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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

O custo de não ser confiável: porque o Brasil não é a primeira opção para datacenters no mundo

 PEDRO AVILA


O Brasil costuma gostar de se enxergar como um país de potencial ilimitado, especialmente quando o assunto é tecnologia. Energia relativamente abundante, território amplo, mercado consumidor relevante, posição geográfica estratégica. No papel, parece o cenário ideal para receber grandes investimentos em data centers, que hoje são a espinha dorsal da economia digital. Mas, na prática, o país segue fora do radar principal das gigantes globais. E não é por acaso.

Antes de qualquer coisa, vale entender o que está em jogo. Data centers não são apenas prédios cheios de servidores. Eles exigem previsibilidade, escala, estabilidade e, acima de tudo, confiança. Estamos falando de investimentos bilionários que precisam operar 24 horas por dia, com altíssima eficiência e risco mínimo. Nesse tipo de decisão, o “talvez funcione” simplesmente não entra na conta.

O primeiro problema do Brasil é a insegurança regulatória. Regras que mudam com frequência, interpretações diferentes dependendo do órgão, decisões judiciais imprevisíveis. Para uma empresa global, isso é veneno. Não adianta oferecer incentivos pontuais se o ambiente como um todo é instável. O investidor olha para o longo prazo, e o Brasil ainda passa a sensação de que o jogo pode mudar no meio da partida.

Outro ponto crítico é o custo Brasil, que não é um conceito abstrato, ele é bem concreto na planilha. Equipamentos importados sofrem com carga tributária elevada e burocracia alfandegária. A instalação de um data center depende de uma cadeia logística eficiente, e aí entramos em outro gargalo, infraestrutura. Portos lentos, estradas deficientes em várias regiões e um sistema que encarece e atrasa tudo. Tempo, nesse setor, é dinheiro em escala global.

A energia elétrica, que poderia ser um trunfo, vira um fator ambíguo. O Brasil tem uma matriz relativamente limpa, o que é ótimo, mas o custo ainda é alto e a previsibilidade nem sempre acompanha. Data centers consomem quantidades gigantescas de energia, e empresas desse setor buscam contratos estáveis, de longo prazo e com preços competitivos. Países que conseguem oferecer isso com clareza saem na frente.

Além disso, há a questão tributária, que talvez seja uma das mais decisivas. O sistema brasileiro é complexo, fragmentado e caro de administrar. Não se trata apenas de pagar impostos, mas de entender como pagá-los. Isso exige equipes especializadas, gera litígios e aumenta o risco. Para quem pode escolher entre vários países, a tendência é ir para onde a regra é simples e previsível.

Tem também o fator conectividade. Embora o Brasil tenha avançado nos últimos anos, ainda há limitações importantes na infraestrutura de rede, principalmente quando comparado a hubs globais. Latência, redundância e integração com outros mercados são pontos chave. Data centers não funcionam isolados, eles fazem parte de uma rede global, e o país ainda não é um dos nós centrais dessa rede.

Não dá para ignorar o ambiente político. Não se trata de ideologia, mas de estabilidade. Mudanças bruscas de direção, discursos que geram incerteza econômica e conflitos institucionais acabam pesando. Investidor internacional não gosta de ruído. Ele prefere ambientes onde as regras são claras e a condução econômica é previsível, independentemente de quem esteja no poder.

Enquanto isso, outros países jogam o jogo com mais estratégia. Oferecem incentivos consistentes, simplificam processos, garantem segurança jurídica e investem pesado em infraestrutura. Não é que o Brasil não tenha potencial, ele tem, mas potencial sozinho não atrai bilhões. O que atrai é execução.

Talvez o maior erro seja achar que basta “querer atrair tecnologia”. Não basta. É preciso criar um ambiente onde o investimento faça sentido racional. Isso passa por reformas estruturais, menos burocracia, mais segurança jurídica e uma visão de longo prazo que vá além de governos.

O Brasil não está fora do jogo, mas também não está liderando. Nesse setor, ficar no meio do caminho significa perder oportunidades gigantescas. A economia digital não espera. Ou o país se torna competitivo de verdade ou continuará assistindo de longe enquanto outros ocupam esse espaço.

*Pedro Avila é coordenador do Instituto Atlantos.









PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/economia/o-custo-de-nao-ser-confiavel-porque-o-brasil-nao-e-a-primeira-opcao-para-datacenters-no-mundo/

Patocracia, o regime onde tomates são sempre vermelhos

   Judiciário em Foco


Qual a origem do mal? Como surgem, nas diversas coletividades humanas de todos os tempos, personalidades psicopáticas que, não satisfeitas em prejudicarem o próximo em seu microcosmo, anseiam pela chegada ou tomada do poder político com vistas à disseminação de suas práticas malévolas em âmbito macrossocial? Haveria formas aceitáveis e úteis de cortar o mal pela raiz, evitando a chegada de perfis patológicos a postos de mando e prevenindo assim o advento de gulags, holocaustos e outras manifestações de injustiça massificada que assolam sociedades inteiras? Essas são algumas das provocações trazidas na obra Ponerologia: psicopatas no poder, de autoria do psiquiatra polonês Andrew Lobaczewski, que se debruçou sobre o estudo do mal (“poneros”, em grego) como traço distintivo imposto por dirigentes despóticos a todos os seus sujeitos.

Médico combatente nas trincheiras antinazistas e, no pós-guerra, submetido aos horrores do império soviético, o autor contou com amplas amostras de líderes psicopáticos, que ele teve de estudar em sigilo, entre entradas e saídas de prisões políticas. Em seu livro recheado de alusões a figuras históricas como Lênin, Stalin e Marx, todas diagnosticadas por ele como portadoras de transtornos psiquiátricos, Lobaczewski sugere sua tese sobre o modo de formação das patocracias. Tais regimes doentios, sob o comando de indivíduos dotados de características psicopáticas, costumam repousar sobre os pilares de ideologias concebidas por doutrinários esquizoides (!) e reformuladas pelos poderosos sob a forma de propaganda ativa. Além de justificativa para o próprio modus operandi do aparato estatal, as ideologias, segundo o autor, ainda desempenham papel crucial no engajamento de portadores de outras patologias que, sob a batuta das lideranças e com o passar do tempo, vão construindo uma autêntica “caricatura patológica de sua ideologia original[1].”

Sob circunstâncias patocráticas, todas as posições de comando têm de ser ocupadas por indivíduos psicologicamente desviados – ou que cinicamente finjam tal condição -, pois a presença de um único ser normal comprometeria as cadeias de arbítrios, desde a tomada de decisões esdrúxulas pelos membros do partido patocrático, passando por ordens judiciais emanadas de psicopatas até a execução dos comandos pelas forças policiais. Assim, como bem enfatizado pelo autor, “nenhuma área da vida social pode se desenvolver normalmente, seja a economia, a cultura, ciência, tecnologia, administração, etc.”, pois “a patocracia pouco a pouco em tudo se intromete e a tudo estupidifica[2].”

Assim, como se sentem as pessoas lúcidas que o acaso tiver forçado a viverem sob a chibata patocrática? Em um dos exercícios intelectuais mais notáveis da obra, Lobaczewski nos convida a pensar nas agruras experimentadas por indivíduos de visão normal sob o comando patocrático de lideranças daltônicas que, incapazes de distinguir cores, tenham proibido seus sujeitos de fazê-lo. Nessa hipótese, o regime inviabilizaria, por exemplo, a diferenciação entre tomates verdes e maduros e, para fazer cumprir os caprichos dos déspotas, encarregaria seus inspetores de privar os consumidores da escolha dos legumes pela sua cor. Tal fiscalização, por óbvio,  só poderia ser realizada por pessoas capazes de diferenciar o verde do vermelho, mas que, ainda assim, distorceriam propositadamente sua percepção natural para pertencer “ao grupo de pessoas que se enervassem rapidamente em vista de qualquer distinção sobre cores[3].

Sob patocracias, o verde pode ter de ser necessariamente referido como vermelho, da mesma forma como prisões fora do devido processo legal, encarceramento torturante em virtude de viagem jamais feita, ordens de censura, de bloqueios de bens de terceiros estranhos aos autos, de violação ao sigilo da fonte jornalística e até de suspensão de campanhas eleitorais podem ter de ser aludidos como atos de exercício de jurisdição. Em regimes onde os sentidos e a intelecção dos indivíduos são propositadamente castrados para a satisfação dos caprichos dos poderosos, a lucidez e a retidão moral se tornam “velharias” em desuso, enquanto o crime e o sadismo são convertidos em regra, merecendo encorajamento e até aplausos de uma opinião pública avessa aos frios de uma ordem constitucional.

