Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sábado, 20 de junho de 2026

Uma Constituição refém de si mesma

 Bruno Sperancetta


No ano de 1787, os “Founding Fathers” americanos escreveram um breve documento de sete artigos. Não prometeram saúde, moradia, lazer ou amplos “direitos sociais”. Prometeram, contudo, uma coisa: limitar o poder do Estado. A Constituição americana é uma arquitetura de freios e limitações, é um texto que desconfia do Estado com a mesma ou mais energia com que o institui.

Agora viajamos para 1988 e testemunhamos a promulgação da Carta Magna brasileira. Uma constituição que fez o caminho inverso da sua “prima” americana. A CF nasceu generosa, exaustiva e, em muitos sentidos, irrealista. Com 250 artigos originais e mais de cem emendas aprovadas desde então, o que temos de fato não é uma norma fundamental ou um instrumento limitador do Estado. Na verdade, o que temos é um programa de governo permanente, constitucionalizado e praticamente irreformável. E qual o resultado disso? Um Estado que deve tudo a todos, mas entrega pouco a quase ninguém.

Este texto não é uma crítica à redemocratização e seus processos. O contexto de 1988 importa e muito: o país havia acabado de sair de vinte anos de ditadura, com feridas abertas e uma sociedade com sede de garantias. A inclusão dos ditos “direitos sociais” no texto constitucional tinha uma lógica política compreensível para a época. O problema é que a lógica política situacional e a lógica jurídico-constitucional são coisas bem diferentes. Nossos constituintes, na contramão de seus pares americanos ou dos alemães, que, em 1949, também reconstruíram um Estado após um trauma e produziram uma Lei Fundamental enxuta e centrada na dignidade humana como limite ao poder, confundiram os conceitos e geraram um custo alto e extensivo.

O constitucionalismo liberal clássico, que fundou boa parte dos Estados ocidentais bem-sucedidos, parte de uma premissa que a CF/88 ignorou: constituições devem estabelecer o que o Estado não pode fazer e não o que ele promete fazer. Os chamados direitos negativos são pré-políticos e precedem ao Estado: as liberdades de expressão, de propriedade, de ir e vir, de não ser preso arbitrariamente. Todos são exigíveis porque dependem apenas da abstenção do poder público. Na contramão, direitos positivos constitucionalizados criam obrigações que o Estado frequentemente não tem capacidade fiscal ou operacional de honrar, gerando uma espécie de “meta” que sempre será almejada, mas raramente alcançada, e cujo custo, invariavelmente, é repassado a toda a sociedade.

Esse é o ponto que o debate jurídico frequentemente ignora: direitos positivos constitucionalizados não são gratuitos. Cada promessa inscrita na Carta tem um preço, e esse preço é cobrado de contribuintes, empresas e gerações futuras sob a forma de carga tributária elevada, rigidez orçamentária e endividamento estrutural. Hoje, mais de 90% do orçamento federal brasileiro é vinculado ou obrigatório, grande parte por determinação constitucional. O Estado praticamente não governa, apenas administra compromissos que ele mesmo se impôs. O sintoma mais grave dessa hipertrofia é exatamente esse: a captura do Estado por si mesmo. Um governo que constitucionaliza gastos, vincula receitas e engessa a administração pública em incontáveis obrigações específicas perde a capacidade de governar com flexibilidade, responsabilidade e visão de longo prazo. A constituição tornou estrutural o fardo que toda a sociedade carrega.

Ao contrário do que alguns defendem, o antídoto não é uma ruptura constitucional. A história nos mostrou que buscar atalhos autoritários, em nome do “pragmatismo”, tem um custo histórico alto demais. Mas reconhecer isso não significa aceitar o status quo. A reforma necessária é profunda e começa pelo texto: enxuto, centrado na separação real de poderes e nos direitos fundamentais como limites ao poder, não como cheques em branco ao eleitor. Uma constituição que proteja liberdades em vez de administrar expectativas.

