Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 26 de maio de 2015

Pela Constituição, salários dos servidores são irredutíveis

Pedro do Coutto


Lendo-se com atenção o item 10 do artigo 37 e o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, dispositivos em pleno vigor, verifica-se o princípio de que os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares são irredutíveis e sujeitos à revisão anual, em bases, portanto, não inferiores aos índices oficiais de inflação ocorridos no período do último acréscimo e no que está no prazo para sucedê-lo. Claro. Pois uma forma de diminuir os salários, sejam dos servidores públicos, sejam dos empregados das estatais e das empresas particulares, é corrigi-los abaixo dos aumentos do custo de vida.
O mesmo princípio, como publiquei na edição de terça-feira neste site, está contido no artigo 4º da lei 13.315, sancionada pela presidente Dilma Rousseff fixando em 2,9 trilhões de reais o orçamento da União para 2015. O texto motivou um artigo bem importante do companheiro Wagner Pires na Tribuna da Internet, destacando pontos essenciais da lei de meios para este exercício. Revela ele que do total orçamentário, as despesas com pessoal e encargos sociais elevam-se a 239,4 bilhões, correspondendo assim a parcela de 10,3%.
Enquanto isso, os juros pagos para girar a dívida interna atingem 170,5 bilhões, porém i refinanciamento dessa dívida alcança 808,5 bilhões de reais. Registra-se assim que as despesas com juros e refinanciamentos alcançam mais de 1 trilhão de reais. Só as despesas com juros, porque o total do endividamento sobe a 2,2 trilhões, como já assinalou Flávio Bortoloto, outro companheiro desta publicação editada pelo jornalista Carlos Newton. A diferença (superior a outro trilhão), deve estar lastreada em Notas do Tesouro Nacional cujos vencimentos acontecem a partir de 2016.
PERCENTUAIS
Comparando-se os dados da Wagner Pires, surge a constatação que, enquanto as despesas com servidores civis e militares representam 10,3% do orçamento, o pagamento de juros e o refinanciamento da dívida interna pesa 42% do teto orçamentário para este ano. Logo, se fosse para valer, o ajuste fiscal proposto pelo ministro Joaquim Levy deveria começar – isso sim – pela redução dos juros pagos à rede bancária e aos fundos de investimentos, não pelo corte das pensões deixadas por morte dos segurados. A diferença entre um volume de despesa e outro é praticamente infinita. E os investimentos programados? São exatamente 56 bilhões que, somados às inversões financeiras completam o total de 132 bilhões. Isso numa lei de meios cujo teto vai a 2,9 trilhões de reais.
Sem investimentos compatíveis com a realidade da economia brasileira, cujo PIB é de 5 trilhões de reais, não pode haver desenvolvimento econômico, que é a única forma de impulsionar o consumo e o mercado de trabalho. Com investimentos rebaixados como estão sendo, o progresso do país e a qualidade do nível de vida dos brasileiros transformam-se, como definiu o poeta, num sonho de uma noite de verão. Atualizando a expressão, transformando-se num sonho de uma noite de outono.
Pois é agora, no outono, que o debate em torno do ajuste fiscal está sendo travado no país. Muito mais na sociedade do que no quadro político. Porque no plano político, as medidas da presidente Dilma Rousseff estão sendo aprovadas. Enquanto o oposto ocorre no palco da opinião pública. O resultado é uma onda coletiva de insatisfação popular.






EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET

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