Será que, nas palavras de Lobaczewski, as questões psicológicas serão tão relevantes para o destino das nações quanto o são as políticas públicas e o desenvolvimento de armas de destruição em massa? Só o futuro dirá. O que se sabe no hoje é que, até mesmo para a formulação de práticas eficazes à prevenção de danos causados pela psicopatia no macrocosmo, é necessário pensar, ou seja, conjugar um verbo que descreve uma conduta de risco em patocracias. Na ausência de instituições que impeçam o exercício ilegítimo do poder, tomates verdes serão sempre vermelhos, e os poucos indivíduos saudáveis terão de apostar no molho da salada para distingui-los. Como nem os patocratas mais cruéis conseguem tolher a criatividade de espíritos livres, um singelo tempero de molho pode ser indicativo da subversão lúcida a um sistema doente.

[1]Ponerologia: psicopatas no poder”, 2ª edição, Vide Editorial, 2024, página 201

[2] Idem, página 205

[3] Idem, página 241























publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/patocracia-o-regime-onde-tomates-sao-sempre-vermelhos/

A concentração do poder constitucional: monocratismo e crise de colegialidade no Supremo

   Lexum 

Há uma diferença fundamental entre poder decidir e poder decidir sozinho. A primeira prerrogativa é inerente à jurisdição. A segunda, em uma democracia constitucional, precisa ser tratada com cautela. É justamente nessa fronteira que se encontra um dos mais importantes debates contemporâneos sobre o Supremo Tribunal Federal: os limites do poder monocrático de seus ministros.

Não se trata de questionar a existência das decisões monocráticas. Elas são necessárias ao funcionamento de qualquer tribunal complexo. Há situações urgentes em que esperar a reunião de um colegiado poderia tornar inútil a própria prestação jurisdicional. O problema começa quando a excepcionalidade se transforma em método de exercício do poder.

O Supremo Tribunal Federal não é formado por onze juízes independentes entre si. É uma Corte. A Constituição estabelece que o Tribunal é composto por onze ministros e lhe atribui, precipuamente, a guarda da Constituição. Essa composição não é um detalhe administrativo. Ela possui significado constitucional.

Quando uma controvérsia de enorme repercussão política, institucional ou social é decidida por apenas um ministro, surge uma questão que ultrapassa o processo concreto: quem está, efetivamente, falando em nome do Supremo?

É evidente que o ministro fala em nome do Tribunal quando atua dentro de sua competência. Mas, quando a decisão individual produz efeitos abrangentes e imediatos, antes que os demais integrantes da Corte possam se manifestar, existe uma concentração circunstancial de poder que merece permanente vigilância.

E aqui está o ponto central: o problema do monocratismo não está necessariamente na ilegalidade da decisão monocrática. Está na concentração de autoridade constitucional que ela pode produzir.

O próprio Supremo parece ter percebido esse problema. Alterações regimentais buscaram fortalecer a colegialidade e estabelecer mecanismos para que decisões cautelares tomadas individualmente sejam submetidas ao Plenário ou à Turma competente. A lógica é correta: a urgência pode justificar a decisão individual; não deveria justificar sua permanência indefinida como decisão individual.

O colegiado não deve ser visto como uma instância burocrática destinada simplesmente a confirmar aquilo que um ministro já decidiu. O colegiado existe precisamente porque o Direito constitucional não é apenas um exercício de autoridade individual. Ele é também deliberação, contraposição de argumentos, publicidade e controle recíproco.

Uma decisão individual pode ser tecnicamente impecável. Ainda assim, submetê-la ao colegiado fortalece sua legitimidade. Porque a legitimidade da jurisdição constitucional não decorre apenas da qualidade jurídica de quem decide, mas também da forma institucional pela qual o poder é exercido.

Há uma tentação contemporânea de personalizar excessivamente o Supremo. Passamos a falar de decisões de determinado ministro, de posições de determinado ministro, de embates entre ministros. A Corte, pouco a pouco, corre o risco de ser percebida como uma soma de individualidades, quando deveria ser compreendida como uma instituição.

Esse fenômeno produz uma consequência perigosa: a substituição da instituição pela pessoa.

Não é saudável para a democracia que a dimensão constitucional de uma decisão seja identificada exclusivamente com a autoridade pessoal de quem a proferiu.

O ministro passa. A cadeira permanece. E o Supremo permanece.

Por isso, quanto maior o poder individual exercido por um ministro, maior deve ser a preocupação institucional com os mecanismos de controle, revisão e deliberação.

É importante, contudo, fazer uma distinção. O elevado número de decisões monocráticas do Supremo não significa, por si só, que exista uma epidemia de julgamentos individuais sobre grandes questões constitucionais. Muitas decisões monocráticas dizem respeito ao andamento dos processos, recursos e providências processuais.

Essa distinção é fundamental. Não se deve confundir monocraticidade processual com monocratismo constitucional.

