editorial do Estadão
Foi a sexta vez consecutiva, mas ainda não foi na quarta-feira passada
que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
decidiu se aceita, ou não, o recurso do deputado André Vargas (sem
partido-PR) exigindo a anulação de sua cassação pelo Conselho de Ética
da Casa. Das cinco vezes anteriores faltou quórum em quatro e na quinta
seu ex-colega de bancada José Mentor (PT-SP) pediu vistas do processo.
Agora, o recurso não foi a votação a pedido do advogado do recorrente,
Michel Saliba, sob alegação de que não poderia comparecer.
O processo no Conselho de Ética foi motivado por representação
protocolada, em abril passado, pelos partidos de oposição PSDB, DEM e
PPS pedindo que os conselheiros se informassem sobre o motivo de Vargas
ter usado um jatinho alugado pelo doleiro Alberto Youssef - protagonista
do escândalo do pagamento de propinas milionárias na Petrobrás,
investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Lava Jato - em viagem
de férias com a família para João Pessoa. O doleiro é acusado pelo
Ministério Público Federal (MPF) de chefiar um esquema de lavagem de
dinheiro e evasão de divisas que teria dado prejuízo de cerca de R$ 10
bilhões à Petrobrás. O deputado paranaense é acusado ainda de ter feito
tráfico de influência para facilitar a assinatura de um contrato do
laboratório Labogen, empresa controlada pelo doleiro, com o Ministério
da Saúde, na gestão de Alexandre Padilha, candidato derrotado do PT ao
governo de São Paulo.
Em fevereiro, quando o escândalo eclodiu, Vargas foi convencido a
renunciar à vice-presidência da Câmara e se desfiliar do PT antes da
abertura do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
Escolhido relator para o processo aberto no Conselho de Ética, o
deputado Paulo Delgado (PSB-MG) só conseguiu apresentar suas conclusões
em 6 de agosto, depois da substituição de dois membros do colegiado para
que fosse atendida a exigência de quórum mínimo. Antes que o relatório
fosse votado, o defensor de Vargas, Michel Saliba, exigiu que fossem
impugnados os votos dos dois novos membros, que participaram da decisão
unânime de recomendar ao plenário a cassação do mandato do réu.
Essa, contudo, não tinha sido a única manobra do parlamentar para evitar
a votação do relatório. Foram agendadas seis sessões para os
conselheiros ouvirem a defesa do acusado. Ele faltou a cinco e na sexta,
em 5 de agosto, compareceu para informar que só prestaria
esclarecimentos sobre as acusações no dia seguinte, depois que todas as
suas testemunhas fossem ouvidas. Sua exigência não foi aceita.
O relator constatou que "o nível de frequência com que eles se falavam
mostra que havia relacionamento estreito e íntimo (...) que chegava a
negócios ilícitos de Youssef, que no contrato da Labogen com o
Ministério da Saúde mostram que a relação estava no seio da Esplanada
dos Ministérios". O advogado recorreu à CCJ sob uma alegação expressa
por Vargas em nota oficial: "A instrução é nula e procuraremos
demonstrar isto na CCJ e no Judiciário".
Mas o relator do caso na CCJ, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ),
apresentou parecer em que considerou corretos todos os procedimentos
seguidos pelo conselho. Só que um dos membros da comissão, José Mentor
(PT-SP), pediu vista do texto. E, na terça-feira passada, este fez um
voto em separado afirmando ter encontrado "fatos que desautorizam a
conclusão do relator". Então, recomendou a devolução do processo ao
Conselho de Ética para refazer a decisão e corrigir "os erros que
cometeu".
O relatório alternativo de Mentor e a ausência do advogado são manobras
para dar tempo a André Vargas, ameaçado no Tribunal Superior Eleitoral
de perder o mandato por infidelidade partidária, a pedido do PT. A
quatro meses do fim deste mandato, ele não disputou eleição para
renová-lo, por não dispor de legenda. E, se não for cassado, não será
enquadrado na Lei de Ficha Limpa, não ficando inelegível por oito anos.
Ou seja, será premiado com a impunidade preventiva.
fonte rota2014





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