Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Soberania que sai caro

   Alex Pipkin 


Existe uma indústria que nunca conheceu recessão na América Latina. Ela não depende de inovação, produtividade nem investimento. Alimenta-se da mais abundante matéria-prima política da região: a impressionante capacidade de transformar responsabilidades próprias em culpas alheias.

No Brasil, essa indústria aperfeiçoou um de seus produtos mais rentáveis: o antiamericanismo. Não porque explique melhor a realidade, mas porque explica melhor os fracassos. Toda narrativa política precisa de um antagonista. É muito mais confortável governar contra um inimigo do que diante de um espelho.

Foi assim que os Estados Unidos deixaram de ser apenas um país. Tornaram-se um argumento. Quando a economia decepciona, quando o investimento recua ou quando uma negociação produz custos, Washington reaparece como personagem obrigatório. O culpado chega antes dos fatos.

Donald Trump negocia como quem derruba a mesa antes de começar a partida. Pressiona, ameaça, exagera, recua quando convém e volta a pressionar. Pode-se criticar seu método, mas existe uma diferença elementar entre uma potência e um país emergente. Uma pode desperdiçar oportunidades. O outro não. Foi exatamente essa lógica que levou governos de diferentes orientações ideológicas, como o do Reino Unido, notadamente “progressista”, a negociar com pragmatismo. Não porque concordassem com Washington, mas porque compreenderam que, na política externa, o interesse nacional vale mais do que a satisfação do ego governamental.

Na geopolítica, a realidade não negocia com o ego. É justamente aí que a retórica encontra seu limite. O governo brasileiro transformou a soberania em palavra de palanque. Pronuncia-se o termo com indignação, multiplica-se o conflito e espera-se que o discurso faça a realidade recuar. Mas soberania para quem? Para a empresa que perde mercado? Para o exportador que enfrenta novas barreiras? Para o trabalhador cuja renda depende da competitividade brasileira? Ou para quem transforma um impasse diplomático em ativo político?

Soberania não é colecionar confrontos. É ampliar mercados, atrair investimentos, proteger empregos e aumentar a liberdade de escolha de uma nação. A política vive de símbolos. A economia vive de incentivos. Confundir uma com a outra produz manchetes hoje e custos amanhã.

O maior paradoxo do antiamericanismo é que ele raramente altera o comportamento dos Estados Unidos. Em compensação, pode aumentar o custo das escolhas brasileiras. Ideologias escolhem inimigos. Estadistas escolhem prioridades. A realidade jamais perdeu uma negociação para uma ideologia.














publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/soberania-que-sai-caro/

A romantização da pobreza como atalho para a subversão da norma jurídica

   Judiciário em Foco 


Não é surpresa para ninguém que o nosso panorama artístico e cultural pós-ditadura militar foi erguido sobre uma visão romântica de grupos sociais de baixa renda, invariavelmente retratados como alvos indefesos da ganância e opressão alheias. Estarrecedor é que os clichês inerentes à pretensa luta de classes tenham migrado das artes para o universo jurídico, esvaziando libelos e decisões de seu conteúdo técnico para transformá-los em autênticos panfletos de diretórios acadêmicos. O fenômeno revela o aparelhamento estatal como sendo o efeito mais nefasto da prevalência do pensamento coletivista na guerra cultural das últimas décadas: afinal, posso escolher não consumir uma novela ou uma canção, mas não posso optar por descumprir a deliberação de um togado.

Recentemente, o MP/SP ingressou com uma ação civil pública contra o influenciador Leo Marcondes e contra a plataforma Meta pleiteando a remoção do perfil do rapaz, assim como sua condenação ao pagamento de verba indenizatória de R$ 300.000,00 e à frequência a um “curso de letramento sobre inclusão social”, seja lá o que isso signifique. As disparadoras da indignação do promotor signatário da inicial foram postagens onde o rapaz indagava se “pobres” deveriam ter direito a voto, por supostamente não serem capazes de tomar boas decisões para si e suas famílias. Não satisfeito em detratar os posts, o promotor se insurgiu contra as manifestações de terceiros em apoio às provocações de Marcondes e ainda denegriu a pessoa do influenciador, por ele rotulado como desqualificado para o oferecimento de cursos devido à falta de um diploma universitário para chamar de seu. Linguagem militante, soberba acadêmica, vazio argumentativo e ódio à pluralidade de pensamento, esses foram os traços distintivos de um manifesto travestido de petição, com potenciais efeitos intimidatórios contra alguém que apenas “ousou” opinar sobre algo.

