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segunda-feira, 20 de abril de 2026

Delação premiada e conflitos de agência: a diferença entre colher provas ou ruídos

 rogériotorres/institutoliberal


A institucionalização da delação premiada no Brasil teve início, em 1990, com a Lei de Crimes Hediondos, passou pela Lei de Lavagem de Dinheiro, de 1988, e pela Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas, de 1999, chegando à sua consolidação, em 2013, com a reforma da Lei de Organizações Criminosas[i]. Como consequência desse movimento, a teoria dos jogos[ii] foi apresentada, por doutrinadores e investigadores, como ferramenta estratégica para se buscar o equilíbrio de um jogo disputadíssimo, dentro do qual o aparato estatal vinha se mostrando totalmente incapaz de lidar com os novos desafios do combate à criminalidade qualificada.

Tradicionalmente, os juristas sempre buscaram compreender o alcance e conteúdo das normas, sem se preocuparem com os custos (sociais), benefícios e consequências das regras e das decisões judiciais. O crescimento exponencial da empresa transnacional do crime, altamente organizada e especializada, demandou o aperfeiçoamento das linhas de combate a fim de torná-las eficientes. Transplantar a teoria econômica para o universo jurídico parecia uma técnica vantajosa, e isso, ao longo do tempo, se mostrou absolutamente real.

O incentivo à colaboração de delinquentes da própria estrutura ilícita, para o desbaratamento dos carteis, permitiu alcançar resultados com menor tempo, menor complexidade e menor gasto de dinheiro público. A teoria dos jogos, que surgiu como alternativa para modelar estratégias ótimas em jogos processuais competitivos, era uma escolha tentadora (bastaria evocar o dilema do prisioneiro, a quebra do pacto de silêncio, a lógica do entregue-antes-que-entreguem-você e, vupt, temos um acordo). Mas será que, isoladamente, o modelo consegue performar adequadamente em um novo cenário, onde não subsistem apenas estruturas grandiosas e criminosos bem treinados, mas grupos poderosos infiltrados nas mais altas esferas de poder, mantendo conexões com agentes públicos e políticos?

É nesse ponto que duas teorias, menos festejadas, podem ser muito úteis: a teoria do principal–agente (cuida dos conflitos de agência) e a teoria do desenho de mecanismos (uma engenharia de regras para alinhar retornos e incentivos). A primeira teoria serve para diagnosticar como e quando a investigação do crime descamba para disputas entre agentes que deveriam atuar em favor do interesse público, mas que, por conta de interesses pessoais, deixam de lado as tarefas de obtenção de provas e escolhem salvar a própria pele. A segunda indica como reduzir o estrago antes que ele aconteça.

A teoria do principal–agente tem início com uma singela constatação: quem manda não pode ser o mesmo que executa, pois os interesses não são iguais. O agente principal que delega tarefas a um agente secundário não será capaz de observar todos os passos do subordinado e se ele visa a atingir o objetivo estabelecido na origem. Em colaborações premiadas, o agente principal é ordinariamente uma combinação entre Estado, justiça e sociedade, mas, na realidade, essa unidade sofre influxos de grupos diversos, transformando a relação jurídico-processual bilateral inicial (agente principal versus delator) em uma engrenagem de sabotagens, atalhos e disputas intermináveis.

O primeiro efeito do problema é a substituição silenciosa do objetivo público pelos objetivos particulares. O interesse público de uma colaboração é o de obter informação verdadeira, relevante e verificável para produzir prova robusta. Mas, diante de incentivos paralelos em favor dos agentes secundários (salvamento de reputações, protagonismo, guerra de versões, competição entre órgãos, ganhos políticos, proteção de aliados, antipatia por adversários), é enorme a possibilidade de se transformar um possível acordo de delação em roteiro midiático mediante o custo de conversão da investigação em narrativas imprestáveis, tudo aquilo que o sistema deseja para se manter intacto.

O segundo efeito é a assimetria de informação dentro do próprio aparato de persecução. Quem conduz a negociação e colhe o relato controla o fluxo: o que entra no acordo, o que fica de fora, o que é tratado como ponto central, o que vira acessório, o que deve ser diligenciado, o que fica na gaveta. Se há disputas entre órgãos, o controle desse fluxo vira poder. Se o caso envolve agentes públicos e relações promíscuas com centros de poder, o risco se agrava, pois não se trata mais de incentivo à delação, mas de disputa por quem controla a delação e o rumo da investigação.

