Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

terça-feira, 28 de abril de 2026

A tirania do imposto sobre a renda – e por que um imposto sobre o consumo é tão ruim quanto,

 por Lew Rockwell


 Embora todos os meses tenhamos de lidar com o monstro “retendo na fonte” uma considerável fatia da nossa renda, é no final do mês de abril que o imposto de renda se torna uma forma de espoliação ainda mais explícita e ainda mais insultuosa para o cidadão, que é obrigado a entregar ao governo — tal qual um cidadão da Alemanha Oriental perante o STASI — um relato minucioso de todas as suas movimentações e fontes de renda.

A declaração do imposto de renda tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica é um exercício que mostra perfeitamente por que somos duplamente escravos do governo: além de termos de entregar parte da nossa renda para os burocratas, o governo ainda nos força a fazer todo o trabalho de declaração gratuitamente, sob ameaça de encarceramento caso algum detalhe seja esquecido.

Como disse Hans-Hermann Hoppe nesta entrevista não- publicada concedida a uma revista francesa:

Impostos nunca são, em qualquer nível de tributação, consistentes com a liberdade individual e com os direitos de propriedade.  Impostos são pura e simplesmente um roubo, um assalto. Os ladrões — o estado e seus funcionários e aliados — tentam fazer o melhor possível para esconder esse fato, é claro, mas simplesmente não há como fazê-lo.  

 

Obviamente, impostos não podem ser considerados pagamentos normais e voluntários por bens e serviços, pois você não tem a permissão de parar de pagá-los caso não esteja satisfeito com o produto que lhe é entregue. 

Você não é punido caso pare de comprar carros da Renault ou perfumes Chanel, mas irá para a cadeia caso pare de pagar por universidades e escolas estatais, bem como caso não esteja mais a fim de sustentar o senhor Sarkozy e sua pompa. 

[…]

Tributar é um ato de roubar e extorquir; ato esse por meio do qual um segmento da população, a classe dominante ligada ao estado, enriquece a si própria à custa da classe restante, os dominados.

Exatamente por isso, é compreensível que alguns economistas pró-livre mercado defendam a abolição de todas as formas de imposto sobre a renda, substituindo essa modalidade de espoliação por um imposto sobre o consumo, algo supostamente menos tirânico.  Afinal, com um imposto sobre o consumo, diz o argumento, você pelo menos pode evitar a tributação: basta não consumir determinado produto.

Só que a alternância de impostos é justamente um dos truques favoritos do governo.  Sendo assim, economistas que defendem esta política estão atuando exatamente como o governo deseja. 

Quando incorre neste engodo, o governo se utiliza do prospecto de reduzir um determinado tipo de imposto para ganhar apoio popular para elevar outro tipo de imposto.  Frequentemente, ele reduz alguns impostos sobre o consumo com o intuito de elevar outros impostos sobre a renda do cidadão e a receita das empresas [no Brasil, há o truque de reduzir o IPI, a CIDE e o IOF e elevar a COFINS e a CSLL, como fez atual o governo]. 

Mas há também exemplos da medida inversa: uma redução de impostos sobre a renda do cidadão e a receita das empresas e uma subsequente elevação de impostos que incidem sobre o valor final dos bens de consumo.   [Como quando o governo concede uma redução da contribuição para o INSS, ou uma redução das alíquotas do imposto de renda de pessoa jurídica ou alguma outra isenção fiscal para um determinado setor em troca de um aumento do IPI e da CIDE em outros setores].

O segredo para entender o real objetivo desta trapaça é saber que o governo está sempre atrás de mais dinheiro, e ele irá conseguir este dinheiro adicional de um jeito ou de outro.  Fazer um zigue-zague entre um método e outro não altera a realidade.  Mas é indiscutivelmente um método que pode enganar os mais tolos.  E pode também arrancar uma substancial quantia de dinheiro dos grupos afetados durante o período de transição.

