editorial da Folha de São Paulo
Enquanto o Poder Legislativo debate a criação de um teto para a expansão dos gastos públicos,
a expressiva maioria dos membros do Judiciário encontra meios de
desrespeitar o teto constitucional que já existe para seus salários.
Pela letra da lei, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal". Isto é, R$
33.763.
Na prática, como mostrou levantamento do jornal "O Globo", nada menos
que 89% dos magistrados no âmbito federal e 76% na esfera dos tribunais
estaduais receberam pagamentos acima do limite em seus últimos
contracheques (a maioria referente a agosto).
Ao todo, dos 13.790 integrantes da Justiça comum, 10.765 juízes,
desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça descumpriram
o preceito constitucional.
Embora a regra inclua "vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza", os tribunais agem como se indenizações e gratificações, entre
outros benefícios, pudessem ser desconsiderados no cálculo. Com a
manobra infelizmente disseminada, a média dos vencimentos chegou a R$
38,3 mil na Justiça Federal e R$ 39,4 mil na estadual.
Verdade que esses magistrados não incorrem em ilegalidade. O subterfúgio
fundamenta-se em decisões judiciais ou resoluções do Conselho Nacional
de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
O corporativismo pode até assegurar que não se violem disposições
legais, mas nada faz em defesa dos princípios da moralidade
administrativa e do respeito à coisa pública –estes são rebaixados ao
rés do chão quando o Judiciário paga salários acima do teto.
A desfaçatez é tamanha que mesmo o STF autoriza o desrespeito à
Constituição que deveria proteger. Em 2014, por exemplo, o ministro Luiz
Fux, em decisão individual e provisória, concedeu aos juízes federais o direito de receber auxílio-moradia, independentemente do limite legal. Depois, estendeu a regalia a juízes estaduais, trabalhistas e militares.
Dois anos antes, o mesmo Fux travara uma ação que questiona o pagamento,
pela Justiça do Rio, das mais diversas vantagens, como
auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar. Até hoje o ministro não
liberou o processo para julgamento no Supremo.
Diga-se, em favor dos ministros do STF, que eles cumprem o teto. O que não se entende é por que admitem o jeitinho dos outros.
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