Uma coisa é um ministro praticar atos necessários à administração de milhares de processos. Outra, muito diferente, é a autoridade individual assumir protagonismo decisório em questões capazes de interferir diretamente na organização dos Poderes, na validade de atos normativos ou em grandes controvérsias nacionais.

É sobre esta segunda hipótese que devemos discutir.

Há um erro frequente nesse debate: imaginar que o problema do monocratismo dependeria da orientação política ou ideológica do ministro. Não depende. O problema seria igualmente grave se a decisão individual fosse aquela com a qual concordamos.

Esse talvez seja o teste mais importante de uma democracia constitucional: defender o limite institucional mesmo quando o poder está sendo exercido em favor daquilo que pensamos ser correto.

Porque amanhã o mesmo mecanismo poderá ser utilizado para produzir uma decisão que consideramos equivocada.

Instituições não podem ser desenhadas para funcionar bem apenas quando ocupadas por pessoas em quem confiamos. O constitucionalismo moderno nasceu justamente da desconfiança em relação à concentração do poder.

Não basta perguntar: “O ministro está certo?”. É preciso perguntar também: “É saudável que apenas um ministro tenha o poder de produzir esse efeito?”.

São perguntas diferentes. E a segunda é essencialmente institucional.

A colegialidade não é sinônimo de infalibilidade. Onze ministros podem errar. Um ministro também pode acertar. A questão é outra: o colegiado cria uma estrutura de freios internos.

Um ministro apresenta uma tese; outro pode contestá-la. Um argumento pode ser aperfeiçoado. Uma consequência pode ser percebida. Uma decisão pode ser modificada antes de produzir efeitos irreversíveis.

É justamente por isso que a colegialidade é uma forma de controle do poder.

Em matéria constitucional, isso assume importância ainda maior. Quando o Supremo interpreta a Constituição, não está simplesmente solucionando um conflito privado. Muitas vezes está definindo os limites de atuação do Executivo, do Legislativo, dos Estados, dos Municípios e da própria sociedade.

Quanto maior a dimensão política e institucional da decisão, maior deveria ser a preocupação com sua legitimação colegiada.

Criticar o monocratismo não é atacar o Supremo. Ao contrário. É defender o Supremo como instituição.

Uma Corte constitucional forte não é aquela em que cada ministro possui poderes extraordinários. É aquela em que o poder individual encontra limites institucionais claros.

O fortalecimento do Supremo passa necessariamente pelo fortalecimento do seu colegiado.

Isso significa preservar a capacidade de resposta diante de situações urgentes, mas estabelecer que a excepcionalidade seja efetivamente excepcional. Significa permitir a intervenção individual quando necessária, mas assegurar que questões de grande repercussão sejam rapidamente levadas ao órgão competente.

A questão não é retirar poder dos ministros. É impedir que o poder da Corte seja confundido com o poder de um de seus integrantes.

No fundo, estamos diante de uma questão clássica da Teoria do Estado: como controlar aqueles que receberam a missão de controlar os demais poderes?

A resposta não pode ser simplesmente a confiança pessoal. Deve ser a arquitetura institucional.

Ministros do Supremo têm enorme responsabilidade constitucional. Precisamente por isso, não deveriam ser maiores que a instituição que representam.

A democracia não pode depender da virtude pessoal de seus ocupantes. Ela precisa de mecanismos que funcionem mesmo quando as pessoas mudam.

O ministro tem o direito — e, em determinadas circunstâncias, o dever — de decidir. Mas o Supremo tem o dever institucional de deliberar.

Porque poder constitucional sem colegialidade corre o risco de transformar autoridade em personalização; e autoridade personalizada é sempre uma ameaça potencial ao equilíbrio entre os Poderes.

O debate sobre o monocratismo, portanto, não deveria ser travado entre aqueles que “gostam” ou “não gostam” deste ou daquele ministro. Deveria ser travado em torno de uma pergunta muito mais importante: queremos uma Suprema Corte de ministros poderosos ou uma Suprema Corte institucionalmente forte?

A resposta, para quem acredita no Estado Democrático de Direito, deveria ser evidente.

Instituições fortes são aquelas em que ninguém é maior do que a cadeira que ocupa.

*Arthur Bezerra de Souza Junior – Advogado, Economista e Cientista Político. Doutor em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE com estágios de pós doutorado pela UERJ e USU. Professor na pós graduação Lato Sensu em Direito no MACKENZIE. É o atual Secretário de Assuntos Jurídicos de Araçatuba-SP. Autor do livro “Sociedade Tutelada: como o medo governa a democracia”.

*Publicado originalmente na Lexum.










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