Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Estamos sustentando um Estado gigante… para colher miséria?

 Og Leme


Uma das mais preciosas lições da história nos ensina que a prosperidade dos povos depende sobretudo da existência de instituições capazes de tornar eficazes os direitos humanos e de criar uma atmosfera social de confiança recíproca entre as pessoas, de modo a minimizar a imprevisibilidade bem-sucedida; vale a palavra dada, o contrato livremente pactuado entre os agentes econômicos, e o sistema judiciário é eficaz.

Se contrastarmos a realidade brasileira com a ordem ideal descrita no parágrafo anterior, não escapamos da desoladora conclusão de que ainda estamos muito longe do nível de prosperidade e bem-estar que desejamos e de fato poderíamos conseguir. Continuamos atolados na “maldição” do país do futuro que tem tudo para dar certo, menos as instituições e o comportamento das pessoas…

A vocação para o mal é atributo humano e não há como eliminá-la; o que se pode fazer é diminuir o seu dano social potencial, limitando os poderes delegados às autoridades.

É lamentável, mas não se pode deixar de reconhecer que nosso país passa por grave crise de desorganização social, com a presença de todos as manifestações clássicas de patologia.

Razão para desespero? Não, razão para esperança. Esperança de que a continuação do agravamento da crise em que nos encontramos nos leve a repensar o papel do setor público e do processo político, e o consequente resgate das duas grandes instituições que vêm sendo degradadas no Brasil: o Estado de Direito e a Economia de Mercado.

É indispensável que nos lembremos sempre de que a vocação para o mal é atributo humano e não há como eliminá-la; o que se pode fazer é diminuir o seu dano social potencial, limitando os poderes delegados às autoridades que detêm os poderes coercitivos do Estado. O Estado mínimo minimiza a corrupção. E é o que se pode fazer, pois acabar com ela parece impossível.

*Artigo publicado originalmente com o título “Por que precisamos de um Estado mínimo?”.










publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/teoria-economica/estamos-sustentando-um-estado-gigante-para-colher-miseria/

O visitante impossível

    Francisco Carneiro Junior


A estranha Agenda Bilateral Brasil-Rússia

Um homem de setenta e cinco anos, a quem os Estados Unidos proíbem de pisar em seu território e a quem a União Europeia proíbe de pisar no seu, atravessou na terça-feira, 4 de agosto, os portões do Palácio do Planalto e apertou a mão do presidente da República. Não houve nota oficial. Não houve fotografia distribuída pelos canais do governo. Não houve, sequer, o gesto mínimo de fingir que aquilo era notícia. Coube à embaixada da Rússia em Brasília — e não ao Brasil — informar ao mundo que o encontro havia ocorrido. Um país que costuma anunciar reuniões de gabinete com antecedência de agenda decidiu, desta vez, que o silêncio era a melhor política.

O nome do visitante é Nikolai Patrushev. Dirigiu o FSB, herdeiro direto da KGB, entre 1999 e 2008. Hoje é assessor pessoal de Vladimir Putin e preside o Conselho Marítimo da Rússia, o que explica, ainda que não justifique, por que sua passagem pelo Brasil não se resumiu ao aperto de mão: houve agenda paralela no Ministério da Defesa, no Itamaraty, no comando da Marinha — onde se reuniu com o próprio comandante, o almirante Marcos Sampaio Olsson — e no Arsenal de Marinha do Rio, onde se discutiu, entre outros temas, o reator nuclear do submarino Álvaro Alberto e a construção de usinas nucleares de pequeno porte. No mesmo dia, o presidente Lula telefonou a Vladimir Putin. O Kremlin descreveu a conversa como positiva e citou, explicitamente, a intenção de intensificar a cooperação em ciência, tecnologia, energia e na área naval — e, segundo o Kremlin, é bom que se registre a fonte, porque o Planalto não desmentiu, a ligação partiu do lado brasileiro.

Convém não confundir discrição com neutralidade. Um governo que exige protocolo alheio com rigor de cerimonial britânico — que cobra aceite diplomático formal, que aguarda consultas, que se ofende com telefonemas fora de hora — tratou a chegada de um homem sancionado por meio mundo democrático como quem recebe um primo de segundo grau: sem alarde, sem registro, sem satisfação a ninguém. Há quem veja nisso apenas o pragmatismo de sempre. Há quem veja a mão de uma assessoria diplomática cada vez mais permeável às leituras de Pequim e Moscou. As duas hipóteses, goste-se ou não, cabem no mesmo fato: o Itamaraty não quis que este encontro existisse aos olhos do público brasileiro.

Para entender o tamanho do que se calou, é preciso recuar ao dia 9 de agosto de 1999. Naquela manhã, Boris Iéltsin nomeou primeiro-ministro um tenente-coronel da KGB que até então dirigia o FSB: Vladimir Putin. A cadeira que ficou vaga foi ocupada, no mesmo dia, por Nikolai Patrushev. Vinte e seis dias depois, prédios residenciais começaram a explodir de madrugada em Moscou e em outras duas cidades russas. Morreram perto de trezentas pessoas, a maioria dormindo.