O terceiro efeito é o pacote clássico seleção adversa x risco moral. Seleção adversa é o problema de escolher um colaborador sem saber, no início, se ele realmente tem acesso a informação de qualidade ou se vende apenas fumaça. Risco moral é o problema do colaborador ajustar seu comportamento à tipologia da premiação. Se o sistema premia impacto e nomes, mais do que evidência verificável, o colaborador racional adaptará seu relato àquilo que maximiza benefícios. Nem precisará mentir escancaradamente, bastando exagerar aqui ou acolá, adotar a famosa elasticidade narrativa que melhor se adequar às manchetes. O resultado pode ser devastador para a colheita de provas, com diligências mal direcionadas, tempo perdido, contaminação de testemunhos, nulidades processuais e a dependência da palavra de alguém que possui incentivos para se tornar apenas interessante no palco midiático.

Até aqui, a teoria do principal–agente fez o seguinte diagnóstico: a delação não fracassa apenas quando o delator mente, ela pode também fracassar quando os próprios agentes estatais — por competição, vaidade institucional ou pressão política — criam um ambiente em que a verdade verificável é só um detalhe e não o objetivo. A pergunta deixa de ser “como incentivar a delação?” e passa a ser “como desenhar regras para que todos tenham mais a ganhar com a derrocada da investigação?”.

Na prática, um desenho eficiente começaria antes mesmo da assinatura do termo de confidencialidade ou do primeiro depoimento bombástico. Tudo se inicia com o planejamento eficaz, na definição de qual a utilidade pública esperada, que perguntas investigativas precisam ser respondidas, que fatos importam, o que pode alterar a verdade do mapa probatório. Em seguida, deve ocorrer a triagem do colaborador, avaliando a efetiva condição de entrega de informações úteis ao processo e de detalhes que possam ser checados por fontes independentes. A delação não pode ser um arsenal de narrativas, mas um pipeline de provas.

O passo mais decisivo é atrelar benefícios a entregas verificáveis e graduais e não à exuberância do relato. Quanto mais o prêmio depender de corroborações externas, menos racional será mentir ou inventar. Em paralelo, é preciso tratar os conflitos de agência com medidas de governança, e isso inclui segregação funcional, registro integral dos procedimentos e diligências adotados, adoção de protocolos de controle de acesso para evitar vazamentos e rotinas de checagem e contrachecagem, obrigando a equipe a testar hipóteses alternativas em vez de apenas colecionar dados.

Nada disso elimina inteiramente os riscos, mas muda o equilíbrio. Em vez de um sistema que paga por estórias e depois corre atrás de provas, fica estabelecido um sistema que paga por prova e trata as estórias como hipóteses de trabalho. Em vez de um arranjo vulnerável aos conflitos internos (“minha investigação contra a sua”), cria-se um caminho institucional, com trilhas de auditoria dificultando capturas, sabotagens e disputas subterrâneas. E o mais importante, compreende-se que o delator não é o único a receber incentivos, que o Estado possui interesses magnânimos e que os agentes secundários precisam resistir às tentações (por bem ou por mal).

A teoria dos jogos continuará sendo útil, mas, quando o processo entra no terreno pantanoso das instituições reais (com mídia, política, rivalidades, vaidades e relacionamentos indevidos), a delação premiada se parece menos com um dilema do prisioneiro e mais com um problema de governança. A teoria do principal–agente explica por que a engrenagem escapa do controle. O desenho de mecanismos oferece as saídas, com o estabelecimento de regras claras, incentivos alinhados, verificações rígidas e planejamento como antídoto contra o improviso. Em casos relevantes, tudo isso não se traduz em luxo acadêmico, mas na diferença entre colher provas ou colher ruídos.

[i] Respectivamente, Lei nº 8.072/1990, Lei nº 8.613/1998, Lei nº 9.807/1999 e Lei nº 12.850/2013.

