Justiça do DF havia autorizado o mensaleiro a passar 2 semanas em SP
Ministério Público havia se posicionado contra a autorização
Ministro Roberto Barroso, do STF, suspendeu benefício neste sábado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu na manhã deste sábado (22.nov.2014) decisão que havia
autorizado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a viajar para São
Paulo neste mês. Num despacho de apenas dois parágrafos, Barroso afirma
que apesar do parecer contrário do Ministério Público, a Vara das
Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal
concordou que Dirceu ficasse em São Paulo no período de 18 de novembro a
2 de dezembro para cuidar de assuntos administrativos de seu
escritório.
O ex-ministro já está em São Paulo. Assim que for notificado –com “urgência”, como pede o STF– ele terá de retornar a Brasília.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto pelo
envolvimento com o esquema do mensalão, o petista José Dirceu ficou 354
dias na cadeia. Desde julho, ele apenas dormia na penitenciária. Durante
o dia, tinha autorização para trabalhar em um escritório de advocacia.
No início deste mês, Dirceu teve reconhecido o direito a progredir para o
regime aberto que, em Brasília, é cumprido em prisão domiciliar
–precisa ficar dentro de casa das 21h às 5h da manhã.
No despacho assinado há pouco neste sábado, Barroso, que é o atual
relator do processo do mensalão, afirma que ficou sabendo pelo site do
Tribunal de Justiça a respeito da decisão que autorizou a viagem do
ex-ministro para São Paulo. “Não houve qualquer comunicação formal a
esta relatoria acerca da matéria”, escreveu.
O ministro do STF concluiu a decisão pedindo informações à Vepema “com a
máxima urgência”. Conforme determinação dele, a autorização deverá
ficar suspensa até deliberação do Supremo.
No último dia 17.nov.2014, o juiz Nelson Ferreira Junior, da Vepema no
Distrito Federal, tinha autorizado a viagem de Dirceu a São Paulo.
Conforme o magistrado, o pedido merecia “parcial deferimento”, apesar do
parecer contrário do Ministério Público. “Isso, porque este juízo impôs
ao apenado a condição de, no prazo de 3 meses, comprovar que exerce
trabalho honesto”, afirmou.
Para o juiz, a defesa demonstrou a pertinência e a necessidade do
deslocamento de Dirceu para São Paulo, onde está sediada a empresa do
ex-ministro. “Tenho como suficientemente motivado e justificado o pedido
de viagem do apenado, por ser de conhecimento público o seu
desligamento do anterior emprego, mostrando-se necessária a sua ida a
São Paulo/SP para tratar de assuntos administrativos da empresa por ele
constituída, ou seja, trata-se de viagem a trabalho”, disse.
Os advogados de Dirceu também tinham pedido autorização para que o
ex-ministro viajasse a Passa Quatro, em Minas Gerais, no período das
festas de final de semana. Na cidade mineira vivem a mãe e irmãos de
Dirceu. No entanto, o juiz ainda não havia autorizado a viagem para o
Natal e o Réveillon.
fonte rota2014
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