Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 29 de setembro de 2026

De Mendel a Mendes: como trocamos as leis da natureza pela natureza dos intérpretes

 Andressa Cwikla 


No governo Itamar, uma fotografia inconveniente bastava para escandalizar o país. Trinta anos depois, o obsceno aprendeu Direito Constitucional, vestiu uma toga e descobriu que, no Brasil, até os limites podem ser objeto de interpretação. 

Saudades de quando o escândalo ainda constrangia alguém 

No governo Itamar Franco, uma moça apareceu num camarote sem calcinha e o Brasil quase perdeu a compostura. Havia inflação recém-domada, ministros improvisados e uma República inteira procurando o próprio rumo, mas foi aquela fotografia que atravessou o país como se anunciasse a queda de Roma. 

Hoje, a cena parece quase terna. 

Não por causa da moça, naturalmente. Nem por nostalgia do moralismo nacional, esse velho fiscal de roupas alheias que costuma perder a visão diante dos cofres públicos. A saudade é da escala do escândalo. Naquele tempo, bastava um pedaço de anatomia fora do protocolo para provocar constrangimento. Em 2026, instituições inteiras podem aparecer despidas de coerência e ninguém sequer oferece um casaco. 

A República ainda conseguia localizar o obsceno: estava num camarote, tinha hora para terminar e provavelmente sairia antes da apuração das notas. Agora ele circula de carro oficial, conhece o regimento, cita a Constituição e apresenta voto de duzentas páginas. O escândalo deixou a avenida e ganhou arquitetura institucional. 

Itamar, perguntado sobre o episódio, respondeu com uma objetividade que parece pertencer a outra civilização: não sabia e, ainda que soubesse, não poderia emprestar a peça ausente porque não a possuía. Talvez tenha sido a última vez que um presidente admitiu não ter uma solução e resistiu à tentação de criar uma comissão para investigar a inexistência dela.

O país que aprendeu a não corar 

Não nos tornamos menos moralistas. Tornamo-nos seletivos. Continuamos capazes de examinar centímetros de pele com rigor pericial, mas desenvolvemos conveniente presbiopia para conflitos de interesse, privilégios hereditários e autoridades que confundem a biografia do país com a própria agenda. A nudez privada ainda ofende; a promiscuidade pública, desde que redigida em linguagem técnica, ganha nota de rodapé. 

O escândalo contemporâneo já não chega gritando. Chega fundamentado. Tem protocolo, assessor, cerimônia e transmissão ao vivo. Não nega a regra; oferece uma interpretação tão sofisticada que, ao final, a regra pede desculpas por ter sido mal compreendida. É uma evolução admirável: passamos do jeitinho praticado às escondidas ao jeitinho com jurisprudência. 

Nesse ambiente, o poder não precisa abolir os limites. Basta tornar-se seu intérprete definitivo. Quem controla o sentido das palavras controla também a distância entre a proibição e a permissão. A Constituição permanece no mesmo lugar, solene e encadernada; o que se move é o chão sob os seus artigos. 

Foi então que me ocorreram dois sobrenomes separados por uma única consoante: Mendel e Mendes. A diferença gráfica é mínima. A diferença de método talvez explique uma República. 

Mendel contava ervilhas. Nós contamos versões

Gregor Mendel passou anos cultivando ervilhas no jardim de um mosteiro em Brno. Ao observar a repetição de certos padrões entre gerações, formulou hipóteses e as submeteu aos resultados. Seu trabalho de 1866 passou quase despercebido, mas isso não alterou a validade de suas descobertas: os fatos não dependem do prestígio de quem os anuncia. Ele descobriu leis que apenas existiam, sem que nenhum Parlamento precisasse aprovar.

Mendel contava ervilhas. Nós contamos versões. 

Ele submetia suas hipóteses aos resultados. Entre nós, com frequência, submetem-se os resultados às hipóteses de quem possui autoridade para proclamá-los. A ciência começa quando o fato pode contrariar o cientista. A decadência política começa quando ninguém mais pode contrariar o intérprete. 

De uma consoante à toga 

Gilmar Mendes tomou posse no Supremo Tribunal Federal em 2002. É jurista de formação extensa, professor e autor de uma obra volumosa sobre jurisdição constitucional. Nada disso o transforma em vilão de opereta; ao contrário, torna a personagem politicamente mais interessante. O poder raramente se apresenta como ignorância. Prefere aparecer cercado de livros. 

Mendes, aqui, não é apenas um homem. É uma metonímia: a parte vistosa de um sistema que atribuiu a poucos intérpretes a capacidade de produzir consequências para milhões. O nome serve ao jogo, mas o problema ultrapassa o sobrenome. Troque-se o ministro, conserve-se a engrenagem, e a pergunta permanece: que tipo de República nasce quando o guardião da regra se torna também o principal autor de suas exceções? 

A Constituição encarregou o Supremo de guardá-la. Não disse que a guarda implicava adoção, reforma completa da casa e direito exclusivo de escolher as visitas. Mas toda instituição tende a expandir o território de sua própria importância, especialmente quando as demais descobrem as vantagens eleitorais de terceirizar decisões difíceis. 

O Congresso hesita, o Executivo calcula, o Supremo decide. Depois todos reclamam do Supremo com a serenidade de quem deixou a criança na porta do vizinho e se surpreende ao encontrá-la educada segundo outros costumes. O protagonismo judicial não nasceu por geração espontânea. Foi alimentado pela omissão política, pela demanda social e, naturalmente, pelo apetite de quem percebeu que havia mesa posta. 

