Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Democracia, o Deus que não deve ser cultuado

  Adriano Dorta 


A democracia é criticada por figuras que vão desde Hans-Hermann Hoppe – representando os anarcoindividualistas –, até Karl Marx e Bakunin – representando os comunistas e anarquistas.

No outro extremo, temos o que eu chamo de democratas radicais. Esse grupo é composto por indivíduos que consideram que a democracia é um sistema político com um fim em si mesmo. Para esse grupo, a democracia deve ser defendida a qualquer custo – inclusive atos antidemocráticos podem ser usados –, porque, de outra forma, não valeria a pena viver. Os fins justificam os meios quando é pela defesa da democracia.

Em nome da democracia, passam a ser toleradas investigações prolongadas, sigilosas, de escopo amplo e conduzidas por autoridades que acumulam funções de vítima, investigador e julgador. Se a defesa da democracia exige a suspensão de garantias liberais básicas, aquilo que se pretende proteger começa a ser corroído pelos próprios meios escolhidos para defendê-lo.

É verdade que a democracia foi importante para ajudar na consolidação de grandes conquistas para os indivíduos em sociedades onde ela foi implementada. Isso significa que devemos usar quaisquer meios para preservá-la?

Além disso, é importante ressaltar que a democracia, sozinha, não significa nada. Democracia sozinha se resumiria a eleições? Não vamos esquecer que Hitler chegou ao poder respeitando o procedimento democrático.

A democracia só faz sentido com uma constituição liberal: direitos individuais, Estado de direito, propriedade privada, participação política, devido processo legal, igualdade perante a lei, separação de poderes e limitação do escopo de ação do Estado.

A primeira constituição liberal do mundo, nos EUA, foi feita pelos pais fundadores pensando em como proteger a sociedade americana de grupos que pudessem alcançar o poder e oprimi-la. A Segunda Emenda não foi pensada apenas como proteção individual contra criminosos comuns, embora também possa cumprir essa função. Seu sentido constitucional original estava ligado à desconfiança liberal em relação ao poder concentrado do Estado e à ideia de que uma população armada poderia funcionar como barreira contra a tirania.

Não é que eu não demande nada da democracia. Na verdade, esse grupo de democratas radicais acredita que o processo democrático produzirá demais. Para alguns, a democracia é “o Deus que falhou”. Para outros, tornou-se simplesmente “o Deus”.

O erro dos democratas radicais é confundir decisão coletiva com decisão pública. Uma decisão é pública quando envolve externalidades reais, bens públicos ou efeitos inevitavelmente compartilhados. Já uma decisão coletiva pode ser apenas a transferência de uma escolha individual para a vontade da maioria. Nesse caso, o fato de muitos decidirem não torna a decisão mais legítima; pode apenas transformar preferência majoritária em coerção.

Alguns leitores podem me acusar de ser elitista ou de estar advogando por um sistema antidemocrático. Isso é falso. Descrever como a democracia funciona e o que ela produz não é o mesmo que advogar por outro sistema. É entender os limites que a democracia, como sistema político, tem.

Muitos assuntos foram atribuídos à democracia para que ela os resolvesse. Conflitos e políticas públicas são feitos com base na pressão popular. Olhemos para o debate ao redor do fim da escala 6×1.

O debate atual ocorre dentro de um arranjo constitucional e trabalhista que fixa limites para a jornada semanal de até 44 horas e o repouso semanal remunerado. Historicamente, reduções sustentáveis da jornada de trabalho dependem, antes de tudo, de ganhos de produtividade. A lei pode proibir determinados arranjos, mas não pode aumentar a produtividade.

Quando a redução da jornada vem sem aumento correspondente de produtividade, o custo aparece em algum lugar: preços maiores, salários menores, informalidade, menor contratação ou reorganização forçada das empresas.

No Brasil, a produtividade e a jornada de trabalho, antes de mais nada, são resultados de um ambiente de negócios ruim, de uma carga tributária que, além de alta, é complexa; de leis trabalhistas que não conseguem regular as novas dinâmicas das relações de trabalho; de baixa estabilidade jurídica; e de uma cultura que abomina o enriquecimento e a prosperidade. A maneira encontrada para resolver o problema foi mais do mesmo: cria-se uma lei que proíba que o problema exista.

No meu texto “Quem protege o trabalhador?” – que você pode ler aqui no site do Instituto Liberal –, eu escrevi: “No Brasil, existe um mito de que as coisas só podem ser modificadas, melhoradas ou feitas por meio da aprovação de uma lei. Como consequência, a Constituição virou uma colcha de retalhos. Tudo que está errado precisa ser ‘consertado’ com uma emenda, uma nova norma ou uma canetada.”

