Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

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quarta-feira, 8 de abril de 2026

Como recuperar a democracia no Brasil (Parte 1)

  Gabriel Wilhelms 


Juristocracia é o termo que melhor define o regime político vigente no Brasil há anos. Não se trata de uma típica ditadura aberta do Executivo (ainda que este seja um sócio subalterno no contexto atual), mas um regime autoritário muito singular, uma vez que operado pelo Judiciário. De fato, muitos de nós, acostumados a vislumbrar ameaças à democracia vindas de governos, não imaginávamos jamais que o aniquilamento das garantias fundamentais viria justamente da suprema corte. Para sair desse limbo e resgatar a democracia no Brasil, é preciso endereçar: a) atacar de frente as raízes do problema e b) garantir que não haja nunca mais oportunidade para o restabelecimento da juristocracia.

Proponho-me a sugerir medidas legislativas (para quando e se voltarmos a ter Legislativo nesse país) que sejam, pelo seu somatório, remédios eficazes no bojo de um tratamento que só deve ser encerrado quando a cura for atestada de forma incontestável. Não teria a pretensão de desenhar um esquema completo e acabado, posto que o resgate da democracia só será possível com a participação de boas cabeças pensantes, mas ouso dizer que inicio com quatro medidas que, embora não suficientes e que não apresento como panaceia, são condições mínimas para que, sem o prejuízo de outras medidas, acabemos com a juristocracia, isto é, sou cético sobre qualquer plano de retomada que não contemple, no mínimo, as quatro salutares medidas que elenco a seguir.

No mínimo, impeachment de Toffoli e Moraes

Se essa dupla merecia cada qual um impeachment desde pelo menos março de 2019, quando o primeiro abriu de ofício o maldito Inquérito das Fake News, verdadeiro ato institucional dos nossos tempos, e o segundo, relator da coisa, se converteu no déspota lunático que manda e desmanda neste país há sete anos, é fato admitido hoje por qualquer brasileiro que não viva debaixo de uma pedra e esteja minimamente familiarizado com o escândalo do Master e com seus tentáculos sobre esses dois indivíduos, que eles não reúnem condições morais para seguir na corte.

Notem que, se, desde o princípio, ambos eram merecedores de um impeachment, a consideração do fato de que tal processo contra um ministro da suprema corte, algo inédito, ainda que previsto na Constituição, seria muito difícil, nos fez focar no impeachment de Moraes — se derrubar um já é difícil, imaginem dois. Pois o caso Master foi um ponto de inflexão nessa percepção e, tendo a opinião pública cada vez mais direcionada a essa óbvia conclusão, a saída desses dois indivíduos do STF é o mínimo necessário se uma corte que hoje tem menos respeito do que uma ratazana chafurdando às margens do Tietê quiser ter uma chance de recuperar sua credibilidade.

Vou além. Se falo que a saída dessa dupla é o mínimo, é porque, na verdade, há razão para impichar, também, o ministro Gilmar Mendes — aquele que adora se manifestar fora dos autos, não raro por meio de entrevistas a grandes veículos de comunicação. Quanto maior a demora na aplicação desse justo remédio, maiores são as chances de que o número de “despejados” precise aumentar. Não mencionei agora que antes focávamos apenas em um e agora a própria percepção popular caminha a concluir que um só já não basta?

Sim, é verdade que os mandos e desmandos de Moraes foram permitidos e constantemente referendados pelos demais ministros, o que, em verdade, faz com que eles sejam mandos e desmandos do STF e não um abuso pontual do ministro a ou b. Não podemos, contudo, cair em uma narrativa jacobina e pretender impichar toda a corte, expediente que equivaleria a uma inconstitucional dissolução e seria recebido pela opinião pública como um golpe. Isso não está no horizonte; o que está é que, quanto mais os ministros se congregam de forma corporativa para se proteger, maior será a percepção de que o câncer se converteu em metástase, como comentei em outro artigo.

Anistia

Já tratei de forma pormenorizada das razões pelas quais defendo uma anistia a todos os condenados e réus dos processos do 8 de janeiro em outras ocasiões e limito-me a acrescentar que, se outrora eu defendia anistia somente aos implicados no 8 de janeiro, mas não sua extensão aos condenados e réus pelas supostas tratativas golpistas de 2022, uma vez que isso poderia azedar a disposição do Congresso em anistiar devido à leitura de setores da opinião pública de que o objetivo real seria beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, agora digo que o debacle da juristocracia consolidada não será possível sem uma anistia ampla que atinja tanto os personagens do 8 de janeiro de 2023 quanto os das supostas tratativas golpistas do ano anterior.