Reforma do texto, porém, não basta. Uma constituição vale o que valem as instituições que a interpretam e aplicam. No Brasil, essas instituições acumulam falhas e defeitos. O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o guardião dos limites constitucionais, tornou-se frequentemente um ator político. Passou a legislar por omissão do Congresso, expandindo o alcance de direitos além do texto e ocupando espaços que não lhe pertencem. Um tribunal constitucional liberal (aqui utilizado no sentido jurídico e não somente ideológico) não cria direitos, mas sim protege os que existem contra o arbítrio do poder. Do outro lado, o Congresso transformou o poder constituinte derivado em moeda de troca: emendas constitucionais viram instrumentos rotineiros, aprovadas não por necessidade jurídica, mas por conveniência política. Uma constituição que pode ser emendada a qualquer momento, por qualquer maioria com interesse suficiente, deixa de ser uma norma fundamental e passa a ser apenas mais uma lei como qualquer outra, sempre disponível ao poder de plantão.

O Brasil sobreviveu às suas últimas décadas de turbulência, instabilidade e enfraquecimento institucional, mas sobreviver não basta. Nosso país precisa prosperar. Resistir apesar das instituições não é o mesmo que ser protegido por elas. Enquanto a Constituição seguir sendo um documento que promete tudo e consegue pouco, continuaremos dependendo da sorte e não de nós mesmos.

*Bruno Sperancetta é presidente do movimento estudantil JL (Juventude Livre), estudante de Direito na PUCPR, voluntário SFLB e Líder Livres. Bruno é fellow do Instituto Amplifica.









publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/uma-constituicao-refem-de-si-mesma/

Os esforços do Estado para cobrar impostos

    Luan Sperandio 


A Muralha da China é um símbolo imponente de fortificação para defesa e utilização em guerras, com mais de 21 mil quilômetros de extensão. Sua construção foi iniciada em 220 a.C. e foi finalizada apenas no século XVI, na dinastia Ming, levando centenas de anos para ser definitivamente concluída.

Durante muito tempo, pensou-se que a Grande Muralha teria sido construída apenas para proteger o Império Chinês contra eventuais invasões. Contudo, recentemente um estudo da Universidade Hebraica de Jerusalém, em Israel, publicado na Antiquity, mostrou que, na verdade, uma parte da muralha havia sido construída para monitorar a passagem de pessoas e, com base nisso, taxar as transações.

O estudo foi coordenado pelo arqueólogo Gideon Shelach-Lavi e mapeou um trecho de 740 km da chamada Linha do Norte, também conhecida como Muralha de Genghis Khan — em referência ao lendário conquistador mongol — e foi construída entre os séculos XI e XIII. Ao analisar as características da construção naquele local, perceberam que essa parte era muito mais baixa do que o restante da Muralha, sendo ineficiente ao se tratar de funções militares.

Com isso, por meio do uso de drones, imagens de satélite e ferramentas arqueológicas, concluiu-se que a finalidade principal naquela localidade seria, provavelmente, monitorar ou bloquear o movimento de pessoas. O intuito? taxá-las!

Ou seja, construiu-se uma obra que dá para ver até na lua, a 384 mil quilômetros de distância, para cobrar um imposto sobre importações e exportações.

Além disso, serviria como uma barreira para a imigração, tendo em vista que muitos povos ao norte da Muralha buscavam se abrigar no lado do Império Chinês no período do inverno.

Os antigos despendiam muito tempo e recursos para se dedicar à cobrança de impostos, ao ponto de construir uma parte da muralha apenas para isso. Contudo, hoje não é muito diferente, os governos continuam gastando recursos e uma grande estrutura apenas para poderem arrecadar recursos.

No Brasil, com toda a tecnologia disponível em pleno século XXI, havia cerca de 7.733 auditores somente da Receita Federal em 2021, segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), desconsiderando os auditores estaduais dos 26 entes federativos que a possuem.

