

 por Guilherme Fiuza  Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Caô — Carnaval 2026


Quanto custa um homem? Quanto vale um vidão? De cascata em cascata, forjamos um herói da nação.


Danação pros outros. Pra nós é ouro! De estatal ou previdência, não importa a procedência A conta é do tesouro! 


O medo acabou. É nóis, companheiro! Dinheiro compra tudo Até amor verdadeiro! (2x) 


Vai passar nessa avenida A nossa gente chique. Sai pra lá, povaréu É protesto com área VIP. 


Olê, olê, olê, olá Esquece o passado e vem sambar! Vamos sambar de montão Acorda, amor. Chame o ladrão (Chame ladrão, chame ladrão!) 


Sai pra mais uma turnê Pendura a conta no correio. Povo existe pra ralar E matar fome de empreiteiro.


Mensal é Mensalão Petróleo é Petrolão. Esse filme não dá Oscar Nem cartaz pra canastrão. 


Nicarágua, Irã China, Venezuela


Ditadura amiga é coisa séria Se falar, vai pra Sibéria! 


Olê, olê, olê, olá Esquece o passado e vem sambar! Vamos sambar de montão Acorda, amor. Chame o ladrão (Chame ladrão, chame ladrão!)




Revista Oeste















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'Doutores em safadeza'

 Augusto Nunes 


Millôr Fernandes — sempre ele — descobriu antes de todo mundo outra mudança para pior ocorrida no Brasil: “Grandes advogados conhecem muita jurisprudência, advogados geniais conhecem muitos juízes”, escreveu em 1962 o maior dos intelectuais brasileiros. É só acrescentar o que andam fazendo ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares para completar-se o retrato deste estranho Brasil. Millôr seria o primeiro a identificar uma terceira categoria de bacharéis em Direito: advogadas casadas com algum titular do Timão da Toga. 


Até recentemente, a mais conhecida era Roberta Rangel, mulher de Dias Toffoli. Integrante do grupo de juristas a serviço da J&F, Roberta fez o que pôde para convencer o marido de que deveria ser anulada a multa de R$ 10,3 bilhões fixada pelo acordo de leniência que livrou da cadeia os irmãos Batista. (Animado com a modesta repercussão da esperteza, Toffoli também dispensou a Odebrecht de pagar os R$ 8,5 bilhões tungados na roubalheira devassada pela Operação Lava Jato). Não se sabe o tamanho do prêmio pago a Roberta pelos clientes vitoriosos. Pouca coisa não foi, mas o marido insiste em ofuscá-la. 


Nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, a Polícia Federal encontrou no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mais evidências do envolvimento do ministro no escândalo da vez

O inchaço da conta bancária de Roberta parece ter sido de bom tamanho, mas é certo que Viviane de Moraes manterá a liderança conquistada graças a um acerto com Daniel Vorcaro, dono do Master. O contrato, que entrou em vigor em janeiro de 2024, transformou uma inexperiente doutora em recordista nacional na modalidade honorários advocatícios. A marca é admirável: R$ 129 milhões, divididos em parcelas mensais de R$ 3,6 milhões. Em troca dessa bolada, ela atuaria por três anos em causas que incluíssem o Banco Central, o Congresso e a Receita Federal. Até dezembro passado, quando o Master foi liquidado extrajudicialmente, Viviane e dois filhos, sócios no escritório, haviam cuidado de apenas um processo de pouca relevância. Segundo a versão oficial, a quebra do banco interrompeu os depósitos mensais. 


No dia 2 de janeiro, contudo, uma petição assinada por mãe e filhos mostrou que os serviços prestados a Vorcaro prosseguem. O certo é que as mesadas já recebidas engordaram o patrimônio dos Moraes em cerca de R$ 80 milhões. A bolada permitiu que a família desembolsasse R$ 15 milhões (pagos à vista) na compra de uma mansão em Brasília. A mulher de Moraes pode argumentar que cumpriu a missão que lhe foi confiada, e não aparece no contrato por motivos óbvios: garantir o engajamento do marido na ofensiva improvisada para salvar o Master da liquidação e soltar Vorcaro da cadeia. Um ministro do Supremo deve assegurar o cumprimento da lei. Induzi-lo a proteger um meliante para agradar a mulher é coisa que não tem preço. 

