MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO - O ESTADÃO
Procuradoria da República cita o caso emblemático para pedir que Tribunal rejeite o pedido de habeas corpus do ex-diretor da Petrobrás Renato Duque e dos presidentes da Camargo Corrêa
O Ministério Público Federal comparou pela primeira vez o esquema de
desvios de recursos públicos e pagamento de propina revelado pela Lava
Jato ao escândalo do mensalão e consideraram que a operação já superou o
que foi até agora o maior caso julgado no Supremo.
“O nível de corrupção no País chegou a índice tão elevado, que o caso do
mensalão julgado na Ação Penal nº 470, pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pensou tratar-se do maior esquema de corrupção de todos os
tempos, foi superado por este caso da Operação Lava Jato”, afirma o
procurador da República Manuel Pastana nos pareceres encaminhado ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
A comparação foi utilizada para justificar a manutenção das prisões
preventivas do ex-diretor da Petrobrás indicado pelo PT, Renato Duque,
do presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e do presidente do
Conselho de Administração da empreiteira João Ricardo Auler, detidos na
sétima etapa da Lava Jato. Na última quinta, o Tribunal rejeitou o
pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa dos executivos e
do ex-diretor que questionava a conversão da prisão temporária deles –
que tem prazo de cinco dias – em prisão preventiva, sem prazo para
terminar. Os advogados pediam ainda que eles fossem soltos, mas o
recurso foi rejeitado liminarmente.
A
Procuradoria da República entende que os executivos de alto escalão da
empreiteira são corruptores e que, por isso, devem continuar detidos.
“Trata-se de círculo vicioso. Os agentes públicos corruptos e
corrompidos se utilizam de terceiro como o paciente (em referência aos
executivos da Camargo Corrêa) que recebe do poder público vultosas
quantias e redistribuem com os integrantes da organização”, explica o
MPF.
No parecer de Duque, o procurador cita ainda os desvios na Petrobrás. “A
sucessão de ocorrências delituosas indica a premente necessidade de
resguardar a ordem pública. Faz-se necessário pôr fim no círculo
vicioso. Os agentes públicos e ex-agentes, corruptos e corrompidos,
movimentam quantias vultosas da estatal, redistribuindo-as com os
integrantes da organização”, afirma o procurador.
O MPF alerta ainda para os riscos de o ex-diretor e os executivos da
empreiteira destruírem provas e ressalta que a prisão pode “influenciar”
os investigados a colaborarem com a Justiça. “A conveniência da
instrução criminal mostra-se presente não só na cautela de impedir que
investigados destruam provas, o que é bastante provável no caso do
paciente (em referência aos executivos da Camargo Corrêa), que lida com o
pagamento a vários agentes públicos, mas também na possibilidade de a
segregação influenciá-lo na vontade de colaborar na apuração de
responsabilidade, o que tem se mostrado bastante fértil nos últimos
tempos”, assinala o procurador. O Tribunal ainda vai julgar o mérito do
caso.
FONTE ROTA2014
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