Jornalista Andrade Junior

sábado, 25 de abril de 2015

Seis réus terão indenizar Petrobras em R$ 18 milhões

Flávio Ferreira  Folha


O juiz federal Sergio Moro condenou réus acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava Jato a pagar indenização no valor mínimo de R$ 18 milhões para a estatal.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente aos crimes de lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso organizado. De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), da Petrobras, por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.
Ainda segundo a denúncia, o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, que executou parte da obra da refinaria, contratou as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento para fornecimento de materiais e serviços. Essas duas empresas, por sua vez, efetuaram transferências para a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e para a GFD Investimentos, controladas pelo doleiro Alberto Youssef, “sem justificativa econômica lícita e caracterizariam lavagem dos valores previamente superfaturados na construção da Refinaria Abreu e Lima”.
RESSARCIMENTO
A decisão aponta que o ressarcimento deverá ser pago pelo sócio da empresa Sanko Sider, Márcio Bonilho, e cinco réus apontados como integrantes do grupo do doleiro: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.
Eles também foram punidos com penas restritivas de liberdade, assim como o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa – um dos responsáveis pelos contratos de construção da refinaria e pelo acompanhamento da obra – e Youssef.
Costa e o doleiro, porém, não foram condenados a pagar esse ressarcimento porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação premiada.
Cabe recurso contra a sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.









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