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FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

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FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

A constituição americana limitou o poder, a brasileira coroou o estado

 samuelbonna/institutoliberal


Enquanto a Carta dos Estados Unidos foi concebida para conter o poder e proteger a liberdade, a Constituição brasileira de 1988 transformou desejos políticos em comandos permanentes e transferiu à sociedade o custo da rigidez, dos privilégios e da insegurança jurídica.

Constituições não criam prosperidade por decreto. Elas podem, contudo, construir o ambiente no qual as pessoas trabalham, investem, contratam e inovam com segurança ou estabelecer um sistema em que cada decisão econômica depende da próxima lei, da próxima emenda constitucional e da próxima interpretação judicial. Essa é uma das diferenças fundamentais entre a Constituição dos Estados Unidos e a Constituição brasileira de 1988.

A Carta americana começa com três palavras decisivas: “We the People” (“Nós, o povo”). Seu objetivo declarado é assegurar as “bênçãos da liberdade” à geração presente e às futuras. Escrita em 1787, ratificada em 1788 e vigente desde 1789, ela permanece como a mais antiga Constituição escrita ainda em funcionamento. Seu mérito não está em ter previsto todas as necessidades da sociedade, mas justamente no contrário: estabeleceu uma estrutura concisa, distribuiu competências e criou mecanismos de contenção do poder. Mais do que um plano detalhado de governo, a Constituição americana funciona como uma declaração de princípios e como uma barreira contra a concentração de autoridade.

Isso aparece já no Artigo I: “todos os Poderes Legislativos aqui concedidos” pertencem ao Congresso. A expressão “aqui concedidos” é fundamental. O poder federal não é presumidamente ilimitado; precisa encontrar fundamento no próprio texto constitucional. A Carta também proíbe leis que prejudiquem “a obrigação dos contratos”, exige autorização legislativa para a retirada de recursos do Tesouro e estabelece controles recíprocos entre Congresso, Presidência e Judiciário.

Elogiar essa arquitetura não significa canonizá-la. A Constituição original conviveu com a escravidão e carregou compromissos moralmente indefensáveis, posteriormente enfrentados por emendas e transformações institucionais. Sua grandeza não está na perfeição de sua redação original, mas na durabilidade de uma estrutura que pôde ser corrigida sem se transformar em um programa minucioso de governo.

A Constituição brasileira de 1988 segue direção oposta. Seu preâmbulo promete assegurar direitos, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça. O artigo 3º transforma “garantir o desenvolvimento nacional” em objetivo do Estado; o artigo 6º constitucionaliza educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência e renda básica; o artigo 170 procura conciliar a “livre iniciativa” com os “ditames da justiça social”.

Essas finalidades podem ser desejáveis. O problema está em imaginar que inscrevê-las na Constituição seja suficiente para produzir os recursos, os incentivos, a produtividade e a capacidade administrativa necessários para concretizá-las. Direitos materiais não surgem da tinta da lei. Dependem de riqueza, trabalho, investimento, responsabilidade fiscal e instituições capazes de preservar aquilo que foi construído.

A Carta de 1988 incorporou a tradição brasileira de confiar ao Estado a missão de dirigir a economia e produzir o desenvolvimento. Mário Henrique Simonsen chamou-a de “tratado de antieconomia”; Roberto Campos, de “catálogo de utopias”. Campos foi ainda mais duro ao defini-la como “dirigista no econômico, utópica no social e híbrida no político”.

Não se trata de negar os avanços democráticos conquistados em 1988, especialmente a restauração das liberdades civis após o regime militar. Trata-se de reconhecer que a redemocratização veio acompanhada de uma Constituição excessivamente programática, corporativa e aberta à expansão contínua das obrigações estatais, sem estabelecer limites igualmente claros para o financiamento dessas promessas (ALMEIDA, 2018, p. 30 e 109).

A contradição também aparece no direito de propriedade. O texto afirma que “é garantido o direito de propriedade”, mas determina, logo em seguida, que ela “atenderá a sua função social”. O segundo comando não precisa, necessariamente, eliminar o primeiro. Sua formulação aberta, porém, transfere enorme poder ao legislador, à burocracia e aos tribunais para redefinir, caso a caso, o conteúdo de um direito que deveria oferecer previsibilidade.

Como lembram Daron Acemoglu e James Robinson, os empreendedores investem quando confiam nas instituições e nada têm a temer em relação à segurança de seus direitos de propriedade. Em outras palavras, não basta reconhecer formalmente a propriedade; é necessário impedir que seu conteúdo seja continuamente relativizado por decisões políticas, administrativas ou judiciais (ACEMOGLU; ROBINSON, 2012, p. 51).