Desde o princípio, o arbítrio da suprema corte esteve assentado em uma narrativa de proteção à democracia. É preciso destruir essa narrativa de uma vez por todas.

Já comentei alhures que o caminho correto seria a anulação dos processos, feitos ao arrepio da lei, devido a um conjunto de fatores óbvios a qualquer estudante do primeiro semestre de direito: pessoas sem prerrogativa de foro julgadas pela suprema corte, sem possibilidade de recurso a outra instância; condenações em blocos e sem individualização de condutas; perversão da tese dos crimes multitudinários, que, ao invés de atenuante, como manda a lei, serviu para agravar as condenações; não compartilhamento integral dos autos com as defesas; condenações por crimes impossíveis, já que os implicados não dispunham de meios para concretizar um golpe de Estado etc. Ocorre que, pela própria perversão pela qual o STF se converteu em um tribunal de exceção, não há corte revisora capaz de anular os processos, de modo que eles possam reiniciar na instância adequada, e o Congresso, não sendo um tribunal, não dispõe de tal poder. O que, sim, o Congresso tem a prerrogativa de fazer é legislar sobre anistia, e esse deve ser o caminho.

Se a anistia se justifica pelo próprio interesse dos réus e pela correção de uma vilania sem precedentes, se justifica também pelo interesse público. A juristocracia não será derrotada enquanto vigorar a pretensão de que ela serviu para proteger a democracia. Nesse sentido, a anistia deve servir para destronar a tese de que houve uma tentativa de golpe. Para além disso, deve restar claro que, mesmo que aquilo tivesse sido, de fato, uma tentativa de golpe, isso ainda não justificaria o regime juristocrático imposto desde 2019. Nunca houve vácuo legal que pudesse justificar “medidas de exceção” frente a ameaças não previstas. Se antes havia a famigerada Lei de Segurança Nacional, o Congresso, ao derrubá-la, ainda durante o governo Bolsonaro, criou outras tipificações penais para crimes contra a democracia, tipificações que, como quaisquer outras, estão sujeitas ao devido processo legal. Tivesse o 8 de janeiro sido realmente uma tentativa de golpe e ainda assim o STF teria descumprido o devido processo legal. Na mesma toada, é preciso anistiar os implicados em supostas tratativas golpistas nos últimos minutos do segundo tempo do governo Bolsonaro. Ainda que conversas antidemocráticas e antirrepublicanas tenham ocorrido (e não tenho dúvidas de que ocorreram), posto que nenhum plano de golpe foi posto em ação, a condenação por meras conjecturas, por mais espúrias que sejam, é um absurdo. Para ferir de morte a narrativa de proteção à democracia, é preciso que a anistia seja ampla, que seja vista como a segunda melhor alternativa após a anulação e que os processos sejam vistos como contaminados com a não observância do processo legal. Em suma, urge substituir a narrativa de salvamento da democracia com a verdade: foi o STF quem atacou a democracia.

Fim do foro privilegiado para legisladores

A bem da verdade, não gosto do termo foro privilegiado e, se o uso aqui, é porque se trata do nome mais popular para a prerrogativa de foro. Por muito tempo, criticou-se o instituto como um garantidor de impunidade, crítica, em minha opinião, injusta: não sei o quanto pode haver de “privilégio” em ser julgado de forma terminante pela suprema corte, isto é, sem possibilidade de recurso. No plano teórico, também parecia fazer sentido que membros do Legislativo Federal respondessem a processos em uma corte federal. Ocorre que mesmo uma teoria, a priori, sã, pode ser desmentida pela prática. Se, por um lado, vejo as críticas ao instituto da prerrogativa de foro para congressistas, as quais existem muito antes da inflexão autoritária do STF, como equivocadas por errar o alvo, por outro, é forçoso reconhecer que a coisa foi corrompida de forma insanável e precisa acabar.

