Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sexta-feira, 22 de maio de 2026

A inviolabilidade material para discursos no exercício do mandato tem limites?

 miguelterra/


A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Marcel van Hattem, em razão de críticas dirigidas ao delegado da Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, recoloca no centro do debate constitucional uma velha tensão institucional: até onde vai a inviolabilidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição?

O parlamentar, da tribuna da Câmara dos Deputados, afirmou que o delegado teria produzido “relatórios fraudulentos”, atuado com abuso de autoridade e se comportado “como bandido” — fatos que a Procuradoria-Geral da República entendeu estarem enquadrados nas hipóteses de calúnia e injúria.

A questão, contudo, está longe de ser meramente penal. Trata-se, antes de tudo, de um problema constitucional.

O art. 53 da Constituição Federal dispõe que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A redação atual, conferida pela Emenda Constitucional nº 35/2001, não surgiu por acaso. O constituinte derivado optou conscientemente por ampliar a proteção parlamentar, substituindo a antiga redação e reforçando dois elementos centrais: a expressa imunidade civil e penal e a utilização da palavra “quaisquer”, evidenciando a intenção de afastar limitações materiais quanto ao conteúdo da manifestação.

Não se trata de privilégio pessoal. A imunidade material existe para proteger a independência do Poder Legislativo e assegurar que o representante eleito possa exercer, sem intimidação judicial, sua função de crítica, fiscalização e enfrentamento político em nome daqueles que representa.

A história constitucional brasileira confirma isso.

Desde a Constituição de 1824, a inviolabilidade parlamentar sempre esteve presente e, em apenas dois momentos, previu limites materiais expressos — excluindo da imunidade os crimes contra a honra e determinadas hipóteses de segurança nacional: na Constituição de 1937, no Estado Novo, e na Constituição de 1967, especialmente após a Emenda Constitucional nº 1 de 1969, durante a Ditadura Militar – períodos notadamente autoritários e antidemocráticos.

A Constituição de 1988 rompeu deliberadamente com o modelo da Constituição de 1967, e a EC nº 35/2001 reforçou ainda mais essa escolha.

O problema é que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nunca conseguiu estabilizar um critério verdadeiramente coerente e íntegro sobre o tema.

Em alguns precedentes, o STF reconheceu que basta a existência de vínculo funcional entre o discurso e o exercício do mandato para que a imunidade incida integralmente, sem qualquer exame do conteúdo da fala.

Em 2014, o STF reconheceu a incidência da imunidade parlamentar relativamente à acusação do deputado Anthony William Garotinho aos deputados André Laranzoni e Marcelo Sereno de que estes teriam feito um acordo com lideranças do crime organizado do Rio de Janeiro, que lhes renderia votos dos moradores da favela da Rocinha — entendendo que aquele teria agido no “exercício de suas atividades políticas, que desempenha vestido de seu mandato parlamentar.”¹

No Inquérito 3.932, julgado pela Segunda Turma do STF em 2019, a Corte rejeitou, por unanimidade, queixa-crime apresentada por jornalista contra o deputado José Cícero Soares de Almeida, que, ao responder em programa de rádio a reportagem que o vinculava à chamada “Máfia do Lixo”, insinuou que o jornalista teria tentado extorquir um secretário seu e ainda o chamou de “vigarista”, “mafioso”, “homossexual” e “jabazeiro.”²

Em outros julgados, porém, o próprio STF adotou caminho distinto.

No extremo oposto, o STF recebeu queixa-crime ajuizada por Jair Bolsonaro contra o deputado André Janones, afastando a inviolabilidade parlamentar em relação a publicações feitas nas redes sociais nas quais foram utilizadas expressões como “miliciano ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias”, “bandido fujão” e associação do querelante a práticas criminosas e ao bolsonarismo como fenômeno equiparável ao nazismo. Para a maioria dos ministros, as manifestações não demonstravam nexo suficiente com o exercício do mandato e extrapolavam a crítica política protegida, autorizando a responsabilização penal.³

Não há, portanto, um posicionamento estável, íntegro e coerente em relação à imunidade parlamentar. Esse problema surge justamente porque o STF tem abandonado a análise do contexto institucional e passado a analisar fragmentos dos discursos, palavra por palavra.

