Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sábado, 17 de outubro de 2026

A BANDITOCRACIA DO BEM

 Por Alex Pipkin

O Brasil inovou até na delinquência. Aperfeiçoamos o vandalismo e lhe demos um selo de virtude.
Depredar estação de metrô, pichar patrimônio público, quebrar vitrine. Em qualquer país civilizado, isso tem nome. Crime.
Basta a bandeira vermelha para surgir o intérprete.
Não era vandalismo, era manifestação. Não era crime, era resistência democrática. Não era baderna, era consciência social.
É a banditocracia do bem.
O militante petista destrói o que nunca construiu, prejudica quem jura defender e ainda exige reconhecimento por sua superioridade moral. O trabalhador perde o transporte, o comerciante limpa a fachada, o contribuinte paga a conta.
O revolucionário caviar comemora sua vitória imaginária contra o capitalismo e o “autoritarismo” com uma lata de tinta, uma indigência intelectual com ambições históricas e uma abissal dose de canalhice.
O lulopetismo não inventou a violência política. Aperfeiçoou sua desculpa. A nobreza da causa daria licença para quebrar a lei.
É a mesma perversão que relativiza o terrorismo quando a vítima está do lado errado da história, recicla o antissemitismo como humanitarismo e antissionismo e transforma intolerância em credencial de virtude.
Lula discursa, maltratando a língua portuguesa, sobre pacificação enquanto seu campo político divide o país entre virtuosos e inimigos. 
A divisão social, longe de ser um acidente, é apresentada como método político. O adversário não merece debate. Merece desmoralização e exclusão.
Onde estão os indignados profissionais quando a violência veste a camisa da estrela vermelha?
Silêncio. Ou uma tese sociológica para dar verniz de justiça à própria hipocrisia.
O batom da oposição é atentado à democracia. A pichação da companheirada é consciência social. Mesmo quando o dano é maior, a indignação parece inversamente proporcional à cor da bandeira.
A lei não pode ter filiação partidária.
Na banditocracia do bem, a diferença entre vândalo e revolucionário não está no que destrói, mas em quem decide se ele merece algemas ou homenagem.
O povo entra com o dinheiro. O vândalo com a tinta. E a “defesa da democracia” com o álibi.
Confesso que já não suporto essa ladainha. “Defesa da democracia”, “luta contra o autoritarismo”, “Estado Democrático de Direito”. Palavras nobres, repetidas à exaustão por quem acredita que pronunciá-las dispensa a obrigação de respeitá-las. Tenho repulsa por essa hipocrisia. A democracia não precisa de sacerdotes de ocasião. Precisa de gente que cumpra a lei, inclusive quando ela atrapalha a companheirada.
Até quando o brasileiro terá de pagar pela destruição e ainda agradecer aos destruidores pelas lições de democracia?
No dia 25 de outubro, o eleitor terá a palavra. A urna não absolve vandalismo. Mas ninguém pode exigir que o cidadão absolva politicamente quem o justifica.
Sectários ideológicos anônimos.













publicadaemhttps://www.pontocritico.com/espaco-pensar-artigo/a-banditocracia-do-bem-141026


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Estado Administrativo à brasileira: STF é só parte do problema

   Lexum


O que chamamos de Estado Administrativo é a forma de organização em que decisões relevantes para a vida coletiva deixam de ser tomadas diretamente pelos representantes eleitos e passam, em grande medida, para órgãos técnicos, agências, burocracias e estruturas permanentes do poder público, ocupadas por agentes não eleitos. Ele nasceu da necessidade real de administrar sociedades complexas. O problema começou quando executar a lei passou a significar substituir critérios de uma política pública construída por agentes eleitos quando interpretar uma competência passou a significar ampliá-la e quando a legitimidade técnica passou a pretender ocupar o espaço da legitimidade democrática dos eleitos pelo voto popular.

Nos Estados Unidos, a expressão administrative state descreve a expansão das agências desde os fins do séc. XIX gradativamente até os dias atuais e sua capacidade de regulamentar, fiscalizar, julgar e punir, muitas vezes extrapolando os limites da delegação parlamentar em lei, ou seja, superando a legitimidade do legislador e do executivo eleitos. No Brasil, o fenômeno é ainda mais amplo e desordenado. Não se concentra apenas em agências reguladoras. Espalha-se pela magistratura, pelo Ministério Público, pelas defensorias, pelas advocacias públicas, pelos tribunais de contas, pelas controladorias e por uma infinidade de órgãos capazes de interferir na formação da vontade estatal. Criamos, depois de 1988, um Estado Administrativo tropical, de feição não só administrativa, mas também judicial, fiscalizatória e corporativa. Neste ponto, o “estado administrativo à brasileira” vai além do problema norte-americano. Logo, cautelas com qualquer tradução simplória. É preciso adentrar na realidade nacional e sua peculiaridade.