Uma maneira particularmente útil de entender esse processo é imaginando um ladrão que promete que irá parar de arrombar a sua casa pela porta da frente se você deixar aberta a porta dos fundos.  Quando o estado promete reduzir a tributação da sua renda em troca de um aumento da tributação do seu consumo, ele está agindo de maneira idêntica a este assaltante.  A questão não é o método do assalto, mas sim a quantia auferida pelo roubo.

E os resultados são semelhantes.

Suponha que eu queira contratar você para consertar meu computador. Ter este serviço feito vale $ 200 para mim, e efetuar tal serviço vale $ 200 para você.  A transação ocorre porque nós temos esta coincidência de desejos, e porque voluntariamente concordamos que tal transação melhorará nossa situação. 

Agora, suponha que o governo imponha uma alíquota de 30% de imposto (seja ele na forma de imposto sobre sua renda ou na forma de um imposto indireto que incide sobre o preço final do seu serviço). 

Se o imposto for sobre a renda, o que ocorrerá é que, se você consertar meu computador, você não mais receberá $ 200 — que era o que valia para você fazer o serviço –, mas somente $ 140 após os impostos.  Se o imposto for sobre o preço, o valor final cobrado será de $ 260, valor esse que não mais me interessa, pois ficou caro demais.  O serviço de reparação valia $200 para mim, e não $ 260.

Sendo assim, em ambos os casos, a transação deixa de ser interessante para as partes envolvidas.  Ela só irá ocorrer se ao menos um dos lados consentir em sofrer perdas, o que diminui enormemente a satisfação da transação.

Este exemplo simples demonstra que um dos efeitos dos impostos é o de destruir as transações — e, por conseguinte, os empregos e a renda.  Na mais branda das hipóteses, impostos encarecem o valor final para o consumidor e reduzem a renda total do trabalhador. 

Este exemplo, por si só, mostra que substituir um imposto sobre a renda por um imposto sobre o consumo não altera a tirania do arranjo.  Mas, ainda assim, há economistas liberais que preferem o segundo arranjo.

O argumento desses economistas em prol de os impostos incidirem majoritariamente sobre o consumo em vez de sobre a renda dos indivíduos e das empresas se baseia nestas cinco alegações:

1. O imposto sobre o consumo ao menos é voluntário: só paga quem consome

Embora a afirmação seja verdadeira, o fato é que um imposto sobre o consumo é tão coercivo quanto qualquer outro imposto.  Com um imposto sobre a renda, se eu tenho uma receita e não pago o imposto sobre ela, posso ser multado e encarcerado.  Com um imposto sobre o consumo, se eu consumir um item tributado e o comerciante não pagar o tributo, ele será multado e encarcerado. Em ambos os casos, um cidadão está sendo punido pelo estado.

É verdade que eu posso optar por não consumir aquele item.  Mas, pelo mesmo raciocínio, com um imposto sobre a renda, eu posso optar por não ter renda nenhuma.

O fato é que nada é voluntário se eu não posso me eximir de participar.  Não existe esse negócio de ‘imposto voluntário’.  Se existisse, seria chamado por algum outro nome.  [No Brasil, país em que o governo é mais avançado, o termo ‘contribuição’ já é corriqueiro, o que mostra que a população caiu no engodo do governo].

2. Impostos sobre o consumo não oneram a produção.

Falso. Oneram sim.  As empresas — principalmente as pequenas, que operam em ambiente concorrencial — não determinam seus próprios preços, o que significa que elas não podem simplesmente repassar integralmente o imposto sobre o consumo para o consumidor.  Se elas pudessem aumentar seus preços sem que isso afetasse seus lucros, elas já teriam feito isso; não seria necessário utilizar a desculpa do imposto para encarecer seus produtos.

Quando o governo impõe um novo tributo sobre os produtos de uma empresa, tudo o mais constante, essa empresa terá de absorver em suas operações o custo deste novo imposto.  Desta forma, o imposto sobre o consumo é um imposto sobre a produção, sobre os salários, sobre o investimento, sobre a pesquisa e sobre todos os outros aspectos da vida econômica.

3. O imposto sobre o consumo é mais simples e menos oneroso para ser coletado

Supondo que isso seja verdade, por que isso seria algo bom?  Um imposto difícil de ser coletado significa que a tentação para se elevá-lo é menor. 