Em Ryazan, no dia 22 de setembro daquele ano, um morador viu três pessoas descarregando sacos no porão do prédio onde vivia. Dentro, três sacos de sessenta quilos, um detonador e um temporizador marcado para as cinco e meia da manhã. O teste de campo deu positivo para hexogênio, o mesmo explosivo usado nos atentados anteriores. No dia seguinte, o ministro do Interior russo anunciou publicamente que um atentado havia sido evitado.

Vinte e quatro horas depois, o próprio chefe do FSB desmentiu o próprio ministro, ao vivo, na televisão nacional. Não foi uma explosão frustrada, disse Nikolai Patrushev à emissora NTV. Foi um exercício de treinamento de segurança. Os sacos continham apenas açúcar. A frase existe, está gravada, foi dita por quem depois se tornaria, primeiro, chefe máximo dos serviços secretos russos, e hoje, assessor de confiança de Putin — o mesmo homem que, vinte e sete anos depois, cruzaria sem escolta visível os corredores do Planalto.

Nenhum tribunal jamais julgou a acusação de que o próprio FSB, sob o comando de Patrushev, teria armado aqueles atentados para justificar a guerra que se seguiu na Chechênia e consolidar a ascensão de Putin ao poder. A Duma nunca abriu investigação. É acusação, e continua sendo apenas isso — mas é o tipo de acusação que se mede não pela sentença que nunca veio, e sim pelo destino de quem foi atrás dela.

O deputado que presidia a comissão de cidadãos criada para apurar o caso foi morto a tiros na porta de casa, em 2003. O advogado da comissão, um ex-oficial do próprio FSB, foi preso uma semana antes de uma audiência marcada e condenado por um tribunal fechado. E o livro que primeiro acusou o FSB por aqueles atentados era de Alexander Litvinenko — o mesmo que, em 1º de novembro de 2006, tomaria chá no bar de um hotel em Londres na companhia de dois compatriotas.

Havia polônio-210 no bule. Veneno radioativo sem cor, sem cheiro e sem gosto, que só se produz em reator nuclear. Litvinenko levou vinte e dois dias para morrer. O inquérito público britânico, conduzido pelo juiz Sir Robert Owen, concluiu em janeiro de 2016, no parágrafo 10.16 de seu relatório, que a operação do FSB para matar Litvinenko foi provavelmente aprovada pelo senhor Patrushev e também pelo presidente Putin. Não é insinuação de jornal. É conclusão de tribunal britânico, escrita com a sobriedade fria de quem sabe o peso de cada palavra.

É por isso, e não por capricho burocrático, que Nikolai Patrushev consta da lista de Nacionais Especialmente Designados do Departamento do Tesouro americano, sob dois programas distintos, RUSSIA-EO14024 e UKRAINE-EO13661. É por isso que a União Europeia o sanciona desde 2014. O homem não pode entrar nos Estados Unidos. O homem não pode entrar na União Europeia. O homem entrou no Palácio do Planalto, apertou a mão do presidente da República e foi tratar, entre uma coisa e outra, de reator nuclear de submarino brasileiro.

O contraste não seria tão grave se fosse um deslize isolado. Não é. O Brasil assinou acordos nucleares com a estatal russa Rosatom em maio de 2025, quando Lula viajou a Moscou com a guerra da Ucrânia já em curso havia mais de três anos. Em maio de 2026, o chanceler Celso Amorim disse, de Moscou, que o Brasil não tem que tomar partido na Ucrânia — como se recusar-se a nomear o agressor fosse, em si, um ato de sabedoria diplomática, e não uma escolha com endereço certo. A Rússia é hoje a principal fornecedora do diesel que o Brasil importa. Neutralidade que se sustenta em cima de contrato de energia não é neutralidade: é dependência com sotaque de princípio.

E a aproximação não se limita ao gesto simbólico. Chegue-se ao osso do assunto: poucos dias antes da visita de Patrushev, em reunião ministerial dos BRICS na Índia — país que preside o bloco neste ciclo e sediará a cúpula de líderes em Nova Délhi em setembro —, a delegação russa apresentou aos parceiros, o Brasil entre eles, uma proposta formal de cooperação em drones civis. Falou pela Rússia o vice-ministro da Indústria e Comércio, Alexei Gruzdev: cooperação tecnológica, desenvolvimento conjunto, compartilhamento da experiência russa no uso de veículos aéreos não tripulados em agricultura, monitoramento de dutos, logística. No papel, tudo soa inofensivo. O problema é o que existe debaixo do papel.