Época de eleição, somada a uma sociedade insatisfeita com a estagnação da produtividade e a um país que cresce pouco, é um prato cheio para que problemas complexos sejam resolvidos de maneiras simplistas. Eleitores comuns têm pouco incentivo para se informar profundamente sobre todos os temas votados no processo político. Isso acontece por conta do cálculo econômico. O custo de se informar é alto, enquanto a chance de um voto individual alterar o resultado é mínima.

Além disso, é um mito que o eleitor seja sempre racional. Como as demandas podem ser feitas por meio da emoção, da crença ou da ideologia, o custo individual de estar errado é baixo, visto que esse custo acaba sendo diluído na sociedade. Nem toda decisão coletiva é uma decisão realmente pública, ou seja, o fato de uma maioria votar sobre algo não significa que aquele assunto deveria estar nas mãos da maioria.

O problema da escala 6×1 é real para muitos trabalhadores. A questão é se a melhor resposta é proibir arranjos contratuais por lei ou atacar as causas que tornam jornadas longas economicamente necessárias: baixa produtividade, baixa acumulação de capital, ambiente de negócios ruim, insegurança jurídica e custo elevado da formalização. Discutem-se as decisões coletivas: decidimos que todos têm que trabalhar nesses termos.

Adultos não podem negociar livremente seus contratos, mesmo quando prefeririam trocar mais horas de trabalho por maior renda, experiência ou flexibilidade. Não! Decidiu o coletivo.

Quando levamos nossos problemas, como sociedade, para o Estado resolver, trocamos a cooperação por uma alternativa coercitiva. Quanto mais problemas precisamos resolver por meio do Estado, maior é o escopo de coerção nas interações sociais.

No outro extremo da democracia, está um exemplo real do porquê de, às vezes, menos democracia ser melhor: o Banco Central. Quanto mais independente do processo político o Banco Central é, mais eficiente ele se torna. Independência do processo político significa ser antidemocrático.

Por antidemocrático, quero dizer que, quanto menor for a influência dos eleitores nas decisões do Banco Central, melhor será para a economia. As decisões do presidente e dos diretores do Banco Central independem diretamente da vontade da maioria.

Imaginem se as taxas de juros fossem baseadas na decisão coletiva. Decisões coletivas são tomadas sem refletir as preferências individuais. A carga tributária paga por cada contribuinte não é prova de que estou errado. Isso só mostra que o contribuinte prefere pagar os impostos a ir para a prisão.

Isso altera os incentivos dos tomadores de decisão governamentais. Fica impossível conter a predação pública, e a política se torna um exercício de domínio entre grupos.

Dentro desse nosso arranjo institucional, na política, podemos entender por que indivíduos buscando seu próprio interesse resultam em tragédias e tensões sociais. Continuaremos fracassando em evoluir como sociedade enquanto continuarmos nos afastando da cooperação e nos engajando nesse mito da democracia como sacrossanto.

Quando toda demanda social é convertida em pauta legislativa, toda frustração vira justificativa para coerção e toda maioria se sente autorizada a redesenhar a vida dos indivíduos, a democracia deixa de ser um instrumento de liberdade e se torna um mecanismo de dominação coletiva. Uma sociedade livre não depende apenas de votar. Depende, sobretudo, de saber o que não deve ser votado. Direitos individuais, contratos, propriedade, devido processo legal, liberdade de associação e limites ao poder estatal não existem para atrapalhar a democracia. Existem para impedir que a democracia destrua a liberdade em nome dela mesma.

A democracia e a liberdade são ferramentas, não um fim em si mesmas.



















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/democracia-o-deus-que-nao-deve-ser-cultuado/

O vídeo que Alexandre de Moraes não queria ver viralizando

 gazetadopovo/


Guilherme Cunha, presidente da Gazeta do Povo, critica a suspensão da lei da dosimetria pelo ministro Alexandre de Moraes e afirma que o STF estaria acumulando decisões consideradas abusivas ao longo dos últimos anos. O vídeo sustenta que parte da imprensa, juristas e influenciadores começou a reconhecer excessos em temas ligados ao 8 de janeiro, liberdade de expressão e inquéritos das fake news. Cunha defende que críticas recentes deveriam levar à revisão de casos anteriores, citando nomes como Monark, Felipe Martins e Deltan Dallagnol.


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https://www.youtube.com/watch?v=K1kzgM6vJHQ

QUEM ESTÃO PROTEGENDO? Gazeta denuncia seletividade contra Flávio Bolsonaro

 CAFÉ COM A GAZETA

QUEM ESTÃO PROTEGENDO? Gazeta denuncia seletividade contra Flávio Bolsonaro 

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ELE vai ENFRENTAR sabendo dos RISCOS!

 rubinhonunes/youtube


ELE vai ENFRENTAR sabendo dos RISCOS!