No que mais, um imposto sobre o consumo pode ser fácil de ser coletado a uma alíquota de 1%.  No entanto, substituir o imposto de renda por um imposto nacional sobre o consumo exigiria uma alíquota acima de 20%.  Isso jogaria os mercados no caos e criaria da noite para o dia um mercado paralelo em absolutamente todos os bens e serviços, o que daria ao governo uma perfeita desculpa para aumentar maciçamente seu despotismo e seus controles, o que certamente levaria à imposição de um registro compulsório de informações de transações.

4. Um imposto sobre o consumo não tributa a poupança

No geral, isso é verdade.  Mas o governo não tem de assumir para si o papel de incitar a população a um determinado padrão de consumo e de poupança. Isso cabe a cada indivíduo decidir para si próprio.  Poupar é ótimo quando tal ato reflete uma preferência individual.  O mesmo pode ser dito para o consumo.  Mas não há como saber a priori qual deve ser a proporção correta entre poupança e consumo.

E vale a pena refletir o seguinte: o grau em que um imposto sobre o consumo desestimula o consumo é o mesmo em que ele reduz as receitas do governo.  Como é que um governo ávido por arrecadação vai lidar com esse paradoxo?

5. O imposto sobre o consumo, quaisquer que sejam seus problemas, ao menos não é progressivo.

Muito barulho é feito com essa questão das alíquotas progressivas do imposto de renda, de modo que vários economistas liberais se dizem a favor de uma alíquota única para o imposto de renda.  Mas pense desta forma: você preferiria pagar um imposto de renda com uma alíquota única de 40% ou preferiria tentar encontrar brechas em um sistema que possuísse 20 alíquotas diferentes indo de 1% a 39% (tudo o mais constante)?  Se você soubesse que pagaria menos sob um sistema progressivo, é este que você iria preferir.

Conclusão

Os defensores do imposto sobre o consumo, principalmente aqueles que alegam defender o livre mercado, devem urgentemente redirecionar suas energias: esqueçam o método da tributação e concentrem-se no nível da tributação.  Adotem aquele princípio geral e universal que diz que, quaisquer que sejam os impostos existentes, eles têm de ser reduzidos. 

Voltando àquela analogia do assaltante de residências, o sistema ideal é aquele que deixaria todas as portas e janelas completamente lacradas.  E, voltando ao exemplo do computador, fica então uma pergunta: você e eu, bem como todo o país, estaríamos em melhor situação se você consertasse meu computador e eu lhe pagasse $ 200 em dinheiro vivo e nós dois concordássemos em não declarar a transação para a Receita Federal? 

A resposta é sim e não.  Sim, pois haveria mais transações, mais empregos e mais riqueza.  Não, pois seríamos tratados como criminosos caso os burocratas descobrissem nossa transação voluntária, e poderíamos ir para a cadeia.

Impostos são sagrados para políticos.  É com impostos que eles mantêm suas mordomias e é com impostos que eles distribuem agrados para a sua base eleitoral.  Os efeitos econômicos dos impostos sobre os reais trabalhadores são um fenômeno pra lá de secundário nos cálculos desta gente.

Defensores da liberdade e do livre mercado não devem querer reformar impostos.  Nossa batalha deve se concentrar na redução — e posterior eliminação — de todos eles, começando pelo imposto de renda.  Isso não é nada irrealista. Uma abolição do imposto de renda de pessoa física e jurídica deixaria o governo com a mesma arrecadação total de 2006.  Por acaso o governo era tão intoleravelmente pequeno naquela época?