“Serei eu o juiz do meu cliente?”, perguntou o título do artigo publicado na Folha em junho de 2012 pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que acabara de assumir a defesa do bandido Carlinhos Cachoeira. Só no quinto parágrafo veio a resposta tão previsível quanto a mudança das estações do ano: “Por princípio, creio que não”, escreveu. “Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade”, alegou o criminalista capaz de enxergar um filho extremoso no mais abjeto matricida — desde que o freguês concordasse com os gordos honorários calculados em dólar por minuto. 


Conversa fiada, já ensinava Heráclito Fontoura Sobral Pinto em outubro de 1944 numa carta enviada ao amigo Augusto Frederico Schmidt. Um dia antes, ao requisitar por telefone os serviços de Sobral, o poeta e figurão federal se aborreceu ao ouvir a pré-condição: primeiro, Sobral teria de verificar se o possível cliente tinha razão. “Você não é juiz”, irritou-se Schmidt. No dia seguinte, o troco chegou em forma de carta datilografada. “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, explicou Sobral. “Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. 


Márcio Thomaz Bastos, como deixara claro ao coordenar a defesa dos quadrilheiros do Mensalão, topava qualquer negócio. “Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido”, declamou na Folha. “Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo. Assim nos mantemos fiéis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país”.

Tal lengalenga também fora demolida por Sobral: “A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses”, reiterou o bravo homem da lei. “O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da Justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência.” 


A regra se estendia a todos, avisou Sobral. “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”, revelou. “É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho.” Márcio jamais concordou com tamanha honradez. Também Roberta, Viviane e seus maridos optaram pelo vale-tudo. 


É esse tipo de gente que garante a permanente modernidade de outra frase de Millôr Fernandes: “A notoriedade do advogado de defesa aumenta na medida em que faz voltar à circulação, com atestado de homens de bem, os piores contraventores, assassinos e ladrões”. Comparsas de delinquentes ajudam a compor a cara enrugada exibida por estes tristes, trêfegos trópicos. Millôr e Sobral são o que um dia o Brasil será.




Augusto Nunes - Revista Oeste








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Fala vazada de Flávio Dino HORRORIZA o país! Veja o que ele disse!

 deltandallagnol/youtube

 

Fala vazada de Flávio Dino HORRORIZA o país! Veja o que ele disse!

clique no link abaixo e assista

https://www.youtube.com/watch?v=LXTwyFFkqyE
 

 

TSE EM SILÊNCIO: Por que o disparo de Lula não é investigado?

 eubinhonunes/youtube


 TSE EM SILÊNCIO: Por que o disparo de Lula não é investigado?


 



CURIOSIDADES SOBRE O CARNAVAL

 HISTORY/FACEBOOK


CURIOSIDADES SOBRE O CARNAVAL 



QUEM FICA EM CIMA DO MURO....

 LUCINHA/X


QUEM FICA EM CIMA DO MURO....




sábado, 14 de fevereiro de 2026

Santa Catarina como exemplo contra cotas identitárias

  Gabriel Wilhelms


A aprovação pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina de uma lei que veda cotas identitárias em universidades estaduais ou instituições privadas que recebam verbas do governo, já sancionada pelo governador do estado, Jorginho Mello (PL), tem gerado, como já era esperado, uma forte repercussão, tanto entre as hostes identitárias quanto no âmbito judiciário. Vale destacar que foram mantidas as chamadas cotas sociais por critério socioeconômico, bem como para deficientes: “Ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”.

Dentre as reações jurídicas, até o momento em que escrevo este artigo, já tivemos uma determinação, por parte do ministro Gilmar Mendes, dando 48 horas para o governo estadual explicar a lei, no âmbito de uma ação protocolada pelo PSOL, o posicionamento da PGR e AGU pela imediata suspensa da lei, uma ação contrária à lei protocolada pela OAB no STF e a suspensão de forma limitar da lei pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), também no âmbito de uma ação do PSOL.