Todas as instituições citadas são indispensáveis. O desvio não está em sua existência, mas na confusão entre controlar a ilegalidade e querer governar. Servidores e agentes públicos não eleitos possuem legitimidade técnica e jurídica para exercer as atribuições de seus cargos. Possuem — em tese — a expertise técnica para lidar com os problemas complexos da vida. Todavia, não receberam autorização para substituir escolhas políticas lícitas. Concurso público não equivale a eleição. Estabilidade ou vitaliciedade não se convertem em soberania. Autonomia e independência funcional não significam poder constituinte permanente.

Corrigir Ilegalidade ≠ Substituir Critérios Legítimos

A distinção é simples. Se o governante pratica uma ilegalidade, cabe aos órgãos de controle impedi-la e responsabilizá-lo. Cabe aos agentes administrativos a orientação preventiva. E, ao chegar ao Ministério Público, cabe a judicialização. E, finalmente, ao judiciário, a solução da controvérsia. Isso é claro.

Ocorre que administrar e legislar é — sempre — deparar-se com algo estranho ao público em geral: escolher, dentre várias opções legítimas, aquela que mais se assemelha ao perfil do administrador ou do legislador eleitos. Por exemplo: escolas cívico-militares. Alguém pode ser contra, alguém pode ser a favor. Legítimas, as duas opções serão. Caberá, neste e em tantos outros casos, decidir diante segundo a legitimação pelo voto. Quando existem duas ou mais alternativas lícitas permitidas pela Constituição e pelas leis, a escolha entre elas pertence, em regra, a quem recebeu mandato popular — e responderá por essa decisão na eleição seguinte.

Eis o ponto republicano: quem faz a escolha política, ainda que legítima, pode ser demitido a cada quatro anos pelo voto popular.

O controle por órgãos não eleitos deve aferir se a opção é legal e não se coincide com a preferência administrativa, econômica ou ideológica do controlador, do servidor, do promotor ou do juiz. Sintetizando: se, na construção da escola cívico-militar, houve fraude na licitação ou superfaturamento, entramos em casos de ilegalidade. O que não se pode é confundir uma coisa com outra.

Foi justamente essa fronteira que o Brasil perdeu. Aos poucos, a decisão do eleito deixou de ser submetida apenas ao teste indispensável da legalidade e passou também pelo filtro da conveniência de procuradores, promotores, juízes, ministros, auditores, conselheiros e controladores, travestindo-se de ilegalidades ou inconstitucionalidades. A vontade manifestada nas urnas passou a competir com múltiplas vontades institucionais, quase todas dotadas de garantias, autonomia e capacidade de veto, mas nenhuma sujeita ao julgamento periódico do eleitor. Decisões políticas passaram a ser tomadas por servidores sem um único voto e que não podem ser demitidos a cada eleição.

O resultado não foi um Estado mais racional. Foi uma administração fragmentada, na qual todos podem impedir, recomendar, determinar ou reinterpretar, mas poucos respondem pelo resultado. A política pública perde unidade; o governante aprende a administrar por medo (o que, no Brasil, chamaram de “apagão das canetas”); o Parlamento transfere decisões difíceis; e os órgãos de controle avançam sobre o espaço abandonado.

Aquilo que hoje está em evidência — a crítica ao modelo do STF — apenas revela uma das faces dos vícios do “Estado Administrativo à brasileira”.

Reformar o STF não é suficiente

É nesse contexto que deve ser compreendida a crise do Supremo Tribunal Federal. O STF não é um acidente isolado nem a causa exclusiva da desordem. É o vértice mais visível do Estado Administrativo brasileiro. Aqui entra uma explicação. O que a doutrina estrangeira denominaria de “juristocracia”, no Brasil, confunde-se, em grande parte, com a supressão da legitimidade política dos eleitos por parte de órgãos tanto judiciários quando não judiciários. Neste ponto, para nós, a “juristocracia administrativa” insere-se no conceito de “Estado Administrativo à brasileira”.