Modesto Carvalhosa descreveu esse arranjo como um “modelo de programação econômica estatal”, marcado por um “retumbante fracasso” nos países em desenvolvimento. A crítica se aproxima da advertência de Friedrich Hayek contra a pretensão dos homens de controlar a sociedade. Nenhum constituinte, ministro, burocrata ou tribunal possui o conhecimento disperso entre milhões de indivíduos para planejar toda a ordem econômica.

Ludwig von Mises resumiu o princípio oposto ao afirmar que “a essência da economia de mercado” está nas ações espontâneas dos indivíduos e não nas ordens de um governo. O desenvolvimento nasce da cooperação, das trocas voluntárias, da poupança, do investimento e da capacidade dos empreendedores de interpretar as necessidades da sociedade, não da tentativa de substituir essas escolhas por um planejamento centralizado (CARVALHOSA, 2021, p. 401; MISES, 2017, p. 137).

Raymundo Faoro identificou na formação brasileira um capitalismo “politicamente orientado”, que ajusta o direito ao poder e se expande por meio de “monopólios, privilégios e concessões”. Marcos Mendes descreve consequência semelhante: grupos organizados disputam benefícios públicos e criam uma espécie de “democratização dos privilégios”, cuja contrapartida é suportada pelo restante da sociedade na forma de impostos, baixa produtividade, insegurança e crescimento medíocre.

A Constituição de 1988 não inventou esse estamento. Ela, no entanto, ofereceu-lhe novas trincheiras constitucionais. Interesses corporativos passaram a ser apresentados como direitos intocáveis, despesas públicas ganharam proteção permanente e escolhas que deveriam pertencer ao debate político de cada geração foram retiradas do alcance das maiorias futuras.

O Brasil não precisa copiar literalmente um documento produzido no século XVIII. Precisa recuperar sua lógica fundamental: uma Constituição existe para limitar governantes, proteger direitos, separar poderes e garantir regras estáveis. Não deveria servir para substituir as escolhas políticas das próximas gerações nem para prometer resultados econômicos que o próprio texto constitucional é incapaz de produzir.

Direitos sociais são importantes, mas sua concretização depende de produtividade, crescimento, responsabilidade fiscal e instituições confiáveis. Quando tudo é transformado em obrigação constitucional, a Constituição deixa de funcionar apenas como limite ao poder e passa a servir como justificativa para sua expansão.

A Constituição americana procura dizer ao poder até onde ele pode ir. A brasileira, demasiadas vezes, diz ao Estado tudo o que ele deve fazer, mas deixa em aberto quanto poderá tributar, regular, intervir e reinterpretar para cumprir suas promessas. Os americanos desconfiaram do poder e construíram limites para contê-lo. O Brasil desconfiou da liberdade e devolveu a coroa ao Estado. Enquanto essa lógica não for invertida, continuaremos tentando fabricar prosperidade pela força da lei e colhendo insegurança, privilégios e atraso na vida real.

*Samuel Bonna Boschetti Sousa é coordenador do Instituto Atlantos e colunista do Economia Capixaba.

















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/a-constituicao-americana-limitou-o-poder-a-brasileira-coroou-o-estado/


'Tudo por Dinheiro' -

 Augusto Nunes e Cristyan Costa Atarantado com as revelações sobre as patifarias de Moraes, o STF tem duas opções: o caminho da razão ou a trilha do penhasco 


H á seis anos, Alexandre de Moraes tem feito o diabo para tornarse a figura mais temida do Supremo Tribunal Federal (STF). Amparado no Inquérito das Fake News, com o apoio militante da bancada majoritária liderada por Gilmar Mendes, o ministro institucionalizou o estilo prende-e-arrebenta na cruzada para consolidar uma abjeção: a democracia à brasileira, codinome da ditadura do Judiciário. Até este começo de setembro, imaginava-se que Moraes agia assim por motivos políticos: faltava pouco para tornar-se oficialmente gerente-geral do país. Nesta semana, descobriu-se que era investimento.

Moraes fez o que fez por dinheiro, informou a catarata de provas, evidências e indícios exposta ao país pelo ministro André Mendonça. Um dos dois integrantes da Corte indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, é ele o relator do inquérito que apura bandalheiras que, entre outras relações promíscuas, vinculam o ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro que, a pretexto de preservar o Estado de Direito, mandou às favas a Constituição, os códigos legais, as fronteiras que separam os Três Poderes, a sensatez, o equilíbrio e a imparcialidade. Parecia um caso clínico. Era cobiça.