Ações civis públicas são medidas destinadas à tutela de direitos difusos e coletivos, ou seja, à reparação de danos efetivos causados a comunidades humanas. Quem teriam sido os tais “pobres” pretensamente ofendidos pelo influenciador? A pergunta, formulada apenas em caráter retórico, é suficiente para descortinar o descabimento da própria ação, pois não há características objetivas que definam as supostas vítimas do influenciador como um grupamento humano. Ora, conhecemos coletivos de habitantes de um município, de fiéis a uma religião ou até de pessoas pertencentes a certas faixas de renda e patrimônio, mas não coletivos de “pobres”. Sendo a pobreza um conceito abstrato e vago, é inviável acionar o aparato judiciário para a apreciação de lesões provocadas não se sabe a quem.

No mérito, o promotor atribuiu ao influenciador uma suposta responsabilidade civil sem qualquer demonstração dos elementos necessários à sua configuração. As condutas praticadas por Marcondes, designadas pelo promotor como “ilícitas”, não passaram de mero exercício da garantia à liberdade de expressão, que, à luz do nosso texto constitucional, é irrestrita e, portanto, insuscetível de podas apriorísticas. Longe do que imaginam o promotor e parcela hegemônica do nosso judiciário, ideias e opiniões podem e devem ser livremente expostas, por mais curiosas, bizarras ou até agressivas que pareçam. Qualquer responsabilidade só pode vir a ser suscitada pelos indivíduos por elas afetados, e sempre mediante comprovação dos prejuízos acarretados. Na seara do dano moral, a exigência de robustez das provas deve ser ainda mais rígida devido à própria natureza intangível e fluida de uma verba destinada à compensação por dores e humilhações efetivamente vivenciadas. Porém, de costas viradas aos cânones da segurança jurídica, o promotor em questão apresentou uma petição repleta de dizeres panfletários, carente de evidências dos danos alegados e talhada para o deleite dos nossos togados de cúpula.

No lugar dos conceitos jurídicos que deveriam fundamentar qualquer inicial, a peça foi inteiramente construída sobre o pilar da chamada “aporofobia”, definição acadêmica desenvolvida pela filósofa espanhola Adela Cortina para descrever um suposto fenômeno de ódio/aversão aos pobres. A palavra ganhou holofotes em nosso universo judiciário a partir de 2023, com o julgamento, pelo STF, da ADPF 976, em cujos autos nossos togados se arrogaram a traçar as linhas-mestras de políticas públicas voltadas à suposta proteção a moradores de rua. A usurpação de atribuições próprias aos gestores públicos foi alardeada com orgulho pela corte, sob as cores pretensamente nobres do amparo a populações vulneráveis e à dignidade humana. Decorridos mais de 3 anos, a inicial da ação proposta contra o influenciador parece ter copiado trechos inteiros do voto do então relator Alexandre de Moraes, onde o togado, entre louvores às ideias da esquerdista europeia, aproveitou a ocasião para ditar a políticos eleitos o que fazer.

Sob o manto do combate à aporofobia, togados que não deveriam enfrentar o que quer que fosse, mas apenas aplicar a Constituição e as leis, tratoraram a autonomia dos entes federativos para vedar a remoção de mendigos das ruas e até para impedir a adoção de padrões arquitetônicos por eles tidos como “hostis”. Tempos depois, sob a mesma bandeira, um promotor pleiteia a providência inconstitucional de banimento de um perfil, bem como o ressarcimento por danos indevidamente presumidos e jamais provados, e até a imposição de obrigação de comparecimento a um curso de pura ideologização. Sob condições de normalidade institucional, o judiciário é provocado para dizer o direito e dar a cada parte litigante o que lhe cabe, à luz de um certo arcabouço normativo. Já em nossos dias de exceção, tribunais estatais são acionados – às expensas do pagador de impostos! – para a chancela de providências tão irregulares quanto a censura, a obtenção de enriquecimento sem causa e a imposição do viés ideológico oficial.

