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quinta-feira, 14 de maio de 2026

O resgate eleitoral do Brasil: como salvar os reféns do Bolsa Família

 tiagooliveiramota/


Em todo sequestro há uma vítima, um sequestrador e uma demanda. A arquitetura institucional do Bolsa Família reproduz essa lógica no plano eleitoral com impressionante fidelidade. As vítimas são as 18,7 milhões de famílias beneficiárias — aproximadamente 48,8 milhões de pessoas — cuja subsistência depende de uma transferência controlada integralmente pelo Poder Executivo incumbente. O sequestrador é o governo de situação, munido de dispositivos legais que concentram em si o poder discricionário de definir quem recebe, quanto recebe, sob que condições e por quanto tempo. O resgate que o sequestrador exige é o voto: uma fidelidade eleitoral organicamente construída, quando o cidadão percebe que sua sobrevivência material depende da continuidade de um programa identificado com o governante de turno. O resgate exige, portanto, uma reformulação radical da arquitetura institucional do auxílio.

Três características estruturais da Lei nº 14.601/2023 municiam esse controle. Primeiro, o Poder Executivo controla unilateralmente os parâmetros relevantes do programa — como valores, critérios de elegibilidade, condicionalidades e calendário de pagamento — enquanto o beneficiário carece de recursos para exigir a manutenção do benefício caso o governo decida alterá-lo. Segundo, a complexidade de cinco camadas sobrepostas de benefícios (art. 7.º) dificulta a compreensão autônoma do cidadão sobre a mecânica do programa e, quando o beneficiário não entende por que recebe o que recebe, tende a atribuir o valor à benevolência do governante e não à aplicação impessoal de um arranjo institucional. Terceiro, a elegibilidade binária (art. 5.º, II) e o mecanismo de saída descontínuo (art. 6.º), que reduz abruptamente o benefício de 100% para 50% e depois para zero, constroem uma armadilha institucional: o beneficiário que aceita emprego formal e ultrapassa o limiar vê seu benefício cortado pela metade de uma só vez, reduzindo drasticamente o ganho marginal líquido do trabalho. Os economistas denominam esse fenômeno de notch effect. Cerca de 2,35 milhões de famílias encontravam-se nessa faixa de transição em março de 2026.

A evidência eleitoral é notória: uma pesquisa do instituto Paraná Pesquisas (de março de 2026) revelou que 60,9% dos eleitores com intenção de voto no presidente Lula afirmam que eles próprios ou alguém do domicílio recebe o Bolsa Família contra 28,9% entre os que declaram voto na oposição. O programa ingressa no ano eleitoral de 2026 pagando o segundo maior valor médio de sua história (R$ 697,77 em janeiro), com dotação orçamentária de R$ 158,6 bilhões — mais da metade dos R$ 301 bilhões destinados à assistência social. O nexo entre benefício e voto é de tal magnitude que o principal candidato de oposição comprometeu-se a manter o programa, rendendo-se, assim, à lógica do cativeiro. Quando o sequestro é suficientemente bem-sucedido, até o negociador se rende. A concentração geográfica agrava o diagnóstico: em nove estados do Norte e Nordeste, o número de famílias beneficiárias supera o de trabalhadores com carteira assinada. Em 2.639 municípios brasileiros, o Bolsa Família alcança mais famílias do que o mercado formal de trabalho, e esses territórios correspondem, em grande medida, aos colégios eleitorais historicamente favoráveis ao partido de situação.

O sequestro produz também distorções econômicas de primeira grandeza. Com desemprego em 5,6% (IBGE), o Brasil atravessa um paradoxal “apagão” de mão de obra: 62% das empresas industriais, mais de 80% das construtoras e 77% do comércio relatam dificuldade para contratar, segundo a CNI e o FGV/IBRE. O mecanismo de transição descontínuo do Bolsa Família é o comparsa que vigia os reféns, punindo a tentativa de fuga ao mercado formal ao transformar o ganho de renda em perda líquida de benefícios no curto prazo. Alexandre Garcia registrou, na Gazeta do Povo, que há beneficiários inscritos no programa há mais de quinze anos — evidência clara do fracasso de um programa que, em lei, tem como objetivo “contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre gerações” (art. 3.º, II), mas não cria qualquer incentivo efetivo a essa interrupção.

