Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

terça-feira, 5 de maio de 2026

Gilmar Mendes e o espetáculo da intimidação política

   Lucas Berlanza 


O ministro Gilmar Mendes se tornou frequentador quase diário de programas jornalísticos, fazendo questão de exibir pessoalmente o espetáculo midiático de suas vociferações ressentidas. Jornal da Globo, Record, Metrópoles, agora CNN… Ele está em uma verdadeira peregrinação, balbuciando para os mais diversos espectadores.

O problema é que, cada vez que abre a boca, o que já não deveria estar fazendo, tudo só piora. Depois de solicitar a inclusão do pré-candidato Romeu Zema no inquérito das Fake News por repostar conteúdo satírico, ele caçoou do sotaque mineiro do ex-governador e também se enrolou ao cogitar que uma associação à homossexualidade seria ofensiva – pelo que pediu desculpas, “desculpas” essas que os juristocratas jamais concedem às suas vítimas, como os condenados políticos do 8 de janeiro.

Gilmar disse ainda ter a “impressão” de que o famigerado inquérito continua “necessário” e deve seguir “pelo menos até as eleições” porque o Supremo tem sido “vilipendiado”.

Não há pudor em explicitar para todos os brasileiros que se trata de um instrumento arbitrário para intimidar todos que ousarem criticar os abusos e cumplicidades patrimonialistas dos togados.

Para coroar tudo isso, a Veja publica que, “na avaliação de ministros do STF”, certamente amigos de Gilmar, Zema pode acabar na prisão. Espero que o mineiro continue valente e não se deixe acuar por essa truculência tirânica desavergonhada.

Uma postura como a de Gilmar Mendes, assim como a da maioria de seus pares, não deveria existir em uma democracia. Todo nosso apoio a Romeu Zema contra esse juiz de araque!

















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/gilmar-mendes-e-o-espetaculo-da-intimidacao-politica/

Direitos ou privilégios? A confusão que sustenta o poder

  Lexum 


Existe uma confusão conceitual persistente — por vezes estratégica — que atravessa o debate público brasileiro com a naturalidade de quem não percebe, ou não quer perceber, o que está fazendo. Trata-se do uso indiscriminado da palavra “direito” para designar qualquer benefício que o Estado distribua, qualquer prestação que uma coalizão política conquiste, qualquer vantagem que um grupo organizado tenha conseguido transformar em norma. O efeito não é gratuito: quando tudo se torna direito, nada limita o poder, e é exatamente essa a consequência que, em silêncio, alguns parecem preferir.

A distinção entre direitos e privilégios não é pedantismo acadêmico. É o critério que separa o constitucionalismo sério do populismo jurídico. Direitos, em sentido rigoroso, são liberdades naturais que antecedem o Estado. Pertencem ao indivíduo não porque algum legislador assim decidiu, mas porque derivam da natureza humana e das condições que tornam possível a vida em sociedade. É essa a tese central de Randy Barnett em Restoring the Lost Constitution: os direitos não são criações do governo, mas aquilo que o governo existe para proteger. Primeiro vêm os direitos; depois vem o governo, constituído precisamente para garanti-los. Invertê-la é o ponto de partida de todo autoritarismo moderno.

Esses direitos existem segundo uma lógica condicional: dados os fatos da natureza humana e as exigências da vida em sociedade, eles se seguem independentemente de qualquer ato de vontade coletiva. Não dependem do Estado para existir — mas dependem dele para ser assegurados. É aqui que o Estado entra na equação: não como fonte dos direitos, mas como o único agente dotado do monopólio legítimo da força necessária para fazê-los valer. A legitimidade estatal, portanto, não é originária — é derivada. Deriva da capacidade, e do compromisso, de proteger aquilo que antecede a própria instituição.

Direitos possuem uma estrutura primariamente negativa — no sentido de que impõem, em primeiro lugar, deveres de não interferência — ainda que sua proteção institucional possa envolver deveres positivos derivados. O direito de propriedade, a liberdade contratual, a liberdade de expressão existem independentemente de qualquer política pública específica. São universais porque pertencem a todos na mesma medida, e são pré-políticos porque nenhum ato de vontade coletiva os funda — sendo antes condições necessárias para que indivíduos possam agir, escolher e perseguir seus próprios fins. O que o Estado pode fazer com eles é protegê-los ou violá-los — e não há terceira via possível entre um e outro.