Quando isso ocorre, o exame deixa de ser funcional e passa a ser material. O Judiciário não mais pergunta se o parlamentar estava exercendo sua função, mas se determinadas expressões utilizadas foram excessivas, ofensivas ou moralmente reprováveis.

Se o parlamentar fala sobre tema diretamente relacionado à fiscalização de agentes públicos, à atividade política ou ao exercício da oposição institucional, parece incompatível com o texto constitucional permitir que o Judiciário selecione quais palavras seriam protegidas e quais não seriam.

A Constituição não diz “algumas opiniões”, nem “opiniões moderadas”, tampouco “palavras socialmente aceitáveis”. O texto é expresso: quaisquer opiniões, palavras e votos.

No caso de Marcel van Hattem, não se trata de entrevista privada, desavença pessoal ou agressão desvinculada da função pública. A manifestação ocorreu na tribuna da Câmara dos Deputados e tinha por objeto a atuação de um delegado da Polícia Federal em investigação de enorme repercussão política e institucional.

Estamos, portanto, no núcleo mais protegido da imunidade parlamentar: fiscalização de agente público, manifestação política e discurso formal em ambiente legislativo. É perfeitamente legítimo discutir se as expressões utilizadas foram duras, excessivas ou até injustas, mas essa discussão não responde à pergunta constitucional correta. A pergunta certa não é se o discurso foi elegante. A pergunta correta é se ele foi parlamentar. Se a resposta for positiva — e aqui parece difícil sustentar o contrário —, a consequência constitucional deveria ser o reconhecimento da inviolabilidade.

Ainda assim, afirmar com segurança o que fará o STF seria intelectualmente desonesto. A própria jurisprudência da Corte impede qualquer prognóstico seguro. Quando nem mesmo os parlamentares sabem com precisão onde termina a crítica política legítima e começa a persecução penal, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional.

A previsibilidade da jurisdição constitucional é condição de liberdade política. Sem ela, a imunidade deixa de ser garantia e passa a ser aposta.

Por todo o exposto acima, à luz da Constituição, da sua evolução histórica e dos precedentes mais consistentes do próprio STF, é que a denúncia contra Marcel van Hattem não deveria prosperar Não porque toda fala parlamentar mereça aplauso, mas porque o controle do excesso, quando presente o nexo funcional com o mandato, pertence prioritariamente ao Parlamento — e não ao processo penal.

O Supremo não deve decidir se o deputado foi educado, prudente ou politicamente conveniente. Deve decidir apenas se ele estava exercendo a função que a Constituição lhe atribuiu.

*Miguel Terra – Graduando em Direito pela Fundação Escola Superior do Minstério Público e diretor do grupo de estudos Lei & Liberdade/FMP

[1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Inquérito n. 3.677/DF. Relatora: Ministra Carmen Lúcia. Relator para o acórdão: Ministro Teori Zavascki. Brasília, DF, 27 mar. 2014. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur282464/false. Acesso em: 22 nov. 2025.

[2] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Petição n. 7.308/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 19 nov. 2019. Disponível em:https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur428851/false. Acesso em: 22 nov. 2025.

[3] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Petição n. 11.204/DF. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 17 jun. 2024. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur507632/false. Acesso em: 22 nov. 2025.







publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/a-inviolabilidade-material-para-discursos-no-exercicio-do-mandato-tem-limites/

NÃO VENDA QUE NÓS VAMOS TROCAR O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL!

 Texto irreprensível do economista Diogo Muguet 


​Foi exatamente com essa frase, dita olho no olho em uma reunião ultra-secreta no Palácio do Planalto, que Lula selou sua intimidade e interferência direta com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O teatro desabou e nós vamos expor os detalhes que a velha imprensa quer esconder.
O CONSELHO DE CÚMPLICE DENTRO DO PLANALTO
​Em 4 de dezembro de 2024, as portas dos fundos do Planalto se abriram para Vorcaro. O encontro foi totalmente apagado da agenda oficial. Diante da proposta do BTG de comprar o Banco Master pelo valor simbólico de R$ 1, Lula barrou o livre mercado e deu a ordem para o banqueiro resistir, prometendo que logo o Banco Central mudaria de comando.
A MESA DOS ÍNTIMOS E O BALCÃO DE NEGÓCIOS
​A intimidade do esquema era cirúrgica. Quem organizou o encontro secreto? Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda do PT e consultor do Master na época. E quem apareceu misteriosamente no final da reunião para chancelar o plano? Gabriel Galípolo, justamente o homem que Lula colocou na presidência do Banco Central semanas depois!