No começo da manhã desta terça-feira, 1º de setembro, estavam reunidos na sede do STF juristas brasileiros, italianos e espanhóis do Brasil, da Itália e da Espanha, convidados para discutir durante três dias os impactos da inteligência artificial, a independência dos tribunais e supostas “ameaças à democracia” no mundo inteiro. A serenidade das tertúlias foi repentinamente quebrada por notícias, transmitidas por WhatsApp, dando conta do vazamento de um relatório sigiloso da Polícia Federal (PF). As safadezas armazenadas num dos celulares usados pelo dono do falecido Banco Master resultaram num documento com mais de 200 páginas, preenchidas com mensagens, contratos multimilionários e pedidos de ajuda. Somadas, imediatamente ampliaram as dimensões da maior crise da história do STF.

Crimes e pecados Decretada por André Mendonça, a quebra do sigilo permitiria que, em poucas horas, milhões de brasileiros se assombrassem com a versão togada da Ópera do Malandro — e entendessem que chegou a hora do basta. O país inteiro agora sabe que Moraes editou, pessoalmente, o contrato de R$ 131 milhões (pensava-se que eram R$ 129 milhões) entre o Master e o escritório de Viviane Barci, mulher do ministro. Sabe também que o ministro negociou com o parceiro perdulário outros R$ 50 milhões, pagos em dinheiro, bens e serviços. 

Parte do valor seria descontada do uso de um jatinho particular pela família Moraes. Numa mensagem, Viviane disse a Vorcaro que estava “gostando muito” da aeronave, assim como do tratamento dispensado por todos os funcionários da empresa que transportava os ilustres passageiros. Outros recados atestam o estreitamento da amizade cada vez mais lucrativa — para a família do ministro. Num deles, Vorcaro diz a Moraes que mudara a data de uma viagem a Abu Dhabi para não perder um encontro da dupla. Em outro, avisa que conseguira colocar R$ 800 milhões no Master e receberia outros R$ 400 milhões na semana seguinte.

O problema, ressalvou Vorcaro, era a insistência do Ministério Público e da Polícia Federal em tentar convencer o Banco Central a conter os movimentos do banqueiro. “É importante reforçar com Andrei e Paulo pra não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem que aí vai tudo pro saco”, explicou. Andrei Rodrigues é o diretor-geral da PF. Paulo Gonet chefia a Procuradoria-Geral da República. O uso do prenome comprova a intimidade reinante entre comparsas. Paulo e Andrei, reiterou o queixoso, precisavam livrá-lo do que chamou de “algum ato tresloucado”.

Vorcaro é um pedinte compulsivo, mas sabe retribuir — com palavras ou em espécie. Disse a Moraes que contraíra “uma dívida de vida” com o parceiro poderoso, a quem agradeceu por “tudo”. Mensagens mais aflitas foram remetidas às vésperas da primeira prisão. Em 14 de novembro de 2025, Vorcaro encontrou Moraes na casa do seu protetor. Na noite seguinte, solicitou outra conversa e quis saber: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”. Fora do Brasil, naturalmente. No domingo, 16, informou em pleno voo que pousaria às duas da tarde e seguiria para o encontro. Na segunda-feira, quando se preparava para embarcar num avião particular com destino a Malta, foi preso por agentes da PF. 

A PF desvendou o modus operandi dessas conversas. O contato “Alexandre de Moraes BRASILIA” havia configurado o diálogo para apagar as novas mensagens depois de 24 horas. Vorcaro também recorria a imagens de visualização única. O aparelho, contudo, preservou o conteúdo. O empresário escrevia os textos no aplicativo Notas, fazia uma captura da tela e, segundos depois, abria o WhatsApp. O sistema do iPhone criava simultaneamente um arquivo temporário com o mesmo conteúdo. Os registros internos guardavam o horário de cada movimento. 

A repetição desse roteiro permitiu à PF relacionar 52 notas ao número atribuído a Moraes — cinco preservadas na própria conversa e outras 47 recuperadas por meio de rastros digitais. A linha direta entre Vorcaro e Moraes havia sido aberta em dezembro de 2023. Quem fez a ponte foi Fábio Faria, ex-deputado federal, ex-ministro das Comunicações do governo Jair Bolsonaro, genro de Sílvio Santos e criador da SBT News.

Na tarde desta terça-feira, tangido pelas revelações, Gilmar Mendes dirigiu-se ao Palácio do Planalto para uma reunião com Lula — fora da agenda oficial. O decano do STF advertiu o petista que seria perigoso para o presidente “largar a mão do STF”, principalmente a um mês da eleição. O ministro fez questão de lembrar que o chefe do Executivo deve seu retorno ao poder ao Supremo. Também registrou que, sem a ajuda do tribunal, Lula talvez não conseguisse governar durante o terceiro mandato.

Bombas e consultas

Gilmar também acusou o governo federal de permitir que o conflito entre Mendonça e a cúpula da PF fosse longe demais. Há alguns meses, Rodrigues vem reclamando da atuação do relator do caso do Master. E cansou-se de cobrar da Advocacia-Geral da União (AGU) alguma providência contra as decisões de Mendonça. No Brasil destes tempos estranhos, ser honesto é delinquência. Cumprir a lei é coisa de otário. E ministro que investiga os afilhados do decano merece castigo. 