Há, porém, uma dimensão da teoria dos direitos que raramente aparece no debate brasileiro e que se revela decisiva para distingui-los dos privilégios. Direitos autênticos são, por natureza, a esfera de liberdade em que cada indivíduo pode coexistir com a de todos os demais, sem que o florescimento de um exija o sacrifício do outro. Regulá-los — no sentido de coordenar o seu exercício para evitar conflitos — é legítimo; mas tal regulação só é admissível quando orientada a fins genuinamente comuns, jamais para comprimir a liberdade de alguns em benefício de outros. É precisamente aqui que os privilégios revelam sua natureza incompatível com uma ordem de direitos: eles não convivem pacificamente com a liberdade alheia — pressupõem a subtração de uma parcela dela. O privilégio de uns não é apenas a ausência de um direito de outros; é o consumo de uma parcela da liberdade alheia. Quem recebe a vantagem o faz às custas de quem é compulsoriamente onerado para financiá-la.

Privilégios têm, portanto, uma lógica inteiramente diversa. São benefícios seletivos, dependentes de decisão política, sustentados pelo exercício coercitivo do poder estatal em favor de alguns e à custa de outros e, por definição, não universalizáveis. O exemplo mais banal talvez seja o mais revelador: as filas de embarque prioritário nos aeroportos. O privilégio é concedido a alguns — e famílias inteiras entram de carona, sem que nenhuma justificativa adicional seja exigida. Ninguém pergunta pelo critério; aceita-se a assimetria como se ela fosse natural. É precisamente essa naturalização da vantagem seletiva que o debate público brasileiro reproduz em escala institucional. Uma isenção fiscal setorial, uma reserva de mercado, um subsídio direcionado a determinado segmento produtivo — todos esses são produtos do exercício do poder, não limitações a ele. Enquanto direitos contêm o Estado, privilégios o pressupõem e o ampliam. Essa distinção importa porque expõe quem, de fato, se beneficia quando a linguagem dos direitos é instrumentalizada: não o cidadão comum, mas os grupos suficientemente organizados para negociar com o poder político.

Um dos fenômenos que corrói o constitucionalismo brasileiro é precisamente a confusão entre essas duas categorias. A expansão do “Estado providência” produziu, como subproduto linguístico, uma expansão paralela dos chamados “direitos positivos” — prestações estatais que a linguagem jurídica converteu em obrigações absolutas, blindando escolhas distributivas contingentes contra qualquer crítica de mérito. O efeito é deletério em mais de uma dimensão. Inverte-se o ônus da justificação: na tradição que remonta à presunção de liberdade, é o Estado que deve demonstrar por que uma restrição se justifica; mas quando toda política pública passa a ostentar o rótulo de “direito”, o indivíduo é forçado a justificar sua própria liberdade diante de um poder que se apresenta como garantidor universal de tudo. Aprofunda-se, por conseguinte, a captura por grupos de interesse — pois privilégios são, por natureza, politicamente negociados, organizados e mantidos por coalizões que têm razões muito concretas para preservar a confusão semântica. E talvez o mais grave: esvazia-se a igualdade perante a lei. Direitos autênticos são universais por definição; privilégios são necessariamente desiguais, e a sua proliferação é, em si mesma, uma forma de erosão da isonomia.

Vale precisar, ainda, uma distinção filosófica que o debate costuma dissolever. Barnett, em The Structure of Liberty, observa que todos favorecem a liberdade — e todos também favorecem restringir determinadas condutas. A tensão é inerente, e não há como dissolvê-la com um slogan. O que isso revela é que direitos não são licenças irrestritas. São liberdades compatíveis com regras gerais de convivência — o princípio da não-agressão, o respeito à propriedade alheia, a observância dos contratos. Privilégios, ao contrário, rompem essa estrutura geral ao beneficiar alguns às custas de outros, por meio de uma escolha política que nenhuma regra universal poderia justificar.