 A TEIA DE INFLUÊNCIA EXPOSTA
​Os tentáculos do Banco Master em Brasília mostram o tamanho do ecossistema:
​No Ministério de Lula: O escritório familiar do atual ex-ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, faturou cerca de R$ 6 milhões em consultorias para o banco logo antes de ele assumir a pasta. Tudo em casa!
​No STF: O Banco Master foi o grande patrocinador de fóruns internacionais luxuosos em Paris, Roma e Nova York, bancando viagens cinematográficas para ministros da Suprema Corte. Um lobby do mais alto escalão.
A QUEDA E O ROMBO HISTÓRICO
​A blindagem política bilionária derreteu. Em novembro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero e prendeu Daniel Vorcaro preventivamente por fraudes e desvios. No dia seguinte, veio a liquidação extrajudicial. Sabe o que sobrou em caixa de um banco que movimentava bilhões? Apenas R$ 4 milhões! O resto sumiu.
Lula não deu um palpite de mercado; ele operou politicamente para tentar salvar um aliado íntimo que financiava a estrutura que dá sustentação ao seu poder. O Planalto está em pânico com o avanço dessas verdades.


















PUBLICADAEMhttps://www.pontocritico.com/espaco-pensar-artigo/nao-venda-que-nos-vamos-trocar-o-presidente-do-banco-central-20052

Empresária amiga de Lulinha confirma prestação de consultoria ao 'Careca do INSS'

 revistaoeste/youtube


Empresária amiga de Lulinha confirma prestação de consultoria ao 'Careca do INSS'

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https://www.youtube.com/watch?v=7lxOG1fXSP8

SEM INFRAESTRUTURA NÃO TEM INVESTIMENTO

 gilbertosimõespires/pontocritico


BUSCA POR INVESTIMENTOS

Ao longo de mais de 20 anos não foram poucas as vezes que participei de feiras e/ou missões empresariais, diplomáticas e governamentais mundo afora, todas sempre muito voltadas para uma BUSCA INCESSANTE POR INVESTIMENTOS -PRIVADOS OU NÃO- PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 

GRANDE PERGUNTA

Pois, sem tirar nem pôr, a GRANDE PERGUNTA que TODOS OS POTENCIAIS INVESTIDORES sempre fizeram e continuam fazendo é a seguinte: - QUAL A INFRAESTRUTURA QUE O ESTADO DISPÕE PARA QUEM PRETENDE PRODUZIR E VENDER -TANTO LOCALMENTE COMO PARA O RESTANTE DO BRASIL E ATÉ FORA DELE?

PORTOS

Pois, para quem não sabe, ou não acompanha de perto, o FATO é que a INFRAESTRUTURA do Rio Grande do Sul é considerada APENAS PARCIALMENTE SATISFATÓRIA, apresentando desafios críticos e GARGALOS HISTÓRICOS. Em COMPARAÇÃO com os ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANÁ, que compõem A REGIÃO SUL DO BRASIL-, qualquer INVESTIDOR QUE SE DISPÕE A VIR PARA O BRASIL TEM MAIS RAZÕES PARA ESCOLHER SC E PR. Em matéria de PORTOS, por exemplo, enquanto o RS tem apenas UM, que fica no extremo sul do estado, SC tem CINCO onde todos estão muito próximos das áreas MAIS PRODUTIVAS.

O CASO CMPC

A propósito, a CMPC um dos maiores grupos industriais de celulose, papel e produtos de higiene do mundo, de ORIGEM CHILENA, que está (ou estava) pronta para fazer um MEGAINVESTIMENTO DE APROXIMADAMENTE R$ 27 BILHÕES no RIO GRANDE DO SUL, projetando construir uma nova fábrica de celulose em Barra do Ribeiro e um terminal em Rio Grande, está enfrentando ENORME DIFICULDADE IMPOSTA PELO COMPLICADÍSSIMO -MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL-. Ou seja, QUEM, POR TEIMOSIA, SE PROPÕE A INVESTIR NO RS, ENFRENTA, ALÉM DE BAIXA INFRAESTRUTURA, UM INFERNO DE PROBLEMAS QUE TÊM COMO PRINCÍPIO E FIM MANDAR ÀS FAVAS QUALQUER INVESTIDOR MAIS DESAVISADO.  
