A intervenção de resgate é o Imposto de Renda Negativo (NIT, Negative Income Tax), proposto por Milton Friedman em Capitalism and Freedom (1962) e compatível com a visão de Friedrich Hayek em Os Fundamentos da Liberdade (1960), segundo a qual o Estado pode garantir uma renda mínima por meio de regras gerais e impessoais, sem converter o benefício em instrumento de discricionariedade política. A lógica é simples: abaixo de um limiar de renda, o fisco complementa a renda do cidadão; acima, o cidadão contribui normalmente. A chave está na alíquota de desmame contínua (por exemplo, R$ 0,25 reduzidos do benefício para cada R$ 1,00 adicional de renda), que substitui a descontinuidade abrupta por uma rampa suave e garante que cada real adicional de renda do trabalho sempre represente ganho líquido. O beneficiário jamais é penalizado por trabalhar.

A proposta concreta consiste na constitucionalização do NIT, operado pela Receita Federal do Brasil por CPF, com quatro características essenciais. Primeiro, a elegibilidade é testada pela renda per capita domiciliar, mas o benefício é pago individualmente a cada CPF do domicílio elegível, evitando tanto a concentração política em um único responsável familiar quanto a captura do benefício por dependentes de famílias abastadas. Segundo, o desmame é contínuo e proporcional à renda excedente, eliminando o notch effect. Terceiro, o programa é instaurado por emenda constitucional, subtraindo-o do ciclo orçamentário anual e da discricionariedade do Executivo — o benefício passa a ser atributo do cidadão e não concessão do governante. Quarto, a expansão é automática para todos os CPFs registrados na Receita Federal, dispensando inscrição em cadastro específico, intermediação política local ou condicionalidades comportamentais. Eliminam-se o CadÚnico, a Rede Federal de Fiscalização, os repasses de gestão descentralizada e a contratação da Caixa Econômica Federal, resultando em um custo operacional estruturalmente inferior ao do modelo vigente.

A viabilidade fiscal foi verificada por simulação computacional baseada no Censo 2022 e na PNAD Contínua 2024 (cujos detalhes podem ser consultados no Substack). Gerou-se um milhão de domicílios sintéticos com renda distribuída por mistura log-normal calibrada para reproduzir a proporção da população abaixo de R$ 218 (~24%), a renda per capita média (~R$ 2.195) e o índice de Gini (~0,518). O resultado central: com alíquota de desmame de 50% e benefício inicial de R$ 265 por CPF — equivalente ao valor per capita do Bolsa Família — o NIT alcança 25% mais CPFs do que o programa atual com o mesmo orçamento de R$ 159,5 bilhões, mantendo benefício médio efetivo de R$ 220 e renda de break-even em R$ 748. Com desmame de 25%, que preserva incentivos ao trabalho de forma mais intensa, o custo sobe a R$ 194 bilhões (21% acima do orçamento, se mantido o mesmo benefício), delimitando o trade-off entre generosidade do incentivo e disciplina fiscal. O mesmo orçamento sustenta cobertura mais ampla porque a eliminação da descontinuidade redistribui recursos de forma mais eficiente: em vez de pagar o benefício integral a quem está marginalmente abaixo do limiar e zero a quem está marginalmente acima, o NIT distribui proporcionalmente à distância da renda ao limiar.

A superioridade estrutural do NIT opera em três planos simultâneos. No plano dos incentivos, a alíquota marginal de desmame elimina a armadilha do cativeiro, já que o beneficiário que aceita emprego sempre retém a maior parte do ganho, podendo escapar da informalidade sem punição. No plano político-eleitoral, a gestão automática pela Receita Federal, vinculada a regras constitucionais fixas, dissolve o nexo entre benefício e fidelidade eleitoral, porque os parâmetros do programa passam a integrar o texto constitucional, modificáveis apenas por nova emenda. O presidente não pode mais calibrar o programa em ano eleitoral, e a promessa de “manter o Bolsa Família” perde sentido quando a transferência se torna tão automática quanto a cobrança do imposto. No plano administrativo, a centralização na Receita Federal elimina filas de espera — que, ao final de 2025, superavam 500 mil famílias — e as atualizações cadastrais periódicas que hoje penalizam milhões de beneficiários.