A indústria russa de drones virou prioridade de Estado depois de 2021, e em janeiro de 2025 um grande evento setorial fixou a meta oficial: transformar a Rússia numa das lideranças mundiais em sistemas não tripulados até 2030, com dezenas de centros de pesquisa e produção espalhados pelo território. O programa nasceu, na prática, colado ao esforço de guerra — mesmos centros, mesmas linhas de montagem, mesmos engenheiros, e sobretudo as mesmas peças. Num drone pequeno ou médio não existe, fisicamente, diferença alguma entre o componente civil e o componente militar. O motor que gira a hélice de um drone agrícola é o mesmo que gira a hélice de um drone de ataque direto. O controlador eletrônico de velocidade é o mesmo. A unidade de medição inercial, que dá estabilidade de voo à aeronave, é a mesma. O receptor de navegação por satélite, o transmissor de vídeo, a bateria de lítio, a estrutura em fibra de carbono, a câmera de primeira pessoa: tudo é idêntico entre o drone que pulveriza uma lavoura e o drone que mergulha contra um alvo. O que transforma um drone civil em arma não é a engenharia. É a carga que se coloca dentro dele e a intenção de quem o lança — coisa que Rússia e Ucrânia já demonstraram à exaustão, usando drones comerciais comprados de prateleira como plataforma de ataque. Nos sistemas maiores a lógica se repete: os drones de desenho iraniano que a Rússia produz em massa sob nome próprio voam com motores derivados de projetos de aeromodelismo, com microeletrônica comercial e com antenas de navegação montadas a partir de peças de mercado.

Foi por isso que Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido e Japão deixaram de perseguir apenas o drone pronto e passaram a perseguir o componente, fornecedor por fornecedor, país por país. E foi por isso que Moscou precisou construir uma rede de intermediários em terceiros países para continuar comprando o que não pode mais importar direto. É nesse ponto exato que a proposta apresentada na Índia precisa ser lida. A Rússia não está oferecendo tecnologia ao Brasil. Está caçando capacidade industrial em país que ainda não esteja sob controle de exportação ocidental. Um parceiro que monte placas, produza motores, fabrique estruturas em compósito ou apenas revenda componentes eletrônicos sob o rótulo de cooperação civil resolveria, de uma só vez, o gargalo industrial e o gargalo jurídico russos — como já ocorreu, e já custou sanção, a empresas chinesas, turcas e de outros países que serviram ao mesmo papel antes. O Brasil tem indústria de drones de uso agrícola concentrada no centro-oeste. É exatamente esse tipo de empresa que se tornaria alvo natural de uma parceria com a Rússia — e é exatamente esse tipo de empresa que mais sofreria se a coisa desandasse.

O Brasil é membro do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis desde 1995. Uma empresa brasileira flagrada numa cadeia de fornecimento militar russa não seria apenas multada: viraria candidata a sanção secundária do Tesouro americano, o tipo de sanção que arrasta bancos, seguradoras e fornecedores junto. E como a indústria aeroespacial nacional — com a Embraer à frente, e o programa do KC-390 desenvolvido em parceria com países da OTAN — depende quase inteiramente de componentes e certificações americanas, um único episódio malconduzido nessa fronteira poderia custar mais do que qualquer contrato russo jamais pagaria.

Existe, além do prejuízo material, um custo político — e talvez seja o maior de todos. O Brasil construiu sua posição sobre a guerra da Ucrânia em cima da ideia de neutralidade ativa e mediação, a fórmula que o governo prefere chamar de resolver na mesa de negociação. Aceitar montar peças de drone para o país que invade o território ucraniano derrubaria essa narrativa por inteiro: o Brasil deixaria de ser lido como mediador e passaria a ser lido como fornecedor ativo de componentes para quem ataca. A guerra deixou de ser apenas disputa de exércitos; tornou-se disputa de cadeias produtivas, e quem fabrica mais rápido, mais barato e em maior escala garante o abastecimento de quem está na linha de frente. A Rússia entendeu isso, e faz o que qualquer país em guerra prolongada faz: transforma parceria econômica em infraestrutura militar, sempre com verniz civil por cima, para driblar as próprias sanções.