[ii] A teoria dos jogos foi desenvolvida pelo húngaro John von Neumann (1903-1957) e aperfeiçoada pelo americano John Nash (1928-2015), ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1994. Neumann estabeleceu as bases do teorema minimax (estratégias para jogos de soma zero entre um par de jogadores) e Nash revolucionou a questão ao ampliar a fórmula para jogos não cooperativos (hipótese da delação premiada), onde os jogadores podem estabelecer pactos vinculantes para buscar equilíbrio (equilíbrio de Nash), o que vai depender do fato de que “nenhum jogador individualmente pode se sair melhor mudando seu tipo de equilíbrio competitivo desde que os outros não mudem o deles” (COOTER, R.; ULEN, T. Direito e Economia. Porto Alegre: Bookman, 2010, p. 58).

*Rogério Torres é advogado e membro da Lexum.


























publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/delacao-premiada-e-conflitos-de-agencia-a-diferenca-entre-colher-provas-ou-ruidos/

'A suprema cegueira'

 Augusto Nunes  A tropa do STF ainda enxerga na toga um manto de imperador


E ntre os primeiros da fila de clássicos da internet está o vídeo em que uma pane na garganta interrompe a discurseira de Dilma Rousseff. Ressuscitada a voz, a explicação em dilmês avisou que certas avarias na cabeça não têm conserto. “Desculpe, gente”, recomeçou com cara de quem não sabia direito onde havia parado. “Engasguei comigo mesma.” No meio de um dos palavrórios desta semana, Gilmar Mendes foi calado por uma sequência de engasgos de bom tamanho depois de um gole de água. A trinca de soluços pode ter sido um truque da bocarra para descansar alguns segundos da missão que lhe cabe quando o decano do Supremo está com a palavra: despejar outra enxurrada de bravatas, bazófias e besteiras. 

Caso tivesse ocorrido no outono de 2022, quando a insolência beligerante do STF alcançou altitudes assustadoras, a ofensiva desta semana apenas confirmaria que o país do Carnaval fora o primeiro do mundo a engolir sem engasgos a ditadura do Judiciário. Passados quatro anos, o atrevido ataque ao Senado, à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, às leis e à verdade só serviu para provar que o Brasil decente está farto de gente que enxerga na toga um manto de imperador. Segundo todos os institutos de pesquisa, mais de 60% dos brasileiros não confiam no Supremo Tribunal Federal. Boa parte da nação nem sabe que essa corte existe. Outros tantos ainda ignoram o que seus integrantes fazem desde o início da década. 

Afundados até o pescoço nas bandalheiras do caso Master, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli fazem de conta que nem notaram os severos rasgos nas togas. Também fingindo ignorar os panos pretos em frangalhos, Gilmar reapareceu no palco do Egrégio Plenário para resgatar a dupla do pântano e mostrar quem manda no Brasil. Avisou que ordenara a Paulo Gonet, procurador-geral da República, graças ao decano amigo, que investigasse o senador Alessandro Vieira por “possível abuso de autoridade”. Relator a CPI do Crime Organizado, Vieira propôs o indiciamento de três ministros — Gilmar, Toffoli e Moraes — e do próprio Gonet. “É abuso de poder”, decidiu o decano. Imediatamente, o procurador saiu à caça de algum pretexto para tornar inelegível o senador candidato à reeleição. 

A execução da segunda ideia de jerico consumada nesta semana mobilizou a turma toda. A chefia da Polícia Federal, municiada pelo procurador Gonet com um parecer favorável, pediu licença ao ministro Moraes para apurar a suspeita de que, em janeiro, o senador Flávio Bolsonaro cometeu um crime de calúnia contra o presidente Lula. Segundo a PF, o instrumento do crime foi a conta de Flávio na rede social X. O texto, ilustrado por imagens que documentam a amizade que sempre uniu Lula e o ex-ditador venezuelano Nicolás Maduro, inspirou-se na iminente delação de Maduro, hoje preso nos EUA. Dizia o seguinte:

“Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo, tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…” 

Moraes tinha a decisão na ponta da língua: “Trata-se de publicação realizada em ambiente virtual, acessível a milhares de pessoas, por meio da qual se imputa fatos criminosos ao Presidente da República”. Em seguida, o Primeiro Carcereiro determinou “o envio dos autos à PF, para que sejam adotadas as providências cabíveis num prazo de 60 dias”. O tempo concedido sugere que entrou em férias o Moraes que media o prazo em horas até para a leitura de um processo de 20 mil linhas. “Essa medida é juridicamente frágil”, afirmou o candidato à Presidência. “A abertura deste inquérito configura uma clara tentativa de cercear a liberdade de expressão e o livre exercício do mandato parlamentar.”