Além disso, há que se levar em consideração o custo para as empresas. Em 2020, apenas o contencioso tributário, que representa a soma de todas as discussões tributárias do país, alcançou R$ 5,4 trilhões, de acordo com o estudo “Contencioso Tributário no Brasil”, produzido pelo Insper. Este valor representa sozinho o equivalente a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo o advogado tributarista Vinícius Leôncio — famoso por ter feito um livro que compilava toda a legislação tributária brasileira, que pesava 7,5 toneladas — o Brasil gasta mais de 3% do PIB somente para cobrar os 36% de carga tributária — 10 vezes mais do que países desenvolvidos.

Seja na antiguidade ou na contemporaneidade, há uma muralha construída pelo Estado para cobrar impostos de você. Como dizia o escritor Millôr Fernandes, “e ainda te chamam de contribuinte”.










publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/historia/os-esforcos-do-estado-para-cobrar-impostos/

EUA mandam recado e Moraes fica no centro da crise -

  SEM RODEIOS/gazetadopovo

EUA mandam recado e Moraes fica no centro da crise -

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QUAL MÉDICO DE SUA PREFERÊNCIA?

 romeuzema/facebook


Você prefere ser atendido por um médico indígena, trans ou branco?




ESTÁ FUNCIONANDO QUE É UMA BELEZA

 MARINAGRECHI


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Ataque Hacker Aterroriza o Brasil de Madrugada: Veja a Tragédia!

 deltandallagnol/youtube


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Operação Compliance Zero: Por Que o PT ESCONDE a CPI do MASTER

 rubinhonunes/youtube


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ESCÂNDALO: Lula Mexe na PF Para Esvaziar o Caso Master!

 andrémarsiglia/youtube


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Alienígenas? Aldo Rebelo fala sobre extraterrestres no Brasil

 brasilparalelo/youtube


Alienígenas? Aldo Rebelo fala sobre extraterrestres no Brasil


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O carro de 70 mil não custa 70 mil.

 logicamacaquista/insta


O carro de 70 mil não custa 70 mil. Custa IPVA todo ano, seguro todo mês, combustível, revisão, pneu, documentação. Antes de fechar o negócio, Gorivaldo deveria ter feito essa conta. A maioria dos macacos não faz.



DOIS MILHÕES DE REAIS PARA INFLUENCIADORES... PARA A SAUDE E EDUCAÇÃO NÃO TEM

 PANICO/FACEBOOK


DENÚNCIA! O jornal do homem que tem o incrível poder da invisibilidade (mas que só funciona nas sobrancelhas) Daniel Zukerman trouxe uma pauta interessante. A Folha de S. Paulo divulgou que o governo Lula (PT) pagou cerca de R$ 2 milhões a influenciadores e artistas para campanhas publicitárias desde 2025.





sexta-feira, 19 de junho de 2026

A praxeologia da infraestrutura das Copas

 Adriano Paranaiba

“O gasto governamental nunca pode ser considerado um investimento produtivo, pois ele carece do teste do mercado: a escolha voluntária do consumidor.” — Murray N. Rothbard

A história recente das Copas do Mundo oferece uma lição prática e irrefutável sobre a destrutividade do intervencionismo estatal e a validade da teoria rothbardiana do capital. O percurso que vai do colapso logístico e financeiro da Copa de 2014 no Brasil até as sofisticadas exigências regulatórias atuais da Federação Internacional de Futebol (FIFA) revela a anatomia do planejamento central e a falha inerente das soluções burocráticas que tentam simular o mercado.

O emblemático caso de 2014: a anatomia do “legado” estatista

Para compreender como a intervenção governamental destrói capital e gera distorções socioeconômicas graves, nenhum laboratório recente é tão didático quanto as obras para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Sob o pretexto de que o megaevento seria uma oportunidade de ouro para ofertar infraestrutura de longo prazo para a população, o governo federal mobilizou uma máquina bilionária de intervenção econômica, disponibilizando cerca de R$ 20 bilhões para intervenções estruturais.

