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10:55
ANDRADEJRJOR
SACHA CALMON CORREIO BRAZILIENSE
O ser humano é falível,
mas pode melhorar admitindo a falibilidade. A humildade em assumir os
erros está na lista das virtudes. A primeira é o amor ágape
(desinteressado) como o amor de mãe. Platão dizia existir três tipos de
amor: o de Eros (erótico), phylis (a grande amizade) e o mencionando
amor-ágape, com razão. Depois do amor, vem o humor. A última virtude é a
cortesia. O problema é que até os carrascos podem exercitá-la...
Cometi
erro no plenário da 7ª Turma do Tribunal Regional de Brasília, Côrte de
Cassação Federal de metade do Brasil. Jurisdiciona os recursos de
Rondônia, Roraima, Amazonas, Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Acre, Mato
Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia e Minas Gerais. Presidia a sessão
o desembargador Amílcar Machado, mineiro de Patrocínio, diligente e
culto.
Ganha a causa, disse da tribuna que as taxas cobradas pela
Anatel eram "um achaque" e que julgar não é apenas dizer o direito mas
dar rumos aos interesses da Nação. Não era o momento nem o local
adequado para assertiva daquele jaez. Pelo excesso apresento escusas. O
fato de ser ex-magistrado, advogado atuante nos últimos 21 anos e
ex-professor das UFMG e UFRJ não me autorizava tamanho arroubo, por mais
que indignado com o aviltado sistema tributário vigente no Brasil.
Inspirou-me o mea-culpa de FHC, por não ter mudado a paridade cambial no
primeiro mandato. Fê-lo no segundo, acertadamente.
Deve-nos
desculpas pelos erros e sofrimentos por que estamos passando, mormente
os mais pobres, a presidente da República e, com ela, o PT. Erraram na
política econômica desastrosa. Erraram na prática de negar a corrupção.
Erraram ao mentir descaradamente nas eleições. Continuam a incitar o
MST. Para quê? A presidente deve nos pedir desculpas para a sociedade
ter compreensão e o Congresso ajudá-la a nos tirar das dificuldades
atuais. Se medidas duras e impopulares devem passar pelo Congresso, ela
tem que se responsabilizar pelos erros que as justifiquem.
Não é
tão somente a Anatel que nos cobra taxas de polícia (fiscalização) sem
fiscalizar coisa alguma e sem utilizar a receita (repassada em 98% para o
Tesouro Nacional), ao arrepio da Constituição e do Código Tributário
Nacional. Impostos setoriais os há disfarçados, onerando os custos dos
agentes econômicos e dos consumidores de bens e serviços, impedindo o
crescimento do consumo e do investimento.
O montante das taxas
exigidas pela Anatel é astronômico, da ordem de milhões de reais, sem
que se fiscalize coisa alguma, até por falta de funcionários
disponíveis. É só ver o orçamento da Anatel e os tributos que
indiretamente nos cobra. É ver o preço da energia e da telefonia. Quase
40% são impostos e encargos setoriais. De sobredobro ainda temos de
assumir nos preços da telefonia as estranhas taxas da Anatel, destinadas
a mantê-la (Fistel) com o fito de universalizar os serviços e
quejandos, meras desculpas.
O ínclito ministro Celso de Mello, do
STF, há muito percebeu abusos na utilização das taxas. Veja-se a ADI
nº 2.551, cujo entrecho foi tirado da ementa do acordão: "A taxa,
enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode
superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o
custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o
Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito,
os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em
lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço
prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a
uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação
de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de
um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á,
então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa a
cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV da Constituição da
República".
Na RP nº 1.077, o ministro Moreira Alves já destacara
que o limite consubstanciado no custo da atividade estatal dirigida ao
contribuinte: "é relativo, dada a dificuldade de se saber, exatamente, o
custo dos serviços a que corresponde tal contraprestação. O que é
certo, porém, é que não pode taxa dessa natureza ultrapassar uma
equivalência razoável entre o custo real dos serviços e o montante a que
pode ser compelido o contribuinte a pagar".
Destarte, se o
serviço público remunerado mediante taxa for superavitário de maneira
expressiva e constante, restará nítida a violação ao imprescindível
caráter sinalagmático das taxas e, por consequência, a ilegitimidade da
exação.
No caso das taxas da Anatel, existem dois defeitos
jurídicos insanáveis: ela não exercita o poder de polícia, apenas emite
cartorialmente licenças. E, para isso, gasta menos de 1% do que
arrecada, repassando o resto ao Tesouro.
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