Em síntese, o Bolsa Família é um cativeiro institucional. A simulação de viabilidade fiscal demonstra que o resgate é possível sem custo adicional ao Tesouro, sendo operacionalizado automaticamente pela Receita Federal a um custo administrativo significativamente inferior. O resgate consiste em destruir o cativeiro por meio de um mecanismo constitucional, automático e transparente, que protege o cidadão sem aprisioná-lo, complementa sua renda sem destruir seu incentivo ao trabalho e funciona por força da Constituição — e não pela vontade do governante de turno. Em última instância, o resgate trata de devolver ao cidadão vulnerável a liberdade de votar sem medo de perder o complemento à sua subsistência.
Referências

ATKINSON, Anthony B. On the Measurement of Inequality. Journal of Economic Theory, v. 2, n. 3, p. 244–263, 1970.

BRASIL. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Institui o Programa Bolsa Família. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Institui o Programa Auxílio Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jan. 2004.

CNN BRASIL. Paraná Pesquisas: 60,9% dos que votariam em Lula recebem Bolsa Família. CNN Brasil, 30 mar. 2026.

CNN BRASIL. Flávio afirma que, se eleito, manterá Bolsa Família. CNN Brasil, 11 fev. 2026.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Orçamento 2026: programas de assistência social terão R$ 301 bilhões. Portal da Câmara dos Deputados, 8 dez. 2025.

FRIEDMAN, Milton. Capitalism and Freedom. Chicago: University of Chicago Press, 1962.

GARCIA, Alexandre. Será que os votos da eleição de 2026 já estão todos comprados? Gazeta do Povo, 22 dez. 2025.

GAZETA DO POVO. Nove estados têm mais beneficiários do Bolsa Família do que CLTs. Gazeta do Povo, 3 abr. 2026.

HAYEK, Friedrich A. The Constitution of Liberty. Chicago: University of Chicago Press, 1960.

HAYEK, Friedrich A. The Road to Serfdom. London: Routledge, 1944.

IBGE. Censo Demográfico 2022: Trabalho e Rendimento. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Rendimento de todas as fontes 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

INFOMONEY. Fila de espera do Bolsa Família supera 500 mil famílias. InfoMoney, 12 jan. 2026.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Bolsa Família alcança 18,73 milhões de beneficiários em março de 2026. Brasília: MDS, 18 mar. 2026.

MIRRLEES, James A. An Exploration in the Theory of Optimum Income Taxation. The Review of Economic Studies, v. 38, n. 2, p. 175–208, 1971.

MOFFITT, Robert A. The Negative Income Tax and the Evolution of U.S. Welfare Policy. Journal of Economic Perspectives, v. 17, n. 3, p. 119–140, 2003.

O TRABALHADOR. Cerca de 2,35 milhões de famílias encontram-se na faixa de transição do Bolsa Família. O Trabalhador, 30 mar. 2026.

PODER360. Bolsa Família volta a crescer em 2026 depois de queda em 2025. Poder360, 13 fev. 2026.








*Tiago Oliveira Mota é empresário e economista. É bacharel em Economia pelo Ibmec e mestre em Economia Aplicada pela USP. Associado ao Instituto de Formação de Líderes de Belo Horizonte (IFL-BH), atua em Belo Horizonte na interseção entre análise político-econômica e gestão empresarial. 















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Irmãos Batista e o Governo: A coincidência de BILHÕES

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Vazaram áudios de Flávio com Vorcaro: acabou pra ele agora?

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A crise que Lula não consegue mais esconder em Brasília - SEM RODEIOS

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PT só governa roubando

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quarta-feira, 13 de maio de 2026

Os defensores da liberdade estão indo na direção certa?

 *Hannes Gissurarson


Em um encontro da Mont Pèlerin Society em Marrakech, no Marrocos, entre os dias 7 e 10 de outubro de 2025, ocorreu um debate entre o professor Peter Boettke, da George Mason University, na Virgínia, e o Dr. Nils Karlson, do Ratio Institute, na Suécia, sobre o tema: o liberalismo está avançando na direção certa? Naturalmente, tratava-se do liberalismo clássico, o de Adam Smith (retratado aqui), Edmund Burke e Friedrich A. von Hayek, e não do “socialismo moderado” que recebe esse nome nos Estados Unidos. Como os participantes das reuniões da MPS não devem citar diretamente os palestrantes, acrescento aqui minhas próprias reflexões.