Com o aparelhamento das instituições por uma corrente única de pensamento, as liberdades e a segurança dos ritos saíram pelos fundos, enquanto a opressão e o terror estatais entraram pela porta da frente, festejados sob cânticos de apologia igualitária. A ladainha das produções artísticas panfletárias alimentou as canetas de promotores e juízes e nos foi enfiada a fórceps pela goela. Hoje, não adianta desligar a televisão ou boicotar esta ou aquela emissora, pois o aparato do estado se mostra sempre à espreita para tolher compulsoriamente nossas ideias e manifestações. Até quando aceitaremos viver sob o jugo dos arbítrios e das intimidações em série?








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PENSE ANTES DE ECOLHER QUEM VOCÊ VAI ESCALAR

 DNMARIAHELENA/FACEBOOK


PENSE ANTES DE ECOLHER QUEM VOCÊ VAI ESCALAR



NOSSO PROBLEMA NÃO É SÓ A ESQUERDA

 LEANDRORUSCHEL/FACEBOOK


NOSSO PROBLEMA NÃO É SÓ A ESQUERDA



Marsiglia: investigações ocultam a ausência de propostas nas eleições

 andrémarsiglia/youtube


Marsiglia: investigações ocultam a ausência de propostas nas eleições


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https://www.youtube.com/watch?v=fvmmQiwmC_I

SEM CHANCE DE DEFESA...

 SOBERANIAVIVA/FACEBOOK


SEM CHANCE DE DEFESA...



BRASIL SOBERANO: A estratégia de Lula e o risco do colapso econômico | CAFÉ COM A GAZETA

  CAFÉ COM A GAZETA/youtube

BRASIL SOBERANO: A estratégia de Lula e o risco do colapso econômico | 


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Atenção, passageiros: estamos atravessando uma área de TRUMPulência! Boletim Coppolla 066/2026

 caiocoppola/youtube


Atenção, passageiros: estamos atravessando uma área de TRUMPulência! Boletim Coppolla 066/2026


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Porque não falam do Lulinha??? A

 fláviobolsonaro


Porque não falam do Lulinha??? A imprensa finge que nada aconteceu 



Para a ESQUERDA, você não é povo. VOCÊ é voto de CABRESTO

 rubinhonunes/youtube


Para a ESQUERDA, você não é povo. VOCÊ é voto de CABRESTO

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RISCO DE SOBREVIVÊNCIA DE NOSSAS INDUSTRIAS

 SOBERANIAVIVA/FACEBOOK


RISCO DE SOBREVIVÊNCIA DE NOSSAS INDUSTRIAS



Violência Aumenta Com Lula: e Se Fosse Bolsonaro?

 deltandallagnol/youtube


Violência Aumenta Com Lula: e Se Fosse Bolsonaro?


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quinta-feira, 23 de julho de 2026

A perversidade de Moraes

   Gabriel Wilhelms 


Não direi que a decisão do ministro Alexandre de Mores que proibiu Flávio Bolsonaro de, por 90 dias, manter qualquer contato com seu pai é atroz, mesmo para seu padrão, pois não é: trata-se do mesmo padrão mantido por ele há mais de sete anos. Pela mesma razão, não direi que me surpreendo, pois dele e do atual STF digo, sem exageros, que espero tudo e não duvido de nada.

Para além da debilidade jurídica da decisão do ministro plenipotenciário, que viu na leitura de uma carta do pai por parte de Flávio uma artimanha para desrespeitar a vedação de que o ex-presidente use redes sociais, bem como um ato de campanha antecipado, trata-se de ato flagrantemente ilegal, haja vista que Flávio integra a defesa de Bolsonaro, sendo seu advogado constituído. É mais um abuso que se soma a uma longa lista de razões pelas quais Moraes já deveria estar há muito fora da corte.

A essa obsessão de Moraes de apagar todo e qualquer traço da vida pública dos sujeitos por ele vitimados dei o nome de “extermínio da vida pública”. Não podendo chegar ao extermínio físico, busca atingir o mesmo fim por outra via: embora o indivíduo siga existindo como um ser dotado de vitalidade, sua existência pública é anulada visando, nada mais, nada menos, do que o esquecimento. Stalin, por óbvio, foi mais longe, mas o leitmotiv é o mesmo. Dessa forma, até mesmo a leitura de uma singela carta paterna é transformada em um suposto menoscabo às instituições — aliás, é o que pensam os lunáticos responsáveis pelo mais recente editorial do Estadão, mas não quero comentar casos clínicos aqui.

