Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Lava-Jato: porque os acusados não processam seus delatores?

Pedro do Coutto


A pergunta que se encontra no título, absolutamente lógica, penso eu, opõem-se a qualquer análise desencadeada contra o gigantesco assalto praticado contra a Petrobrás. É, portanto, natural a surpresa que envolve o silêncio dos que são acusados de receber propinas, os quais, ao invés de enfrentarem seus acusadores, transferem suas defesas para desqualificar as afirmações e também as investigações da Polícia Federal e as decisões do juiz Sérgio Moro. Incluindo nesse espaço falsamente defensivo as iniciativas da procuradoria Geral da República e as autorizações do Supremo tribunal Federal. Caso, por exemplo, do senador Fernando Collor.
Mas eu faço a indagação inicial com base na reportagem de André de Souza, Fernanda Krakovics, Júnia Gama, Luiza Damé, Simone Iglesias e Patrícia Caggni, em O Globo, edição de terça-feira, focalizando recurso de Eduardo Cunha ao STF para tentar afastá-lo do episódio que o envolve a partir de uma denúncia formulada por Júlio Camargo de ter-lhe entregue 5 milhões de dólares que estava pressionando empreiteiras para receber em comissão acertada nesse valor.
Ora, seria o caso de o presidente da Câmara Federal iniciar processo por calúnia contra Camargo. Este seria o caminho substantivo da questão. Afinal de contas, o fato de possuir foro privilegiado não é suficiente para eliminar os aspectos morais e legais da acusação. Eduardo Cunha, inclusive, poderia exigir uma acareação com Júlio Camargo. Causa estranheza, sem dúvida, por que não o fez ou faz. Ainda há tempo. Esta parte da delação premiada de Camargo é recente, aconteceu semana passada. Pois acusar alguém de prática criminosa constitui crime de calúnia. Eduardo Cunha, sobretudo, pode cobrar a prova do delator.
AS ANOTAÇÕES…
Em matéria de provas, por exemplo, a reportagem de Bela Megale e Graciliano Rocha revela uma série com base em anotações enviadas a auxiliares técnicos da Odebrecht pelo presidente da empresa, Marcelo Odebrecht, a partir do momento em que teve sua prisão preventiva decretada por Sérgio Moro. As mensagens foram (ou seriam) destinadas também a integrantes do governo, com os quais a empresa mantinha contato. Porém nesta altura dos acontecimentos, como sempre acontece, os destinatários desaparecem e saem de cena. Abandonaram o palco deixando Marcelo Odebrecht cercado solitariamente pela Polícia Federal. Em nenhum momento, diga-se de passagem, o presidente da maior empreiteira do país pensou em processar ou refutar aqueles que o delataram.
Essas e outras omissões é que reforçam a impressão de verdade de que as delações se revestem e imobilizam as reações esperadas dos acusados. Afinal de contas, por quais motivos os delatores poderiam inventar pagamento de subornos se eles não houvessem ocorrido? O que ganhariam com isso? Nada. Pelo contrário. Estariam se transformando em alvos de processos pelo crime gravíssimo de calúnia. Mas mesmo que não iniciassem qualquer acusação com reflexo penal, deveriam, ao menos, exigir as respectivas comprovações.
Pois caso não comprovassem, ficariam totalmente desmoralizados, desfecho básico provável para os mentirosos. Por que – repito – os delatados não agem contra os delatores? Inclusive, porque a estes compete a apresentação das provas das versões que sustentaram tanto a Justiça, quanto publicamente a toda população brasileira como plateia.
Por quais razões e explicações não aproveitam tal panorama?







EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More