O plano baseava-se na retórica do “legado urbano” coordenado centralizadamente:

  • Ao todo, 24 municípios foram alvo de investimentos em infraestrutura de mobilidade por meio do PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades.
  • Entre esses, as 12 cidades-sede receberam aportes específicos divididos originalmente em 49 obras de mobilidade (posteriormente alteradas para 54 projetos), além da construção e reforma dos estádios.
  • Complementarmente, 78 municípios de médio porte foram selecionados no PAC 2 Mobilidade Médias Cidades.

A expectativa alimentada pela propaganda oficial era de que o Brasil consolidaria sua transição para o “primeiro mundo” graças a esse pacote de investimentos. Contudo, para Murray Rothbard, o desfecho desse projeto já estava traçado desde o primeiro centavo despendido. Os bilhões injetados nesses projetos não foram criados pelo estado; foram extraídos coercitivamente da sociedade civil por meio de tributação e endividamento público. A preferência demonstrada dos indivíduos foi violada: o pagador de impostos foi obrigado a financiar arenas de luxo em detrimento de suas próprias necessidades reais, voluntárias e urgentes.

O cronograma do caos e a falha de planejamento

Como o estado opera sem o farol dos preços livres e o teste de lucros e prejuízos, o planejamento centralizado tateia no escuro. A evolução dos cronogramas oficiais expôs essa realidade praxeológica:

  • Dezembro de 2012: Faltando menos de dois anos para o evento, 78% das obras de mobilidade estavam em andamento, mas 10% ainda aguardavam o início após a licitação, 6% estavam em fase de concorrência e 6% sobreviviam apenas como projetos em elaboração.
  • Novembro de 2013: O gargalo tornou-se crítico. Das obras monitoradas, oito sequer haviam começado ou ganharam novos prazos; 19 patinavam em andamento; cinco estavam abaixo de 70% de conclusão; e apenas uma única obra estava efetivamente concluída. Duas entregas já eram consideradas improváveis e outras cinco fatalmente não ficariam prontas a tempo do torneio.

Quando a bola rolou, em junho de 2014, a grande maioria das estruturas foi inaugurada de forma incompleta. O caso da Arena Corinthians, palco do jogo de abertura, tornou-se o símbolo dessa precariedade: o alvará do Corpo de Bombeiros foi emitido a apenas três dias da partida inaugural, impedindo a realização de testes de capacidade de segurança adequados. Ao apito final do torneio, 23 obras de mobilidade urbana permaneciam inacabadas.

A reação do cartel: as novas exigências da FIFA

O cenário de terra arrasada deixado pela Copa de 2014 no Brasil, somado ao desgaste de imagem decorrente dos legados ociosos e financeiramente insustentáveis da Copa de 2010 na África do Sul, acendeu um sinal de alerta global. Para coibir o desperdício bilionário e o abandono de arenas que ameaçavam a rentabilidade e a reputação da entidade, a FIFA passou por profundas reformulações regulatórias nos últimos anos.

A lógica de mercado do cartel mudou drasticamente no discurso: o foco deixou de ser “construir para impressionar” e passou a ser “adaptar o evento à realidade urbana preexistente”. As diretrizes técnicas, econômicas e de sustentabilidade que passaram a ditar a escolha e a execução da Copa do Mundo operam sob pilares bem definidos, consolidados no seu Green Building Guidelines e nos cadernos de encargos recentes:

  • Arquitetura Modular e Princípios de Economia Circular;
  • Certificações Ambientais Obrigatórias (LEED e BREEAM);
  • Modelo de Compartilhamento de Custo (Multissedes).
A perspectiva econômica: o limite do planejamento e o caso da Arábia Saudita 2034

Sob a ótica rothbardiana, a imposição de regras como “certificações verdes obrigatórias” continua sendo uma forma de planejamento centralizado que ignora o sistema de preços livres. Ao tabelarem que um projeto precisa atingir a classificação LEED Platinum para ser viável, os burocratas impõem critérios arbitrários que desconsideram a escassez relativa de recursos locais.