Ao acumular as funções de Corte Constitucional, tribunal recursal, foro criminal de autoridades, instância de conflitos federativos e árbitro frequente da vida política, o STF tornou-se capaz de ingressar em quase todas as controvérsias nacionais. Reformá-lo é necessário. Imaginar que isso basta é repetir o erro de tratar o sintoma como doença. A mudança exigiria, por consequência, rever também o papel dos demais Tribunais Superiores: reconstruir a arquitetura das instâncias superiores para que cada órgão exerça uma função identificável e responda por ela, especialmente para que não invadam competências administrativas e legislativas legítimas.

Nada disso funcionará se o restante do sistema permanecer intocado. A Constituição de 1988 consolidou um mosaico de corporações jurídicas, cada qual munida de competências, autonomias, garantias e reivindicações próprias. Faltou desenhar, com a mesma precisão, as fronteiras entre essas instituições e sua relação com os poderes eleitos. O país precisa tratar as profissões jurídicas e os órgãos de controle como partes de um mesmo ecossistema institucional, não como fortalezas concorrentes.

Tomem-se dois exemplos: a advocacia pública e o Ministério Público.

A advocacia pública deve ser reconhecida como tal. Não deixa de ser advocacia apenas por ter sido selecionada por concurso. Cabe-lhe representar e aconselhar o ente político, proteger a legalidade e advertir o governante sobre riscos e limites. Não lhe cabe ocupar o lugar do governante. Seu compromisso com a Constituição não autoriza a substituição da escolha política lícita por uma preferência pessoal do parecerista ou do procurador. A Defensoria Pública — que, estranhamente, saiu do conceito de advocacia — deve ter sua feição reincorporada à advocacia e concentrar seus melhores esforços na advocacia dos hipossuficientes.

O Ministério Público, por sua vez, precisa recuperar a centralidade de sua função original, sobretudo na persecução penal. Enquanto se multiplicam as intervenções em políticas públicas, parcela expressiva dos homicídios — alguns estudos indicam 64% — sequer chega ao esclarecimento da autoria. Cabe explicar: “esclarecer a autoria” não significa necessariamente que alguém tenha sido sequer denunciado, muito menos condenado ou preso. A estatística é ainda pior.

Quando esses órgãos se expandem indefinidamente sobre as políticas públicas, produzem um duplo prejuízo: comprometem a legitimidade dos eleitos e deixam desassistidas as atividades essenciais que justificaram sua criação.

A experiência recente dos Estados Unidos oferece uma advertência útil. Em West Virginia v. EPA, a Suprema Corte exigiu autorização legislativa clara para decisões administrativas de grande impacto econômico e político. Em Loper Bright Enterprises v. Raimondo, superou a doutrina Chevron e afastou a deferência automática à interpretação das agências diante de leis ambíguas. Em SEC v. Jarkesy, limitou o uso de julgamentos administrativos internos para impor determinadas penalidades civis. O fio comum é a resistência à expansão do Estado Administrativo para além da autorização legal e democrática.

A lição americana não se confunde com a entrega aos juízes do governo que se pretende retirar dos burocratas. Isso apenas mudaria o endereço do problema. A lição é restaurar as funções: decisões políticas relevantes cabem aos Poderes politicamente responsáveis; órgãos administrativos executam a lei; instituições de controle corrigem ilegalidades; e tribunais resolvem controvérsias jurídicas. Nenhum desses atores deve assumir permanentemente o papel do outro.

Por isso, a agenda brasileira não cabe em uma PEC isolada sobre o STF. Ela exige uma arquitetura institucional mais precisa, o que seria impossível com o tratamento constitucional conferido a vários órgãos administrativos.

Reformar significa escolher mecanismos, prever incentivos e estabelecer limites. A proposta de “refundação do STF”, por si só, é apenas retórica. Como ensinou Giuseppe Tomasi di Lampedusa em O Leopardo, por vezes tudo precisa mudar para que tudo permaneça como está. É esse o risco de uma reforma concentrada apenas no Supremo: trocar regras, nomes e mandatos sem alterar a estrutura que permitiu a substituição gradual da política pela tutela de agentes não eleitos. Um código de ética — isoladamente — é uma perfumaria; mera fixação de mandato é um berloque. A fonte do problema é muito mais profunda.

A República necessita de controles fortes contra a ilegalidade — e de limites igualmente fortes contra a substituição da vontade democrática por preferências burocráticas ou corporativas. Corrigir o Estado Administrativo à brasileira é reconstruir essa fronteira. A reforma do Supremo será uma consequência importante, mas corresponderá apenas a uma etapa do trabalho.

*Luiz Henrique Antunes Alochio – Advogado. Doutor em Direito (Uerj). Mestre em Direito Tributário (Ucam/RJ). Visiting Scholar – Florida State University (2022/2023). Ex-Conselheiro Federal da OAB (2019/2022). Sócio da Alochio Advocacia. Filiado à Lexum.