Nem é preciso especular sobre infraestrutura futura de espionagem: ela já existe em solo brasileiro, e mora sob nome falso — e nome falso, aqui, é só outra forma do mesmo rótulo civil que hoje veste de cooperação agrícola uma proposta de drones. O russo Sergey Cherkasov está preso em Brasília desde 2022, sob acusação de espionagem, aguardando possível extradição — mas viveu no país sob a identidade fabricada de Victor Muller Ferreira, um suposto brasileiro nascido em Niterói. Serviços de inteligência do Brasil, da Holanda e dos Estados Unidos o apontam como agente militar russo treinado, e foi sob essa máscara que ele circulou pelo exterior e quase conseguiu um estágio no Tribunal Penal Internacional, em Haia: o objetivo, segundo as investigações, era acessar informações sensíveis sobre crimes de guerra. Relatou assédio de integrantes do PCC depois que sua identidade real veio a público — um tumulto no pátio do presídio o levou a pedir isolamento, alegando temer pela própria vida —, chegou a fazer greve de fome para recuperar palavras cruzadas e cartas em russo, e reclamou da pouca luz solar na cela. O Ministério da Justiça já determinou sua expulsão do país, com veto de trinta anos para o retorno; a medida, porém, só se cumpre depois de encerrada a pena atual ou mediante autorização judicial. A cena tem algo de didático: o aparelho de inteligência russo tentando driblar até o tribunal que julga crimes de guerra, e cruzando caminho, dentro de um presídio federal brasileiro, com a facção criminosa mais poderosa do país — enquanto o Estado discute, lá fora, se concede ou não o aceite diplomático ao embaixador indicado por Washington. Não é acaso de enredo, é doutrina: o rótulo civil, para o aparelho de inteligência russo, nunca foi fim — foi sempre disfarce, seja num currículo falso, seja numa proposta de drone agrícola.

E foi justamente nesta semana — não em outra, nesta — que o Brasil bateu de frente, ao mesmo tempo, com seus dois maiores parceiros ocidentais. Javier Milei subiu num palanque em São Paulo e chamou Lula de presidiário. O Itamaraty chamou de volta o embaixador brasileiro em Buenos Aires, deixando a embaixada argentina sem representação — a pior crise entre os dois países desde a redemocratização. Do outro lado, Washington taxou quase um quinto de tudo o que o Brasil vende aos americanos; o Brasil respondeu negando visto a dois funcionários do Departamento de Estado que vinham tratar do sistema eleitoral brasileiro; na mesma terça-feira, os Estados Unidos cancelaram o visto da embaixadora brasileira, Maria Luíza Viotti. Some-se a isso os quase setenta dias de espera do Itamaraty para conceder o aceite diplomático a Daniel Perez, o indicado americano para embaixador no Brasil, nomeado em 1º de junho sem consulta prévia ao Itamaraty e ligado a Marco Rubio e à ala mais dura da política americana para a América Latina — atraso que Washington leu, com alguma razão, como hostilidade disfarçada de burocracia.

Nove dias antes da visita de Patrushev, em 26 de julho, Lula conversara mais de uma hora com Xi Jinping. Segundo o comunicado chinês, Xi afirmou que a China apoia o Brasil na defesa de sua soberania e se opõe à interferência externa — fórmula generosa o suficiente para significar qualquer coisa, e específica o bastante para significar apenas uma: ficou combinado acelerar a negociação entre o Mercosul e a China e ampliar parcerias em inteligência artificial, satélites e minerais críticos. Um país que se afasta de Washington e de Buenos Aires na mesma semana em que se aproxima de Pequim e recebe, sem alarde, um homem banido de meio Ocidente democrático não está exercendo soberania. Está trocando de eixo, e chamando a troca de equidistância.

O padrão importa mais que o episódio isolado: os instrumentos de poder russo raramente desaparecem com seus donos, e raramente aparecem fardados — o mesmo desenho que veste de agricultura um drone de ataque se repete, em outro continente, vestido de comércio. O Grupo Wagner foi criado para lutar nas guerras de Moscou, e seus combatentes já foram associados a bombardeios, torturas, execuções e decapitações na Ucrânia, na Síria, no Mali, na Líbia e na própria República Centro-Africana — país onde o fundador do grupo, Yevgeny Prigojin, chegou a posar de mãos dadas com o embaixador centro-africano em solo russo. Quando Prigojin morreu num acidente de avião em 2023, o Ministério da Defesa russo absorveu a maior parte das operações do grupo. Mas cerca de quinhentos combatentes permaneceram na República Centro-Africana, hoje sob o comando de Pavel, filho do fundador.

O negócio deles roda a tramadol, analgésico comum para dor articular que, em doses elevadas, vira estimulante barato conhecido na região como a cocaína dos pobres: mercenários o tomam antes do combate porque elimina o medo e alimenta a agressão. As estruturas que sucederam a Wagner também administram extração de ouro de sangue na República Centro-Africana, no Mali e no Sudão, onde crianças cavam em minas sob controle do grupo e tomam a mesma droga para suportar o calor por horas a fio. Desde 2022, o Kremlin já extraiu ao menos dois bilhões e meio de dólares em ouro africano, usados para ajudar a financiar a guerra contra a Ucrânia. Só com o ouro ilícito, a Wagner fatura cerca de cento e oitenta milhões de dólares por ano; o tramadol soma outra fonte de renda — um carregamento que vale sete mil dólares na República Centro-Africana chega a valer vinte e um mil no Camarões vizinho.