Diferentemente da impunidade vislumbrada pelos críticos, a prerrogativa de foro se converteu em um instrumento de ameaça e chantagem nas mãos de uma corte autoritária. Tenho convicção, aliás, de que, não fosse o fato de deputados e senadores serem investigados no âmbito do STF, o regime juristocrático não teria sido possível. Sim, é verdade que grande parte do Congresso tem teto de vidro, incluindo os presidentes de ambas as casas nesse período, sendo lamentável que a covardia e a falta de princípios, típicas do fisiologismo majoritário, tenham feito o Legislativo se encolher como uma criança amedrontada. Também é verdade que aquela parcela de congressistas, realmente aguerrida na defesa da liberdade de expressão e constante na crítica à juristocracia, é refém dessa covardia, já que, sozinhos, pouco podem fazer.

O Legislativo se furtou à sua obrigação de fazer o devido contrapeso, permitindo que o Judiciário usurpasse suas prerrogativas. Para que isso não volte a acontecer, para que o Legislativo possa responder com dignidade a novos desmandos do poder togado, a prerrogativa de foro para membros do Legislativo deve ser abolida em todos os casos.

Para além de preservar a autonomia legislativa, tal medida seria um importante freio a essa tendência magnética da suprema corte de atrair tudo para si, o que é uma das principais causas da extrema concentração de poder nas mãos dos onze ministros. A prerrogativa de foro, como é hoje, permite que qualquer processo suba para a corte, bastando a citação mais módica a qualquer congressista como desculpa, a exemplo do que aconteceu com o caso Master, puxado para o STF por Toffoli com o argumento de que havia uma mensagem citando um deputado federal. Por esse mero detalhe, o processo segue e seguirá concentrado na corte mais alta.

Ressurreição da imunidade parlamentar

O artigo 53 da Constituição Federal é muito claro ao tornar deputados e senadores “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, não abrindo qualquer exceção a essa regra. Não obstante redação tão clara, a imunidade parlamentar virou letra morta no país, com deputados chegando a ser investigados por críticas feitas na própria tribuna da Câmara. O próprio STF já consolidou uma jurisprudência restritiva e evidentemente inconstitucional. Não há que se falar em resgate da democracia se os parlamentares eleitos pelo povo não tiverem liberdade para expressar suas opiniões, seja dentro ou fora do Congresso.

Uma alternativa defendida por setores da oposição é emendar o referido artigo, deixando ainda mais claro do que já é a inviolabilidade dos parlamentares pelo exercício da palavra. Embora a iniciativa seja louvável, não vejo como o desrespeito a um texto tão claro quanto é o artigo 53 possa ser revertido com uma nova redação. Claro que medidas legislativas que derrubem a jurisprudência restritiva do STF são importantes, mas, muito mais do que isso, é preciso garantir punição real para todo e qualquer magistrado que pretenda restringir o direito de fala dos mandatários do povo. Em uma eventual revisão da Lei de Abuso de Autoridade — da qual tratarei em breve —, é fundamental que haja um dispositivo criminalizando a conduta de juízes que pensem punir deputados e senadores em desacordo com o artigo 53. Se nem mesmo um texto, claro como água, é respeitado pela via interpretativa, que o respeito a uma garantia democrática fundamental — se os representantes do povo não podem falar livremente no exercício do mandato, não são suas pessoas, mas o povo em si que é silenciado — se imponha pela possibilidade do xilindró.

(continua)










publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/como-recuperar-a-democracia-no-brasil-parte-1/

PAU QUE BATE EM CHICO...

 gilbertosimõespires/pontocritico


A MESMA PENA

Se alguém, de sã consciência, entender como JUSTA E CORRETA a decisão tomada pela Primeira Turma do STF, ao condenar a 14 ANOS DE PRISÃO o empresário catarinense Alcides Hahn por um PIX DE R$ 500,00 transferido para FINANCIAR um ÔNIBUS FRETADO que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília no 8 de janeiro de 2023, data dos ATOS GOLPISTAS (??), com TOTAL CERTEZA espera que tanto o PILOTO da AERONAVE de Daniel Vorcaro, quanto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques, que utilizaram os serviços de táxi aéreo do dono do Master por 11 vezes, RECEBAM, NO MÍNIMO, a MESMA PENALIDADE.

MARGEM DE DESCONFIANÇA

Antes que algum leitor, por distração, veja a dita comparação como um ato de ironia, me apresso em dizer que -enquanto o empresário Alcides Hahn não cometeu crime algum, os ministros do STF, por sua vez, pelo fato de utilizarem a aeronave do grupo Master, deixando por todos os cantos e assentos suas impressões digitais, isto por si só dá margem para o crescimento da desconfiança de que o trio possa estar envolvido nos bilionários DELITOS. 