A prova definitiva de que as regulações burocráticas não substituem o mercado — e de que o cartel da FIFA continua parasitando e se beneficiando do poder que vem do dinheiro estatal — manifesta-se na concessão da Copa de 2034 à Arábia Saudita. Esse evento testa os limites das próprias regras de sustentabilidade da federação, uma vez que o plano do país envolve investimentos massivos em novas construções urbanas e arenas construídas inteiramente do zero, reabrindo o debate sobre o peso real dos critérios ecológicos frente ao poder de financiamento concentrado.

Aqui, o estado atua como uma agência de coerção que consome capital para benefício político. Regimes centralizadores utilizam a receita de monopólios estatais para inflar projetos de orgulho nacional (sportswashing), operando em total descolamento do cálculo econômico e da preferência dos consumidores. Onde há financiamento estatal concentrado e ausência de propriedade privada pura, as regras ambientais e econômicas das federações esportivas tornam-se meras peças de retórica política.

A única forma real de eliminar o desperdício bilionário e garantir a harmonia urbana seria a privatização e desregulamentação absoluta do setor. Se a Copa do Mundo fosse organizada, financiada e sediada exclusivamente por consórcios privados em propriedades estritamente privadas, o cálculo econômico de mercado garantiria de forma espontânea que apenas estruturas economicamente viáveis fossem utilizadas, alinhando a oferta de entretenimento à real demanda dos indivíduos — sem o sacrifício compulsório e a violência fiscal contra o pagador de impostos.

Perdão a Monique é prova do delírio ao qual a ideologia woke e o ativismo judicial podem chegar

  Gabriel Wilhelms


Cinco anos após o brutal assassinato do menino Henry Borel, o padrasto da criança, ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a quase 44 anos de prisão pelo crime. Qual a surpresa, ou melhor, indignação, de todos quando a mãe, Monique Medeiros, considerada culpada por homicídio culposo pelo júri e, portanto, carecendo de uma pena, ainda que inferior à de Jairinho, teve um perdão judicial concedido pela juíza! Antes de me debruçar sobre o show de horrores que é a sentença da excelentíssima, um lembrete sobre o papel da mãe de Henry no crime.

O Ministério Público do Rio de Janeiro apontou Monique como responsável por omissão e participação indireta no crime por não ter impedido as agressões ao filho. Conforme mensagens encontradas pela polícia em seu celular, uma babá teria lhe comunicado sobre as agressões do padrasto pelo menos um mês antes da morte do menino, de modo, como sustenta o inquérito, que ela não fez nada para proteger o filho.

No dia fatídico, ambos levaram o menino desacordado para o hospital, chegando já sem vida. Lá, contaram a lorota de que a criança teria “caído da cama”. O laudo do IML prontamente desmentiu essa versão ao identificar 23 lesões no corpo do menino, hemorragia interna e ruptura do fígado, o que não é compatível com uma queda acidental, mas sim com ação violenta. Segundo o MP, Monique não apenas se omitiu, mas atuou para encobrir o crime, prestando informações inverídicas à equipe médica com fins de ocultar as agressões e proteger o companheiro.

Por fim, apenas neste mês, mais especificamente no dia 2, durante seu julgamento, Monique culpou Jairinho pela morte do filho pela primeira vez em todos estes anos. Durante este interím, omitiu-se, só culpando o ex-companheiro como provável estratégia para escapar da condenação que, em tese, era iminente.

Pois bem, temos que, não obstante tal histórico e a decisão do júri, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique, extinguindo a pena. O instituto do perdão judicial no homicídio culposo existe para casos nos quais se considera que as consequências do crime já causaram tamanho sofrimento ao agente que a sanção penal é desnecessária.

Para isentar a ré de pena, a magistrada produziu uma série de afirmações que fazem parecer que a vítima do caso é Monique e não Henry. Segundo a excelentíssima, Monique teria sofrido um “massacre nas redes sociais”, considerando também que houve uma “reação desproporcional da sociedade”. Mas, claro, somos mesmo uns incivilizados: como podemos fazer caso do assassinato de uma criança? Que bárbaros que somos, criticando a progenitora omissa e cúmplice nas redes sociais (vai ver é por isso que querem tanto controlá-las)!