Antes de tudo, é simplesmente falso o argumento de que a lei catarinense é inconstitucional. A Lei nº 12.711/2012, que trata das cotas, de forma clara e insofismável refere-se tão somente às universidades e institutos federais. Os estados não têm qualquer obrigação legal de oferecer cotas em instituições de ensino superior por eles mantidas. O fato de que o STF tenha considerado a referida Lei de Cotas constitucional não implica que sua aplicação em nível estadual seja compulsória. Além do mais, a obrigação de combater o racismo não significa a obrigatoriedade de implementação de cotas raciais, como se essa fosse a única ou a melhor forma de combatê-lo. Por fim, é simplesmente mentirosa a afirmação de que o estado de Santa Catarina teria acabado com as cotas. Como já assinalado, uma leitura da lei deixa claro que se mantém a reserva de vagas, mas eliminam-se critérios identitários (raça, sexo etc.), optando-se por critérios socioeconômicos, bem como preservando as vagas para deficientes. O que o Legislativo e o Executivo catarinense fizeram foi, com a legitimidade a eles conferida pelo voto dos catarinenses, bem como dentro da competência e autonomia do ente federativo, adotar critérios mais universais e não por isso menos inclusivos. Conforme manifestação da Procuradoria Geral do do Estado (PGE-SC): “ao priorizar critérios universais e impessoais, a legislação catarinense mantém-se em harmonia com o ordenamento jurídico, visto que a ausência de obrigatoriedade constitucional para a criação de cotas de raça ou gênero permite que o Estado redirecione suas políticas afirmativas conforme critérios que considere mais adequados.”

O caso catarinense será mais um teste para o nível de penetração identitária nas nossas instituições. Irá o Judiciário fazer mais uma investida ativista, adentrando, agora, contra a autonomia dos entes federativos? Como se não bastasse a incoerência em considerar a Lei de Cotas, francamente discriminatória (chamar de discriminação positiva ou ação afirmativa não a torna menos discriminatória), constitucional, o ativismo identitário e judicial pretende tornar a defesa de critérios universais um ato discriminatório.  De fato, é isso o que faz o advogado e professor de direito, Thiago Amparo, em uma coluna para a Folha intitulada “Santa Catarina legaliza racismo”. Vejam só, a preferência por critérios socioeconômicos em vez de identitários seria “racismo”. Por essa lógica, seriam também aqueles que se opõem às cotas raciais racistas? Há anos tenho visto essa exata afirmação vinda de ativistas. Não se admite nem que sejamos livres para questionar uma política pública (custeada com nosso dinheiro) ou mesmo defender uma política alternativa. Ou aceitamos todas as demandas a título de reparação história ou somos “racistas”. É uma forma leviana e intelectualmente desonesta de argumentação. Amparo afirma, ainda, que o único propósito da lei catarinense seria “dificultar o acesso de pessoas não brancas à educação superior”. Ora, o que no título poderia parecer provocação barata é confirmado no corpo do texto: os deputados da ALESC e o governador de SC seriam racistas mancomunados em um plano maquiavélico de tornar as universidades exclusivas para brancos.

Se trago o supracitado exemplo como um padrão de narrativa militante, é importante também destacar o papel de parte da imprensa em, como eles gostam de dizer, desinformar. A população catarinense, da qual, orgulhosamente, faço parte, é, há anos, alvo de ataques xenofóbicos, sendo chamada de nazista para baixo. Não é por acaso, portanto, que lemos algumas manchetes por aí, redigidas por jornalistas mequetrefes, dizendo que, em resposta ao prazo dado por Gilmar Mendes para explicar a lei, o governo catarinense teria justificado a lei dizendo que Santa Catarina é o estado mais branco do país, como se fosse este o argumento. Basta ler a manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes para perceber a trapaça da imprensa. O que, inicialmente, o executivo catarinense afirma é o seguinte: “Como apontou a Redação do ND Mais (doc. anexo), o Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. Segundo dados do IBGE coligidos em 2021, a população preta e parda no Estado representa 18,1% do total, índice significativamente inferior à média nacional de 56,1%”. Percebam que a menção ao fato de ser o estado mais branco do país tem relevância contextual, já que se argumenta com base na realidade local, que se difere da realidade de outros estados. A partir daí, desenvolve-se o argumento pela preferência de critérios socioeconômicos, ao invés de identitários, dando destaque para o programa Universidade Gratuita, implementado em 2023. Tenho uma série de críticas ao programa, mas, fato é, que já tendo beneficiado quase 42 mil estudantes, com bolsas concedidas em percentuais progressivos de acordo com a renda (quanto menor a renda, maior o percentual), o programa, menina dos olhos do governador Jorginho Mello, desmonta a tese de que o governo catarinense nada estaria fazendo pela inclusão.