Esse dinheiro compra armas, e as armas matam gente inocente em outros países. Em fevereiro de 2025, uma milícia ligada à Wagner matou cerca de cento e trinta pastores perto da fronteira com o Camarões, uma das piores atrocidades já registradas na região; as mortes ligadas a disputas por áreas de mineração cresceram quase vinte por cento no último ano, para cerca de quinhentas. A República Centro-Africana é o país onde a Wagner foi mais poderosa, resume Charles Bouëssel, analista sênior para a África Central de um centro internacional de estudos sobre crises; os ativos econômicos do grupo, incluindo os interesses em mineração de ouro, permanecem intactos, e a Rússia administra a situação evitando confronto aberto. Pesquisadores de uma iniciativa internacional dedicada ao crime organizado transnacional já classificam a República Centro-Africana como o principal reduto africano do grupo, hoje capaz de controlar território, coordenar outras milícias e ampliar influência onde quer que se instale. O ouro sai da mina como comércio, não como munição — mas financia munição do mesmo jeito que uma peça de drone agrícola financiaria, se fosse preciso, um rotor de ataque. É a mesma arquitetura da proposta apresentada na Índia: vestir de comércio, de agricultura, de cooperação civil, o que na ponta sustenta e mata em nome da guerra.

O aparelho sobrevive ao chefe; muda de nome, muda de produto, muda de continente, mantém a lógica. É a mesma lógica, em escala diplomática, que levou um homem formado nos porões do FSB a se tornar, décadas depois, negociador de reator nuclear e de cooperação tecnológica em nome de um país que se apresenta como potência emergente e pacífica.

Não se trata de demonizar toda relação com Moscou, nem de fingir que o mundo se divide, com nitidez de manual escolar, entre vilões e mocinhos. Trata-se de outra coisa, mais modesta e mais grave: soberania não é apenas o direito de escolher os próprios convidados. É a disciplina de saber, e de deixar que a nação saiba, o que se arrisca cada vez que a porta se abre sem cerimônia para quem o resto do mundo democrático trancou por decreto. O Brasil escolheu não saber, ou escolheu não contar. As duas opções, no fim, dão no mesmo lugar.

Ficou célebre a frase de Patrushev sobre os sacos de Ryazan: não havia explosão frustrada, havia apenas açúcar. Vinte e sete anos depois, o mesmo homem tomou chá de cortesia num país que jura neutralidade. Da próxima vez que alguém garantir, em Brasília, que não há nada a temer no que se serve à mesa, valeria perguntar, com a ironia que a história já pagou caro para ensinar: açúcar, ou alguma outra coisa sem cor, sem cheiro, sem gosto?

 







PUBLICADAEMhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/o-visitante-impossivel__18728

A escola verde-amarela de dar de ombros

   Alex Pipkin, PhD


  Existe coisa pior do que uma sociedade indiferente à corrupção. É uma sociedade resignada a ela. O indiferente não se importa. O resignado se importa, reclama, xinga diante da televisão e, cinco minutos depois, muda de canal. Não porque deixou de distinguir o certo do errado, mas porque aprendeu que sua indignação não altera rigorosamente nada.

O Brasil não aceitou moralmente a corrupção. Fez algo muito mais perigoso. Acostumou-se com ela.

Minha geração conheceu o célebre “rouba, mas faz”, nascido com Adhemar de Barros e depois incorporado ao folclore de Paulo Maluf. Era uma indecência moral embrulhada em pragmatismo. O sujeito roubava, mas entregava alguma obra em troca. Décadas depois, modernizamos o conceito. Agora nem precisamos que faça.

A Lava Jato interrompeu por algum tempo essa tranquila rotina. Empresários confessaram crimes, políticos foram condenados, bilhões foram recuperados e gente acostumada à deferência descobriu a incômoda horizontalidade da lei. Depois vieram as anulações, as reviravoltas e decisões do próprio STF que desmantelaram aquele legado judicial.

Interessantemente, a Justiça britânica acaba de manter o uso de provas da Lava Jato anuladas no Brasil. Para o cidadão ficou uma lição devastadoramente simples. Aqui, até a consequência pode ser desfeita.

Agora temos o escândalo do Banco Master e o contrato de R$ 129 milhões entre o banco e o escritório da esposa de Alexandre de Moraes.

E eis que o STF discute um Código de Ética para tratar, entre outras coisas, de conflitos de interesse. A ironia seria um espetáculo se não fosse constrangedora.
Ética deveria ser pré-requisito para vestir a toga, não curso de reciclagem depois dos escândalos.

Quando a mais alta corte precisa colocar por escrito limites que deveriam morar no constrangimento pessoal de seus integrantes, o problema é muito anterior ao código. É de governança e de caráter.
Começou a campanha eleitoral. Economia e segurança certamente ocuparão palanques, entrevistas e debates.

Quero ver quanto espaço sobrará para a corrupção. Suspeito que pouco. Não porque tenhamos resolvido o problema, evidentemente. Fizemos algo mais extraordinário. Aprendemos a conviver com ele.

A corrupção poderá desaparecer dos debates sem desaparecer do país. E o mais revelador é que pouca gente sentirá falta do assunto.