O diretor-geral, por exemplo, vive se queixando das restrições impostas à cúpula da PF na investigação das bandalheiras no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que alcançaram Lulinha. Rodrigues tampouco apreciou a entrega de dados brutos ao gabinete de Mendonça e a exigência de que eventuais trocas nas equipes policiais fossem comunicadas previamente ao relator. Para Mendes, Lula deveria ter amparado o diretor-geral antes que a disputa desembocasse em vazamentos aos jornalistas. 

Enquanto Gilmar repreendia Lula, o presidente do STF procurava saber o que os ministros achavam da bomba que caíra em suas cabeças. À noite, informou que se pronunciaria sobre o episódio e antecipou o tom que pretendia adotar. Foi aprovado. Paralelamente, Gilmar estrelava em sua mansão no Lago Sul a recepção aos juristas estrangeiros, concebida para garantir aos visitantes que nada havia de anormal. Na manhã de quartafeira, Fachin comunicou aos presididos que leria a nota em nome do tribunal e pediu-lhes que evitassem comentários sobre o escândalo. Foi atendido.

Moraes e Mendonça ficaram lado a lado em silêncio. Os demais fingiram que não acontecera nada de mais. Longe de testemunhas, os superdoutores admitiam o tamanho da crise. Uma ala sussurrava que Moraes devia explicações, outra queixava-se da falta de corporativismo exibida por Mendonça. No fim da sessão, Moraes, Mendes, Cristiano Zanin, Fachin, Flávio Dino e Luiz Fux formavam uma roda quando, por algum motivo, desandaram em risos soltos e gargalhadas. O fotógrafo Brenno Carvalho, de O Globo, registrou a cena — que viralizou na internet como demonstração coletiva de desprezo pelos honestos e honrados.


Cegueira voluntária 

Fora da roda risonha, Mendonça não esperou pelo motorista que costuma buscá-lo no Salão Branco e seguiu a pé rumo ao estacionamento. Ele já se habituou ao isolamento num tribunal controlado há seis anos pelo grupo fora da lei. Certamente sabe que é o único que será aplaudido se for visto caminhando em qualquer rua de qualquer cidade do país. Os súditos de Gilmar e cúmplices de Alexandre só parecem à vontade no que lhes serve de local de trabalho e esconderijo. Flávio Dino, por exemplo, aconselhou um empresário da área da saúde a afastar-se do corajoso relator. '

O ministro maranhense requisita carrões blindados para circular em sossego por São Luís do Maranhão. Gilmar recomendou a um empresário do ramo da comunicação que se mantivesse distante de Mendonça e suspendesse os encontros que vinha promovendo entre o relator e representantes de diversos setores produtivos. As revelações desta semana devem endurecer o cerco.

O surto de cegueira voluntária se espalha. Gonet solicitou a nulidade do relatório sem dar um pio sobre as mensagens que o incluem entre as autoridades cuja proteção Vorcaro costumava buscar. Na quarta-feira, os discípulos de Gilmar miraram o depoimento de Vorcaro, por videoconferência, a um juiz auxiliar do gabinete do relator, sem a presença da PF. O decano também andou murmurando que Mendonça enriquecera com um instituto que fundou, o Iter. Gilmar falando em enriquecer com institutos é piada pronta.

Acervo sideral 

Nesta quinta-feira, ele propôs a Fachin a retirada dos delegados da PF que trabalham nos gabinetes do STF. Dos cinco policiais cedidos ao tribunal, dois auxiliam Mendonça nos casos Master e INSS. Um atua com Moraes. Outro, com Fux (o quinto trabalha na segurança). No mesmo dia, Moraes expandiu o acervo sideral do Inquérito das Fake News com acusações a Mendonça. Sem compreender que as coisas mudaram dramaticamente, o ex-carcereiro-geral da nação contou que já ordenara ao diretor-geral da PF o envio imediato dos relatórios de inteligência que mencionem integrantes do Supremo. 

Não confessou como é a vida mansa de multimilionário. Também evitou discorrer sobre a arte de quintuplicar patrimônios imobiliários.

Moraes enxerga “fortes indícios” de que Mendonça, na condução dos casos Master e INSS, praticou três delitos: improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. Há outros, que ainda examina. Um deles: direcionar apurações contra ele próprio e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por motivos pessoais e políticos. Moraes retirou o sigilo da decisão, comunicou o que resolvera ao amigo que chefia a PGR e enviou o material a Fachin. 