O que acontece é que não estamos lidando com uma discussão real sobre os problemas que afligem a população mais pobre deste país. As estatísticas apresentadas sempre são escolhidas a dedo e interpretadas de forma tendenciosa. Com exceção do racismo, que no Brasil é matéria criminal, e que pode, de forma anexa ser enfrentado também no plano cultural, não há uma única mazela social que possam apresentar, nenhuma disparidade socioeconômica, mesmo entre diferentes grupos raciais, que não seja passível de ser sanada com políticas públicas voltadas para os mais pobres. A pobreza no Brasil não é, nem nunca foi, exclusivamente negra, de forma que não se justifica o argumento de que há um abismo racial que só pode ser superado com políticas de recorte racial. O que o estado de Santa Catarina fez foi reconhecer isso e construir uma política de inclusão baseada em critérios mais universalistas. O que quero dizer com universalista? Diferente de critérios de identidade, que distinguem, a rigor, permanentemente, critérios socioeconômicos não violam a igualdade formal. Para que a lei trate todos como iguais, dada a comum condição humana, não pode haver distinção ou privilégio baseado em critérios que sejam inatos e imutáveis, pois isso equivaleria a inverter a lógica da igualdade formal e estabelecer uma “desigualdade no nascimento”. Diferenças de natureza econômica, por outro lado, não são inatas, podendo ser alteradas ao longo da vida. Ao reservar vagas em uma universidade pública para alunos de baixa renda, por exemplo, discrimina-se contra os que ganham mais, mas isso não contraria a igualdade formal, já que há mobilidade social, e quem hoje não atende ao critério pode vir a atender no futuro e vice-versa. A razão pela qual os identitários demonizam a igualdade formal e atacam o universalismo não é porque estão convencidos de que políticas públicas universalistas não são eficientes, mas sim porque têm fetiche por critérios de identidade. Um programa como o Bolsa Família, por exemplo, beneficia muito mais pessoas negras e pardas do que as cotas em universidades, mas isso nunca é dito, pois o Bolsa Família não tem recorte de raça. A educação pública, na mesma toada, deveria ser tida como a política pública mais importante no combate à desigualdade, mas pouco lhes importa que haja escolas às traças desde que os editais de universidade públicas tragam recortes de identidade.

Dado o fato de que não costuma haver nada mais permanente do que uma política “temporária”, dada a disseminação desenfreada das cotas para outros grupos – a exemplo dos trans, dado o patrocínio da própria suprema corte a políticas que contrariam frontalmente a igualdade formal estabelecida no artigo 5º da Constituição, a iniciativa do estado de Santa Catarina é um exemplo a ser seguido por outros estados. É preciso resgatar o universalismo, que é aquilo que historicamente sempre serviu como norte para combater toda sorte de discriminações, incluindo a racial.

Fontes:

https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-19722-2026-santa-catarina-dispoe-sobre-a-vedacao-da-adocao-de-cotas-e-outras-acoes-afirmativas-pelas-instituicoes-de-ensino-superior-publicas-ou-que-recebam-verbas-publicas-no-ambito-do-estado-de-santa-catarina

https://www.nsctotal.com.br/noticias/gilmar-mendes-da-48h-para-governo-de-sc-e-alesc-explicarem-lei-que-proibe-cotas-raciais

https://revistaoeste.com/no-ponto/oab-aciona-stf-contra-lei-de-santa-catarina-que-proibe-cotas-raciais/

https://www.portalinfosul.com.br/justica-de-santa-catarina-suspende-lei-que-proibe-cotas-raciais-no-estado/

https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/pgr-defende-que-stf-suspenda-lei-de-sc-que-proibiu-cotas-raciais

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/01/pgr-pede-ao-supremo-suspensao-imediata-de-lei-de-sc-que-proibiu-cotas-raciais.shtml

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12711-29-agosto-2012-774113-publicacaooriginal-137498-pl.html

https://www.poder360.com.br/poder-brasil/constituicao-nao-obriga-a-criacao-de-cotas-diz-governo-de-sc/

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/thiago-amparo/2026/01/santa-catarina-legaliza-racismo.shtml

https://drive.google.com/file/d/1i5VGgcEo3eme-JMZjmvXmV8SjpzU1bSl/view

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/01/santa-catarina-justifica-ao-stf-fim-das-cotas-raciais-dizendo-ser-o-estado-mais-branco-do-pais.shtml

https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2026/01/29/santa-catarina-alega-ser-o-estado-mais-branco-do-brasil-para-justificar-ao-stf-lei-contra-cotas-raciais.ghtml

https://www.radiopampa.com.br/santa-catarina-justifica-ao-supremo-fim-das-cotas-raciais-por-ser-o-estado-mais-branco-do-pais/














publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/santa-catarina-como-exemplo-contra-cotas-identitarias/

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