AUGUSTO NUNES - Direto ao Ponto
“Neste país, as notícias ruins são manchetes e as boas saem pequenininhas”, vive resmungando Lula. Depende do olhar de quem lê ou da folha corrida de quem lê. Neste domingo, por exemplo, o site de VEJA informou que continua longe do desfecho judicial o escândalo descoberto em 23 de novembro de 2012 pelos policiais federais engajados na Operação Porto Seguro. A impunidade da quadrilha que forjava pareceres de órgãos federais para apressar a liberação de obras irregulares executadas por empresários malandros é uma notícia ruim para os brasileiros decentes. Mas muito boa para Lula.
Ele gostou de saber que, graças ao andar preguiçoso do caso na Justiça, tão cedo não se juntarão num banco dos réus os delinquentes de estimação que ampliaram consideravelmente o volume de negociatas depois do ingresso no bando de Rosemary Nóvoa de Noronha, a Rose. Entre 2004 e 2010, a mulher que costumava apresentar-se como “namorada do Lula” até a gente que acabara de conhecer acumulou o posto de segunda-dama da República Lulopetista com o cargo de chefe do escritório da Presidência em São Paulo.
Deu-se o contrário em 13 de novembro, quando o site do Superior Tribunal de Justiça divulgou o que foi uma ótima notícia para gente honesta e péssima para Lula: “O STJ acolheu o pedido da Infoglobo e do jornalista Thiago Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha, com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social”. Thiago Herdy só recorreu ao STF depois de buscar inutilmente essas informações na Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
Em resposta à solicitação, o órgão limitou-se a liberar a planilha que registra, sem discriminá-los, os gastos efetuados por Rosemary Noronha entre 2003 e 2011. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso no STJ, a esperteza da Secretaria de Comunicação Social configurou uma “violação ilegal do direito líquido e certo da empresa e do jornalista de terem acesso à informação de interesse coletivo”. Segundo Maia Filho, o pleno acesso aos extratos que detalham a gastança “é assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação”.
Além do valor de cada transação, logo se saberá onde, quando e para quê a mulher que se apresentava aos comparsas como “namorada do Lula” sacou da bolsa o cartão corporativo do governo federal que ganhou junto com o empregão no escritório presidencial. As esquivas do Planalto, o sumiço de Rose e o silêncio do parceiro fortalecem a suspeita de que é de bom tamanho o teor explosivo das informações ainda secretas. Todas, admita-se, são menos graves que as evocadas pelo Ministério Público para denunciar Rose por formação de quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência e falsidade ideológica.
Mas, contempladas por Lula, decerto parecerão mais constrangedoras e desmoralizantes. Conjugadas, vão confirmar que o caso Rose é o primeiro escândalo que o ex-presidente que nunca sabe de nada está impedido de terceirizar, ou enterrar na cova rasa onde jazem os muitos casos de polícia que o chefe debitou na conta dos chefiados. Não houve intermediários entre Luiz Inácio e Rosemary. Foi ele quem instalou a segunda-dama no comando do escritório presidencial que acabaria reduzido a sucursal de quadrilha. Foi ele quem fantasiou de mãe-da-pátria uma soberba nulidade.
Também foi ele quem ordenou a Dilma que mantivesse no cargo a vigarista de estimação. Foi ele quem presenteou a companheira com 23 viagens internacionais a bordo do Aerolula. Foi ele quem transformou delinquentes amigos da amiga em diretores de agências reguladoras. Foi ele quem confundiu interesses públicos com prazeres privados. Foi ele, enfim, o protagonista da chanchada pornopolítica que produziu, como constata o post reproduzido na seção Vale Reprise, pelo menos 40 perguntas à espera de respostas ou álibis que não há.
“Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias”, liquidou a questão o relator Maia Filho. “A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes”. Pena que a decisão do STJ tenha sido confinada nos centímetros que sobraram nas editorias de Política & Polícia inundado pelas bandalheiras do Petrolão. Para quem respeita a lei, foi uma ótima notícia. Merecia manchete.
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