Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

quarta-feira, 6 de maio de 2026

O PREÇO DA CEGUEIRA VOLUNTÁRIA

 Por Alex Pipkin, PhD em Administração


Governos costumam morrer no calendário, mas este está morrendo na realidade, porque a vida de quem produz já não aceita o palanque.
O atual ciclo lulopetista, longe de padecer de um desgaste comum, revela uma falência completa de premissas.
A cada novo episódio, como o de ontem, o padrão se repete: eleva-se o tom, amplia-se o ruído, como se fosse possível abafar, no grito, o som das engrenagens travando.
O erro aqui não é pontual, é integral: falta técnica, sobra arrogância.
Estamos diante de um modelo assumidamente perdulário que confunde o caixa do Estado com herança e populismo com solução, fazendo da incompetência não um desvio ocasional, mas a própria estratégia de “desgoverno”.
Persiste em Brasília a fantasia de que o Estado é o motor do mundo, quando, na prática, ele opera como um freio de mão puxado por quem jamais precisou assinar uma folha de pagamento.
Cada vez que um burocrata decide onde o capital deve estar, a inovação é sufocada ainda no berço.
O resultado é um país que passa a tropeçar em regulações desenhadas para proteger o topo e asfixiar a base.
Sob o pretexto de cuidar, o Estado vigia, e, em nome do social, tributa até a esperança, até que o lucro vire pecado e investir se torne um ato de resistência.
Não se trata apenas de ideologia, mas de uma lógica elementar, porque não se faz um avião voar aumentando o peso da carga e cortando o combustível.
Prosperidade jamais foi concessão governamental, mas consequência direta de um ambiente em que o governo não atrapalha.
Razão pela qual a liberdade econômica deixa de ser privilégio de poucos para se revelar como o oxigênio indispensável de quem acorda cedo para manter o país em pé enquanto o próprio Estado insiste em dificultar.
O próximo ciclo político não pode se resumir a uma troca de cadeiras, pois ou se encara o diagnóstico sem anestesia, com a seriedade que a realidade impõe, ou continuaremos presos à velha caricatura de um país do futuro que nunca chega.
Enquanto isso, o país se deteriora no presente, o que exige menos tutela, mais responsabilidade, menos imposto asfixiante e mais espaço para quem cria valor sem pedir licença.
Persistir no erro, com o abismo já visível no horizonte, deixou de ser ignorância para se transformar em projeto.
O preço, como sempre, não cai sobre a caneta que assina o decreto, mas sobre o lombo de quem carrega o piano.
















publicadaemhttps://www.pontocritico.com/espaco-pensar-artigo/o-preco-da-cegueira-voluntaria-300426

Carta aberta aos congressistas de oposição

  Judiciário em Foco 


Deputados federais e senadores brasileiros, é com grande inquietação que me dirijo aos senhores após a escalada, sob os holofotes midiáticos, de um autoritarismo togado que nem mais se envergonha de dizer seu nome. As investidas do Sr. Gilmar Mendes contra o ex-governador Zema, “candidato” à inclusão em inquérito por manifestações satíricas, assim como as exaustivas aparições do mesmo magistrado em nossos principais veículos, exigem respostas bem mais incisivas e eficazes que meras postagens de repúdio nas redes sociais.

Em sua avalanche de entrevistas na semana passada, Gilmar conseguiu a proeza de produzir contra si inúmeras provas de autoria de crimes de responsabilidade nas mais diversas modalidades. Ao zombar do acento regional de Zema, chegando a incorporar às suas bravatas as insinuações de homossexualidade e ladroagem – e, mais grave ainda, equiparando ambas as práticas! –, Gilmar quebrou parâmetros mínimos de decoro e dignidade esperados de qualquer juiz. Não satisfeito, tornou a atacar o ex-governador, por ele acusado de ter se “socorrido” do Supremo e, em seguida, de ter “sapateado” sobre a imagem da corte, em conduta rotulada por Gilmar como “eticamente incorreta”. Em ótimo português, revelou que suas decisões acerca da dívida de Minas Gerais para com a União não foram tomadas com base em fundamentos constitucionais e legais, tendo sido confeccionadas para impedir o político litigante de vir a criticar o modus operandi do tribunal. Pode ter havido confissão mais escrachada de atividade político-partidária por parte de autoridade não-eleita, incumbida tão somente de funções técnico-jurídicas?