A réplica de Flávio reitera que está no fim a epidemia de medo disseminada nos últimos sete anos pelo recordista mundial em agressões à segurança jurídica. A erradicação do vírus foi acelerada pela descoberta de que a mulher de Moraes recebeu R$ 80 milhões de Daniel Vorcaro para estreitar os laços de amizade entre o marido poderoso e o dono do Master. A velocidade aumentou com a devassa do resort Tayayá, esconderijo de Dias Toffoli, abrigo de um cassino clandestino e pivô de maracutaias que garantiram ao ministro uma vida de ricaço. E será definitivamente erradicada quando o Brasil for confrontado com todos os assombros colhidos por investigações da Polícia Federal conduzidas pelo ministro André Mendonça.

Gilmar Mendes tem feito o possível para retardar, impedir ou anular o que virá com o avanço da varredura nas catacumbas. Com interpretações de chicaneiro, vem tentando mudar as normas que regulam delações premiadas, comissões parlamentares de inquérito e qualquer outra coisa que possa prejudicar a vida mansa dos togados. Num falatório especialmente bizarro, declarou-se pronto para sair no braço com qualquer um. “Eu, como sabem, adoro ser desafiado”, avisou. “No meu Mato Grosso, as pessoas dizem: ‘não me convide para dançar, porque eu posso aceitar’. Adoro ser desafiado. Me divirto com isso. É esse o quadro. Não gostaria de ficar lembrando coisas assim. Mas me chamaram pra dançar.” 

Até agora, Gilmar só brigou por microfone. Os ex-ministros Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa o alvejaram com pesadas acusações. O agora decano não se ergueu para dançar. Já ouviu incontáveis desafios berrados por brasileiros que o reconhecem nas ruas de Lisboa. Não topou nenhum. Coragem física não se aprende. É algo que se tem (ou não) assim que terminam os trabalhos de parto. Sim, ofender a inteligência de milhões de brasileiros, como o ministro vive fazendo, parece coisa corajosa. Mas essa é a espécie de valentia que ajuda a identificar um covarde vocacional.

Augusto Nunes - Revista Oeste


















publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/04/augusto-nunes-e-suprema-cegueira.html

Ministros do STF ADMITEM derrota HUMILHANTE!

 DELTANDALLAGNOL/YOUTUBE



Ministros do STF ADMITEM derrota HUMILHANTE!

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Adeus contas e vistos: a nova lei de Trump que asfixia o crime no Brasil

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SAQUE do FGTS BLOQUEADO? A nova ARMADILHA de LULA e ALCKMIN

 RUBINHONUNES/YOUTUBE



SAQUE do FGTS BLOQUEADO? A nova ARMADILHA de LULA e ALCKMIN


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MEDIDAS QUE NÃO RESOLVEM PROBLEMAS ESTRUTURAIS

 VISÕESPELOMUNDO/FACEBOOK


MEDIDAS QUE NÃO RESOLVEM PROBLEMAS ESTRUTURAIS




MAIS UMA QUE DEIXA O PAÍS..

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domingo, 19 de abril de 2026

O limite que o Brasil se recusa a aceitar

  Alex Pipkin, PhD


 Há uma verdade incômoda, atribuída a Margaret Thatcher, que funciona como epitáfio de nações desorganizadas; o dinheiro alheio acaba.

Não é provocação; é constatação. O colapso não nasce da falta de boas intenções, mas de um erro elementar sobre a origem da riqueza.

No debate público, insiste-se em apontar o imposto como causa. Não é; o imposto é consequência.

A distorção começa antes, no impulso contínuo de expandir o gasto público como se o recurso fosse impessoal, desvinculado do esforço, do risco e da decisão de quem produz.

O erro se aprofunda quando o Estado passa a tratar o capital privado como um estoque disponível para promessas políticas. Ao ampliar benefícios e distribuir subsídios sem critério de eficácia, desloca-se o eixo da responsabilidade de uma forma perversa.

Quem produz torna-se financiador involuntário de uma ineficiência que não escolheu.

Não se discute a necessidade de amparar quem precisa. O ponto de ruptura está no limite. O que deveria ser suporte transitório consolida-se como estrutura permanente. A exceção, no Brasil, foi elevada à regra. O instrumento de proteção social deixa de corrigir falhas e passa a organizar o sistema.