O critério de distinção é mais preciso do que costuma parecer: um direito genuíno é generalizável a todos na mesma medida, compatível com a igual liberdade de cada um e implementável sem a violação dos direitos de terceiros. Esta última condição é a mais reveladora, porque conecta diretamente com a ideia de coerção. Privilégios exigem, por definição, que alguém seja compulsoriamente onerado para que outro seja beneficiado. A assimetria distributiva é apenas a superfície do problema; o que está em jogo é a subtração de uma parcela de liberdade de alguém — a liberdade de dispor do fruto do seu próprio trabalho — para financiar a vantagem de outro. Essa estrutura, por si só, é suficiente para distinguir o privilégio de um direito genuíno.

A Constituição de 1988 é, nesse sentido, um documento que exige leitura estratificada. Seu núcleo duro — os direitos e garantias individuais protegidos como cláusulas pétreas pelo art. 60, §4º — é anterior ao Estado e imune à vontade majoritária. Mas o constituinte misturou a esse núcleo um extenso catálogo de políticas públicas, programas distributivos e prestações contingentes que pertencem, por natureza, ao domínio da escolha democrática. Quando esse segundo estrato passa a ser tratado com a linguagem do primeiro, o efeito é duplo e deletério: o núcleo genuíno perde densidade, e as políticas públicas escapam do escrutínio a que deveriam estar sujeitas. Quando tudo é direito, nada é escolha — e onde não há escolha, não há accountability.

O problema, é preciso ser preciso, não está em reconhecer novos direitos quando o desenvolvimento moral e jurídico genuinamente os revelar. A presunção de liberdade nunca foi uma tese de congelamento — é uma tese de justificação: toda restrição à liberdade individual exige fundamento robusto; toda expansão do poder estatal, demonstração de necessidade. O que se critica não é a abertura do sistema a novos direitos, mas a inflação retórica que eleva decisões distributivas contingentes à condição de direitos fundamentais, subtraindo-as do escrutínio democrático que lhes seria devido.

Quando o privilégio se traveste de direito, perde-se não apenas a precisão conceitual — perde-se o acanhamento de exercê-lo com parcônia. Quem embarca em fila prioritária e acredita estar exercendo um direito não pensa no passageiro que chegou antes, esperou sua vez e talvez não encontre espaço no bagageiro para a própria mala. A consciência de que a vantagem tem um custo — e que esse custo recai sobre alguém concreto, de carne e osso — pressupõe que se saiba estar diante de um privilégio. Apagada essa consciência, vai com ela a contenção. E é aí que a confusão semântica revela seu dano mais silencioso: não apenas no plano institucional, mas no caráter de quem usufrui.

A legitimidade de um sistema constitucional não reside na quantidade de benefícios que ele promete, mas na sua capacidade de proteger a esfera de liberdade dentro da qual indivíduos podem perseguir seus próprios fins. Recuperar essa distinção é, antes, a tarefa elementar do constitucionalismo republicano — e a condição mínima para que a linguagem jurídica continue sendo um instrumento de limitação do poder, e não de sua expansão disfarçada.

*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M. pela University of Pennsylvania, Co-Fundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.

















PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/direitos-ou-privilegios-a-confusao-que-sustenta-o-poder/

Inflação castiga o Nordeste - antigo curral eleitoral da Arena e, mais recente, do larápio Lula e de seus capachos - e corrói poder de compra do povo

 Preços de alimentos, aluguel e combustível sobem com mais força na região de menor renda do país

Erich Mafra - Revista Oeste 


A inflação no Nordeste, principal reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ignora as previsões nacionais e atinge em cheio o bolso da população mais pobre. Das dez capitais brasileiras com maior alta no preço da cesta básica, seis ficam no território nordestino. O custo de vida na região sobe de forma desproporcional logo que o rendimento médio dos moradores é o mais baixo do Brasil.

O Recife ilustra o cenário crítico. A cesta básica na capital pernambucana saltou para R$ 654,62 entre janeiro e março. A alta de quase 10% no primeiro trimestre representa o dobro da inflação prevista pelo Banco Central para o ano inteiro. Enquanto isso, São Paulo registrou um reajuste de apenas 4,49% no mesmo período.