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A história mostrou que estávamos certos: a farsa do combate à desinformação

   Gabriel Wilhelms


Estamos assistindo, ao vivo e a cores, à tácita confissão de uma farsa, o cínico desdobramento de uma espúria cruzada, e, se soubermos aproveitar o momento, o sepultamento de uma narrativa que serviu de base para a implantação da juristocracia que vigora no Brasil. Prestem atenção, pois, assim como o reinado da toga tem várias camadas, seu debacle também o terá.

Comecemos pela camada que tão bem lhe serviu de sustentáculo: a imprensa. Não foi o Grupo Globo, ao lado de veículos como Estadão e Folha, um fiel apoiador da ordem juristocrática iniciada com o Inquérito das Fake News a título de combate à extrema-direita? Não bradou a banda podre da imprensa nos últimos sete anos a urgente necessidade de se regulamentarem as redes sociais sob risco de que as fake news nelas veiculadas pudessem destruir a democracia? Pois vejam só a ironia: foi durante uma transmissão ao vivo em horário nobre da Globo News que uma jornalista de seu quadro divulgou a que seria a maior mentira destas eleições: Flávio Bolsonaro estaria por trás de uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora o título de padroeira do Brasil. Não demorou para que se demonstrasse que o comentário não tinha pé nem cabeça, que não há movimento nesse sentido hoje no país, tampouco com patrocínio de Flávio, e que o projeto em questão (que nada tem a ver com a família Bolsonaro) foi arquivado há quase duas décadas. Comprovada a mentira veiculada em horário nobre, a Globo News soltou uma módica errata durante a madrugada.

Vamos então para a próxima camada: as redes sociais. Não argumentam os petistas que Haddad perdeu a disputa para Bolsonaro em 2018 por causa das fake news? Não se nomearam, a partir de então, arautos da verdade — logo eles, que historicamente se valem de mentiras em eleições, muito antes do advento das redes sociais? Mesmo desmentida, a farsa veiculada pela jornalista da Globo News ganhou corpo nas redes por obra da militância petista. Como não dizer que isso atende a um claro interesse do governo quando o coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), George Marques da Silva e Silva, defendeu em suas redes que não se fizesse retratação, deixando o “assunto rolar”? O post, por ele compartilhado, dizia claramente: “Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”.

E como fica Lula, sócio e beneficiário direto do regime assentado na “luta contra a desinformação”? Em entrevista à Band, o incumbente insistiu na mentira. Advertido pela entrevistadora de que aquilo não era verdade, Lula disse não saber se foi fake news e argumentou: “O dado concreto é que isso está na rede social muito forte (…)”. Percebam a facilidade com a qual o sujeito que passou os últimos anos demonizando as redes sociais, que colaborou para recrudescer a censura com o argumento de combater a mentira, passa a argumentar que, se algo está na internet, então deve ser verdade.

Agora a camada que não poderia faltar: o STF. Flávio Dino, passando por cima do TSE, derrubou uma decisão de André Mendonça — este na condição de ministro do TSE — que determinava a retirada de posts associando Flávio Bolsonaro à retirada do título de padroeira de Nossa Senhora, incluindo uma postagem do humorista Antonio Tabet dizendo: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A decisão inicial de Mendonça, vale lembrar, está em linha com a própria jurisprudência desenhada no TSE, em especial sob a gestão de Alexandre de Moraes, nas últimas eleições, jurisprudência essa que, até ontem, encontrava a acolhida de políticos (já não o chamo de juiz) como Flávio Dino. Foi necessária uma decisão de Fux anulando a anulação de Dino e uma decisão do plenário do TSE em concordância com Mendonça. Em sua decisão, Dino argumentou, creia se quiser, leitor, que a decisão de Mendonça havia atentado contra a liberdade de expressão. E assim, com o duplipensar próprio destes tempos, a banda podre do STF, que defendia censura como antídoto para fake news que prejudicavam o PT, passa a defender liberdade de expressão para fake news que prejudicam Flávio Bolsonaro.

Não contente, Flávio Dino, em mais um ato indecoroso na grande orgia dos inquéritos de ofício, determinou que a Polícia Federal investigasse o que chamou de uma “aparente onda de ataques” contra terreiros e símbolos católicos. Prestem atenção nisso, pois o modus operandi é bastante didático e emula a abertura do Inquérito das Fake News. Tal como no famigerado inquérito, aberto com o argumento de que ministros da suprema corte estavam sendo atacados e ameaçados, Dino arranja uma fantasmagócia ameaça: “Temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio; preconceito religioso; violência contra práticas religiosas; injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio“.