SIGILO DE OITO ANOS

Mais ainda, depois que o Banco Central achou por bem classificar como SECRETOS os documentos relacionados à decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, impondo SIGILOS DE OITO ANOS SOB OS PROCESSOS. Na real, portanto, para que não paire dúvida alguma, o que estou querendo dizer é exatamente a mesma coisa que está contida no velho ditado sobre -IGUALDADE-, ou a -FALTA DA MESMA-, que diz, alto e bom som: -PAU QUE BATE EM CHICO É O MESMO QUE BATE EM FRANCISCO-. Que tal? 






















publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/pau-que-bate-em-chico


O Brasil entre o dólar e os BRICS

   Dagoberto Lima Godoy


  A explosão da dívida dos Estados Unidos é um sintoma de desgaste estrutural. A dívida americana já ronda os US$ 39 trilhões, acima de 120% do PIB, segundo o FMI. Isso não significa colapso iminente do sistema americano, mas indica que o coração financeiro do mundo já não transmite a mesma sensação de solidez inquestionável de outrora. Tampouco significa o desaparecimento súbito da ordem anterior. O que se vê é a erosão simultânea de vários de seus pilares: a supremacia incontestada do dólar, a neutralidade das cadeias globais, a abundância de energia barata e a ideia de que a globalização havia domesticado a guerra.

A ordem mundial não está apenas se reordenando por planilhas, tarifas e algoritmos; está sendo redesenhada também pelo uso da força. A guerra da Rússia contra a Ucrânia demonstra quanto energia, alimentos e logística continuam sendo armas estratégicas, assim como o confronto militar direto dos Estados Unidos contra o Irã projeta forte impacto potencial sobre petróleo, seguros, fretes e estabilidade regional.

Mas a transformação mais profunda decorre do fato de a economia digital ter-se tornado brutalmente material. A escalada da inteligência artificial está empurrando para cima a demanda por eletricidade, refrigeração, cobre, lítio, grafite, terras raras e capacidade firme de geração. A demanda por minerais críticos segue crescendo e permanece fortemente concentrada, sobretudo no refino controlado pela China.

Nesse cenário, o Brasil ganha relevo. Não por ser potência militar ou líder em inteligência artificial, mas por deter um conjunto de ativos que o novo ciclo histórico valoriza crescentemente: energia limpa, alimentos, água, território e minerais críticos, como lítio, grafite, níquel, cobre, nióbio e terras raras. Num mundo que passa a girar em torno de infraestrutura energética, transição industrial e segurança de suprimentos, isso confere ao Brasil um peso que parece ainda não ter sido inteiramente percebido por sua própria elite dirigente.

Nesse quadro, os BRICS ensaiam, não uma substituição frontal do dólar, como Lula por vezes sugere, mas uma erosão prática de sua centralidade, por meio de sistemas de pagamento e cooperação financeira colocados no centro da agenda do bloco. Pelas manifestações oficiais, o Brasil parece inclinar-se para esse polo alternativo, embora essa opção estratégica não tenha sido efetivamente discutida no Congresso Nacional.

O governo Lula parece acreditar que a aproximação com os BRICS amplia a margem de manobra diplomática, abre espaço para financiamento, cooperação tecnológica seletiva, pagamentos em moedas locais, quando convenientes, e maior poder de barganha diante do sistema tradicional. Isso pode elevar o valor estratégico de nossos ativos materiais — energia, agropecuária e minerais. Mas há três ilusões que o país precisa evitar.

A primeira é imaginar que os BRICS já constituam uma ordem coesa. Não constituem. O bloco reúne interesses frequentemente divergentes, ritmos distintos e visões estratégicas por vezes incompatíveis.

A segunda é supor que China e Rússia sejam parceiros neutros ou desinteressados. Não são. Toda potência opera segundo seus próprios objetivos nacionais.

A terceira é crer que o Brasil possa reduzir rapidamente sua dependência funcional da ordem financeira baseada no dólar. Também não pode. O dólar continua central porque ainda não existe outro sistema com a mesma profundidade, liquidez e capacidade de absorver poupança global.

Por isso, a aposta correta do Brasil não é “trocar de lado”. É usar a reestruturação do mundo para ampliar sua autonomia, sem romper com nenhum polo essencial, muito menos com seus históricos parceiros ocidentais.