A ciência do caso conveniente 

Na ciência, uma hipótese que explica todos os resultados não explica coisa alguma. Se vence quando o dado confirma e também quando o dado desmente, não é teoria: é devoção. Na política brasileira, porém, a capacidade de permanecer certo sob qualquer circunstância é tratada como sinal de inteligência superior. 

A mesma conduta pode ser prudência ou abuso; a mesma demora, reflexão ou sabotagem; a mesma intervenção, garantia constitucional ou ativismo intolerável.

Tudo depende do polo, do momento e da qualidade retórica do intérprete. Criamos uma física institucional na qual a gravidade muda conforme o corpo que cai. 

Não se trata de exigir juízes mudos ou uma Constituição automática. Interpretar é inevitável, e direitos não se defendem por preenchimento de formulário. O problema começa quando a interpretação perde a obrigação de coerência e passa a valer pela identidade de quem a profere. A autoridade deixa de convencer porque tem razões e passa a ter razões porque é autoridade. 

É aí que a corrupção mais perigosa prescinde de envelope, conta secreta ou flagrante cinematográfico. Ela ocorre no método: quando os princípios deixam de limitar decisões e passam a decorá-las; quando a fundamentação é construída depois da vontade; quando a exceção recebe tantos cuidados que a regra termina abandonada na sala de espera. 

Chamar isso de corrupção institucional não é imputar crime a uma pessoa. É descrever a deterioração de um sistema que já não transforma normas em limites previsíveis, mas transforma preferências em linguagem constitucional. O dinheiro pode comprar uma decisão; o poder concentrado realiza façanha mais elegante: faz a decisão parecer inevitável. 

Prometeu abre um escritório em Brasília 

Prometeu roubou o fogo dos deuses e o entregou aos homens. A mitologia não registra licitação, termo de referência ou análise de impacto regulatório. Também não esclarece se o fogo foi distribuído universalmente ou se alguns mortais receberam apenas a fumaça. Talvez os gregos tenham considerado o detalhe excessivamente brasileiro. 

O fogo é conhecimento, mas também é poder de transformar. Mendel representa o Prometeu paciente, oferecendo uma descoberta. A política prefere outro modelo de inovação: apropria-se da chama, instala uma portaria na caverna. 

O problema nunca foi existir interpretação ou mediação. O fogo sem regra incendeia; a regra sem controle escolhe quem pode se aquecer. Outros países até procuram limitar o poder por meio de instituições, transparência e fiscalização. No Brasil, depositamos confiança excessiva nas qualidades pessoais de autoridades e pouca nas estruturas destinadas a contê-las.

Prometeu, se visitasse Brasília, ficaria impressionado. Depois de sofrer por entregar o fogo aos homens, descobriria que nós aperfeiçoamos o castigo: entregamos aos homens o poder de decidir quem controla o fogo e os autorizamos a escrever o relatório sobre o próprio incêndio. 

Saudades do camarote 

Talvez por isso a fotografia do governo Itamar ainda provoque uma saudade tão estranha. Não da exposição daquela mulher, que pagou sozinha por um espetáculo construído coletivamente. Não do país que confundia decoro com tecido. Tenho saudade de quando o escândalo ainda produzia vergonha em vez de jurisprudência. 

Naquele camarote, o Brasil viu demais e compreendeu de menos. Hoje vê tudo em alta definição, ao vivo, acompanhado de comentaristas, e compreende exatamente o suficiente para escolher o próprio lado. A indignação tornou-se partidária; a coerência, facultativa; a memória, um serviço por assinatura que renovamos apenas quando favorece nossas certezas. 

Mendel não oferece uma solução para isso. Oferece algo mais raro: um método moral. Observar antes de concluir. Contar antes de proclamar. Aceitar que o resultado não deve lealdade ao pesquisador. Reconhecer que uma hipótese elegante continua errada quando as ervilhas discordam. 

Mendes tampouco é a causa solitária do problema. É seu símbolo mais sonoro, quase uma rima produzida pela História para quem aprecia trocadilhos.

Retirar um nome e conservar a cultura do poder apenas abre vaga para o próximo sobrenome. A crítica que se satisfaz com um vilão pessoal termina prestando homenagem à estrutura. 

Entre Mendel e Mendes existe apenas uma letra. Entre seus métodos existe a democracia inteira. 

Mendel procurou leis que sobrevivessem ao homem. Nós construímos homens que sobrevivem a qualquer interpretação da lei. Talvez seja esse o verdadeiro escândalo de 2026: não estarmos nus, mas termos aprendido a chamar a nudez do poder de veste constitucional. 


Fontes essenciais 

FRANÇA, William. Modelo conquista Itamar no Sambódromo. Folha de S.Paulo, 15 fev. 1994. FOLHA DE S.PAULO. Itamar diz que não fez “ato libidinoso”. 17 fev. 1994. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente arts. 93 e 102. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Gilmar Mendes: currículo e biografia. Consulta em set. 2026. MENDEL, Gregor. Versuche über Pflanzen-Hybriden. Verhandlungen des naturforschenden Vereines in Brünn, v. 4,  p. 3–47, 1866. Andressa Cwikla é advogada e pesquisadora da interface entre Direito, tecnologia, bioética e justiça distributiva,  em Curitiba (PR). 

















publicadaemhttps://mises.org.br/artigos/22410/de-mendel-a-mendes-como-trocamos-as-leis-da-natureza-pela-natureza-dos-interpretes/

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More