Carlos Chagas
A pergunta que não quer calar: qual será o próximo? Ou quais serão os próximos parlamentares que encontrarão a Polícia Federal batendo às suas portas de manhã bem cedo? Há muitos, agora que foi rompido o princípio da inviolabilidade. Deputados e senadores já podem ser presos no exercício de seus mandatos, caso o Supremo Tribunal Federal aceite provas irrefutáveis de sua culpa nos escândalos de corrupção. O primeiro foi Delcídio do Amaral. Outros não demoram.
A manifestação unânime dos cinco ministros da Segunda Turma do STF pela prisão do líder do governo no Senado não deixa dúvidas. Por certo que, depois da decisão da mais alta corte nacional de justiça, torna-se necessária a licença da respectiva casa do Congresso, mas foi definitiva a votação dos senadores, na noite de quarta-feira. Bem que quase toda a bancada do PT tentou salvar o companheiro, mas prevaleceu aquela máxima de que não há força capaz de contrariar a natureza das coisas. Ainda mais diante do reconhecimento pelos dirigentes do partido, em nota oficial, que Delcídio do Amaral não tinha salvação.
Fica a indagação sobre quem liberou a gravação da conversa entre o senador, o ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, e auxiliares, peça fundamental para a prisão do líder do governo. Seu filho, Bernardo Cerveró, foi responsável por entregar a gravação ao Procurador-Geral da República, que a despachou para o ministro-relator.
Teori Zavaski dividiu sua iniciativa com os quatro colegas da Segunda Turma, seguindo-se a mobilização da Polícia Federal para as prisões. Em algum momento rompeu-se a cadeia do sigilo, fator essencial para sensibilizar o Senado e a opinião pública. Melhor assim, em nome do combate à corrupção.
Em suma, o 25 de novembro passa a constituir-se num marco institucional de vulto, nas relações entre os poderes da União. Deputados e senadores já podem ser presos no exercício de seus mandatos, além dos casos de flagrante delito. Obstruir investigações também dá cadeia, claro que preliminar, seguindo-se o processo pautado pelo livre direito de defesa.
LUGAR DE LADRÃO…
Célebre professor de Direito Penal da USP era conhecido por seu linguajar castiço e empolado, mas sempre demonstrando a seus alunos que a variedade de expressões pode significar os mesmos conceitos. Pediu que vertessem para o vernáculo o vulgar e muito em moda comentário utilizado pela juventude, de que “pouco me importa que a mula manque, pois eu quero é rosetar”. Ninguém conseguiu, até que o mestre traduziu: “pouco se me dá que o corcel claudique, pois apraz-me acicatá-lo”…
Assim podem ser interpretadas as variadas e vetustas considerações dos ministros a respeito da corrupção: “lugar de ladrão é na cadeia”…
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