Talvez. Durante as entrevistas, Gilmar opinou sobre as pessoas e facções que, no seu entender, deveriam ter sido indiciadas pelo senador Alessandro Vieira na CPI do Crime Organizado, e ainda pontificou que, em caso de pretensas irregularidades, o Supremo poderia vir a impedir o curso de processos de impeachment contra membros do tribunal. Na mesma diarreia verbal, colocou por terra a autonomia parlamentar na condução das comissões de inquérito (art. 58, parágrafo 3º da CF), assim como a prerrogativa exclusiva do senado de processar e julgar togados por crimes de responsabilidade (art. 52, II da CF). Sem qualquer pudor, trocou a toga pelo exercício da política!

Nessas circunstâncias, é premente o protocolo de pedido de impedimento contra esse togado. Urge não apenas protocolá-lo, mas também e sobretudo dar andamento regular ao processo, como dispõe a Lei de Impeachment (Lei 1079/50) em pleno vigor. Afinal, contrariamente ao que se diz por aí, a abertura e o desenrolar das fases iniciais desse tipo de processo não dependem de qualquer juízo da presidência do Senado; antes, trata-se de movimentações automáticas, pois não condicionadas à boa vontade do político de plantão. Tanto assim que, uma vez assinada com firma reconhecida e acompanhada da documentação pertinente, a denúncia será lida na sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a petição (art. 44 da Lei de Impeachment). Portanto, se os caciques envolvidos deixarem de ler a petição ou se recusarem a fazê-lo, estarão em flagrante de crime de prevaricação por descumprimento do dever de ofício, sujeitando-se à voz de prisão por seus pares. Assim sendo, caros senadores, o que os senhores esperam para levar adiante processos de impeachment contra violadores de toga como Gilmar, com pleno amparo na lei aplicável?

Na toada dos arbítrios, foi igualmente assombrosa a fala do togado à imprensa sobre o inquérito das fake news, por ele classificado como instrumento necessário à preservação da pseudo-institucionalidade e que, nas suas palavras, deve perdurar “pelo menos até as eleições”. A menção à corrida eleitoral deste ano como eventual termo final é prova de que a instauração do inquérito jamais se destinou à investigação de indícios de delitos, senão apenas à intimidação aos críticos do sistema judiciário e de seus integrantes. Novo reconhecimento de que o judiciário “legislou” para a criação do crime de opinião inexistente em nosso ordenamento e de que o fez para tolher o exercício da legítima liberdade de expressão, em atentado a uma garantia individual elencada entre as cláusulas pétreas da nossa Constituição.

Após mais de sete anos de letargia, os senhores, parlamentares eleitos, têm a obrigação de anular o inquérito por meio de decreto legislativo (DL), lançando mão da sua prerrogativa exclusiva de legislar para extinguir, de uma vez por todas, a maior abominação jurídica e humanitária da nossa história recente. Não cedam à tentação do argumento cômodo de que o DL seria aplicável tão somente face a atos do executivo, pois a própria CF, em seu art. 49, XI, atribui aos senhores o poder-dever de zelar por sua competência exclusiva diante dos demais poderes (no plural!). Como a norma jurídica não contém palavras inúteis, os senhores dispõem de plena atribuição para a derrubada do tal inquérito do fim do mundo, bem como de todas as decisões por meio das quais a cúpula judiciária tenha “legislado”, como foi o caso, por exemplo, do julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

A Constituição vigente, ainda que muito criticável sob inúmeros aspectos, conferiu aos senhores a musculatura necessária para manter de pé a própria atuação legislativa e para garantir as nossas liberdades individuais. Se, no entanto, apesar de empoderados pelo voto popular, os senhores continuarem optando pela atrofia dos últimos tempos, a interminável hipertrofia do poder não-eleito acabará por esmagar toda a estrutura legislativa, reduzindo-a à completa insignificância ou talvez até ao fechamento, como se viu na Venezuela de Maduro.

