editorial do Estadão
As duas precondições essenciais estabelecidas pela Constituição Federal
para a escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) são o
notável saber jurídico e a reputação ilibada. É o mínimo que se pode
esperar de um juiz sobre cujos ombros pesa, em última instância, a
responsabilidade de ser o "guardião da Constituição". A indicação do
nome a ser aprovado, por maioria absoluta, pelo Senado Federal, é
atribuição do presidente da República. O País vive neste momento o
processo de escolha do nome que vai substituir no STF o ministro Joaquim
Barbosa, aposentado há nove meses. E o indicado pela presidente Dilma
Rousseff é o advogado Luiz Edson Fachin, gaúcho que fez carreira no
Paraná e é descrito como "homem de esquerda", muito chegado ao movimento
sindical, como a CUT, e a organizações sociais, como o MST.
Embora seja natural que a visão de mundo de um magistrado,
necessariamente conformada por suas inclinações ideológicas, influa de
alguma forma em seu julgamento - e isso faz parte da condição humana,
constituindo, portanto, um elemento subjetivo inevitável -, o que é
lícito esperar de um candidato a integrar o colégio da Suprema Corte é,
por óbvio, que sua carreira profissional seja um testemunho claro de
compromisso com o respeito à lei. Luiz Edson Fachin está envolvido,
porém, num episódio, no mínimo, controvertido do ponto de vista legal, o
que lança sobre sua reputação uma nódoa difícil, se não impossível de
ignorar: na década de 90, quando era procurador do Paraná, violou a
Constituição estadual ao atuar simultaneamente à frente de seu
escritório de advocacia.
A Constituição paranaense, promulgada em 1989, foi revisada em 1999, mas
até então seu artigo 125, parágrafo 3.º, inciso I, dispunha claramente:
"É vedado aos procuradores do Estado exercer advocacia fora das funções
institucionais". Procurador desde 1990, Fachin advogou. Infringiu a
lei, portanto.
Como sempre acontece, há divergências quanto à legalidade ou não do
comportamento do indicado por Dilma para preencher vaga na Suprema
Corte. De acordo com matéria publicada quarta-feira no Estado, um
diretor da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, (Apep),
Eroulths Cortiano Junior, manifesta a opinião gratuita, porque sem
nenhum respaldo legal, de que só haveria impedimento do exercício da
dupla atividade "se um procurador advogar em causa contra a
administração pública". Na mesma matéria, um professor de Direito
Constitucional da FGV, Rubens Glezer, manifesta a opinião de que, como
ocorreu no Paraná com a reforma da Constituição estadual, "uma mudança
na legislação pode restringir ou modificar a concessão de auxílios e ou
certas formas de exercer uma dada função no serviço público" (a de
procurador, por exemplo), o que significa o seguinte: "Realizar o exame
sobre a boa-fé do candidato nessa situação é o que me parece central
para fazer a avaliação moral sobre a qualificação de Fachin para exercer
a função de ministro da instância superior do Judiciário brasileiro".
Quer dizer: infringir a lei de boa-fé, pode. Mas a boa-fé é tão boa
assim, que comporta infringir a lei durante 10 anos?
A indicação do advogado Luiz Edson Fachin para o STF revela, de novo, a
insensibilidade e a inabilidade políticas de Dilma Rousseff. Uma das
razões alegadas pelo Palácio do Planalto para a demora sem precedentes
na indicação do substituto de Joaquim Barbosa era uma conjuntura
política complicada pela fragilização da figura da presidente da
República que tornava necessário, mais do que nunca, que fosse escolhido
um nome acima de qualquer suspeita. Pois Dilma foi buscar exatamente um
apoiador declarado de sua candidatura presidencial, com um histórico de
intimidade com a CUT e o MST do carbonário Stédile e, pior ainda,
sujeito de um caso que pode tisnar reputações.
A primeira consequência concreta de mais essa trapalhada presidencial
foi o adiamento por uma semana da sabatina a que Fachin precisa se
submeter perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que vai
avaliar seu notório saber jurídico e sua reputação ilibada. A nova data
é 13 de maio, se até lá não ocorrer nenhuma novidade.
EXTRAÍDADOBLOGROTA2014





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