A engrenagem é quase perfeita. O poderoso perde o medo da punição, a elite institucional perde o pudor e o cidadão perde a esperança.

Depois de repetida muitas vezes, a anormalidade troca de nome. Passa a se chamar normalidade.

Romper isso exige algo bem menos poético que discursos sobre democracia e cidadania. Exige consequência. Lei aplicada com rapidez e previsibilidade, instituições submetidas à mesma régua que impõem aos outros e eleitores dispostos a transformar desvio de conduta em morte política. Educação ajuda, mas nenhuma aula de cidadania consegue competir com o espetáculo cotidiano do crime sem castigo.

A corrupção não precisa convencer uma sociedade de que é aceitável.

Basta convencê-la de que é inevitável.

A impunidade protege o corrupto. A resignação protege a impunidade.

Um país que aprende a dar de ombros acaba ensinando aos poderosos que podem fazer o mesmo.

Fazer o quê? Damos de ombros.
















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Lula Surta e Corre Atrás de Mendonça Para Se Salvar!

 rubinhonunes/youtube


Lula Surta e Corre Atrás de Mendonça Para Se Salvar!


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CARA DE PAU, MENTIROSO

 JAEGERLUIZ/FACEBO9OK


CARA DE PAU, MENTIROSO



DANIELA MARQUES COORDENADORA DE ECONOMIA

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DANIELA MARQUES COORDENADORA DE ECONOMIA



Desesperado, Lula Tenta Fazer as Pazes Com Mendonça!

 andrémarsiglia/youtube


Desesperado, Lula Tenta Fazer as Pazes Com Mendonça!


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NOSSO FUTURO É SUIÇA...

 MARCELOTOLEDO/FACEBOOK


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DETALHE IMPORTANTE QUE NINGUÉM PERCEBE

 TUDOCONSTA


DETALHE IMPORTANTE QUE NINGUÉM PERCEBE



“O Lulinha Não Vende o Lulinha… Ele Vende o Lula”

 praetorium/youtube


“O Lulinha Não Vende o Lulinha… Ele Vende o Lula”


IMPRENSA ESCOLHE A DEDOS O QUE VAI PUBLICAR

 LUISERNESTOLACOMBE/FACEBOOK



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Sensação de inflação

 guilhermefiuza/youtube


Sensação de inflação

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A VERDADE sobre a sabatina do Lula que a Globo escondeu

 rubinhonunes/youtube



A VERDADE sobre a sabatina do Lula que a Globo escondeu


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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

De que adianta observar, se o observado escolhe os observadores?

   Lexum 


Em 24 de julho de 2026, o Itamaraty negou os vistos requeridos quatro dias antes por Riley M. Barnes e Samuel D. Samson, secretário-assistente e subsecretário-assistente adjunto do Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho do Departamento de Estado norte-americano. A viagem estava marcada para 27 a 30 de julho. No dia seguinte, o Presidente da República enunciou a diretriz que confere sentido ao ato: que não venha ninguém de fora querer meter o dedo nas nossas eleições.

Delimite-se o que se sabe. O caso foi revelado pelo Washington Post, sob a versão de que a missão pretenderia lançar dúvidas sobre a integridade do sistema eleitoral brasileiro antes do pleito de 4 de outubro. O Departamento de Estado, em nota de 25 de julho, sustentou que a visita trataria de “integridade eleitoral, liberdade religiosa e liberdade de expressão”, qualificando de “mentira sem fundamento” a insinuação de manobra contra eleição de nação democrática.

Registre-se o que não se sabe, e o silêncio é eloquente: até o fechamento deste texto o Itamaraty não divulgou nota com fundamento jurídico expresso, nem invocou publicamente dispositivo da Lei de Migração. A motivação foi política, e o próprio Presidente da República a confirmou nesses termos em 29 de julho, ao afirmar que “tivemos que negar o visto para dois jovens que eles estão mandando para o Brasil para se intrometer nas eleições brasileiras”. Até aqui não se tem notícia de manifestação da OAB, de ação judicial ou de reversão do indeferimento.

A tese que se enunciou

Barnes e Samson não integravam missão credenciada. Eram agentes diplomáticos, e a concessão de visto é ato consular. Ocorre que a razão invocada para barrá-los incide sobre o ato de examinar: afirma-se que apurar a lisura do pleito equivale a nele intervir. Tal proposição não se esgota nos dois nomes que a ocasionaram: alcança todo olhar externo não autorizado de antemão por quem detém o poder de autorizar.

E aqui a controvérsia diplomática encobre um problema doméstico de arquitetura institucional.

O regime do convite

No Brasil, a observação eleitoral internacional se realiza mediante Acordo de Procedimentos celebrado com o Tribunal Superior Eleitoral (art. 2º da Resolução TSE nº 23.678, de 17 de dezembro de 2021, vigente para 2026). Não existe habilitação por requerimento, critério objetivo de admissão nem contraditório no indeferimento.