O período que antecede a disputa eleitoral será decisivo para separar os meninos dos homens, os politiqueiros dos estadistas e os astros tuiteiros dos verdadeiros tomadores de decisões. A reconstrução do estado de direito dependerá da coragem daqueles que “ousarem” exercer suas funções constitucionais para fazerem cessar os abusos e promoverem a ampla responsabilização dos envolvidos. Grande parte de uma população iletrada poderá até cair na lábia de oportunistas, mas será aos estadistas que as gerações vindouras deverão a retomada das liberdades e a perspectiva de desenvolvimento. Pensem nelas e partam para a ação hoje mesmo. Caso contrário, é bem possível que o nosso amanhã seja marcado por uma disrupção sombria e indesejável a todos.













publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/carta-aberta-aos-congressistas-de-oposicao/

Por que precisamos urgentemente impor limites ao governo?

    Og Leme


O economista inglês Arthur Seldon, do Institute of Economic Affairs (IEA) de Londres, conceitua o capitalismo como o sistema de organização econômica que faz tão pouco uso do processo político quanto necessário e tanto uso do mercado quanto possível. À luz dessa ideia, impera no Brasil o anticapitalismo, pois praticamos exatamente o inverso: somos pródigos no uso do processo político de decisões coletivas e economizamos avarentamente na utilização do processo de mercado de decisões individuais para a solução dos nossos problemas econômicos. Isto é, politizamos desnecessariamente, e com elevados custos, a solução dos nossos problemas econômicos. Nosso setor público e o nosso processo político padecem de acromegalia, se agigantaram com o passar dos anos, comprimindo anatomicamente e comprometendo fisiologicamente o processo de mercado de decisões individuais. Nossa economia funciona mal porque, além de não ter espaço, sofre de engessamento e disfunções impostos pelo setor público. Perdemos, os cidadãos, em liberdade, eficiência e dignidade. Gera enorme perplexidade constatar que, a despeito de ser o processo político o mais incompetente dos processos sociais e, entre eles, o mais inclinado à corrupção, que exatamente a ele tenhamos delegado tantos desnecessários poderes em detrimento da autonomia, da responsabilidade e da eficiência individuais.

Essa alienação de direitos individuais – contrapartida do crescimento da maquinaria estatal e sua intervenção no mercado – decorreu de várias causas, entre as quais, e para os efeitos desta nota, vale a pena destacar: 1. a suposição de que o mercado tem falhas e, portanto, devem elas ser reparadas pela ação compensatória governamental; 2. a iniciativa pública pode conduzir o crescimento econômico nacional, levando-nos de volta ao paraíso perdido, onde a escassez é desconhecida.

Que o mercado tem falhas, é indiscutível; ele é imperfeito, fruto que é da imperfeita ação humana. Ocorre, porém, que o processo político também é um produto dessa mesma imperfeição e, portanto, tem falhas e estas são muito piores que as de mercado. Além disso, grande parte das chamadas falhas de mercado não passa de perversões induzidas ou diretamente produzidas pelas autoridades públicas.

Com relação à iniciativa pública na condução do processo de crescimento econômico, parece-me importante considerar-se o seguinte; a prosperidade das nações tem sido o fruto, não da ação estatal, mas da livre interação de agentes particulares responsáveis no seio do mercado, cada um deles na busca de seus próprios interesses pessoais. O progresso e o desenvolvimento dos povos têm sido o subproduto da ação humana, mas não de uma ação humana deliberada que se delineia numa prancheta de apenas algumas pessoas, que acabam impondo suas decisões às demais. O progresso da humanidade tem resultado de fato do exercício autônomo da liberdade individual, num ambiente institucional respeitador dos direitos humanos e dos contratos autonomamente pactuados por indivíduos responsáveis; tem resultado também do respeito ao princípio da igualdade de todos diante da lei; da eficácia da justiça, que impede a impunidade e facilita o acesso aos tribunais; tem resultado, finalmente, da qualificação do agente humano, pela melhoria da sua saúde e educação. Em síntese, a prosperidade das nações (Adam Smith, 1776) resulta da eficácia de duas instituições: Estado de Direito e Economia de Mercado; e de uma condição: a da saúde e educação das pessoas.

A intervenção estatal na economia brasileira perverteu aquelas instituições, e a essa ação demolidora foram dedicados tanto tempo e recursos que pouco restou para a educação e a saúde. A solução da crise brasileira está na devolução, ao processo de mercado de decisões individuais, da solução dos problemas que foram delegados à política.





















PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/pensadores/por-que-precisamos-impor-limites-no-governo2/

JORNAL FAZUÉLI

 JORNALFAZUÉLI/FACEBOOK


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UMA VELHA LEMBRANÇA E A OBRA ACABADA DE GETÚLIO VARGAS

 fernãolaramesquita/youtube


UMA VELHA LEMBRANÇA E A OBRA ACABADA DE GETÚLIO VARGAS


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“A gente vai fazer aparecer dinheiro” - a mágica do Lula pra reeleição

 caiocoppolla/youtube4


“A gente vai fazer aparecer dinheiro” - a mágica do Lula pra reeleição


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Lula e Alcolumbre entram em nova briga GIGANTESCA!

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Lula e Alcolumbre entram em nova briga GIGANTESCA!


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Lula vai ARRUMAR BRIGA com Trump?!

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Lula vai ARRUMAR BRIGA com Trump?!


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O PT defende MONSTROS: a VERDADE sobre a IMPUNIDADE no BRASIL!

 rubinhonunes/youtube


O PT defende MONSTROS: a VERDADE sobre a IMPUNIDADE no BRASIL!


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AFUNDANDO CADA VEZ MAIS O NOSSO PAÍS

 THEREADS


AFUNDANDO CADA VEZ MAIS O NOSSO PAÍS



QUEREM MESMO É EMPOBRECER E CRIAR MAIS DESEMPREGO

 EDUARDOOINEGUE/FACEBOOK


QUEREM MESMO É EMPOBRECER E CRIAR MAIS DESEMPREGO



terça-feira, 5 de maio de 2026

Gilmar Mendes e o espetáculo da intimidação política

   Lucas Berlanza 


O ministro Gilmar Mendes se tornou frequentador quase diário de programas jornalísticos, fazendo questão de exibir pessoalmente o espetáculo midiático de suas vociferações ressentidas. Jornal da Globo, Record, Metrópoles, agora CNN… Ele está em uma verdadeira peregrinação, balbuciando para os mais diversos espectadores.

O problema é que, cada vez que abre a boca, o que já não deveria estar fazendo, tudo só piora. Depois de solicitar a inclusão do pré-candidato Romeu Zema no inquérito das Fake News por repostar conteúdo satírico, ele caçoou do sotaque mineiro do ex-governador e também se enrolou ao cogitar que uma associação à homossexualidade seria ofensiva – pelo que pediu desculpas, “desculpas” essas que os juristocratas jamais concedem às suas vítimas, como os condenados políticos do 8 de janeiro.

Gilmar disse ainda ter a “impressão” de que o famigerado inquérito continua “necessário” e deve seguir “pelo menos até as eleições” porque o Supremo tem sido “vilipendiado”.

Não há pudor em explicitar para todos os brasileiros que se trata de um instrumento arbitrário para intimidar todos que ousarem criticar os abusos e cumplicidades patrimonialistas dos togados.

Para coroar tudo isso, a Veja publica que, “na avaliação de ministros do STF”, certamente amigos de Gilmar, Zema pode acabar na prisão. Espero que o mineiro continue valente e não se deixe acuar por essa truculência tirânica desavergonhada.

Uma postura como a de Gilmar Mendes, assim como a da maioria de seus pares, não deveria existir em uma democracia. Todo nosso apoio a Romeu Zema contra esse juiz de araque!

















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/gilmar-mendes-e-o-espetaculo-da-intimidacao-politica/

Direitos ou privilégios? A confusão que sustenta o poder

  Lexum 


Existe uma confusão conceitual persistente — por vezes estratégica — que atravessa o debate público brasileiro com a naturalidade de quem não percebe, ou não quer perceber, o que está fazendo. Trata-se do uso indiscriminado da palavra “direito” para designar qualquer benefício que o Estado distribua, qualquer prestação que uma coalizão política conquiste, qualquer vantagem que um grupo organizado tenha conseguido transformar em norma. O efeito não é gratuito: quando tudo se torna direito, nada limita o poder, e é exatamente essa a consequência que, em silêncio, alguns parecem preferir.

