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21:58
ANDRADEJRJOR
EDITORIAL ZERO HORA

A
Constituição brasileira diz que uma pessoa não pode ser considerada
culpada enquanto puder provar sua inocência, mas a distância entre a
condenação e a punição foi abreviada pelo Supremo Tribunal Federal na
última quarta-feira. Ao decidir por seis votos a cinco que os réus podem
ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, o
STF contrariou os defensores da presunção de inocência até o trânsito
em julgado, mas fechou uma das comportas da impunidade e, de quebra,
reforçou a Operação Lava-Jato. Na visão do juiz Sergio Moro, a Suprema
Corte mostrou que o Brasil não é uma sociedade de castas, pois
possibilitou que os crimes cometidos por poderosos também tenham pronta
resposta na Justiça criminal.Tem lógica essa interpretação. O revogado
modelo de administração da Justiça permitia que condenados em condições
de custear defesas caras apresentassem dezenas de recursos e
procrastinassem a punição indefinidamente. São inúmeros os casos de
criminosos confessos que permaneceram em liberdade durante anos,
valendo-se da sobrecarga de trabalho dos tribunais superiores.A execução
antecipada da pena chegou a vigorar até 2009, mas foi alterada pelo
próprio Supremo para a observância do trânsito em julgado. Agora, no
rastro de sucessivos escândalos de corrupção e diante do clamor da
opinião pública por punição para os corruptos, volta-se ao entendimento
anterior como alternativa para combater a procrastinação. Não é uma
decisão pacífica, tanto que só foi tomada depois do voto de Minerva
proferido pela ministra Cármen Lúcia. Mas sua argumentação foi tão
simples quanto convincente: "Tendo havido a fase de provas com duas
condenações, a prisão não me parece arbítrio". Mais contundente ainda
foi o ministro Luiz Fux ao lembrar que o direito do condenado à
presunção de inocência não pode se sobrepor ao direito da sociedade de
ver o crime ser punido em tempo razoável.O mais importante é que o novo
entendimento não interfere na autonomia dos juízes de primeira e segunda
instâncias, que mantêm a prerrogativa de decidir se o condenado deve
ser preso imediatamente ou permanecer em liberdade até que os recursos
sejam julgados.
extraídadeavarandablogspot
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