Lew Rockwell - Mises Brasil

















publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/04/a-tirania-do-imposto-sobre-renda-e-por.html

LIBERDADE NÃO É UMA GAVETA

 Por Alex Pipkin, PhD em Administração


Classificar pessoas virou um hábito automático, quase um reflexo de quem prefere rotular a compreender.
Direita, esquerda, são carimbos rápidos que tentam simplificar o que é, por natureza, mais complexo. Ontem, entre amigos e um galeto memorável, enquadraram-me como direita. Não sou, sou um liberal.
Eu não sou de direita. Tampouco de esquerda. Sou liberal e, no Brasil, isso ainda exige explicação.
Ser liberal é partir de um princípio incômodo, mas inegociável, em que o indivíduo vem antes do sistema.
Não se trata de uma tese elegante, mas de um limite concreto. Quando o Estado ultrapassa esse limite, ele deixa de organizar e passa a substituir; e, ao substituir, inevitavelmente sufoca aquilo que deveria florescer de forma espontânea.
Prosperidade começa onde quase ninguém quer começar; na disciplina fiscal. Não é apenas uma questão de contabilidade, mas de caráter institucional. Não se gasta o que não se tem e, mais do que isso, importa profundamente como se gasta.
O gasto público de má qualidade não é neutro; ele distorce incentivos, protege ineficiências e consome o futuro antes mesmo que ele exista. A conta raramente fica com quem decide. Ela recai, como de costume, sobre quem tem menos margem de escolha.
É evidente que os mais pobres precisam de apoio. Mas apoio não pode se confundir com dependência. Política social séria precisa ter direção e, sobretudo, saída. O que deveria funcionar como ponte, no Brasil, frequentemente se transforma em permanência. Nesse arranjo confortável para quem governa, o indivíduo deixa de ser agente da própria vida para se tornar um número previsível, facilmente administrado.
Outro desvio recorrente é tratar a desigualdade como se fosse, em si, uma patologia. Não é. Em uma sociedade livre, indivíduos diferentes, com talentos, esforços e escolhas distintos, produzirão resultados distintos. O problema não está em alguém avançar, mas em alguém permanecer sem a possibilidade real de sair do lugar.
É aqui que o nosso tempo se revela e, muitas vezes, falha. Em Cândido, o Dr. Pangloss simboliza o vício de ajustar a realidade à teoria, mesmo quando os fatos insistem em contrariá-la. Não se observa o mundo como ele é; tenta-se moldá-lo ao que se gostaria que fosse. Princípios são reescritos, não à luz da experiência, mas das vontades. E aquilo que foi testado ao longo do tempo passa a ser tratado como obstáculo, enquanto construções frágeis são elevadas à condição de virtude.
Nesse ponto, não há constrangimento em afirmar que há valor no conservadorismo que preserva o que funciona. Não o que resiste à mudança por inércia, mas o que sobreviveu a ela. A experiência acumulada não é inimiga do progresso; é o seu filtro mais confiável.
O Brasil, entretanto, permanece preso a um acordo silencioso. Direita e esquerda disputam o controle do mesmo Estado inflado. Divergem no discurso, mas convergem na centralidade do poder. Ambos, no fundo, demonstram a mesma desconfiança clara no indivíduo.
Eu não.
Prefiro um país onde menos decisões sejam concentradas e mais vidas sejam conduzidas por quem as vive.
Liberdade não é rótulo, é responsabilidade. E responsabilidade, definitivamente, não cabe em gavetas.
Penso que o mais difícil não é escolher um lado, mas ter a coragem de não caber em nenhum.













publicadaemhttps://www.pontocritico.com/espaco-pensar-artigo/liberdade-nao-e-uma-gaveta-220426

O motivo SINISTRO do atentado contra Trump! É de arrepiar!

 deltandallagnol/youtube


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Veja FLAGRA 4 ministros do STF traindo Mendonça com Lula e Alcolumbre!

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Caso Master no top 5 das maiores fraudes globais

  SEM RODEIOS/gazetadopovo


ONZE PESSOAS, NINGUÉM ELEGEU E ELES DECIDEM TUDO

 MARCELOTOLEDO/YOUTUBE


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DANIEL VORCARO e o "SICÁRIO": RUBINHO REVELA o que há POR TRÁS do BANCO MASTER!

 rubinhonunes/youtube


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NÃO TEM PRA ONDE CORRER, O GOVERNO QUER TE EXTORQUIR...