Comida e combustível nas alturas

O transporte encareceu logo que o conflito no Irã começou a mexer no mercado de petróleo. O preço da gasolina no Nordeste subiu 10,35% em poucas semanas, atingindo a média de R$ 6,93 por litro. O diesel acompanhou a disparada com alta de 26,25%, a maior variação registrada em todo o território nacional segundo a ANP.

O setor imobiliário também impõe reajustes pesados aos nordestinos. Aracaju, Maceió e Natal aparecem no topo do índice FipeZap com as maiores altas no aluguel residencial do país. O reajuste médio em Aracaju chegou a 7%, superando com folga os índices de metrópoles como São Paulo e Porto Alegre. 

A crise pesa mais no Nordeste, o principal reduto eleitoral do presidente Lula, devido à fragilidade financeira dos lares. Com uma renda per capita de R$ 1.340, os moradores da região comprometem quase todo o ganho mensal com sobrevivência. Qualquer variação na luz, água ou transporte urbano, que subiu 20% em Fortaleza, destrói o poder de compra e aumenta as dívidas da população 



Erich Mafra - Revista Oeste 























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Ives Gandra Martins: 'Honra não tem preço, tem valor'

  O silêncio diante da injúria não é sinal de fraqueza, mas de superioridade


Ministros do Supremo Tribunal Federal têm se considerado atingidos em sua honra por críticas de fulano, beltrano, sicrano e, inclusive, de candidatos à Presidência.

Pessoalmente, tenho uma opinião a respeito da indenização por danos morais. Certa vez, participava de um congresso no Rio de Janeiro com o ministro Moreira Alves, e nós dois tínhamos como tema da palestra a “quantificação de indenização por danos morais”. 

Naquela oportunidade, o ministro Moreira Alves, grande civilista, defendia que nós temos que quantificar a honra e que se trata de um pretium doloris — um preço da dor. Desde aquela época, entretanto, defendi a tese de que a minha honra não tem preço.

Nunca vou entrar com uma ação judicial contra alguém que pretenda me ofender. Conhecendo quem sou e sabendo que, às vezes, trata-se de uma mera agressão, nunca respondo, pois a melhor forma de responder é não dando atenção. 

Ao contrário do ministro Moreira Alves, que defendeu a necessidade de haver um pretium doloris, dizia e digo o seguinte: a honra não tem preço; ela não está no mercado, valendo “tanto” ou “tanto”. Eu defendia e continuo defendendo que a honra verdadeira não tem preço. 

Mas o que vemos hoje tem, sobretudo, um viés político, pois quando se procura atingir um candidato à Presidência da República, um deputado, um senador ou um ministro da Suprema Corte, a pessoa reage, demonstrando que realmente foi afetada pela manifestação de quem está dizendo. 

Além disso, a judicialização das críticas — especialmente por parte de quem detém o poder — acaba por criar um efeito inibidor na liberdade de expressão. Quando figuras públicas reagem a qualquer contestação com processos, não protegem apenas sua honra; inadvertidamente, sinalizam que o debate democrático é perigoso e deve ser contido. Isso transforma o Poder Judiciário em uma arena de vaidades, onde questões que deveriam ser resolvidas no campo do debate público ou da indiferença soberana passam a ocupar uma pauta que deveria ser reservada a temas de real interesse coletivo. 

É preciso distinguir, portanto, a crítica ácida ou o insulto gratuito da calúnia ou difamação propriamente ditas, que possuem contornos legais definidos. A honra, em sua acepção subjetiva — o sentimento que temos de nós mesmos —, não pode ser tutelada pelo Estado. Quando um magistrado ou um político utiliza a máquina judicial para punir ofensas menores, ele transfere a outros a responsabilidade por sua própria estabilidade emocional, o que, ironicamente, diminui a estatura moral do cargo que ocupa.

Reafirmo: quem tem, verdadeiramente, honra pouco se importa com a opinião alheia. A pessoa mais importante — que é Cristo, para mim o próprio Deus — não deu atenção aos ataques que sofreu e perdoou a todos quando estava na cruz. Ora, nós, que somos um ponto temporário no universo, dizer “fui atacado na minha honra e ela tem um preço” é, no mínimo, curioso. 