Não seria extraordinário se o próximo passo fosse Moraes determinar que os filhos e netos de Bolsonaro alterassem seus sobrenomes para que a hereditariedade não siga perpetuando a lembrança do ex-presidente, sobretudo pelo fato de o primogênito ser pré-candidato ao posto outrora ocupado pelo pai — Stalin aprovaria. Cumpre lembrar, nem que seja pelo prazer de causar embaraço e fazer gaguejar os que pretendem dizer que a mais alta corte do país age de forma imparcial e apartidária, que, enquanto Lula esteve em cárcere, deu dezenas de entrevistas e seguiu escrevendo e fazendo publicar suas cartas sem qualquer restrição.

O que, embora não seja uma novidade, faz-se digno de nota, justamente para que não banalizemos a crueldade apenas por sua constância, é o fato de que, para além de impedir que um advogado tenha acesso a seu cliente, Moraes proibiu um filho de ter acesso a seu pai. Com exceção de situações envolvendo menores e questões de guarda, não há um único habitante do sistema carcerário, por pior que tenha sido seu crime, a quem tenha sido negado peremptoriamente o contato com seus filhos. Essa é a medida da perversidade de Moraes. Não creio que ele promova esse tipo de espetáculo movido apenas pelo ódio que destila diuturnamente, mas também pelo prazer que puros atos de sadismo conferem a sádicos, o que, afinal, é certamente seu caso. Malgrado todas as críticas que eu e tantos outros tecemos e seguimos tecendo ao bolsonarismo, jamais chegaria ao ponto de celebrar tamanhas desumanidades apenas por não simpatizar com os alvos. Eis o abismo moral que nos separa de indivíduos como Moraes.

Fontes:

https://www.poder360.com.br/poder-justica/moraes-proibe-flavio-de-ter-contato-com-bolsonaro-por-90-dias/

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/11/em-carta-bolsonaro-diz-que-flavio-bolsonaro-e-seu-porta-voz-e-que-confia-em-pre-candidato-a-presidencia.ghtml








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Poder de compra do real caiu cerca de 87% desde 1994, apontam cálculos com base no IPCA

 Felipe Gênesis Sincero/facebook


O poder de compra do real diminuiu significativamente desde a criação do Plano Real, em julho de 1994. De acordo com cálculos baseados na inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), R$ 100 da época correspondem atualmente a aproximadamente R$ 787 em poder de compra.

Na prática, isso significa que seriam necessários cerca de R$ 787 hoje para adquirir o mesmo conjunto de bens e serviços que custava R$ 100 em 1994. Da mesma forma, R$ 100 atuais possuem um poder de compra equivalente a aproximadamente R$ 12,71 da época da implantação do real.
Segundo economistas, essa perda do poder de compra é um fenômeno esperado em economias que registram inflação positiva ao longo do tempo. Embora o Plano Real tenha encerrado o período de hiperinflação vivido pelo Brasil nas décadas de 1980 e início dos anos 1990, a inflação continuou acumulando efeitos ao longo dos anos.
Apesar da estabilidade monetária alcançada com o Plano Real, o aumento contínuo dos preços segue impactando o orçamento das famílias brasileiras, especialmente em despesas essenciais como alimentação, energia elétrica, saúde e habitação.
Os dados reforçam como a inflação influencia o valor do dinheiro ao longo do tempo e destacam a importância de políticas econômicas voltadas ao controle dos preços e à preservação do poder de compra da população.
E você, o que acha desses números? Na sua opinião, o poder de compra do brasileiro melhorou ou piorou nas últimas décadas? Deixe sua opinião nos comentários.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do IPCA, e cálculos de correção monetária com base na inflação acumulada desde julho de 1994.



















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TODO MUNDO TEM UM LIMITE QUE JURA QUE NUNCA VAI VENDER...

 MARCELOTOLEDO


TODO MUNDO TEM UM LIMITE QUE JURA QUE NUNCA VAI VENDER...