 VISOESPELOMUNDO/FACEBOOK


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Veja como tudo começou... lá na Venezuela

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BRASILEIRO É UM TROUXA

 METACORTE/FACEBOOK


TAXA É UM PROBLEMA, IMPOSTO NÃO...



segunda-feira, 27 de abril de 2026

Código de ética ou teatro institucional?

 Lucas Berlanza 


Edson Fachin vem causando algum estresse com os colegas de Supremo Tribunal Federal, que ora preside, por defender um código de conduta e ética para o órgão como uma forma de melhorar a reputação dos magistrados. Mas de que adianta isso se Fachin legitima todos os abusos efetivamente cometidos?

Há não muito tempo, todos os ministros do STF, incluindo o atual presidente da instituição, com exceção apenas do próprio Dias Toffoli, subscreveram uma nota que, não obstante anunciasse a troca de relatoria do caso Master, asseverava que o ex-advogado do PT tinha tomado apenas decisões corretas sobre a questão.

Agora, diante de uma manifestação do secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, apontando os avanços autoritários dos togados brasileiros sobre a liberdade de expressão, especialmente sobre empresas e indivíduos residentes nos EUA, Fachin assinou uma nota oficial dizendo, basicamente, que está tudo bem, obrigado.

Ele garantiu que o STF respeita os outros poderes republicanos, a Constituição e a liberdade de expressão, e que todas as decisões criticadas pelos norte-americanos se compreendem no contexto de “hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”.

Ora, se os ministros do STF não censuram previamente documentários; não “derrubam” perfis e publicações, inclusive, de parlamentares, e redes sociais inteiras; se não há nada de errado com Toffoli nem com Moraes nem com qualquer ministro, então para que defender tão ardorosamente um código de conduta? O que realmente se vai questionar nele se tudo que estamos vendo está correto? Um ministro dizendo nomes feios para o outro ou xingando a mãe?

Teatro, teatro, teatro!
















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/codigo-de-etica-ou-teatro-institucional/

E ELE AINDA FALA EM SOBERANIA....

 ALEXANDRE/THEREADS


Desgoverno da esquerda no Brasil vende nosso níquel a preço de banana pra China, sendo que outro país ofereceu quase o dobro do valor, pra que serve o Congresso Nacional se o país pode ser vendido sem controle para outro país comunista, em prejuízo de toda uma nação!



PT não suporta a ideia de que seus opositores políticos tenham liberdade para revelar seus mal feitos

 biakicis/insta


PT não suporta a ideia de que seus opositores políticos tenham liberdade para revelar seus mal feitos



Uma questão de reputação

 percivalpuggina/youtube


Uma questão de reputação


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A tática oculta da mídia nos ataques contra Trump e Bolsonaro

 andrémarsiglia/youtube





Gilmar tomou uma SURRA 2 vezes em menos de 24 horas!

 deltandallagnol/youtube


Gilmar tomou uma SURRA 2 vezes em menos de 24 horas!


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NINE EM MODO DESESPERO

 LUCIAFAM/FACEBOOK


NINE EM MODO DESESPERO



SETE ESTADOS ONDE AS PESSOAS MENOS ESTUDAM E TRABALHAM NO BRASIL

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SETE ESTADOS ONDE AS PESSOAS MENOS ESTUDAM E TRABALHAM NO BRASIL 



AVANÇO TECNOLÓGICO É ISSO

 MINISTRODAEDUCAÇÃO/INSTA


AVANÇO TECNOLÓGICO É ISSO 




domingo, 26 de abril de 2026

Jorge Messias: o voto antes da toga

    Lexum 


A escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal é prerrogativa do Presidente da República. O artigo 101 da Constituição não deixa margem para dúvida. O ponto, porém, merece qualificação histórica e política que costuma ser esquecida no debate contemporâneo. A legitimidade do presidente para exercer essa prerrogativa se reduz na medida em que avança o mandato, e se torna ainda mais criticável quando o país se aproxima de nova eleição. Um ministro escolhido no primeiro ano representa a vontade recente das urnas. Um ministro escolhido às vésperas de um novo pleito projeta o poder em curso sobre o mandato que vem, com efeitos que poderão durar décadas depois de o presidente que o nomeou ter deixado o cargo. A assimetria é dupla. O presidente que indica não suportará as consequências da sua escolha; o país que as suportará não teve voz sobre ela. No Brasil, costumamos tratar o tema como detalhe de conveniência política. É, na verdade, a moldura dentro da qual qualquer análise séria precisa se colocar.