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https://www.youtube.com/watch?v=0Z163bx1MsQ

O Que Está Por Trás Dos Ataques Contra Flávio Na Imprensa?

 andrémarsiglia/youtube


O Que Está Por Trás Dos Ataques Contra Flávio Na Imprensa?


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https://www.youtube.com/watch?v=AOT_FZxVQvQ

Injustiça Suprema: a crueldade da ‘dupla punição’

 caiocoppolla/yolutube


Injustiça Suprema: a crueldade da ‘dupla punição’


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https://www.youtube.com/watch?v=HFRZ0iZyuig

PF Descobriu Tudo O Que Vorcaro Escondeu Na Delação

 deltandallagnol/youtube



PF Descobriu Tudo O Que Vorcaro Escondeu Na Delação


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https://www.youtube.com/watch?v=sYU4K56nszc

O Senado impôs a Lula a maior derrota institucional de seu governo?

   Bernardo Santoro


A rejeição de Jorge Messias ao STF é uma humilhação institucional de enormes proporções.

Pela primeira vez em mais de um século, um presidente da República vê seu indicado ao STF ser barrado pelo Senado, expondo de maneira cristalina a fragilidade política de um governo que já não consegue impor sua vontade nem mesmo em suas prerrogativas mais estratégicas.

A derrota isola Lula, enfraquece sua imagem de liderança e pode acelerar reflexões dentro do próprio campo governista sobre a viabilidade de sua candidatura à reeleição. O Senado atirou no Bessias e pode acertar de morte a candidatura de Lula. Não duvidem se esse resultado livrar o Brasil do cadáver político do Lula.

Mas é fundamental compreender que essa derrota não simboliza uma vitória das virtudes que deveriam nortear qualquer indicação à Suprema Corte, como senioridade, inteligência, sensatez, notório saber jurídico ou grandeza institucional.

Revela, na verdade, que quem verdadeiramente dita os limites do poder em Brasília ainda é o Centrão. Quando o bloco parlamentar dominante decide quem deve ou não ocupar espaços estratégicos, nem mesmo a máquina poderosa do Executivo consegue prevalecer.

Se o nome preferido era outro (Rodrigo Pacheco), a vontade presidencial se submete aos ditames de quem manda de verdade.

Talvez Lula compreenda o tamanho do desgaste e escolha não insistir em nova indicação neste momento, deixando a decisão para o próximo ciclo político. Caso vença novamente, poderá fazê-lo respaldado por uma renovação direta das urnas. Caso perca, caberá ao sucessor essa prerrogativa constitucional com legitimidade democrática.

Essa é minha aposta para hoje.

E mesmo com essa derrota petista sendo feita com base nas razões erradas, dane-se.

















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-senado-impos-a-lula-a-maior-derrota-institucional-de-seu-governo/

domingo, 17 de maio de 2026

O esquartejamento da linguagem jurídica

 rogeriotorres


Pós-verdade

deixo aqui registrado:

daquilo que te disse

nada aconteceu

mas não fiques

assim tão zangado:

não pode ser meu

esse passado

que ninguém viveu?

Iacyr Anderson Freitas

(Os campos calcinados, 2022)

Ao se apoiar na linguística como única ferramenta de análise e conduta, o estruturalismo realizou irreversível atomização da linguagem, levando Roland Barthes (1915-1980) a afirmar que, ao reduzir o texto (principalmente o romance, digo eu) a um sistema de signos e regras, a linguística retirou o verdadeiro significado e função da obra literária, roubando a vitalidade do escritor. A literatura, segundo ele, perdeu potência criativa, transformando-se em mera sobreposição de esquemas desumanizados – para não dizer essencialmente panfletários.

A linguística fez prevalecer a forma sobre o conteúdo, a estrutura sobre a experiência, impondo um repugnante reducionismo estético e espiritual. O texto, insosso, foi transfigurado em máquina de ressignificação (espécie de speakwrite orweliano), passando de núcleo da invenção humana a ignominiosa ferramenta de manipulação.

Tal obsessão pela estrutura, porta aberta para a desconstrução, carregava um perigo tenebroso [identificado por Barthes, também por Italo Calvino (1923-1985), Northrop Frye (1912-1991) e outros tantos], fatualmente conversível em dano: a palavra chocha de sentido, entorpecida e sobre ruínas seria utilizada, como nunca, para o mal.

