Dyelle
Menezes e Marina Dutra
As
mordomias dos partidos políticos vão além dos R$ 867,56 milhões destinados ao
Fundo Partidário, valor três vezes maior que o do passado. As agremiações
políticas também não pagam as propagandas políticas exibidas mesmo em anos sem
eleições. Em 2015, por exemplo, a isenção fiscal para essa atividade vai somar
R$ 281,3 milhões.
O
benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido
pela legislação eleitoral (Lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de
renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço
para a publicidade comercial.
Enquanto
as emissoras arcam com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse,
indiretamente, R$ 1,13 para receber informações sobre candidatos e partidos
políticos no rádio e na TV. Entre 2002 e 2014, R$ 5,2 bilhões deixaram de ser
arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes. Só
no ano passado, a isenção foi de R$ 840 milhões.
O valor
de 2015 converge com o de outros anos em que não ocorreram eleições. Em 2013,
R$ 296,1 milhões foram destinados para a isenção para as propagandas. No
exercício de 2011, o governo deixou de receber R$ 210,5 milhões para isentar as
empresas de comunicação.
A isenção
concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da
Receita. Este ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários com o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (R$
173,6 milhões). Até 50% das doações e 40% dos patrocínios são deduzidos do
imposto de renda das empresas que participam de ações e serviços de
reabilitação da pessoa com deficiência, previamente aprovados pelo Ministério
da Saúde.
Para a
Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), este mecanismo fiscal é
indispensável. Além do interesse público na veiculação das propagandas
eleitorais e político-partidárias, como facilitador à difusão dos projetos
políticos e ideais que compõem o pluralismo político-partidário, trata-se de
legítimo direito das emissoras de radiodifusão de serem ressarcidas pelo ônus
financeiro resultante da prestação dos serviços.
A
estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano
anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode
chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja,
impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de
arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
Falta
transparência
Não é
possível saber quanto cada emissora deixa de contribuir com o espaço que “cede”
para as propagandas políticas. De acordo com a Receita Federal, não é permitido
divulgar qualquer informação sobre “a situação econômica ou financeira” de
empresas.
Segundo o
órgão “o sigilo fiscal protege todo e qualquer item que esteja inserido no
conjunto das informações que componham a situação financeira e econômica do
contribuinte. (…) Toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num
menor grau, acaba por expor uma realidade financeira ou econômica.”
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