Mendonça pretende liberar o pedido de investigação contra Moraes na próxima semana. Depois disso, caberá a Fachin decidir quando levará o caso a julgamento. Quando o pedido chegar ao plenário, Moraes e Dias Toffoli ficarão fora da discussão e da votação. Sobrarão oito ministros. Mendonça conta com o próprio voto e o apoio de Fux. Gilmar, Dino e Zanin formam o bloco contrário à condução do relator. Cármen Lúcia, Nunes Marques e Fachin são incógnitas. A ala de Gilmar, em tese, larga em vantagem: 3 a 2. A trinca sem posição definida decidirá se o STF vai investigar os trambiques gravíssimos desvendados pela PF ou enterrar o relatório que os tornou públicos. 

Vera Chemim, mestre em Direito Público pela FGV, afirma que o que já se sabe é suficiente para justificar a abertura de um processo de impeachment. Para ela, as mensagens não podem ser omitidas nem escondidas “debaixo de um tapete meramente processual”. Vera sustenta que Mendonça agiu corretamente: a PF encontrou os diálogos durante a investigação do Master e só então o relator pediu que o plenário deliberasse sobre o desempenho de Moraes.

Vera defende a abertura imediata de uma investigação e o afastamento temporário de Moraes. A jurista também prevê que uma ala do STF tentará transformar Mendonça em suspeito e obter a nulidade dos atos praticados por ele. Se isso ocorrer, afirma, a discussão processual servirá para garantir a impunidade do ministro citado nas mensagens. 

Velho roteiro Desde a abertura do Inquérito das Fake News, o Brasil é submetido a um estado de exceção comandado pelo Supremo. Em nome da defesa da democracia, a Corte acumulou as posições de vítima, investigadora e julgadora, transformou medidas extraordinárias em rotina e alargou os limites da própria competência. 

A Vaza Toga escancarou tal sistema e consolidou um método de reação: diante de revelações incômodas, discute-se primeiro quem vazou, quem tinha competência, qual procedimento foi adotado e se as provas podem ser anuladas. O conteúdo, por mais grave que seja, fica para depois. Desta vez, porém, as mensagens vieram de um relatório oficial da PF, produzido a partir do celular apreendido com Vorcaro. Mendonça apenas determinou que a polícia identificasse quem estava do outro lado da conversa. 

Ainda assim, o tribunal está dividido antes mesmo de decidir o que será julgado: a conduta de Moraes, a atuação do relator ou ambas. Se o foco for transferido para Mendonça, o STF terá transformado em suspeito o ministro que mandou esclarecer os fatos e deixará em segundo plano aquele cujo nome apareceu em contratos, encontros promíscuos e pedidos de gordos adjutórios. 

Ou o Supremo aceita o fim do estado de exceção concebido há seis anos ou tenta usá-lo para, mais uma vez, proteger um de seus figurões. Perplexo com a chegada ao cume do Judiciário da ladroagem endêmica, o Brasil que pensa e presta exibe a espécie de perplexidade que precede a indignação. 

Neste 7 de Setembro, os brasileiros poderão demonstrar nas ruas que Moraes e seus cúmplices merecem a reedição das duas famosas manchetes de uma palavra só publicadas pelo Correio da Manhã em 30 e 31 de março de 1964, ambas endereçadas aos figurões do governo de João Goulart. Primeira: BASTA. Segunda: FORA. A terceira nem foi necessária. O alvo sumira.

Augusto Nunes e Cristyan Costa - Revista Oeste













publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/09/tudo-por-dinheiro-augusto-nunes-e.html

Para presidente, o "mal menor"?

  Dagoberto Lima Godoy


   Diante da eleição iminente, é natural que o cidadão procure o candidato que reúna consistência moral, inteligência, honestidade e espírito público. O problema surge quando nenhum parece corresponder ao padrão desejado. Restaria, então, votar no “menos ruim”?

Esse critério, excessivamente simplista, reduziria a política à prevenção do pior. Melhor é perguntar-se: qual alternativa oferece a perspectiva do melhor governo possível?

Sem dúvida, o caráter continua sendo requisito fundamental, embora ainda insuficiente. Honestidade sem competência pode produzir fracasso; inteligência sem consciência moral pode ampliar os danos; convicção sem prudência pode tornar-se fanatismo. Em qualquer caso, a integridade não pode ser compensada por promessas de eficiência.

Nesse ponto, examinar a experiência anterior é fundamental. Não basta saber quais cargos o candidato ocupou, mas como os exerceu. É preciso cotejar sua vida pregressa com os atributos que agora proclama: como tratou os recursos sob sua responsabilidade? Que pessoas escolheu? Como reagiu à crítica e aos limites da lei? Produziu resultados e reconheceu erros? O passado não determina o futuro, mas é a melhor evidência do comportamento provável.

É preciso ter presente, ainda, que um governante não chega sozinho ao poder. Traz consigo uma concepção de sociedade, um partido, uma equipe, alianças, compromissos e uma maneira de exercer a autoridade. Não escolhemos apenas uma pessoa: escolhemos um governo provável.