O § 1º do mesmo artigo explicita a natureza do juízo. A exclusividade do Tribunal na celebração desses acordos, diz a norma, justifica-se para permitir “a padronização dos termos dos acordos celebrados, a avaliação uniforme quanto à higidez e à reputação da organização solicitante e a análise da conveniência e oportunidade da observação“.

Conveniência e oportunidade. A fórmula é conhecida de quem lida com direito administrativo: designa o mérito do ato discricionário, o espaço em que a Administração decide segundo juízo próprio, insuscetível de revisão quanto ao acerto. A norma que disciplina a observação externa do pleito a submete, em texto expresso, ao juízo de conveniência do observado.

Por sua vez, o art. 5º declara que as missões visam a “ampliar a transparência e a integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições”. O propósito é louvável e a estrutura o contradiz: confiança pública não se produz mediante a seleção discricionária de quem possa observar.

A anomalia de origem

O regime do convite não é acidente regulamentar. Decorre de peculiaridade que o próprio Tribunal reconhece: “O exercício em conjunto das funções administrativas e jurisdicionais é o que diferencia os tribunais eleitorais de outros tribunais. Além disso, a Justiça Eleitoral ainda edita normas para ajudar no cumprimento das leis durante as eleições.”

Administra, julga e edita normas. Convém, porém, medir o contorno dessa terceira função, que a lei desenhou com estreiteza.

A Constituição dispõe, no art. 121, que “lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais”. O poder regulamentar do Tribunal repousa no Código Eleitoral, cujo art. 1º, parágrafo único, estabelece que “o Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução”, e cujo art. 23, IX, lhe confere competência privativa para “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”.

Retenha-se a linguagem: fiel execução; execução deste Código. E, para que dúvida não restasse, o legislador acrescentou em 2021 o art. 23-A: “A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caputdo art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos.”

A reserva legal em matéria eleitoral é viga mestra do Estado Democrático de Direito, e assegura que as regras fundamentais da disputa política sejam estáveis, previsíveis e emanadas do Poder Legislativo. Deriva dos arts. 5º, II e XXXIX, e 14 da Constituição, e significa que somente a lei em sentido estrito — ordinária ou complementar, conforme a matéria, aprovada segundo o devido processo legislativo — pode criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações no processo eleitoral. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz o art. 5º, II, da Constituição da República.

Segue-se que o poder normativo dos tribunais eleitorais é secundário e subordinado. Limita-se à regulamentação estritamente necessária à execução da lei, e jamais alcança a criação de obrigações, deveres, ônus, sujeições ou sanções, matéria reservada à lei formal. Ora, submeter o acesso do observador ao juízo de conveniência do observado é instituir uma sujeição. Cumpre então indagar qual seja a lei que especificamente autorize o Tribunal a discipliná-la.

A garantia do acesso a fontes alternativas de informação

Quando o acesso do observador depende do juízo de conveniência do observado, tudo quanto se sabe do pleito provém, em última instância, de quem o conduz. Robert Dahl, ao arrolar as oito garantias institucionais de um regime democrático, incluiu entre elas as fontes alternativas de informação(Polyarchy, Yale University Press, 1971, Tabela 1.1, p. 3). Sem informação que não provenha do próprio poder, a contestação se torna encenação. Norberto Bobbio levou a intuição ao limite: na premissa de O Futuro da Democracia, sustentou que a sobrevivência de um poder invisível ao lado, sob ou mesmo sobre o poder visível é a única promessa descumprida capaz de corromper a democracia, e que nenhuma definição de democracia pode deixar de incluir, entre seus conotativos, a visibilidade do poder (trad. Marco Aurélio Nogueira, Paz e Terra; orig. Einaudi, 1984, cap. “A democracia e o poder invisível”, p. 83 e ss.).

Daí decorre a consequência que se pretende ignorar. A alegação de interferência indevida é uma acusação, e o ônus de demonstrá-la recai sobre quem a formula — o observado, jamais quem se propõe a observar. A razão vai além da regra processual de que a prova incumbe a quem afirma. O poder deriva do consentimento; o consentimento pressupõe informação; logo, quem manda deve contas, e quem pede para ver nada tem a justificar. A publicidade é a regra; o sigilo, a exceção. E exceções se fundamentam, não se presumem.

Segue-se que a interferência há de ser demonstrada por atos. Presumi-la de uma visita que não se realizou é censura preventiva: pune-se antes do fato, por suspeita do que se diria. E se bastasse invocar o risco para vedar o exame, o observado disporia de veto ilimitado sobre os próprios observadores: uma imunidade.

Na dúvida, prevalece a garantia da transparência e a possibilidade de amplo exame da atividade dos poderosos, assim como, no processo penal, a dúvida favorece o acusado contra o Estado — e pela mesma razão: entre o aparato e quem o questiona, a desigualdade de forças é o motivo da regra.