Há uma segunda distinção, ainda mais antiga, e igualmente esquecida. Entre cargos que se conquistam e funções que se suportam. Uma vaga na Suprema Corte pertence à segunda categoria. Não é coroação profissional, nem prêmio por serviços prestados, nem ápice de uma trajetória pública. É encargo, e pesa precisamente porque limita. A confusão começa quando se importa para o Judiciário a lógica própria da política eleitoral. Para governar, é preciso querer governar. O impulso de disputar, persuadir, vencer e exercer poder sobre os outros é parte constitutiva da democracia representativa. O problema surge quando esse mesmo impulso passa a ser tratado como virtude no momento de escolher quem deverá conter o poder. A escolha verdadeiramente republicana deveria recair, sempre que possível, sobre cidadãos que não almejam a vaga, que não a transformaram em projeto pessoal nem em horizonte de carreira. Quem deseja o poder tende a exercê-lo. Quem aceita o encargo tende a respeitá-lo.

Está marcada, para o dia 28 de abril, a sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Nas últimas semanas, o debate em torno da indicação se concentrou em considerações políticas, religiosas e comportamentais, como se a questão essencial pudesse ser decidida fora do plano próprio da Corte para a qual o candidato foi indicado. Não pode. O problema que importa em uma indicação ao Supremo Tribunal Federal é, antes de tudo, constitucional. E, neste caso específico, o candidato teve a rara cortesia de antecipá-lo por escrito.

Em agosto de 2024, o atual Advogado-Geral da União defendeu na Universidade de Brasília tese de doutorado intitulada O Centro de Governo e a AGU: estratégias de desenvolvimento do Brasil na sociedade de risco global. O documento tem trezentas e vinte e oito páginas, passou por banca regular e é hoje o registro mais acabado da concepção do candidato sobre o papel do Direito e das instituições. Não é peça processual escrita sob o vínculo de uma defesa, nem entrevista ocasional. É obra acadêmica em que o autor fala em nome próprio. A pergunta que o Senado precisa fazer em 28 de abril já foi respondida em 2024. E mal respondida.

Nunca se oculta o eixo da tese. A Advocacia-Geral da União, lê-se à página 206, deve operar “na condição de integrante da unidade jurídica do Centro de Governo”, trabalhando “tanto por meio de suas atividades de consultoria como de contencioso, para garantir a integridade jurídica da agenda governamental”. O verbo dominante é implementar. O objeto é a agenda governamental. O sujeito é um Estado que se percebe como motor do desenvolvimento e guardião do regime. A conclusão do trabalho, à página 273, consolida o raciocínio e cunha a expressão técnica que batiza o resultado institucional desse arranjo. Fala em “sustentabilidade jurídica” da agenda governamental junto ao Poder Judiciário. O termo, despido de seu verniz técnico, significa outra coisa. Significa chancela institucional para que a política resista a questionamentos.

O Direito, nesse desenho, migra de parâmetro para ferramenta.

Um Executivo que dispõe, em sua própria estrutura, de um braço jurídico encarregado de blindar sua agenda contra questionamentos substitui a advocacia pública por um ministério da legalização retrospectiva. Os efeitos práticos a própria tese narra com orgulho. Em precatórios, em tributação de incentivos fiscais, no acordo extrajudicial do FCVS, ela relata vitórias judiciais que geraram bilhões em espaço fiscal como se fossem realizações de gestão. A atuação técnica da advocacia pública passa a ser contabilizada como entrega política do governo. O Advogado-Geral jura à Constituição e à lei, não ao governo da ocasião. O advogado público, que deveria ser guardião do ordenamento mesmo contra o seu cliente ocasional, aparece ali como gestor do resultado desejado pelo cliente. O contraexemplo seria simples de fornecer, e sua ausência é reveladora: nas trezentas e vinte e oito páginas da tese, não há um único episódio em que a AGU deveria ter recusado cobertura jurídica ao Executivo, nem sequer registro de tensão entre o dever institucional e a demanda do cliente. Advogado público que não narra um só caso de recusa não é guardião do ordenamento. É seu gestor.