A análise racional torna-se ainda mais necessária quando o ambiente político está radicalizado. A polarização pode deformar o julgamento: avalia-se o adversário por seus piores atos e o candidato de nossa preferência por suas melhores intenções; aceita-se aquilo que confirma nossa escolha e rejeita-se o que a contraria. Pensar racionalmente é aplicar a todos a mesma medida, distinguindo fatos comprovados de versões tendenciosas — “narrativas” — e propostas consistentes de slogans de campanha. Nesse contexto, a serenidade não elimina a convicção: impede que ela se transforme em cegueira.

É então que se examinam as concepções políticas e econômicas. Aqui entra a ideologia, entendida não como rótulo, mas como uma visão sobre o ser humano, a sociedade e o papel do Estado. Que importância o candidato atribui à liberdade, à igualdade, à responsabilidade e à solidariedade? Como pretende conciliar produção de riqueza, proteção social e equilíbrio das contas públicas?

O desafio é combinar um Estado capaz de assegurar a lei, os direitos e os serviços essenciais, mas limitado para não sufocar a sociedade, com um mercado livre para criar riqueza e inovação, mas sujeito a regras que impeçam privilégios e exploração.

Também a governabilidade precisa ser compreendida corretamente. Governar não é apenas formar maioria parlamentar, que pode ser obtida pela distribuição de cargos, favores e recursos públicos. A verdadeira governabilidade exige legitimidade, programa coerente, equipe competente, capacidade de negociação e respeito às instituições. É transformar objetivos em resultados sem corromper os meios utilizados.

A avaliação deveria, portanto, indagar: o candidato compreende os problemas ou apenas explora ressentimentos? Suas propostas indicam meios, custos e prioridades? Sua equipe e suas alianças são compatíveis com o discurso e com sua história? Aceita a oposição e os limites do poder? Se fracassar, os danos serão corrigíveis ou comprometerão a democracia?

E se nenhum candidato atender a tantos requisitos? Surge, então, a opção pelo “mal menor”. Evitar um dano maior pode ser uma decisão responsável; o perigo está em fazer disso o único critério, resignando-se à degradação da vida pública. O “mal menor” deve ser o recurso final, não o ponto de partida. Somente quando todas as alternativas se mostrarem insatisfatórias devem-se comparar os riscos e escolher aquela que ainda preserve maiores possibilidades de correção.

Talvez seja este o critério mais realista: não procurar o candidato ideal, mas o governo provável que ofereça, em grau minimamente aceitável, integridade e experiência, competência administrativa, compromisso com a liberdade e a justiça, capacidade de promover a prosperidade e respeito aos limites institucionais.

A democracia não garante que escolheremos sempre os melhores. Sua maior virtude é permitir que os erros sejam corrigidos. Quando nenhum candidato inspira confiança suficiente, podemos ao menos preferir aquele que preserve a possibilidade de escolhermos melhor no futuro.

*          O autor, Dagoberto Lima Godoy, é engenheiro civil
















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DIFERENÇAS DE TECNOLOGIA BRASIL X JAPÃO

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DIFERENÇAS DE TECNOLOGIA BRASIL X JAPÃO



O Irã Prende Cristão por Bíblia e o PT Chama de Amigo

 rubinhonunes/youtube


O Irã Prende Cristão por Bíblia e o PT Chama de Amigo


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A peneira, o trigo e o joio

 percivalpuggina/youtube


A peneira, o trigo e o joio


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A Maior Mentira da Imprensa Sobre Mendonça e Moraes

 andrémarsiglia/youtube


 A Maior Mentira da Imprensa Sobre Mendonça e Moraes


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"Eu Vou Ter Medo de Alexandre de Moraes?": "A População Perdeu a Fé na Lei"

 Ilmarmuniz/youtube


"Eu Vou Ter Medo de Alexandre de Moraes?": "A População Perdeu a Fé na Lei"


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COMUNISTA NÃO É CATÓLICO

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COMUNISTA NÃO É CATÓLICO






Os Seis Abusos de Moraes Contra Mendonça: Entenda e Se Revolte!

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Os Seis Abusos de Moraes Contra Mendonça: Entenda e Se Revolte!


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A ascensão dos Porcos, versão 2026

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A ascensão dos Porcos, versão 2026

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domingo, 6 de setembro de 2026

Mas afinal, o que é o liberalismo?

  Og Leme


Por liberalismo pode-se entender três coisas: 1. O liberalismo é uma visão de mundo, aquilo a que os alemães chamam de weltanschaung, de acordo com a qual a vida humana apenas faz sentido em liberdade; 2. É uma doutrina, isto é, um conjunto sistematizado de ideias, valores, princípios e conhecimentos sobre a importância radical da liberdade e das instituições que a tornam possível; 3. É um movimento político, partidário ou não, favorável ao estabelecimento de uma ordem liberal baseada naquelas instituições garantidoras dos direitos individuais.

