Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Num país sério, Luciano Coutinho já teria sido algemado…

Carlos Newton


Os jornais noticiaram que o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que a publicação dos salários de servidores públicos na internet é constitucional. Por unanimidade, os ministros consideraram legítima a publicação dos nomes dos servidores da administração pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão.
O recurso julgado foi encaminhado ao Supremo pela procuradoria do Estado de São Paulo contra uma decisão da Justiça estadual, que concedeu a uma servidora uma liminar para que o valor de seus vencimentos não fossem divulgados, e pode-se imaginar o valor da remuneração.
É inacreditável que existam causas como esta se arrastando na Justiça, quando a transparência está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que não é cumprida em alguns municípios, por causa de liminares concedidas a servidores, vejam o nível desses juízes que deveriam estar prestando serviços à coletividade.
HÁ 334 PROCESSOS
Agora, a decisão do Supremo será aplicada a 334 processos que aguardam a definição do tribunal desde 2011, embora em 2012 o então presidente Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União, já tivesse liberado a divulgação dos contracheques, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
A lentidão da Justiça brasileira é inacreditável, impraticável e inaceitável. Diz-se que há leis que são como vacina, podem “pegar” ou não. E esta questão da transparência salarial mostra que é possível desrespeitar uma lei complementar à Constituição Federal, anos a fio, e não acontece nada.
BNDES À MARGEM DA LEI
Veja-se o exemplo do BNDES, que desde sua criação mantinha a transparência de suas operações. A partir de 2006, quando o petista Luciano Coutinho assumiu a presidência do banco, os financiamentos passaram a ser submetidos a sigilo, com base numa legislação que determina exatamente o contrário, a Lei 105/2011. Seu artigo 5º, parágrafo 3º, estabelece o seguinte:
“§ 3o Não se incluem entre as informações de que trata este artigo as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Ou seja, o sigilo bancário só vale para as instituições financeiras privadas, e não para bancos estatais, como o BNDES, que é uma “empresa pública” (art. 1º de seu Estatuto). Mas Coutinho inventou essa lorota, vive dando declarações a respeito, vai ao Congresso e fala abertamente no assunto, mantém o BNDES à margem da lei, todos os funcionários do banco sabem disso, e não lhe acontece nada. Num país minimamente sério, Luciano Coutinho já teria sido algemado e conduzido à delegacia policial mais próxima, na Avenida Gomes Freire. É tão pertinho que poderia ir a pé.





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