Reaparece o mesmo movimento no tratamento da segurança jurídica. A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócio é apresentada como dispositivo para reduzir o custo regulatório e jurídico de empreender. A segurança jurídica figura ali como variável administrativa, calibrável conforme o objetivo de política pública do momento. Na tradição clássica, a palavra significa outra coisa. Significa previsibilidade sob regras gerais e prospectivas, conhecidas pelo cidadão antes de agir, e capazes de protegê-lo da arbitrariedade estatal. Reduzida à ótica funcional da tese, torna-se conforto decisório do próprio Estado. O que deveria proteger o cidadão passa a acomodar o governo.

Mais inquietante é o tratamento dado à chamada defesa da democracia. A tese dedica várias páginas à estruturação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, criada pelo Decreto 11.328/2023. A própria narrativa admite, à página 234, que o órgão foi imediatamente chamado de Ministério da Verdade não apenas pela oposição, mas por “pessoas próximas ao governo”, que temiam que a nova unidade “com o passar do tempo, pudesse servir a propósitos autoritários”. A alcunha obrigou o Executivo a convocar consulta pública sobre o regulamento do órgão. O autor busca diferenciar crítica ácida de desinformação, definindo a segunda como a soma de erro, ciência do erro e má-fé ou busca de ganho pessoal. Os três critérios, contudo, são juízos valorativos, e o agente que os aplica pertence ao próprio Executivo, parte interessada no debate público a respeito de suas próprias políticas. O desenho se agrava com o Observatório da Democracia, sediado na Escola Superior da AGU e presidido, como a tese faz questão de destacar à página 242, pelo então Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski. Um observatório sobre a saúde democrática instalado dentro do aparato executivo e presidido por membro do gabinete compromete a ideia mais elementar de observação imparcial. Ninguém pode ser juiz em causa própria. O desenho não precisa de má-fé para produzir efeitos perversos. Bastam os incentivos.

Vale registrar a consequência jurisdicional do arranjo. O candidato que projetou e instalou o Observatório da Democracia dentro do Executivo passará, se aprovado, a integrar o único tribunal competente para julgar a constitucionalidade da arquitetura que ele próprio concebeu. Não é conflito intelectual. É conflito jurisdicional.

À página 243, a tese celebra a “queda expressiva da litigiosidade no STF” no primeiro semestre de 2023 como sinal de “retomada da normalidade democrática”. Mesmo aceito o parâmetro, a leitura é equivocada. O alinhamento institucional entre Executivo, advocacia pública e Corte torna desnecessário o acionamento do controle abstrato. Ausência de atrito não prova harmonia constitucional. Pode provar o contrário. A Constituição, no sentido rigoroso do termo, não é catálogo de direitos. É a arquitetura institucional que torna os direitos defensáveis. A experiência do século XX mostrou, à exaustão, que regimes dos mais diversos feitios podem ter cartas generosas de direitos fundamentais no papel enquanto concentram, na prática, todo o poder real em uma única instância. Na concentração que a tese idealiza, ainda que em escala infinitamente menor, a lógica é a mesma. A garantia formal sobrevive no texto; a garantia real se esvai.

Há, ainda, um plano técnico em que a tese produz efeitos antes que seja necessário invocá-la. Toda constituição possui zonas de vagueza em que o texto, por si, não decide. São os espaços em que o intérprete, ao aplicar a norma, realiza aquilo que a doutrina republicana identifica como construção constitucional. Um ministro que chega ao Tribunal persuadido de que as instituições jurídicas devem favorecer a sustentabilidade da agenda governamental não precisará violar o texto para decidir pelo Executivo. Bastará ocupar, em sentido sistemático, as zonas em que o texto admite mais de uma leitura. A tese não promete essa postura; a descreve como método.