Afinal, o mundo não vive exatamente um reset econômico. Vive uma sacudida, um reordenamento. E, em tempos assim, os países que prosperam não são necessariamente os mais ideológicos, mas os que sabem ocupar posições indispensáveis. O Brasil pode ser um deles, mas só acertará se compreender que sua vocação não é ser satélite de uma ordem nem soldado de outra, e sim procurar ser necessário para ambas.

*           O autor, Dagoberto Lima Godoy, é engenheiro civil









publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/o-brasil-entre-o-dolar-e-os-brics__18645

Criminalização da misoginia: mais um embuste para tolher a expressão

 Gabriel Wilhelms





O Senado aprovou a chamada criminalização da misoginia. O projeto está na Câmara, onde, prevejo, não deve encontrar resistência. Como outros projetos do gênero, trata-se de mais um atentado à liberdade de expressão disfarçado de boa intenção. Aliás, talvez até haja boa intenção em ao menos parte daqueles 67 senadores que, de forma unânime, aprovaram a geringonça, mas o que sobra em intenção falta em reflexão e bom senso. De minha parte, eu não tenho problema em dizer que não apenas este como também os outros projetos sobre o tema são um equívoco insanável e merecem o perpétuo arquivamento.

Pensando especificamente no projeto em tela, temos que, “Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. De forma ainda mais clara: “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”. Difícil haver redação mais subjetiva que essa.

Para os fins da lei, não haveria dificuldades em enquadrar alguém que abertamente dissesse odiar mulheres, mas quem já está vacinado contra as narrativas da esquerda identitária sabe muito bem que não é para extremos do tipo que desenham esse tipo de legislação. Em matéria sobre o assunto, o G1 cita uma cartilha do Ministério das Mulheres com exemplos do que poderia ser considerado misoginia. Reproduzo, na íntegra, os três exemplos citados:

  • quando a mulher é agredida pelo marido ou namorado e ainda ouve dele, de amigos e familiares que a culpa é dela;
  • quando a mulher tem uma ideia rejeitada para vê-la aproveitada por um homem, dizendo que foi dele;
  • frases como “Não precisa reagir assim, você está de TPM?” e “O boato é que ela recebeu esse aumento porque está saindo com o chefe”.

Antes de tudo, lembremos que, ao equiparar misoginia ao crime de racismo, se está tornando essa nova tipificação um crime inafiançável, o qual deve também ter o cumprimento de pena inicial obrigatoriamente em regime fechado. Sigamos. Dentre os exemplos supracitados, o boato de que ela estaria saindo com o chefe seria o único ponto apropriado para uma ação de natureza civil (por mais escatológico que seja perpetuar boatos infundados, é excessivo condenar alguém à prisão em tais circunstâncias, salvo se houver o indevido compartilhamento de conteúdo íntimos). Quanto a ouvir de amigos e familiares que a culpa seria dela após sofrer uma agressão, entramos facilmente no território da subjetividade, pois o mais provável é que isso fosse algo compreendido nas entrelinhas por “ela” e não algo dito explicitamente; e, ainda que fosse dito explicitamente e registrado como prova, deveria tal comentário, ainda que indiscutivelmente abjeto, ter como consequência a prisão (inafiançável e em regime fechado, recordemos)? Quanto a ter uma ideia rejeitada e supostamente roubada, sendo ideias algo não palpável, como sequer provar isso? No ambiente corporativo, não é raro que as pessoas tenham percepções bastante opostas sobre quem mereceu ou não a promoção, sobre quem teve ou não o mérito, sobre quem contribuiu ou não. Se estamos falando do roubo de uma propriedade intelectual, há legislação específica sobre o tema, não tendo isso qualquer conexão legal com misoginia. Quanto a perguntar se uma mulher está com TPM, por mais grosseiro que isso seja, garanto que é ainda mais pretender retirar a liberdade de alguém (inafiançável e em regime fechado, insisto) com base em um incômodo pessoal e, portanto, subjetivo. Aliás, o que não faltam são piadas sobre TPM, considerem elas de bom gosto ou não. Curioso que ninguém menciona o fato de que isso tudo soa bastante paternalista (patriarcal, quem sabe?) e machista, pois deixam implícito que mulheres são criaturas tão “frágeis” que deveriam ser protegidas com o Império da Lei, mesmo contra comentários desagradáveis, como se não fossem providas com capacidade para responder o que entendem como insulto. Naturalmente, eu não penso que as mulheres são frágeis, bem como não creio que a maioria delas esteja de acordo em serem tratadas dessa forma por nossos legisladores.