Dessa escolha emerge uma física econômica que não concede indulgência. O gasto excessivo exige mais arrecadação; a voracidade fiscal sufoca o investimento; a retração do capital drena a base de geração de riqueza e a escassez resultante alimenta novas demandas por gasto.

É um ciclo que consome o chassi para alimentar o motor.

Enquanto a economia real suporta o peso de tributos que alteram decisões e comprimem ambições, a resposta institucional repete o mesmo caminho, preservando privilégios e evitando enfrentar o núcleo do problema. Procrastinar é um dos esportes verde-amarelos favoritos.

Disciplina fiscal não é preferência de economistas; é condição de sobrevivência de qualquer sociedade que pretenda ser livre. Gastar além da capacidade não produz justiça social; corrói as bases que a tornariam possível.

O Brasil não enfrenta um problema de compreensão técnica. Enfrenta um problema de escolha deliberada, confortável e reiterada.

Impostos podem até ser inevitáveis, mas a recusa em aceitar limites é a conta que nunca perdoa.

Resta saber até quando o brasileiro aceitará o destino de Sísifo, aquele de carregar o peso de um Estado que consome o amanhã para custear os erros de ontem.




















publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/o-limite-que-o-brasil-se-recusa-a-aceitar__18650

Por que estou ensinando meu filho a desobedecer a lei

 J.D. Tuccille 


Em 1858, centenas de residentes de Oberlin e Wellington, Ohio – muitos deles estudantes e professores do Oberlin College – cercaram o Wadsworth’s Hotel, em Wellington, no qual policiais e caçadores de escravos mantinham preso um escravo fugitivo chamado John Price, sob a autoridade da Lei do Escravo Fugitivo. Após um breve impasse, a multidão armada invadiu o hotel e dominou os captores. Price foi libertado e transportado para um local seguro no Canadá.

Conheço esses detalhes porque meu filho recentemente pegou emprestado da biblioteca “O preço da liberdade”, um livro sobre o resgate de Oberlin-Wellington, como o incidente é chamado. Minha esposa e eu usamos isso como ponto de partida para dizer ao nosso filho de sete anos por que não esperamos que ele obedeça à lei – que as leis e os governos que as aprovam são muitas vezes maus. Esperamos que ele, em vez disso, defenda seus direitos e os dos outros, e faça o bem, mesmo que isso signifique infringir a lei.

Nossa insistência em colocar o direito antes da lei não é uma posição nova. Sempre gostei do sentimento de Ralph Waldo Emerson de que “Homens bons não devem obedecer muito bem às leis”. Essa é uma citação bem conhecida, mas vem de um ensaio mais longo no qual ele escreveu:

As repúblicas abundam em jovens civis, que acreditam que as leis fazem a cidade, que graves modificações da política e dos modos de vida e empregos da população, que o comércio, a educação e a religião podem ser votados; e que qualquer medida, embora seja absurda, pode ser imposta a um povo, se você conseguir vozes suficientes para torná-la uma lei. Mas os sábios sabem que a legislação tola é uma corda de areia, que perece na torção(…)”

A lei pode até ser uma corda de areia, mas pode estrangular pessoas azaradas muito antes de perecer. John Price poderia muito bem ter acabado não apenas com a lei, mas com uma corda de verdade, em volta do pescoço, só porque queria exercer a liberdade natural a que tinha direito por nascimento como um ser sapiente.

John Price terminou sua vida como um homem livre porque estava disposto a desafiar as leis que diziam que ele não era nada além de propriedade de outras pessoas, para ser descartado como desejassem. Ele teve uma boa ajuda para manter sua liberdade de outras pessoas que estavam dispostas não apenas a desafiar as leis que os obrigariam a colaborar na escravidão de Price, mas também a espancar os agentes do governo encarregados de fazer cumprir essas leis.

Emerson provavelmente teria aprovado. Seu filho relatou anos depois que, ao saber que seus filhos estavam escrevendo composições escolares sobre a construção de casas, ele disse: “vocês devem ter certeza de dizer que nenhuma casa hoje em dia é perfeita sem ter um recanto onde um escravo fugitivo possa ser escondido com segurança”.

