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10:56
ANDRADEJRJOR
CELSO MING O Estado de S. Paulo
No fim do arco-íris tem um pote de ouro, diz a cultura popular. No fim do Imposto sobre Grandes Fortunas, também, diz o PT.
Os
dois conceitos são poéticos, mas errados. A ideia de que a desigualdade
pode ser reduzida com a taxação de grandes fortunas é uma proposta da
Sociedade Fabiana, do século 19, que pretendia chegar ao socialismo com
propostas lentas e graduais. Seu símbolo era a tartaruga.
Esse
tipo de imposto nunca deu certo, mas de tempos em tempos, como agora,
ressurge do nada. A Constituição de 1988 prevê sua criação. Ao contrário
do que sempre tem sido propalado, não é a elite branca que a tem vetado
em benefício próprio. Quando senadores, Fernando Henrique Cardoso e
Roberto Campos bem que tentaram colocá-la em prática.
Bastam dois
minutos de reflexão para entender que essa coisa não funciona. Onde foi
instituído, ou já foi eliminado ou continua lá apenas para passar a
impressão de que o governo também olha para os pobres. Uma grande
fortuna inclui imóveis, participações societárias, semoventes (como bois
e cavalos), veículos, joias, obras de arte e intangíveis, (como as
marcas Brahma ou Gerdau).
A maioria dos bens não tem valoração
imediata que possa servir como base de cálculo do imposto. Quanto vale
uma fazenda em Mato Grosso? E a boiada, que pode ganhar ou perder peso? E
joias herdadas da vovó? Tomar os números lançados na declaração de bens
do Imposto de Renda não tem cabimento, porque lá estão apenas os
valores históricos e não os de mercado. Dívidas poderiam ser deduzidas
do patrimônio total? Como taxar propriedades no exterior? Por falar
nisso, no dia em que um patrimônio financeiro começar a ser garfado por
um imposto desse tipo, a revoada de capitais para o exterior será
inexorável, algo que qualquer governo, até mesmo o de um Robin Hood,
procurará evitar.
Para garantir uma aposentadoria complementar de
R$ 12 mil por mês, um profissional ao aposentar-se aos 65 anos teria de
ter amealhado no seu fundo de pensão cerca de R$ 2 milhões. Se esse
patrimônio pudesse ser mordido por esse imposto, não só a renda futura
ficaria inviabilizada. Também a base atuarial do fundo de pensão seria
levada para o ralo.
Como um imposto assim pressupõe documento
declaratório prévio elaborado pelo contribuinte, seria preciso novo
aparato formado por auditores e peritos para aferir a exatidão do que
está no papel. Seria uma despesa extra para o Estado, certamente maior
do que o volume a ser arrecadado.
O brasileiro já paga impostos
sobre a propriedade. No Município de São Paulo, o IPTU alcança cerca de
1,0% do valor do imóvel residencial. O IPVA cobra 4,0%, ou seja, em 25
anos, o proprietário de um veículo tem de entregar um carro para o
Estado.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação,
cobrado pelos Estados, corresponde a alguma coisa entre 2,5% e 4,0% do
valor do bem. E tem também o Imposto Territorial Rural (ITR), que é mais
simbólico do que instrumento de arrecadação (suas receitas não passam
de 0,45% do total).
Os que encaram o Imposto sobre Grandes
Fortunas como poderoso instrumento de distribuição de riquezas teriam de
levar em conta que o Imposto de Renda já exerce essa função. Se esse
efeito não vem sendo obtido, não seria melhor, então, corrigir esse
desvio do que inventar um novo imposto que não funciona em nenhum lugar?
E, no entanto, no fim do arco-íris continua enterrado um pote de ouro. Quem souber que conte outra.
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