Rosário Fusco (1910-1977), em Introdução à experiência estética (1952), anotou que as relações entre criação e criador são infinitamente mais complexas. Todos podem ter a experiência das sensações estéticas utilizadas ou fixadas pelo artista, experiência esta que se constitui no fato elementar e constitutivo da invenção. O leitor poderá até não compreender inteiramente a experiência estética do autor, porque a extensão do entendimento depende da educação dos sentidos de cada um (e aqui a conclusão de Fusco é seminal), mas jamais poderá subverter o sentido do texto. “O conhecimento estético é um conhecimento de valor, um conhecimento que não se expressa por juízos particulares: a noção de valor é sempre experimental – intuicionista, sim, apriorista, não. O valor está ligado à vida, a conhecimentos anteriores (do autor)”. O pensamento de Fusco, no ponto, converge com o de Frye: “é função da literatura não fugir do concreto e sim ver a dimensão do possível no concreto” (O grande código, 2021, p. 91).

O problema inato do estruturalismo era o enorme risco de se descambar de um sistema rígido e binário para o próprio avesso: uma lógica absolutamente desestruturada (contraditio in terminis). Isso se confirmou, com requintes de crueldade, no âmbito do Judiciário, onde narrativas têm sido justificadas por cláusulas vazias para construir fatos, valores e normas, inclusive de natureza penal.

Na política, os discursos assustadoramente polarizados se multiplicam. O cálculo se tornou insolúvel. Cada grupo dispõe da própria versão da realidade, múltiplos idiomas destroncaram as línguas e não há possibilidade de consenso.

O esquartejamento da linguagem jurídica inunda o mundo com arbitrariedades e o submundo com manipulações. Esse lodo chamado Novo Constitucionalismo, uma espécie de virada discursiva no direito, surgiu na sequência do pós-estruturalismo e, no Brasil, aussi à cause du relativismo foucaultiano espalhado pela microfísica do poder (coleção de artigos publicados na década de 1970) nos DAs uspianos e puquianos.

Mas o novo constitucionalismo também é global. Ran Hirschl (Rumo à juristocracia, 2020) explica que o fenômeno vai do leste da Europa ao Canadá, da África ao Cone Sul e do Reino Unido a Israel, “testemunhando uma transição impressionantemente rápida para o que pode ser chamado de juristocracia (p, 29)”, um método sofisticado de perseguir objetivos políticos e administrar negócios públicos pela problematização forçada de controvérsias morais ou políticas, utilizando a instrumentalização da revisão judicial para manter “o status quo social e político, bloqueando tentativas de desafiá-lo seriamente através da política democrática” (p. 355).

O livro de Hirschl (editado no Brasil por Edson Piovezan, da combativa Editora E. D. A., de Londrina), longe de ser um escrito conservador, muito por isso, torna-se extremamente significativo neste momento, sendo um corte fundo na carne de quem se ocupa da subversão da originalidade da lei para dela fazer tábula rasa.

Se até na literatura a variedade de interpretações é questionada, quanto mais no direito as críticas devem ser mesmo contundentes. A palavra não pode ser dissolvida em interpretações ilimitadas, o direito não pode ser convertido em encadeamentos de palpites (sem lastro na lei), com cada novo intérprete querendo parecer mais “Hércules” que o anterior. O desafio é não deixar a linguagem se tornar instrumento de desinformação, insegurança e perseguição.

  1. L. A. Hart (1907-1992) indicou as fronteiras da interpretação em O conceito do direito (1961), especialmente quando adverte que “não apenas no terreno das normas, mas em todos os campos da existência, há um limite, inerente à natureza da linguagem, para a orientação que a linguagem geral pode nos oferecer”.

Temos de aceitar nossa relativa ignorância dos fatos e a relativa imprecisão de nossos objetivos. Sendo os legisladores humanos, será impossível para eles terem pleno conhecimento dos fatos e circunstâncias ou a capacidade de antevisão completa dos infortúnios. A deficiência normativa não autoriza ou justifica o preenchimento discricionário de lacunas por juízes idealistas para além de interferências intersticiais. Juízes devem encontrar o direito e não criá-lo. O intérprete, diz Eros Grau, não é um criador ex nihilo: dentro da norma de decisão está a própria norma “em estado de potência involucrada no texto e o intérprete a desnuda” (Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito, p. 22).

Meu indisfarçável receio não condiz com a ingenuidade de achar que autoridades judiciais não possam decidir de acordo com suas convicções, ou como dizia Gadamer, conforme suas tradições. Mas lá se vai uma enorme distância entre tradição e holismo, entre contenção e distensão, entre paraíso e inferno.

*Rogério Torres é advogado e membro da Lexum.














publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/o-esquartejamento-da-linguagem-juridica/

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