Mas por que os liberais são liberais? Três são as fontes principais das convicções liberais: 1. A ordem liberal é, entre as alternativas de organização social, a mais compatível com a condição humana; 2. É a que mais eficazmente enseja a busca da identidade pessoal, o desenvolvimento das potencialidades individuais e a busca da felicidade pessoal; 3. É a mais compatível com a prosperidade material, pois há comprovada correlação entre liberdade e crescimento econômico. Essas três convicções são passíveis de demonstração teórica e verificação empírica. São, portanto, frutos da razão e da evidência histórica, e não da fé.

A essa altura, faz-se necessário um esclarecimento sobre a afirmação contida no parágrafo anterior de que “a ordem liberal é, das organizações sociais alternativas, a mais compatível com a condição humana”. O espaço é pequeno para tão grande assunto, mas vamos tentar a empreitada, com o apoio do pensamento liberal espanhol José Ortega Y Gasset, genial criador de frases, como esta que vai nos ajudar: “A vida nos é dada, mas não nos é dada pronta”.

Dadas as circunstâncias de que nós, seres humanos, devemos buscar a nossa identidade, desenvolver as nossas vocações e potencialidades, e correr atrás da nossa felicidade, devemos passar da situação de súditos para a situação de senhores, de modo que possamos ter um ambiente compatível com a nossa necessidade

A primeira parte da frase é pura e inexorável fatalidade para todos os animais, inclusive para o homem, mas com a enorme diferença de que a vida também lhe é dada, mas não lhe é dada pronta, conforme esclarece a segunda parte da frase. Todos os animais, exceto o homem, são puro instinto e genética: tudo se passa como se todos “soubessem” quem são, para que vieram, seu papel e aparentemente aceitam a sina de estarem a serviço do todo, isto é, da espécie. Se o mesmo ocorresse com a espécie humana, cada um de nós estaria fatalmente a serviço do governo, supostamente representando a totalidade dos indivíduos, e subordinados aos propósitos do governo, de quem seríamos disciplinados súditos. Não é o caso: dadas as circunstâncias de que nós, seres humanos, devemos buscar a nossa identidade, desenvolver as nossas vocações e potencialidades, e correr atrás da nossa felicidade, devemos passar da situação de súditos para a situação de senhores, de modo que possamos ter um ambiente compatível com a nossa necessidade de construirmos a parte da nossa vida que não nos é dada, de acordo com nossos próprios critérios de felicidade. Em síntese, nós, seres humanos, para quem “a vida nos é dada”, lutamos pela conquista de um espaço de liberdade para a construção, com autenticidade, daquilo que não está pronto. E esta é a tarefa que podemos delegar ao governo: a criação de um espaço de autonomia para que possamos buscar a nós mesmos e tratarmos de ser felizes à nossa maneira, protegidos da ameaça de sermos meros instrumentos dos propósitos de outras pessoas.

Falamos de liberdade várias vezes até aqui. De que liberdade estamos falando? A liberdade é um valor, e nessa condição pode ser objeto de uma infindável discussão metafísica. Mas podemos também tratá-la como fato, tornando-a objetiva: liberdade é ausência de coerção de indivíduos sobre indivíduos. Portanto, estamos falando de um conceito objetivo de liberdade; objetivo e relativo. Os liberais não tem por bandeira a liberdade absoluta dos anarquistas. Edmond Burke soube colocar o problema em sua própria perspectiva: “liberty too has to be limited, to be possessed”. Até mesmo a liberdade, disse Burke, deve ser limitada para poder ser usufruída. Limitar a liberdade equivale a enunciar o que pode e o que não pode ser feito; equivale a definir normas gerais de justa conduta que, por sua vez, levam à necessidade da existência de algum tipo de autoridade acima de todos os indivíduos, responsável pelo eficaz cumprimento de normas gerais de justa conduta universal. Mas não deixa de estar sempre remoendo a consciência liberal o questionamento de inspiração anarquista de Phillip Martin Koehne: “se nenhum de nós pode ser confiado para governar a si mesmo, como pode qualquer um de nós ser escolhido para administrar a vida dos outros?”

O liberal, na sua condição de anarquista frustrado, aceita as autoridades governamentais como freios à concentração de poderes que é uma geradora potencial de monopólio no mercado e tirania na política. Para os liberais, a liberdade absoluta é autofágica.