Nada do que se disse aqui depende de juízo pessoal sobre o candidato. Trata-se de lê-lo com atenção. Três traços da tese chamam atenção. As fontes mobilizadas para avaliar a atuação da AGU são, em sua maioria esmagadora, produzidas pela própria AGU. Não há, ao longo de trezentas e vinte e oito páginas, um único contrafactual discutido com honestidade, nem uma política que o autor considere constitucionalmente indefensável. E o principal interlocutor sociológico, Ulrich Beck, é convocado para legitimar a expansão do Estado nacional precisamente no ponto em que a sua obra sustentava o oposto, a redefinição pós-nacional e pós-estatal da governança de risco. O texto foi escrito a partir de uma concepção específica do ordenamento jurídico, segundo a qual as instituições jurídicas são boas na medida em que facilitam a implementação da agenda do vencedor das eleições. Tal concepção é legítima no plano do debate acadêmico, e admissível no plano da função da advocacia pública, desde que aceita com reservas institucionais adequadas. Deixa de ser legítima quando migra para o polo que, na arquitetura republicana, existe precisamente para conter o Executivo. A atribuição e dever do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser. Vale para quem julga. Vale, com as devidas adaptações, também para quem se prepara para julgar.

Espera-se, de um candidato à mais alta Corte do país, o compromisso mínimo com essa contenção. Ao Senado cabe verificar se o indicado o possui, e cabe ao Senado, ademais, ponderar o momento político em que a indicação chega. Uma escolha feita no crepúsculo de um mandato, projetada sobre décadas futuras, exige do Parlamento uma cautela que não lhe seria exigida em outras circunstâncias. A crise que o Tribunal atravessa agrava o problema. A pesquisa Genial/Quaest publicada pelo Estadão em 19 de abril de 2026mostra que a desconfiança pública no Supremo Tribunal Federal atingiu cinquenta e três por cento, ultrapassando, pela primeira vez na série histórica, a faixa dos que confiam. O momento requer, da Corte, contenção. Requer ministros que respeitem o texto da lei e reconheçam os limites institucionais do próprio papel. Requer, precisamente, o perfil que a tese descreve em sentido contrário. Uma Corte que perdeu a confiança da maioria não se recupera com mais um ministro disposto a expandir o Tribunal. Recupera-se com ministros dispostos a contê-lo. Em uma sabatina, o compromisso com a contenção precisa ser afirmado em palavras. Em uma tese de doutorado, ele precisa estar expresso em método. O método de Messias, tal como exposto por ele mesmo, em texto que ninguém o obrigou a escrever, é o contrário do compromisso que a toga exige.

Dez anos atrás, em artigo publicado em O Globo e hoje disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal, sustentei que o Brasil precisava evoluir na metodologia de sabatina para os candidatos ao Supremo Tribunal Federal. O paralelo então tomado foi o do rigor com que o Senado americano examinou figuras como Robert Bork, rejeitado em 1987 precisamente por suas posições interpretativas, ou Harriet Miers, cuja sugestão de candidatura foi retirada em 2005 diante da resistência manifestada no Senado quanto ao seu preparo e à sua ligação pessoal com o presidente. O caso Miers importa sobretudo. Não houve votação, não houve derrota formal, houve apenas o gesto prudente de quem compreendeu que a Corte Suprema não é instrumento de lealdade pessoal. O Brasil não produziu, no intervalo de uma década, um equivalente institucional a esse gesto. A indicação agora em análise torna o problema menos abstrato.

O documento foi depositado em Brasília em agosto de 2024. Não cabe ao Senado revogá-lo, nem refutá-lo. Cabe-lhe apenas tomá-lo pelo que é: o voto antes da toga, dado em sede acadêmica e guardado em banca universitária, à espera de que alguém o procurasse. Agora que foi encontrado, a decisão de 28 de abril deixou de ser sobre quem o candidato será no Tribunal. Passou a ser sobre o que o Senado fará com aquilo que o candidato já é.

*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Cofundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.


















PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/jorge-messias-o-voto-antes-da-toga/

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