Dora Kramer:O Estado de São Paulo
No primeiro turno das eleições municipais havia dois polos de atenção: o
desempenho do PT e o resultado em São Paulo. Ambos surpreendentes. O
primeiro pela escassez e o segundo pela abundância de votos obtidos pelo
candidato que da maneira mais completa encarnou o repúdio ao petismo.
Hoje, dia de escolha em cidades com mais de 200 mil habitantes, entre as
quais 18 capitais, a estrela da companhia é a eleição no Rio, onde
concorrem dois candidatos cuja rejeição é assunto em qualquer roda que
reúna mais de dois cariocas.
As pesquisas apontam um aumento substancial de intenções pelos votos em
branco e nulos, confirmando o que se ouve em toda parte: estamos numa
sinuca de bico. Sim, nós, porque estou entre aqueles cujo título de
eleitor obriga o comparecimento à urna para escolher entre Marcelo
Crivella e Marcelo Freixo, dois opostos extremos que subtraem de boa
parte do eleitorado a motivação positiva ao voto.
De onde a expectativa é a de que o Rio seja a cidade campeã no quesito
ausência de escolha, aí incluídos os que votarem em branco, nulo ou
simplesmente ignorarem a obrigatoriedade formal. Porto Alegre apresenta
situação semelhante no que tange à indisposição eleitoral.
O exercício da democracia não aconselha à abstenção. O ideal seria que
cada um fizesse uma opção e se responsabilizasse por ela. Melhor ainda
se isso não fosse uma imposição legal e o direito ao voto um gesto de
vontade, como de resto ocorre na ampla maioria das democracias
ocidentais. Mas, nem sempre é possível e a recusa, notadamente quando em
quantidade muito acima do habitual, requer uma leitura acurada. Mas
essa é outra história que fica para ser analisada e contada a partir de
amanhã.
Razões para indiferença, desgosto ou revolta com a conduta de
determinados políticos não faltam e provavelmente elas serão o tema da
discussão pós-eleitoral. E fica por aí a consequência. Não há outra, não
obstante o mito de que votos em branco e nulos em quantidade superior à
votação do vencedor tornem inválida uma eleição ou que sirvam para
beneficiar esse ou aquele candidato. Pura lenda urbana.
A contagem da Justiça Eleitoral leva em consideração apenas os votos
válidos. Ou seja, descontados os votos em branco e nulos que vão
literalmente para o lixo. Portanto, quem se ausenta, vota em branco ou
anula protesta de forma inútil do ponto de vista do vencedor, eleito com
qualquer quantidade. Uma hipótese absurda, mas real: ainda que haja 90%
de votos inválidos numa eleição, o resultado será computado levando em
conta o universo de 10% de votos válidos.
O mito da nulidade tem origem numa interpretação equivocada do Código
Eleitoral, que no artigo 244 diz o seguinte: “Se a nulidade atingir mais
da metade dos votos” será convocado um novo pleito no prazo de 20 a 40
dias. Ocorre que a nulidade aí tem outro sentido. Refere-se aos votos
anulados pela Justiça Eleitoral caso somem mais da metade dos válidos.
A lei prevê as situações em que isso possa ocorrer. As de maior
amplitude dizem respeito a fraudes generalizadas e à eventual perda do
registro da candidatura do vencedor, por exemplo, por abuso de poder
econômico (compra de votos).
Há outras: violação do sigilo do voto, fechamento das urnas antes do
horário previsto em lei (17 horas), fraude na urna eletrônica, uso de
identidade falsa por parte do eleitor, voto em seção diferente daquela
indicada no título, restrição ao direito de fiscalização, realização das
eleições em dia, hora ou local que não os legalmente estabelecidos.
Portanto, não há resultado prático decorrente da manifestação de
protesto ou de indiferença, embora a depender do volume haja um recado
claro a ser compreendido pelo mundo político. Inclusive em relação à
obrigatoriedade do voto.
extraídaderota2014blogspot
0 comments:
Postar um comentário