editorial da Folha de São Paulo
Justifica-se, apesar do tom pouco protocolar e algo intempestivo, a
reação de alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante
do escândalo da Petrobras.
"O que é isso? Em que país vivemos? Os bandidos perderam a noção das
coisas!", exclamou um magistrado, durante a sessão em que se julgava o
pedido de habeas corpus de um dos envolvidos no caso.
O espanto advinha, em especial, dos altíssimos montantes cuja devolução se promete, no contexto dos acordos de delação premiada.
A soma, até aqui, está perto de alcançar meio bilhão de reais. É, de
fato, "perder a noção das coisas", como afirma o integrante do STJ.
"Noção" que, se remontarmos ao caso do mensalão, ainda parecia estar
presente: menos de R$ 10 milhões foram entregues para o antigo PL, de
Valdemar Costa Neto, por exemplo.
A comparação, de todo modo, talvez não vá muito longe –uma vez que o
mesmo fenômeno se verifica, nestes e nos demais casos que porventura
houver. A saber, o de um brutal e desavergonhado processo de
aparelhamento do Estado.
Apesar de bastante conhecida, a pilhagem sistemática continua a oferecer
suas surpresas. Noticia-se que a Petrobras acaba de criar um novo e
importante departamento em seu organograma.
Trata-se da Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, encarregada
de "assegurar a conformidade processual e mitigar riscos nas atividades
da companhia". Sob a elaborada névoa dos termos, entende-se que cuidará
–só agora, depois do escândalo– de enquadrar a atitude dos funcionários
dentro dos limites da lei e da ética.
Não se quer dizer, com isso, que faltassem à maior empresa do país
alguns procedimentos mínimos de autocontrole. Fosse total o despautério,
observará alguém com ironia, não teria ocorrido o curioso episódio da
"propina com recibo".
O documento foi exibido às autoridades pela Galvão Engenharia, atestando
que de fato R$ 8,8 milhões foram pagos a uma empresa de consultoria em
troca de serviços que, segundo a própria defesa da empreiteira,
inexistiram.
Tratava-se, argumentam os advogados, de pura extorsão por parte de
emissários da Petrobras, o que livraria sua cliente de responder pelo
crime de corrupção ativa. Prova-se o pagamento, portanto, para que não
seja visto como ato ilegal.
Corruptora ou vítima? Eis mais um exemplo de como "se perdem as noções" num ambiente de banditismo generalizado.
Entre a prática rotineira e o assalto flagrante, entre o caixa
partidário e o benefício pessoal, entre os corruptos e os que se dizem
indignados com a corrupção, as distinções se diluem –e caberá à Justiça
repor, o mais breve possível, cada coisa em seu devido lugar.
FONTE ROTA2014
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