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NÃO CAIA NESSA! O perigo oculto no novo empréstimo do Lula

 dep.prof.claudiobranchieri/youtube


NÃO CAIA NESSA! O perigo oculto no novo empréstimo do Lula

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https://www.youtube.com/watch?v=cKtEIQJ2Aa0

CASSINO ILEGAL

 FLAMASROJAS/FACEBOOK


CASSINO ILEGAL 



POR ISSO a ESQUERDA quer TIRAR CÂMERAS das salas de aula

 rubinhonunes/youtube


POR ISSO a ESQUERDA quer TIRAR CÂMERAS das salas de aula

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Ensino, funk e abandono intelectual.

 caiocoppolla/youtube


Ensino, funk e abandono intelectual.


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Vorcaro Tem Uma Carta Na Manga Após Delação Ser Rejeitada pela PF!

 andremarsiglia/youtube


Vorcaro Tem Uma Carta Na Manga Após Delação Ser Rejeitada pela PF!


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Mendonça Vai Investigar Quem Tentou Salvar o Lulinha!

 deltandallagnol/youtube


Mendonça Vai Investigar Quem Tentou Salvar o Lulinha!


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quinta-feira, 21 de maio de 2026

A Ilusão do Estado Provedor: porque, no fundo, liberal é a sua avó

 brunolage


Sim, minha avó era liberal, e a sua também é. Todas as pessoas são — algumas apenas ainda não sabem disso. Observe que todo ser humano quer passar de um estado de menor conforto para um de maior conforto, ou seja, sair do sofrimento para o não sofrimento. Esse é um conceito fundamental, consolidado por Ludwig von Mises e citado por Stewart Jr.: “ação humana é a realização de uma vontade, é a tentativa de atingir objetivos, é a resposta do homem às condições do meio ambiente”. Afinal, o indivíduo quer ter a possibilidade de lutar para melhorar sua própria condição, e a liberdade é imperativa nesse sentido.

É isso que acontece: mesmo em países onde o Estado atua de forma muito pesada, ele acaba sempre entregando migalhas, esmolas, um mínimo que não satisfaz de fato; apenas remenda necessidades imediatas. Assim, os cidadãos buscam complementar seus desejos recorrendo à informalidade. Nas sociedades altamente intervencionistas, as pessoas frequentemente recorrem ao contrabando e à informalidade para sobreviver, praticando pequenos delitos ou submetendo-se a subempregos e atividades altamente degradantes. Por outro lado, com um nível maior de liberdade e uma mão menos pesada do Estado, as conquistas seriam mais fáceis. Devido à concorrência do livre mercado, os preços seriam melhores, e o trabalho do indivíduo seria mais honroso e recompensado de forma mais legítima.

Perceba que o governo, no ímpeto de ajudar o cidadão por meio do intervencionismo e de programas sociais, acaba aumentando o sofrimento. O intervencionismo obriga à submissão do consumidor ao Estado. O saneamento básico é o exemplo perfeito: sob o monopólio estatal, o serviço recebido é fraco e cheio de falhas. Pense que, se o governo, em vez de construir e operar estatais ineficientes de água e esgoto, permitisse que a iniciativa privada o fizesse, a dinâmica mudaria. O Estado entraria com um “vale-água” (uma aplicação do ticket sugerido por liberais para a educação) diretamente para o indivíduo necessitado, para que ele mesmo pagasse pelo serviço. O resultado seria uma competição entre as empresas, na qual as pessoas escolheriam o melhor serviço ao melhor preço, e as empresas ineficientes desapareceriam. No final, o Estado teria um gasto menor ou igual, porém entregando um serviço de muito mais qualidade ao cidadão e respeitando a soberania do consumidor.

É importante ressaltar a principal diferença entre um produto ou serviço fornecido por empresas estatais e privadas. No primeiro caso (gestão burocrática), não há consequência direta para uma má administração; a má gestão desperdiça recursos às custas dos consumidores e contribuintes. Afinal, basta cobrir o rombo com recursos tomados da população por meio de impostos ou por um endividamento que também será pago por ela. Já o empresário (gestão empresarial) tem seu próprio patrimônio e a segurança financeira de sua família atrelados ao sucesso da sua empresa.