A distinção entre direitos e privilégios não é pedantismo acadêmico. É o critério que separa o constitucionalismo sério do populismo jurídico. Direitos, em sentido rigoroso, são liberdades naturais que antecedem o Estado. Pertencem ao indivíduo não porque algum legislador assim decidiu, mas porque derivam da natureza humana e das condições que tornam possível a vida em sociedade. É essa a tese central de Randy Barnett em Restoring the Lost Constitution: os direitos não são criações do governo, mas aquilo que o governo existe para proteger. Primeiro vêm os direitos; depois vem o governo, constituído precisamente para garanti-los. Invertê-la é o ponto de partida de todo autoritarismo moderno.

Esses direitos existem segundo uma lógica condicional: dados os fatos da natureza humana e as exigências da vida em sociedade, eles se seguem independentemente de qualquer ato de vontade coletiva. Não dependem do Estado para existir — mas dependem dele para ser assegurados. É aqui que o Estado entra na equação: não como fonte dos direitos, mas como o único agente dotado do monopólio legítimo da força necessária para fazê-los valer. A legitimidade estatal, portanto, não é originária — é derivada. Deriva da capacidade, e do compromisso, de proteger aquilo que antecede a própria instituição.

Direitos possuem uma estrutura primariamente negativa — no sentido de que impõem, em primeiro lugar, deveres de não interferência — ainda que sua proteção institucional possa envolver deveres positivos derivados. O direito de propriedade, a liberdade contratual, a liberdade de expressão existem independentemente de qualquer política pública específica. São universais porque pertencem a todos na mesma medida, e são pré-políticos porque nenhum ato de vontade coletiva os funda — sendo antes condições necessárias para que indivíduos possam agir, escolher e perseguir seus próprios fins. O que o Estado pode fazer com eles é protegê-los ou violá-los — e não há terceira via possível entre um e outro.

Há, porém, uma dimensão da teoria dos direitos que raramente aparece no debate brasileiro e que se revela decisiva para distingui-los dos privilégios. Direitos autênticos são, por natureza, a esfera de liberdade em que cada indivíduo pode coexistir com a de todos os demais, sem que o florescimento de um exija o sacrifício do outro. Regulá-los — no sentido de coordenar o seu exercício para evitar conflitos — é legítimo; mas tal regulação só é admissível quando orientada a fins genuinamente comuns, jamais para comprimir a liberdade de alguns em benefício de outros. É precisamente aqui que os privilégios revelam sua natureza incompatível com uma ordem de direitos: eles não convivem pacificamente com a liberdade alheia — pressupõem a subtração de uma parcela dela. O privilégio de uns não é apenas a ausência de um direito de outros; é o consumo de uma parcela da liberdade alheia. Quem recebe a vantagem o faz às custas de quem é compulsoriamente onerado para financiá-la.

Privilégios têm, portanto, uma lógica inteiramente diversa. São benefícios seletivos, dependentes de decisão política, sustentados pelo exercício coercitivo do poder estatal em favor de alguns e à custa de outros e, por definição, não universalizáveis. O exemplo mais banal talvez seja o mais revelador: as filas de embarque prioritário nos aeroportos. O privilégio é concedido a alguns — e famílias inteiras entram de carona, sem que nenhuma justificativa adicional seja exigida. Ninguém pergunta pelo critério; aceita-se a assimetria como se ela fosse natural. É precisamente essa naturalização da vantagem seletiva que o debate público brasileiro reproduz em escala institucional. Uma isenção fiscal setorial, uma reserva de mercado, um subsídio direcionado a determinado segmento produtivo — todos esses são produtos do exercício do poder, não limitações a ele. Enquanto direitos contêm o Estado, privilégios o pressupõem e o ampliam. Essa distinção importa porque expõe quem, de fato, se beneficia quando a linguagem dos direitos é instrumentalizada: não o cidadão comum, mas os grupos suficientemente organizados para negociar com o poder político.

Um dos fenômenos que corrói o constitucionalismo brasileiro é precisamente a confusão entre essas duas categorias. A expansão do “Estado providência” produziu, como subproduto linguístico, uma expansão paralela dos chamados “direitos positivos” — prestações estatais que a linguagem jurídica converteu em obrigações absolutas, blindando escolhas distributivas contingentes contra qualquer crítica de mérito. O efeito é deletério em mais de uma dimensão. Inverte-se o ônus da justificação: na tradição que remonta à presunção de liberdade, é o Estado que deve demonstrar por que uma restrição se justifica; mas quando toda política pública passa a ostentar o rótulo de “direito”, o indivíduo é forçado a justificar sua própria liberdade diante de um poder que se apresenta como garantidor universal de tudo. Aprofunda-se, por conseguinte, a captura por grupos de interesse — pois privilégios são, por natureza, politicamente negociados, organizados e mantidos por coalizões que têm razões muito concretas para preservar a confusão semântica. E talvez o mais grave: esvazia-se a igualdade perante a lei. Direitos autênticos são universais por definição; privilégios são necessariamente desiguais, e a sua proliferação é, em si mesma, uma forma de erosão da isonomia.

