Aprovado o projeto que cria auxílio-educação para juízes do Rio
Os juízes e servidores do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passarão a contar com um
benefício a mais no fim do mês: o auxílio-educação. O projeto de lei que
prevê o pagamento de R$ 953,47 por filho, para o custeio das despesas
com a escola, foi aprovado nesta terça-feira (26/5) pela Assembleia
Legislativa fluminense.
O valor será pago todo mês a juízes e servidores com até três filhos, em idade entre 8 e 24 anos. O projeto de lei foi elaborado pelo próprio TJ-RJ sob a alegação de se promover a simetria com o Ministério Público estadual, que já recebe auxílio semelhante. O dinheiro sairá do Fundo Especial do TJ-RJ, composto pela arrecadação com taxas judiciárias e custas judiciais.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a aprovação do projeto de lei. De acordo com ele, após anos de defasagem salarial, a concessão do auxílio-educação traz um estímulo aos magistrados e servidores. “A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente”, afirmou.
Na sessão da Alerj, os deputados aprovaram um texto substitutivo à proposta original. Alguns itens foram incorporados ao projeto, como o que estende o benefício aos servidores que têm filhos matriculados em escolas públicas e o que garante o auxílio até o fim do ano letivo em caso de morte do servidor.
A nova lei também obriga o TJ-RJ a publicar semestralmente os nomes dos filhos de servidores beneficiados no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da corte. A criação do auxílio-educação gerou desconforto no Tribunal. Em carta dirigida ao presidente do TJ-RJ, o desembargador Siro Darlan chamou o benefício de “exclusivista”. De acordo com ele, “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
publicadaoriginalmenteemconjur.com
O valor será pago todo mês a juízes e servidores com até três filhos, em idade entre 8 e 24 anos. O projeto de lei foi elaborado pelo próprio TJ-RJ sob a alegação de se promover a simetria com o Ministério Público estadual, que já recebe auxílio semelhante. O dinheiro sairá do Fundo Especial do TJ-RJ, composto pela arrecadação com taxas judiciárias e custas judiciais.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a aprovação do projeto de lei. De acordo com ele, após anos de defasagem salarial, a concessão do auxílio-educação traz um estímulo aos magistrados e servidores. “A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente”, afirmou.
Na sessão da Alerj, os deputados aprovaram um texto substitutivo à proposta original. Alguns itens foram incorporados ao projeto, como o que estende o benefício aos servidores que têm filhos matriculados em escolas públicas e o que garante o auxílio até o fim do ano letivo em caso de morte do servidor.
A nova lei também obriga o TJ-RJ a publicar semestralmente os nomes dos filhos de servidores beneficiados no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da corte. A criação do auxílio-educação gerou desconforto no Tribunal. Em carta dirigida ao presidente do TJ-RJ, o desembargador Siro Darlan chamou o benefício de “exclusivista”. De acordo com ele, “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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