No fim, o que acontece é que as pessoas trabalham, produzem e assumem riscos para depois entregar parte do dinheiro ao governo, que o administrará de forma incompetente, devolvendo apenas uma pequena parcela na forma de serviços e benefícios.

Então, se você é uma pessoa que quer melhorar de vida trabalhando de forma honesta, você quer liberdade; logo, você é liberal. É comum pensar que serviços entregues pelo governo — que nem deveriam ser chamados de benefícios, mas sim de prestação de serviço, dado que o governo é um funcionário da população — sejam algo positivo. Afinal, estão “ajudando os necessitados” e, às vezes, geram até certa comoção. Porém, ao analisar mais profundamente, percebe-se que o mais pobre é quem mais sofre. Quando há gastos acima da arrecadação, faz-se necessário o endividamento, o que gera mais insegurança na moeda e no país. Acontece também que, com dinheiro jorrando do governo sem uma base produtiva, a moeda perde seu valor: a famosa inflação. A inflação é a maior fonte de recursos do governo e atua como um imposto insidioso e perverso que recai sobre os assalariados e os mais carentes. Aqui se materializa a perda do pobre, pois tudo o que ele ganha vai para itens básicos de consumo, ao passo que os ricos, além de não terem toda a renda comprometida, ainda conseguem se proteger em investimentos atrelados à inflação.

Sendo assim, estruturar uma nação pautada no pensamento liberal é deixar o poder cada vez mais na mão do indivíduo. É fundamental que essa seja uma liberdade real. Hoje, pode parecer que vivemos em liberdade no Brasil, porém, seu carro só é seu se você pagar a taxa anual; seu apartamento também. Se você tiver uma empresa, para abrir as portas, é necessário obter autorizações dos mais diversos tipos, além do pagamento de altas taxas e impostos. Estima-se que entre 30% e 40% de tudo o que produzimos seja gasto com impostos. Peço atenção à semântica da palavra “imposto”, que significa aquilo que se obrigou a aceitar ou realizar. Quando somos obrigados, somos livres? Todo esse peso do Estado define o nosso “grau de servidão”, representado por tudo aquilo que somos obrigados a fazer contra a nossa vontade.

Além do partidarismo e da divisão entre esquerda e direita, há a forma liberal de pensar, que transcende esses rótulos. Para alguns, pode parecer provocativo e desconfortável colocar a responsabilidade no próprio indivíduo, principalmente para aqueles que chamam políticos de “pai” ou envolvem afeição cega nesse campo. A sensação de ter um “ser maior” cuidando de nossas vidas é confortável no curto prazo, mas cobra seu preço no futuro. A intervenção estatal beneficia apenas alguns no curto prazo, mas invariavelmente produz consequências desagradáveis para a grande maioria no longo prazo. O resultado são pessoas alienadas, sem ambição, sem busca por desenvolvimento, vivendo de esmolas governamentais. Por isso, ao expor essas ideias, é preciso ter empatia; entender que a responsabilidade é um fardo pesado para alguns. Educar gradualmente e ocupar espaços de desenvolvimento é o caminho. O liberalismo terá que ser adotado recorrendo-se à razão e ao convencimento, indo além das elites e alcançando a maioria das pessoas.

A situação que proponho é uma forma de transição. Visto que hoje muitas famílias não teriam a menor condição de se sustentar caso o Estado simplesmente extinguisse todos os seus serviços, proponho um aumento imediato de eficiência como etapa inicial, a fim de que, no futuro, a população não necessite praticamente de nada do Estado – ou seja, um poder muito menor concentrado nas mãos de burocratas e uma sociedade muito mais livre, dona e responsável por suas ações e, claro, pelos frutos delas.

*Bruno Lage é empresário, sócio e Head de Alocação na InvestSmartXP. Antes de migrar para o mercado financeiro, foi Sócio fundador de relevante drogaria e diretor em operações de varejo — trajetória que sustenta sua atuação atual na assessoria de empresários e famílias. É formado em Administração de Empresas pela PUC Minas, com MBA pelo Ibmec, e membro do IFL-BH (Instituto de Formação de Líderes).


















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/a-ilusao-do-estado-provedor-porque-no-fundo-liberal-e-a-sua-avo/

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