Quem ataca, sim, demonstra que não tem honra. E quem reage está dando um preço à sua honra e, ao mesmo tempo, desvalorizando-a. Por esta razão, pessoalmente, nunca respondo, nem dou atenção. 

Acredito, pois, que a melhor forma de mostrar que aquela agressão não vale nada é desconsiderá-la; é não dar importância, considerá-la sem relevo. Sendo assim, ao contrário do meu queridíssimo e saudoso amigo Moreira Alves, eu sempre dizia e digo: a minha honra não tem preço.


O silêncio diante da injúria não é sinal de fraqueza, mas de superioridade. Quem ocupa postos de mando deve compreender que a autoridade não emana da capacidade de silenciar críticos através de sentenças, mas da solidez de um caráter que entende que a verdadeira honra, por ser inalienável, jamais deveria ser objeto de compensação pecuniária. 

Quem dá preço à sua honra é porque, realmente, a ela não dá muito valor.

 - Ives Gandra Martins - Revista Oeste














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O antissistema? Lula quer ser visto como o adversário de bilionários

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O antissistema? Lula quer ser visto como o adversário de bilionários

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STF rachou: ministros BRIGAM por motivo SURPREENDENTE!

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 STF rachou: ministros BRIGAM por motivo SURPREENDENTE!

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Desesperado! Moraes tenta convencer Lula de que não é traidor!

 deltandallagnol/youtube


Desesperado! Moraes tenta convencer Lula de que não é traidor!



O VEXAME do PSOL em GAZA: TURISMO TERRORISTA ACABA na CADEIA!

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O VEXAME do PSOL em GAZA: TURISMO TERRORISTA ACABA na CADEIA!

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Quem esquece o último escândalo do PT financia o próximo!

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Quem esquece o último escândalo do PT financia o próximo! 



segunda-feira, 4 de maio de 2026

Uma dimensão oculta do empreendedor

 YURIQUADROS/INSTITUTOLIBERAL


Há algo profundamente criativo no ato de empreender, que vai além da mera busca por lucro e eficiência. Empreender significa descobrir o potencial oculto do mundo, reorganizando o que já existe em algo novo e surpreendente.

Sempre me incomodou o olhar da esquerda sobre o empreendedor: um vilão que explora o trabalhador e que em nada contribuiria para a sociedade além de “exploração, dor e sofrimento”. Outros imaginam o empreendedor como um frio calculista, uma personificação do “egoísmo randiano”, disposto a remodelar o mundo apenas para satisfazer ao próprio capricho em nome de sua “busca pela felicidade”. Essas visões opostas, aparentemente inconciliáveis, compartilham um mesmo equívoco: ambas enxergam o empreendedor como fundamentalmente indiferente ao mundo, seja como predador, seja como um autômato racional.

Essa caricatura persiste, em parte, porque a linguagem disponível para descrever o mercado é insuficiente. De um lado, há um vocabulário marxista da exploração; do outro, o vocabulário utilitário do cálculo. Em ambos os casos, falta espaço para a virtude, para o encanto e para uma dimensão metafísica do ato criativo. É essa dimensão que este ensaio busca recuperar.

Para expandir essa linguagem insuficiente, devemos buscar aliados improváveis, como J. R. R. Tolkien. Em sua carta On Fairy Stories [1], ele apresenta o conceito de subcriação — o ato de criar dentro de uma realidade que não inventamos, mas que nos foi dada. Subcriar não é fabricar algo do nada; é reunir matérias-primas, leis naturais e necessidades já existentes e reorganizá-las em uma forma inédita.

Tolkien estava pensando em literatura e mitos (e talvez nem gostasse dessa comparação que faço), mas a ideia tem um alcance muito maior do que ele talvez imaginasse. Ela descreve o que fazem os melhores empreendedores: eles não inventam a realidade, mas enxergam nela um potencial que os demais não perceberam.