Muito influenciado por Emerson, mas mais pé no chão, Henry David Thoreau foi para a prisão (ainda que brevemente) por se recusar a pagar impostos para apoiar a Guerra do México. Em um ensaio agora conhecido como “Desobediência Civil”, ele escreveu:

O cidadão deve por um momento, ou no menor grau, renunciar sua consciência ao legislador? Por que todo homem tem uma consciência então? Acho que devemos ser homens primeiro e súditos depois. Não é desejável cultivar o respeito pela lei, tanto quanto pelo direito. A única obrigação que tenho o direito de assumir é fazer a qualquer momento o que acho certo“.

Este é o mesmo ensaio em que Thoreau afirmou a famosa frase: “o melhor governo é aquele que não governa nada”. O governo não era uma instituição que ele tinha em alta conta. Ele se preocupou com o fato de soldados, policiais e outros funcionários “servirem ao estado assim, não principalmente como homens, mas como máquinas” e que “na maioria dos casos não há livre exercício do julgamento ou do senso moral; mas eles se colocam no mesmo nível da madeira, da terra e das pedras.”

Sendo a nossa era mais acadêmica e menos poética, os sentimentos de Thoreau provavelmente serão capturados hoje em dia como incorporando a divisão entre os estágios de desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Especificamente, eles marcam a diferença entre pensadores convencionais que acreditam que a lei é devida obediência porque de alguma forma define a moralidade, e pensadores pós-convencionais que acreditam que princípios mais elevados têm precedência sobre a lei.

Sim, eu prefiro Emerson e Thoreau também. Pessoalmente, eu diria que amo a liberdade mais do que qualquer outro valor, e não dou a mínima se meus vizinhos ou o estado discordarem. Serei livre e estou disposto a ajudar os outros a serem livres, se quiserem minha ajuda. Danem-se todas as leis em contrário. Não acho que o psicólogo social Jonathan Haidt ficaria surpreso com minha atitude. De acordo com ele, é isso que faz os libertários funcionarem. E é isso que minha esposa e eu estamos tentando passar para nosso filho.

A escravidão e a Guerra do México são, felizmente, questões mortas neste país, mas isso não significa que haja escassez de restrições e mandatos questionáveis impostos a nós por lei e pelo governo. Impostos, restrições do estado-babá, regulamentos comerciais, leis de drogas… todos imploram por desafio. A Lei do Escravo Fugitivo pode não mais ordenar que os americanos façam o mal, mas as regras de “segurança” fariam com que médicos e profissionais de saúde mental delatassem seus pacientes. E sempre há outra aventura militar, em algum lugar, na qual os políticos querem gastar o sangue e o dinheiro de outras pessoas.

Espero sinceramente que meu filho nunca tenha que correr por sua liberdade desafiando leis malignas, como John Price. Também espero, pelo menos um pouco, que ele nunca tenha que bater em policiais, como fizeram os moradores de Oberlin e Wellington, para defender a liberdade de outro. Mas, se o fizer, quero que o faça sem reservas.

Se tudo o que meu filho fizer é viver sua vida um pouco mais livre do que a lei permite, então fizemos algo de bom. Alguns regulamentos ignorados e alguma papelada jogada no lixo podem tornar o mundo um lugar muito mais fácil para se viver. Melhor ainda, se ele se sentar em um ou dois júris e teimosamente se recusar a encontrar qualquer razão pela qual ele deva condenar algum pobre que foi arrastado por possuir uma arma de fogo proibida ou por ingerir os produtos químicos errados. A anulação do júri não é ilegal (ainda), mas ajuda outras pessoas a escapar da punição por fazer coisas que o são, mas não deveriam ser. “Se não há dano, não há problema” é uma boa regra para um jurado, não importa o que os legisladores digam.

E, se ele quiser ir além disso e ajudar ativamente as pessoas a desafiar as proibições e ultrajes autoritários dos próximos anos, ele será aplaudido por mim, sua mãe e talvez até (dependendo de suas opiniões sobre o assunto) um público de aprovação de ancestrais espectrais. Nossa família tem uma longa experiência em zombar da lei. Fornecer o proibido ou transportar o perseguido são ocupações honrosas, sejam elas feitas com fins lucrativos ou por compromisso pessoal.

Como acho que nosso filho já aprecia, tornar o mundo mais livre é sempre certo, especialmente quando a lei está errada.

Este artigo foi publicado originalmente pela Reason


















publicadaemhttps://mises.org.br/artigos/18445/por-que-estou-ensinando-meu-filho-a-desobedecer-a-lei/

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