Observar é perguntar; constatar é afirmar; decidir é impor

O direito internacional dos processos eleitorais é explícito. O Documento de Copenhague, de 1990, registra que a presença de observadores, estrangeiros ou nacionais, “pode aprimorar o processo eleitoral”, comprometendo-se eles “a não interferir nos procedimentos eleitorais” (item 8).

A Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições, de 2005, impõe aos observadores respeito à soberania do país anfitrião. E a rede ACE, que sistematiza esses padrões, consigna que o recebimento de convite não deve ser interpretado como condição prévia da observação.

A Carta Democrática Interamericana é ainda mais direta quanto ao dever de acesso. Reconhece, no art. 23, que os Estados podem, no exercício de sua soberania, solicitar assistência à OEA; e estabelece, no art. 24, que o Estado membro “deverá garantir as condições de segurança, livre acesso à informação e ampla cooperação com a missão de observação eleitoral”. No mesmo sentido a Comissão de Veneza, no Code of Good Practice in Electoral Matters.

Nada disso confere a Estado estrangeiro título para arbitrar eleição alheia. Mas convém precisar o que a observação é, porque a acusação de ingerência depende de inflá-la.

A observação não chega a constituir controle no sentido próprio. Controlar supõe competência para verificar e para extrair consequência do verificado, e o observador não dispõe de nenhuma das duas. Ele busca informação sobre a realidade institucional do Estado cujas eleições acompanha, e o produto dessa busca é um relato, nunca um veredito.

Quem observa, a rigor, nem sequer constata: procura verificar se as narrativas oficiais de quem conduz o pleito correspondem ao que se passa nas seções, nos sistemas e na apuração. Confrontar o discurso da autoridade com o dado observável é toda a sua função, e nada nela obriga ninguém a coisa alguma.

Daí que a imputação de interferência erre o alvo por dois degraus. Observar é perguntar; constatar é afirmar; decidir é impor. Entre a pergunta de quem olha e a decisão que só ao Estado brasileiro compete medeia uma distância que nenhuma retórica suprime — e é essa distância que o argumento da ingerência precisa ocultar para operar.

A tese não é inédita

Em 28 de maio de 2024, o presidente do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, Elvis Amoroso, leu comunicado pelo qual o país “revoga e deixa sem efeito o convite que enviou à União Europeia”, por ser imoral admitir quem mantém “práticas neocolonialistas e intervencionistas”. E qualificou o ato, na versão em espanhol, como “decisión adoptada en el ejercicio de nuestra soberanía”.

Retenha-se a categoria invocada: soberania — e note-se que a revogação veio dias depois de a União Europeia haver suspendido restrições de viagem a integrantes do próprio Conselho, Amoroso incluído.

O que sobreveio está documentado. O Centro Carter, última organização internacional de observação em campo, declarou em 30 de julho de 2024 que “a eleição presidencial de 2024 na Venezuela não atendeu aos padrões internacionais de integridade eleitoral e não pode ser considerada democrática”, acrescentando que não podia verificar os resultados proclamados, e que a omissão em anunciar resultados desagregados por mesa violava gravemente princípios eleitorais. O Conselho anunciou percentuais em 29 de julho e os alterou em 2 de agosto, sem jamais publicar as atas das 30.026 mesas — das quais 81,7%, segundo o relatório final do Centro Carter, foram reunidas pela oposição.

A sequência partiu da tese de que o escrutínio externo constitui hostilidade e terminou na recusa de mostrar os números. Entre um ato e outro há continuidade lógica, porquanto quem trata o exame como agressão termina por tratar a divulgação como favor. Nenhuma tese é inocente do que dela decorre — e é essa a que hoje se enuncia em Brasília.

O que está em jogo

Adam Przeworski resumiu a democracia na fórmula mais econômica de que se dispõe: um sistema no qual os partidos perdem eleições (Democracy and the Market, Cambridge University Press, 1991, p. 10). Perder exige contagem confiável, e esta exige verificabilidade por quem não conta. Jeremy Waldron situou a legitimidade no procedimento que trata cada cidadão como portador de juízo próprio (Law and Disagreement, Clarendon Press, 1999, cap. 11). Procedimento que não se deixa examinar suscita a desconfiança.

A legitimidade de um pleito se mede pela disposição de ser visto. Quem confia na própria contagem abre as portas; quem as fecha ensina o país a desconfiar.

E essa transparência tem um credor certo: os cento e cinquenta e sete milhões de eleitores que o próprio Presidente da República invocou ao dizer que serão eles a decidir o destino do país. A eles — e não à conveniência de quem conduz o processo — se deve a prova.

*Saul Emmanuel Ferreira Alves – Advogado, mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí, membro da Lexum.












publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/de-que-adianta-observar-se-o-observado-escolhe-os-observadores/



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