Para dar corpo à denúncia, o que fez Dino? O mesmo que qualquer pessoa disposta a provar que existe uma ameaça, qualquer que seja, pairando sobre o país, poderia fazer: catou seletivamente notícias acerca de atos de intolerância religiosa esparsados e sem qualquer conexão e desenvolveu a teoria de conspiração (chamemos a coisa pelo nome) de que haveria um movimento orquestrado. A estratégia também emula o às vezes esquecido Inquérito das Milícias Digitais, em que Moraes, outro conspiracionista, argumenta que há um plano secreto conectando críticas individuais à corte. O sujeito que cria a farsa de que há uma guerra entre católicos e evangélicos é o mesmo que, enquanto ministro da Justiça, fazia proselitismo com cadáveres de crianças associando o bolsonarismo a ataques em escolas. Não há nível a que Flávio Dino não esteja disposto a descer, sobretudo se for para tentar reeleger seu amigo Lula.

Aí estão diversas camadas da construção da juristocracia que comanda o país, que, ao contrário do que muitos pensam, não é obra única e exclusiva da caneta de Moraes. Temos a imprensa chapa branca e defensora da censura contra a tal desinformação tentando beneficiar o candidato à reeleição com uma fake news em horário nobre. Temos um mentiroso contumaz buscando o quarto mandato, após passar o terceiro defendendo criminalizar a “mentira”, endossando uma mentira que prejudica seu principal adversário. Temos um humorista representando bem o arquétipo dos artistas de esquerda que passaram os últimos anos se deliciando com a censura à direita, mas que agora se dizem vítimas de censura. Temos políticos togados, os quais construíram toda uma horrenda e ilegal jurisprudência perseguindo cidadãos por dita “desinformação”, defendendo descaradamente o que outrora chamariam de “desordem informacional” quando ela ocorre em benefício de Lula.

Resgatem não apenas os comentários deste reles articulista, mas as opiniões elencadas por tantos, principalmente dentro do espectro liberal, desde a primeira hora, acerca dessa pretensão de criminalizar a mentira e, inelutavelmente, relegar para o Estado o papel de fiador da verdade. Em suma, dissemos três coisas, repetidas à exaustão por quase oito anos: a) esse papo de regulamentar redes e criminalizar desinformação é uma desculpa esfarrapada de poderosos, irritados com o fato de serem fiscalizados, cobrados e criticados, para controlar o discurso; b) ao se tornar fiador da verdade, o Estado, em qualquer camada (incluindo a judiciária), usará esse poder para beneficiar narrativas e interesses, ainda que contrárias aos fatos; c) cedo ou tarde, a censura retornará para aqueles que agora a festejam. Posso ainda acrescentar um quarto ponto que agora, mais do que nunca, torna-se muito pertinente: a história provaria que estávamos certos. Bom, aí está o diagnóstico da história, meus caros. Um a um, cada um de nossos avisos foi devidamente materializado.

Se, por um lado, é verdade que a mentira é desavergonhadamente usada como arma política, e a campanha de Jair Bolsonaro em 2018 não foi exceção a isso, por outro, a instrumentalização da mentira como uma desculpa para a censura é uma arma política muito mais poderosa e danosa. Quem, diante da acachapante evidência de que esse estado de coisas inaugurado com o Inquérito das Fake News serviu desde o princípio aos interesses patrimonialistas de poderosos que pretendiam escapar do escrutínio público e, eventualmente, tornou-se ferramenta fundamental para reabilitar o lulopetismo, pretendendo, agora, com um aparelhamento descarado das instituições, influir no pleito em favor do incumbente, não se indigna, não padece de falta de informação ou mesmo de lapso cognitivo, mas antes de falta de caráter e vergonha na cara. Não há mais como ter a condescendência de desculpar a defesa da censura como um produto da ingenuidade. Eu entendo, e imagino que o leitor também, que quem mantém hoje a defesa de uma cruzada estatal contra a mentira o faz com a plena consciência de que o desiderato não é nem nunca foi a verdade, mas a conquista e manutenção do poder dos grupos pelos quais tem predileção.









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HIPICRISIA DA ESQUERDA

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Congresso afronta eleitores após votação da PEC 6x1

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CHEGANDO NA FESTA DO NINE

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Guerra na Imprensa: Metrópoles vs Folha!

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Janones, Lula e a estratégia do ‘lobo em pele de cordeiro’

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