Muitos conhecem Tolkien apenas como o homem que escreveu histórias sobre anéis, elfos e dragões. No entanto, ao refletir sobre a natureza dos contos de fadas, ele elaborou uma visão ampla do potencial humano de criar e imaginar. Subcriar é reunir elementos já disponíveis e moldá-los em novos significados, quase como um reflexo, ainda que pálido, da própria Criação.

É o homem, criado à imagem e semelhança do divino, imitando o seu Criador. Embora Tolkien estivesse pensando em literatura e mitos, esse mesmo impulso criativo pode ser percebido em outras áreas, incluindo o mundo dos negócios. Afinal, o empreendedor, tal como o artista, manipula o que encontra pela frente — tecnologia, ideias, recursos financeiros e necessidades sociais — e combina tudo para formar algo que antes não existia.

Assim como o Criador olhou para a terra e viu o homem, o empreendedor olha para os problemas do mundo e, indo além da realidade imediata, enxerga potencial e cria.

Israel Kirzner, um economista que talvez nunca tenha trocado uma palavra com Tolkien, traz em sua obra sobre o empreendedor na economia a ideia de uma capacidade humana igualmente fascinante: a de perceber oportunidades onde ninguém mais vê. Ele identifica uma capacidade que chama de “alertedness” (algo como “estado de alerta”): a habilidade de reconhecer, quase intuitivamente, uma lacuna no mercado e vislumbrar uma solução antes que ela se torne óbvia a todos [2].

O que torna essa ideia especialmente rica é que Kirzner não está descrevendo um cálculo puramente racional, mas sim uma forma de percepção pré-analítica, quase instintiva. O empreendedor não deriva sua descoberta de um modelo matemático; ele a percebe antes mesmo de conseguir articulá-la plenamente.

alertedness não é o oposto da razão, mas tampouco se reduz a ela. Ela opera no espaço anterior ao cálculo — o espaço da intuição criativa, da atenção voltada para o mundo. É aqui que Kirzner e Tolkien se encontram: em ambos, há uma realidade já dada — o mundo com seus recursos e problemas —, mas também um lampejo que a reorganiza de modo surpreendente. Em ambos, esse lampejo não é puramente racional. É criativo. É, em certo sentido, contemplativo: a atenção de quem percebe o que ainda não foi percebido.

Podemos ilustrar isso com casos concretos. Thomas Edison não descobriu a eletricidade, mas percebeu a possibilidade de popularizar a luz elétrica de modo comercialmente viável. Henry Ford não criou o automóvel do nada, mas percebeu que a produção em massa poderia torná-lo mais acessível.

Mas esse conceito não se limita aos grandes nomes. Vale olhar também para exemplos mais próximos do cotidiano. Pense no pequeno produtor do interior que, sem laboratório ou grande capital, percebeu que o queijo artesanal de sua região tinha um sabor que o mercado premium ainda não sabia que desejava — e construiu, com persistência e sensibilidade, uma pequena empresa que hoje abastece restaurantes e conta a história de um lugar. Ou na criança que, percebendo que os colegas adorariam comer um doce no intervalo, começa a fazer e vender brigadeiros — e descobre, quase por acaso, a lógica do empreendedorismo: identificar uma necessidade real, criar algo com as próprias mãos, oferecer valor e receber algo em troca.

Em cada caso, o empreendedor não cria do nada; ele reorganiza o que já existe — mas o faz porque percebe algo que os demais não perceberam.

G.K. Chesterton, fascinado pela beleza das coisas ordinárias, diz que “uma inconveniência é apenas uma aventura erroneamente considerada; uma aventura é uma inconveniência corretamente considerada” [3]. Inspirados por essa perspectiva, podemos ver o empreendedorismo não como um campo frio e calculista, mas como um espaço repleto de maravilhas.

Afinal, há algo quase poético em vislumbrar possibilidades onde outros veem apenas problemas ou em reunir ideias desconexas em um projeto coerente que transforma nosso modo de viver. Claro que há quem torça o nariz para essa perspectiva mais sonhadora — mas talvez isso revele mais sobre a limitação do olhar do que sobre o fenômeno em si.

O mundo dos negócios não é feito de contos de fadas: exige reuniões longas, contas que precisam fechar e clientes exigentes. Muito da vida do empreendedor é resiliência — muita resiliência. Ainda assim, é possível buscar um senso de missão por trás do trabalho cotidiano. A seriedade e a planilha não excluem a inspiração; pelo contrário, podem sustentá-la, tornando o sonho viável.