Ao contrário do anarquista que não admite a existência de autoridades governamentais, o liberal, na sua condição de anarquista frustrado, as aceita como freios à concentração de poderes que é uma geradora potencial de monopólio no mercado e tirania na política. Para os liberais, a liberdade absoluta é autofágica. É mister limitá-la. Mas, ao aceitar a existência de governo, que também é concentração de poder, o liberal se vê diante da desconfortável e dificílima tarefa de conciliar a convivência da liberdade pessoal com a presença de autoridades detentoras de poderes especiais, como o do uso monopolístico da força. A ideia é intuitiva: um economista liberal canadense que dirigia seu carro numa autoestrada em direção a Vancouver, onde participaria de uma encontro periódico do Fraser Institute, cruzou com um imponente caminhão, cujo para-choque ostentava esta frase, fruto da sabedoria popular: “Cuidado! O governo é perigoso e anda armado!”.

A solução prática para esse problema da convivência da liberdade com o governo está na ordem liberal, que minimiza as tarefas e poderes do setor público e do processo político, descentralizando-os tanto quanto possível (subsidiariedade); e que depende principalmente de duas instituições, o Estado de Direito e a economia de mercado.

O Estado de Direito é a solução institucional liberal para a ameaça representada pela existência de governo. No Estado de Direito, a autoridade das regras substitui a regra das autoridades; o Estado de Direito é o império da lei, do constitucionalismo, da igualdade de todos em face da lei (isonomia) e da eficácia do sistema judiciário que a todos deve garantir o acesso aos tribunais para a defesa de seus direitos, bem como a todos deve assegurar que os transgressores das leis serão indicados, processados e, afinal, condenados, se julgados culpados.

O Estado de Direito é a solução institucional liberal para a ameaça representada pela existência de governo. No Estado de Direito, a autoridade das regras substitui a regra das autoridades

O Estado de Direito e sua consequência institucional, o constitucionalismo, visam a coibir os abusos dos poderes públicos, entre os quais se incluem a discriminação e o tratamento privilegiado. A Constituição Brasileira de 1988 acata o Estado de Direito em seu artigo primeiro e, a partir desse ponto, esmera-se em violar repetidas vezes o espírito do princípio da isonomia, distribuindo privilégios e discriminando, criando pseudodireitos e desastrosas obrigações ou impedimentos de elevadíssimo custo social, além de atropelar grotescamente a lógica e o bom senso.

O Estado de Direito, numa ordem liberal, é a mais importante das instituições, e é uma instituição que produz frutos, entre os quais um se destaca, a economia de mercado. A economia de mercado é decorrência lógica do Estado de Direito e, na realidade, é a única forma de organização econômica inteiramente compatível com ele.

Mas o que é uma economia de mercado? É um tipo de organização social para a solução de problemas econômicos que pressupõe o império da lei, a eficácia dos direitos de propriedade, a autonomia responsável dos agentes econômicos, a liberdade “de entrada” no mercado, o funcionamento de um mecanismo de preços relativos (que são a bússola dos agentes econômicos) e a limitação da iniciativa governamental apenas à situações em que se verifiquem externalidades, bens públicos e monopólios naturais. Os liberais têm consciência de que a economia de mercado não é perfeita; sabem que tem falhas, mas estão convencidos de que as autoridades públicos são ainda mais imperfeitas.

A ordem liberal se caracteriza, então, pela limitação do setor público e do processo político de decisões coletivas e pela descentralização dos poderes. […] Significa deixar o poder decisório com o agente mais próximo e mais diretamente interessado na solução dos problemas.

Além das instituições do Estado de Direito e da economia de mercado, que tão bem caracterizam a ordem liberal, pois ambos contribuem para o individualismo e a consequente minimização do tamanho do Estado, cabe ao princípio da subsidiariedade complementar a equação da ordem liberal, pois sua adoção leva à descentralização dos poderes públicos e privados. A ordem liberal se caracteriza, então, pela limitação do setor público e do processo político de decisões coletivas e pela descentralização dos poderes.

Mas em que consiste o princípio da subsidiariedade? Significa deixar o poder decisório com o agente mais próximo e mais diretamente interessado na solução dos problemas. Isso leva, na prática, a deixar com o indivíduo – e não com o setor público – a solução dos problemas que ele possa resolver de maneira satisfatória. Isto é, a aplicação do princípio da subsidiariedade leva ao individualismo, e Adam Smith já nos mostrou em 1776 que a busca autônoma e responsável dos interesses pessoais redunda em benefícios para toda a comunidade. Leva também ao municipalismo e, num segundo tempo, ao federalismo: apenas cabe aos estados confederados aquilo que os municípios não possam fazer a contento, da mesma maneira que a União não deve procurar fazer o que os estados podem realizar de maneira adequada. Vão além as consequências da institucionalização da subsidiariedade: voto distrital no processo político, pluralismo sindical no mercado de trabalho e outros pluralismos, regime competitivo na economia de mercado, multiplicidade de partidos políticos no mercado político etc.









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