A BIZARRICE NO PALANQUE DO PT! VOCÊ VAI FAZER O L COM ELES?

 rubinhonunes/youtube



A BIZARRICE NO PALANQUE DO PT! VOCÊ VAI FAZER O L COM ELES?


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SITUAÇÃO DA AMAZONIA BRASILEIRA

 ALDOREBELO/FACEBOOK


SITUAÇÃO DA AMAZONIA BRASILEIRA



Fim da era Maduro: A conta bilionária do petróleo venezuelano sob controle de Washington| 15 MINUTOS

 15 MINUTOS/gazetadopovo



Os rumos da América Latina passam por uma transformação histórica coordenada diretamente por Washington. No episódio de hoje, o analista Frederico Junkert revela os detalhes do anúncio do Departamento de Estado dos EUA sobre a abertura oficial das negociações de transição de regime na Venezuela entre a oposição e a presidente interina Delcy Rodríguez. Entenda como o secretário de Estado Marco Rubio assumiu a gestão das divisas do petróleo venezuelano para garantir a reconstrução do país após os devastadores terremotos de junho. Descubra os motivos estratégicos que levaram os EUA a reter a volta imediata da líder opositora Maria Corina Machado ao território venezuelano para evitar o travamento dos acordos. Acompanhe também os bastidores do julgamento de Nicolás Maduro em Nova York, agendado para 2027, e a histórica condenação de US$ 314 milhões imposta pela Justiça de Miami contra o ditador.
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VOCÊ ACHA QUE É DONO DE ALGUMA COISA?

 DANI_ROLIM/FACEBOOK


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CALIFÓRNIA COPIOU ESTRATÉGIA DO BRASIL E SE DEU MAL

 FACEBOOK


CALIFÓRNIA COPIOU ESTRATÉGIA DO BRASIL E SE DEU MAL



Vazou a Proposta dos EUA para o Brasil: de que lado Lula está?

 deltandallagnol/youtube


Vazou a Proposta dos EUA para o Brasil: de que lado Lula está?


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https://www.youtube.com/watch?v=X73gafOL5yA

Para o PT, quanto pior, melhor: o TARIFAÇO, o ego e a narrativa populista

 caiocoppolla/youtube


Para o PT, quanto pior, melhor: o TARIFAÇO, o ego e a narrativa populista



Lula teme os debates? Estratégia de fuga expõe fragilidade petista

 revistaoeste/youtube


Lula teme os debates? Estratégia de fuga expõe fragilidade petista


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quarta-feira, 22 de julho de 2026

Caso Mariana Ferrer e a potencial extinção da presunção de inocência (para homens)

  Gabriel Wilhelms


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o julgamento do caso Mariana Ferrer, fazendo com que o processo volte à estaca zero, para além das potenciais implicações, tratadas logo adiante, revela mais uma vez o problema de se converter a Corte ou qualquer parte do Estado em fiador da verdade. Embora não tenham julgado o mérito do processo, não deixa de ser irônico que o tribunal, que, desde 2019, protagoniza uma cruzada contra a tal “desinformação”, tenha atuado para dar sobrevida a uma narrativa gestada por uma fake news do Intercept. Como o leitor deve lembrar, o caso ganhou tração perante a opinião pública quando o referido veículo afirmou que o juiz Rudson Marcos havia absolvido André de Camargo Aranha com uma tese intitulada “estupro culposo”. Tratava-se de uma mentira descarada, já que o magistrado nunca usou o termo. O ponto mais controverso, contudo, foi a divulgação de um vídeo editado, mostrando um tratamento desrespeitoso por parte do advogado do réu, com a afirmação de que não houve intervenções da parte do promotor e do juiz. O vídeo completo da audiência desmente essa narrativa. Não importou e lá foi o Congresso aprovar uma lei com o nome da moça.

Pode-se argumentar que, independentemente disso, o advogado do réu foi de fato desrespeitoso com Mariana. Ora, não há dúvidas de que a postura da defesa enquadra-se como temerária, mas a absolvição deu-se por um motivo que independia do depoimento: ausência de provas. Mariana alegou ter sido vítima de estupro de vulnerável: o réu a teria drogado antes de fazer sexo com ela. Quem conhece o caso sabe que não há prova alguma de que ela tenha sido drogada e há um conjunto de elementos, para além do exame toxicológico — que deu negativo —, que corroboram isso.