Mas há um risco que pode manchar a obra de um empreendedor virtuoso: cair no excesso de orgulho, como se o ato de criar no mercado transformasse o empreendedor em um demiurgo absoluto. Tolkien alerta para esse perigo: a subcriação pode ser pervertida pelo orgulho, rompendo seu vínculo com a realidade maior.

Quem se ilude acreditando ser dono supremo da criação acaba gerando danos para si e para a comunidade. A história está repleta de exemplos disso — de bolhas financeiras a monopólios abusivos e inovações com impactos negativos profundos.

Por isso, embora Tolkien não estivesse interessado em dar conselhos de gestão, suas reflexões ajudam a lembrar que a criatividade existe para cooperar e servir, não para subjugar. Sempre que um empreendedor descobre uma solução útil para problemas reais, levando em conta o bem comum, há algo de nobre em sua atividade.

Há exemplos discretos e belíssimos dessa combinação entre criatividade e responsabilidade. Monges, em determinados mosteiros, há séculos produzem cervejas e queijos de alta qualidade não para liderar rankings de faturamento, mas para servir à comunidade e sustentar seu modo de vida.

Podemos manter um olhar quase chestertoniano, admirando o extraordinário que se esconde no ordinário. Empreender, nesse sentido, é encarar o mundo dado e criar novas formas de convivência e produção.

Da mesma forma que o escritor de fantasia se apoia nas lendas e palavras existentes, o empreendedor se apoia em tecnologias, recursos e desejos humanos para criar soluções que constroem o futuro. Não se trata de criação absoluta, mas de colaboração com a realidade.

Isso não significa abandonar a lógica do mercado. Sem organização e consciência dos limites dos recursos, qualquer empreendimento fracassa. Contudo, manter viva a chama do sonho não prejudica os cálculos — apenas lhes confere propósito.

Há um infinito de possibilidades esperando para ser percebido — em cada cidade, em cada bairro, em cada problema ainda não resolvido. O empreendedor, então, deixa de ser apenas um gestor e se torna um descobridor.

No fim das contas, talvez Chesterton estivesse certo ao sugerir que o mundo não sofre por falta de maravilhas, mas pela falta de quem se maravilhe [5]. Talvez seja justamente essa capacidade de se maravilhar que esteja na raiz de todo grande empreendimento.

Tolkien usava a expressão subcriação com reverência, consciente de que o ser humano participa de algo maior. Da mesma forma, o empreendedor que reconhece que não criou o solo em que pisa, mas reorganiza o que existe para produzir algo bom e útil, descobre uma vocação que vai além da eficiência.

Não há contradição em unir cifrões e maravilhamento, planilhas e imaginação. Há, sim, uma síntese poderosa nessa união: ao subcriar, o empreendedor revela que o mundo não é apenas um conjunto de recursos à espera de exploração, mas um campo de possibilidades à espera de quem tenha olhos — e coragem — para enxergá-las.

Referências: 

[1] TOLKIEN, J.R.R. Tree and Leaf: Including Mythopoeia. HarperCollins, 2001.
[2] KIRZNER, Israel M. Competition and Entrepreneurship. Chicago: University of Chicago Press, 1973.

[3] CHESTERTON, G. K. All Things Considered. [S.l.]: Projeto Gutenberg, 2004. Disponível em: https://www.gutenberg.org/cache/epub/11505/pg11505-images.html#chap04. Acesso em: 17/02/2025.

[4] CHESTERTON, G. K. On Mr. Rudyard Kipling and Making the World Small. In: ____. Heretics. [S.l.]: [s.e.], 1905.

[5] CHESTERTON, G. K. Tremendous trifles. In: ____. Tremendous trifles. [S.l.]: Projeto Gutenberg, 2005. Disponível em: https://www.gutenberg.org/cache/epub/8092/pg8092-images.html#link2H_4_0002. Acesso em: 17/02/2025

*Yuri Quadros é fundador do Instituto Aliança e membro do IFL-BH.


























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