Para além dos exemplos citados na matéria do G1, trago mais um apresentado em uma reportagem da Band como exemplo de misoginia: “Interromper ou duvidar de uma mulher em reuniões, conversas ou debates”. O fato de que jornalistas julguem razoável que alguém vá para a cadeia por isso ilustra o quanto os tempos são estranhos. Interromper uma pessoa (pois sim, não apenas mulheres estão passíveis de ser interrompidas), salvo em circunstâncias excepcionais e justificáveis, denota falta de educação, mas será que ser mal-educado é motivo para cumprir pena por crime inafiançável em regime fechado? Quanto a duvidar de uma mulher, devemos supor que elas estão imunes ao erro e que não devem nunca ser questionadas? Imaginemos um debate político no qual uma oponente do sexo feminino desfira ataques a um oponente do sexo masculino e ele não esteja em posição de reagir pois não pode questionar sua adversária. Já vimos um embate assim nas eleições de 2014, quando, em um debate, Luciana Genro praticamente chamou Aécio Neves de corrupto, mas, ao ser chamada de leviana, foi choramingar nas redes que isso seria machismo; se a lei aqui discutida estivesse em vigor, talvez Aécio fosse enquadrado e respondesse por misoginia, criando um claro desequilíbrio na disputa, já que candidatos seriam livremente atacados, enquanto candidatas estariam imunes à crítica. Imagine ainda que uma candidata à reeleição apresente dados inverossímeis sobre os feitos do seu governo (lembram das pedaladas da Dilma?). Também aqui não poderia ser questionada, pois não se pode “duvidar de uma mulher”.

Para que as consequências políticas da aprovação dessa lei fiquem ainda mais claras, o presidente da EBC, André Basbaum, afirmou em entrevista ao Poder 360 nesta semana que a primeira-dama Janja seria alvo de “misoginia” e “machismo estrutural” (mais um termo ridículo) em razão das críticas que sofre por sua atuação no governo. Pois aí está. Em um país no qual a máquina estatal já se move contra a livre expressão dos cidadãos, teremos, tudo indica, mais uma via para que isso ocorra: não pode criticar a primeira-dama, não pode criticar deputada, não pode criticar senadora, não pode criticar ministra, não pode criticar presidente do sexo feminino etc. Pergunto-me se ainda poderemos recorrer de uma decisão judicial de uma magistrada mulher ou se isso seria enquadrado como misoginia, posto que o recurso seria movido com o argumento de que houve um equívoco na decisão inicial e mulheres não se equivocam nunca.

Vivemos em tempos em que coisas como racismo, homofobia, transfobia, machismo etc. foram banalizadas, ao passo que as sensibilidades nunca estiveram tão afloradas. Não há gente convencida de que apagar “denegrir” do dicionário e banir a nega maluca das padarias faz parte da grande cruzada “antirracista”? Na prática, o que acontecerá com a aprovação dessa lei é que simples críticas a mulheres, incluindo políticas, poderão ser interpretadas como misoginia. Não é preciso acreditar em mim, basta observar o destino de toda legislação ou jurisprudência congênere. Não advertimos que a Lei Antipiadas representaria a criminalização do humor? Não vimos, após sua aprovação, um humorista ser condenado a oito anos de cadeia após uma juíza ter entendido, subjetivamente, é claro, que seu show de stand up era preconceituoso? E quando o STF, em mais um de seus proverbiais achaques ao Legislativo, equiparou a chamada homofobia e a chamada transfobia ao crime de racismo — exatamente o que o Congresso pode fazer agora com a tal misoginia —, não avisamos que isso seria usado para censurar críticos da ideologia de gênero? Pois não estamos vendo, justamente, pessoas serem perseguidas nas cortes por expressarem nada mais nada menos do que fatos biológicos? Não advertimos que a própria liberdade religiosa seria posta em risco? E não vimos, há pouco, um padre ser denunciado por transfobia por dizer em uma missa que homem é homem e mulher é mulher? Esse tipo de consequência é inevitável quando se equiparam palavras à violência. Em nenhuma circunstância se deveria criar uma tipificação penal que não seja estritamente objetiva. A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem um enquadramento claro e objetivo. A presente Lei Antimisoginia, por sua natureza, terá um caráter obscuro e subjetivo.