Esclarecimento do conceito de liberdade

A primeira tarefa dos estudiosos do liberalismo é esclarecer o que é liberdade. Trata-se sempre de liberdade sob a lei. Fora da lei, não há liberdade, nem na selva nem em uma ilha deserta. A liberdade diz respeito às áreas protegidas de cada indivíduo pela lei. Assim, ela pressupõe um certo tipo de igualdade: a igualdade perante a lei. Se alguns desfrutam de privilégios legais negados a outros — por exemplo, se apenas homens podem possuir propriedade, se apenas filhos de trabalhadores podem ser admitidos nas universidades, ou se muçulmanos pagam menos impostos do que cristãos (todos exemplos históricos) —, então a liberdade de alguns foi reduzida: respectivamente, a das mulheres, dos capitalistas e dos cristãos. Considero que a exposição mais clara da liberdade igual para todos se encontra nas obras de Herbert SpencerMichael Oakeshott e Robert Nozick.

Tornando visível a mão invisível

A segunda tarefa é tornar visível a “mão invisível”. Os liberais precisam explicar que a maioria dos bens pode ser produzida por indivíduos que negociam no mercado livre e que a busca privada por ganhos muitas vezes está alinhada com o interesse público. Provavelmente, os únicos bens verdadeiramente públicos são a defesa e a manutenção da lei e da ordem — e mesmo este último pode, ao menos em parte, ser oferecido de forma privada (pense em cercas, fechaduras, sistemas de alarme, câmeras de segurança, porteiros, seguranças e tribunais arbitrais). Considere o farol. Durante muito tempo, ele foi um exemplo clássico de algo que o governo precisaria fornecer, já que o serviço prestado não poderia ser cobrado diretamente. No entanto, Ronald Coase mostrou que, na prática, o serviço dos faróis era cobrado como parte das taxas portuárias. As melhores explicações sobre coordenação sem comando central, na minha visão, encontram-se em Adam Smith e Friedrich A. von Hayek (que fundou a Mont Pèlerin Society em 1947).

Revelando o custo do governo

A terceira tarefa é revelar o verdadeiro custo da intervenção governamental. Uma lei de salário mínimo leva ao desaparecimento de empregos que pagam menos do que o mínimo, atingindo com mais força a parcela mais vulnerável da força de trabalho: adolescentes e trabalhadores sem qualificação. O controle de aluguéis reduz a oferta de moradias para locação. Provavelmente, destruiu mais casas do que os bombardeios durante a Segunda Guerra Mundial. A proibição de atividades consideradas imorais, como o consumo de drogas viciantes ou a prostituição, apenas as empurra para a clandestinidade e incentiva a formação de grupos criminosos. “Naturam expellas furca, tamen usque recurret. Expulse a natureza com um forcado, e ela sempre voltará. Muitas outras regulamentações produzem efeitos adversos semelhantes, que não são imediatamente evidentes. Na minha opinião, os melhores argumentos contra o socialismo e o intervencionismo encontram-se nas obras de Ludwig von Mises e Milton Friedman, apesar das muitas diferenças entre eles.

Apelo aos eleitores

Essas três tarefas cabem aos estudiosos. A rede internacional de institutos de pesquisa, a Atlas Network, inspirada por Hayek, realiza um excelente trabalho ao sugerir alternativas à intervenção governamental. No entanto, temo que a primeira tarefa tenha sido negligenciada. Além disso, as ideias precisam ser implementadas — é preciso encontrar os “cavalos” que puxem as carroças. Considero equivocada a hostilidade de alguns liberais clássicos ao nacionalismo e ao populismo. É necessário distinguir entre um nacionalismo não agressivo, que busca proteger e desenvolver o patrimônio cultural de uma nação, e um nacionalismo militante e expansionista. O indivíduo livre precisa de um senso de pertencimento: ser membro de uma comunidade que o encha de orgulho e ambição e um espaço para o exercício de suas capacidades criativas. Também deve ser feita uma distinção entre populismo bom e ruim. O bom populismo de Ludwig ErhardRonald Reagan e Margaret Thatcher consistia em criar um capitalismo popular e uma democracia acionária, enquanto o mau populismo apela aos instintos mais baixos das massas e tenta mobilizá-las contra inimigos imaginários. O vinho não deve ser definido pelo bêbado, assim como o populismo não deve ser definido por Hitler.

*Hannes Gissurarson é professor emérito de ciência política na Universidade da Islândia e comentarista frequente sobre assuntos atuais na mídia islandesa. Autor de diversas obras, é membro da Sociedade Mont Pèlerin.
















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/economia/os-defensores-da-liberdade-estao-indo-na-direcao-certa/

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