Vale precisar, ainda, uma distinção filosófica que o debate costuma dissolever. Barnett, em The Structure of Liberty, observa que todos favorecem a liberdade — e todos também favorecem restringir determinadas condutas. A tensão é inerente, e não há como dissolvê-la com um slogan. O que isso revela é que direitos não são licenças irrestritas. São liberdades compatíveis com regras gerais de convivência — o princípio da não-agressão, o respeito à propriedade alheia, a observância dos contratos. Privilégios, ao contrário, rompem essa estrutura geral ao beneficiar alguns às custas de outros, por meio de uma escolha política que nenhuma regra universal poderia justificar.

O critério de distinção é mais preciso do que costuma parecer: um direito genuíno é generalizável a todos na mesma medida, compatível com a igual liberdade de cada um e implementável sem a violação dos direitos de terceiros. Esta última condição é a mais reveladora, porque conecta diretamente com a ideia de coerção. Privilégios exigem, por definição, que alguém seja compulsoriamente onerado para que outro seja beneficiado. A assimetria distributiva é apenas a superfície do problema; o que está em jogo é a subtração de uma parcela de liberdade de alguém — a liberdade de dispor do fruto do seu próprio trabalho — para financiar a vantagem de outro. Essa estrutura, por si só, é suficiente para distinguir o privilégio de um direito genuíno.

A Constituição de 1988 é, nesse sentido, um documento que exige leitura estratificada. Seu núcleo duro — os direitos e garantias individuais protegidos como cláusulas pétreas pelo art. 60, §4º — é anterior ao Estado e imune à vontade majoritária. Mas o constituinte misturou a esse núcleo um extenso catálogo de políticas públicas, programas distributivos e prestações contingentes que pertencem, por natureza, ao domínio da escolha democrática. Quando esse segundo estrato passa a ser tratado com a linguagem do primeiro, o efeito é duplo e deletério: o núcleo genuíno perde densidade, e as políticas públicas escapam do escrutínio a que deveriam estar sujeitas. Quando tudo é direito, nada é escolha — e onde não há escolha, não há accountability.

O problema, é preciso ser preciso, não está em reconhecer novos direitos quando o desenvolvimento moral e jurídico genuinamente os revelar. A presunção de liberdade nunca foi uma tese de congelamento — é uma tese de justificação: toda restrição à liberdade individual exige fundamento robusto; toda expansão do poder estatal, demonstração de necessidade. O que se critica não é a abertura do sistema a novos direitos, mas a inflação retórica que eleva decisões distributivas contingentes à condição de direitos fundamentais, subtraindo-as do escrutínio democrático que lhes seria devido.

Quando o privilégio se traveste de direito, perde-se não apenas a precisão conceitual — perde-se o acanhamento de exercê-lo com parcônia. Quem embarca em fila prioritária e acredita estar exercendo um direito não pensa no passageiro que chegou antes, esperou sua vez e talvez não encontre espaço no bagageiro para a própria mala. A consciência de que a vantagem tem um custo — e que esse custo recai sobre alguém concreto, de carne e osso — pressupõe que se saiba estar diante de um privilégio. Apagada essa consciência, vai com ela a contenção. E é aí que a confusão semântica revela seu dano mais silencioso: não apenas no plano institucional, mas no caráter de quem usufrui.

A legitimidade de um sistema constitucional não reside na quantidade de benefícios que ele promete, mas na sua capacidade de proteger a esfera de liberdade dentro da qual indivíduos podem perseguir seus próprios fins. Recuperar essa distinção é, antes, a tarefa elementar do constitucionalismo republicano — e a condição mínima para que a linguagem jurídica continue sendo um instrumento de limitação do poder, e não de sua expansão disfarçada.

*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M. pela University of Pennsylvania, Co-Fundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.

















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