O PL 896/2023 é apenas mais um desses embustes que visam tolher a liberdade de expressão com um discurso bonito. É vergonhoso que nomes da direita, incluindo o presidenciável Flávio Bolsonaro, votem a favor desse troço após passarem anos gastando saliva em defesa da liberdade de expressão, fato que demonstra quão despreparada e leiga é a direita brasileira. Como ter paciência com certos expoentes de um dito “conservadorismo” que vivem a exorcizar ameaças comunistas fantasmagóricas, mas que se tornam presas fáceis da esquerda identitária, a vertente dominante, mais poderosa e perigosa da esquerda hoje, e que se dispõem a prestar sua deferência a qualquer babaquice woke que venha devidamente embrulhada? Se a questão é medo do cancelamento ou de que os acusem de ser a favor da misoginia, que nos lembremos de eleger indivíduos com mais hombridade no futuro.

Não bastando o teor do projeto, não posso finalizar sem me debruçar um pouco sobre sua hipocrisia. Há uma ambiguidade que não soa nada acidental na redação pretendida para o Artigo 20-C da Lei do Racismo no termo “condição de mulher”. Como se fala em cor, etnia e religião, seria bastante simples incluir sexo, mas optou-se por “condição de mulher”. Tal termo parece cumprir dois propósitos: o primeiro é afastar a possibilidade de que homens pudessem invocar a lei ao se sentirem discriminados em razão do seu sexo — certo, o mais usual é que as mulheres e não os homens sofram tal tipo de discriminação, mas isso não é razão para não dar uma redação impessoal e universalista, como, de fato, deveria ser qualquer lei que se proponha a combater a discriminação; o segundo objetivo é abrir a possibilidade de que também mulheres-trans ou mesmo categorias como gênero fluído, não binários etc. sejam protegidas contra a “misoginia”. Se, numa ponta, temos um discurso inflamado em defesa das mulheres, na outra, acolhe-se de bom grado o que hoje é a maior ameaça às mulheres e seus espaços: a ideologia de gênero. Não ficarei surpreendido de ver mulheres respondendo a processos por misoginia contra mulheres-trans.

Não passa despercebido o fato de que tal sinalização barata do Senado ocorra poucas semanas após Erika Hilton, uma mulher-trans e, portanto, um homem biológico, ter sido escolhida presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara, fato que, como era natural, gerou grande repercussão e fortes críticas. A parlamentar trans não perdeu tempo em responder às críticas em termos como “esgoto da sociedade”, “imbeCIS” (sic), “podem latir”. Afirmou ainda: “E agora faremos um debate sobre todas as mulheres porque somente unidas podemos frear a violência que nos assola”.

Ora, se os nobres parlamentares estão realmente interessados em defender os interesses das mulheres, por que, ao invés de criar tipificações penais tiradas da cachola, com critérios subjetivos e, além de tudo, ineficazes como proteção, não ouvem as demandas de milhões de mulheres país afora e se debruçam na redação de projetos que visem a protegê-las em espaços íntimos resguardados? Por que não atuam para frear, no plano legislativo, o apagamento da realidade objetiva e material do sexo que tenta reduzir mulheres a coisas como “pessoas que menstruam” ou “pessoas que gestam”? Por que não se esforçam para ferir de morte os devaneios daqueles que estão dispostos a dar bloqueadores de puberdade, fazer terapia hormonal para fins de transição de gênero, entre outros experimentos médicos, com meninas, meninos e adolescentes? Em suma, por que não enfrentam de frente a ideologia de gênero ao invés de dar guarida para narrativas esquizofrênicas?

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10189095&ts=1774459355425&disposition=inline

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/24/senado-federal-aprova-tornar-misoginia-crime-equivalente-ao-de-racismo.ghtml

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/padre-e-denunciado-por-transfobia-apos-falas-em-missa-no-ceara/

https://www.metropoles.com/brasil/flavio-bolsonaro-contraria-eduardo-e-vota-a-favor-de-pl-da-misoginia

https://x.com/ErikakHilton/status/2031901595877691429

https://www.instagram.com/reels/DWW7_qOigzC/

https://pleno.news/brasil/politica-nacional/presidente-da-ebc-janja-e-alvo-de-misoginia-e-machismo-estrutural.html

https://www.poder360.com.br/poder-midia/ha-misoginia-contra-janja-diz-presidente-da-ebc/










publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/criminalizacao-da-misoginia-mais-um-embuste-para-tolher-a-expressao/









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