Claro que a carta do “gênero” não ficaria de fora: ““Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza.” E ainda completa: “É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta.” Ora, talvez seja meu lado “incivilizado” falando, mas penso que uma coisa é não ser uma mãe perfeita (e quem é perfeito?), outra é deixar o companheiro agredir o filho e mentir para acobertar seu assassinato, protegendo o assassino. Mas convém refletir sobre a sabedoria da magistrada: será que essa sociedade patriarcal não coloca um peso muito grande nos ombros das mulheres ao demandar que elas concorram para proteger os filhos que, afinal, colocaram no mundo?

Eis o extremo ao qual chega tanto a ideologia woke quanto o ativismo judicial, que, nesse caso, se fundem. De um lado, a naturalidade com a qual a juíza desfila tal repertório de bobagens; de outro, a indignação geral da sociedade. De um lado, a arrogância identitarista em sua forma togada; de outro, a mesma sociedade que, diante de crimes bárbaros contra os elementos mais frágeis dessa mesma sociedade, teriam uma “reação desproporcional”. Contemplem a incompatibilidade entre uma coisa e outra. Uma justiça deslocada da realidade, da decência, da lógica e, sobretudo, da igualdade formal não nos serve de nada. Tal justiça não se faz digna de crédito, mas é a mesma que depois reclama censura contra o cidadão ao não tolerar críticas.

A magistratura, sobretudo no âmbito de uma decisão judicial, não pode ser palco para a militância travestida de técnica. Mas não pensem que se trata de algo isolado. O caso em questão, como bem lembra uma matéria da Gazeta do Povo, vem na esteira da criação de um negócio chamado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme o CNJ, o documento, criado em 2021, “oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico passo a passo para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade”. Por esse prisma, convém inquirir se, além de mulher, Monique fosse negra, a nobre magistrada não teria determinado que o Estado a indenizasse para além do perdão judicial.

Pergunto-me se neste país ainda existe alguma dose da igualdade formal estabelecida no artigo 5º de nossa Constituição (todos são iguais perante a lei). Pelo andar da carruagem, malgrado as intermináveis “reparações históricas” (e como irão terminar se a cada dia inventam uma nova minoria?), esses privilégios distintitvos que chamam de “justiça social”, pretende-se que grupos ditos “minoritários” (sim, as mulheres, que correspondem a basicamente metade da população, são “minoria”) possam também delinquir impunemente.

Concluo com uma sugestão pública e aberta à juíza Elizabeth Machado Louro: questione-se e converse com o maior número possível de mães do mundo real sobre se elas, como mulheres, receberam sua decisão com simpatia, em face ao reconhecimento deste dito “patriarcado” e de seus efeitos sobre as mulheres, ou se elas restam indignadas com a impunidade para quem teve um papel da morte do próprio filho. Questione as mães, em sua maioria esmagadora amorosas e dispostas a tudo pelos filhos, se suas simpatias estão com Monique ou com Henry Borel.

Fontes:

https://www.cnnbrasil.com.br/noticias/caso-henry-borel-saiba-quem-e-monique-medeiros-acusada-de-matar-o-filho/

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/06/04/sentenca-monique-perdao-judicial-absolvicao-entenda-caso-henry.ghtml

https://www.conjur.com.br/2026-jun-05/juri-condena-jairinho-a-43-anos-de-prisao-e-monique-medeiros-recebe-perdao-judicial/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/06/02/pela-primeira-vez-monique-culpa-jairinho-pela-morte-de-henry-borel-creio-que-foi-ele.htm?forcedFormat=NORMAL&uol_app=

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/hipoteses-que-admitem-o-perdao-judicial/1613331277

https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/estudos-desmentem-tese-machismo-estrutural-judiciario/

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/perdao-a-monique-e-prova-do-delirio-ao-qual-a-ideologia-woke-e-o-ativismo-judicial-podem-chegar/

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