Com o reinício do processo, em tese, o caminho natural seria uma nova absolvição, uma vez que a ausência de provas se manteria, salvo se a suposta vítima lograsse apresentar uma evidência inédita, algo improvável em uma acusação de estupro tantos anos depois dos fatos. Vale recordar que a absolvição no primeiro grau foi confirmada tanto na segunda quanto na terceira instâncias, antes de o processo ser anulado pelo STF. É razoável , porém, que cogitemos a possibilidade de um resultado diverso, não por fatos novos, mas por motivações alheias à técnica jurídica.

O novo juiz e o novo promotor enfrentarão, desde a primeira hora, o peso de um escrutínio gigantesco, inclusive de uma militância combativa e experiente em fazer sua vontade prevalecer, mesmo quando contrária à lógica. Terão também o exemplo dos predecessores tendo seus nomes arrastados na lama pela opinião pública e até mesmo pelas instituições — Rudson Marcos malogrou uma advertência aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça e ambos foram severamente criticados por ministros do STF. Por fim, parece haver uma vontade de certos personagens do poder em dar validade à versão de Mariana, afinal, até uma lei com seu nome produziram e nunca tiveram pudor por tratá-la por “vítima”, sem qualquer consideração à presunção de inocência. Já não sabemos o quanto as instâncias inferiores são realmente independentes em um país em que um juiz precisa dar um depoimento à PF, por ordens de Moraes, em razão de uma decisão perfeitamente legal, se submetendo ao vexame de dizer que não teve a intenção de “aprontar”, como se fosse um moleque repreendido pela mãe — refiro-me ao juiz que mandou soltar o sujeito que quebrou o relógio durante o 8 de janeiro.

Se acontecer de André de Camargo Aranha ser condenado sem qualquer prova, apenas com a palavra da suposta vítima, o que estará em xeque não será apenas a liberdade do réu, mas o que resta de estado de Direito neste país. Uma condenação com base na exclusiva palavra da suposta vítima seria a consecução de uma das principais demandas do feminismo contemporâneo: afastar o presunção de inocência e inverter o ônus da prova quando quem acusa é uma mulher e o acusado é um homem. Há uma porção de feministas que chegam ao cúmulo de afirmar que não existe falsa comunicação de estupro, como se mulheres fossem sempre seres angelicais e incapazes de mentir. Recentemente, essa tese foi defendida pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) ao acusar o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) de estupro contra uma menor de 14 anos, argumentando que não precisaria provar a denúncia e que a inversão do ônus da prova poderia ser aplicada no caso.

Vimos, há poucas semanas, uma juíza conceder perdão judicial a Monique Medeiros por seu papel na morte do filho, despojando uma série de argumentos identitários, como se a vítima no caso fosse Monique e não o menino Henry, brutalmente assassinado com apenas 4 anos de idade. A magistrada se baseou em uma resolução do CNJ que prevê “perspectiva de gênero” nos julgamentos. Segundo levantamento da Folha, a resolução já apareceu em 22 mil decisões. Se, numa ponta, cerca de metade da população pode contar com uma benevolência identitária ao delinquir e, potencialmente, a outra metade pode se ver sujeita a não ter a presunção de inocência garantida, podemos dar por enterrada a igualdade perante a lei prevista no Artigo 5º de nossa Constituição.

A bem da verdade, já temos uma série de leis com aplicação sexista no Brasil, e o Congresso está prestes a piorar o cenário com a aprovação do chamado PL da Misoginia que pode mandar pessoas para a cadeia por coisas tão comezinhas quanto fazer uma piada com TPM ou interromper uma mulher. Condenar homens sem provas pois “não se pode duvidar da palavra da vítima” seria a última pá de cal nas nossas garantias fundamentais. Se basta que qualquer camada, ainda que minoritária, de uma sociedade não tenha garantida a presunção de inocência para colocar em xeque a igualdade formal, agora imaginem que isso ocorra com metade da população. Que o próximo juiz e o próximo promotor tenham a hombridade de fazer seu trabalho com independência e respeitando o devido processo legal (se é que isso ainda existe por aqui).

*Artigo publicado originalmente na Revista Oeste.









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