, editorial do Estadão
Entre os aspectos mais importantes da Medida Provisória (MP) 735,
aprovada com emendas pela Câmara dos Deputados e que passa a tramitar no
Senado em regime de urgência, está o de retirar da Eletrobrás o papel
de gestora de políticas públicas do setor elétrico. A MP determina que
os recursos dos fundos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE), a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva
Global de Reversão (RGR), que eram manejados pela Eletrobrás, passarão a
ser assumidos, até 1.º de maio de 2017, pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE), entidade composta por agentes do setor.
Trata-se de corrigir uma distorção, pois sabidamente a Eletrobrás vinha
administrando mal esses fundos setoriais, extrapolando suas atribuições
como “holding” estatal do setor elétrico. Por decisão anterior do
Ministério de Minas e Energia (MME), a Eletrobrás deixou também de
participar do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), não
tendo mais interferência em programas como o Luz para Todos, Procel
(eficiência energética) e Proinfa (geração eólica).
A MP vem reforçar a orientação do atual governo de que a holding se
concentre em sua administração interna, focada na geração e transmissão
de eletricidade. Atualmente, a Eletrobrás controla 12 subsidiárias,
entre as quais seis distribuidoras de eletricidade deficitárias - dos
Estados do Amazonas (Amazonas Energia), Roraima (Boa Vista Energia),
Acre (Eletroacre), Rondônia (Ceron), Piauí (Cepisa) e Alagoas (Ceal), as
quais deverão ser privatizadas. Para cobrir os prejuízos com a operação
dessas distribuidoras, a MP prevê um repasse à Eletrobrás de R$ 3,5
bilhões, que deve constar do Orçamento federal para 2017.
Para facilitar a concessão dessas distribuidoras, a MP permite que seus
futuros operadores tenham prazo maior para cumprir as obrigações do
contrato de concessão no que diz respeito a investimentos com vistas,
inclusive, à melhoria da qualidade dos serviços.
O governo ainda não fixou a data do leilão das distribuidoras estaduais
deficitárias, mas já se sabe que o valor do lance inicial será realista,
tendo em vista a situação financeira em que se encontram essas
empresas. A única condicionante prevista pela MP é que os futuros
controladores mantenham pelo menos 70% do pessoal hoje empregado nessas
distribuidoras pelo prazo mínimo de dois anos.
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