Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Dilma e ministro do PDT sujeitos a crime de responsabilidade

Carlos Newton

O advogado, radialista e ex-deputado Afanasio Jazadji enviou requerimento ao novo ministro das Comunicações, André Figueiredo, do PDT, e à presidente Dilma Rousseff, comunicando que pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República uma representação contra as duas autoridades, solicitando que sejam processadas por crime de responsabilidade, com base na Lei Federal Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que incrimina ministro que não prestar “dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade” (art. 13, inciso 4).
Jazadji apresenta como prova um Requerimento de Informações que o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou no ano passado ao Ministério das Comunicações, sobre ilegalidades cometidas pelos antigos controladores da antiga TV Paulista, canal 5, (hoje TV Globo de São Paulo), para transferir ilegalmente a concessão da emissora ao empresário Roberto Marinho, em prejuízo dos mais de 600 acionistas da empresa, que nada receberam pelas ações que detinham. Este questionamento de Requião foi respondido de forma ardilosa e falsa pelo Ministério das Comunicações, e o advogado Afanasio Jazadji encaminhou a 6 de outubro deste ano um pedido de informações a respeito, que ainda não foi respondido e o prazo legal já se esgotou.
O REQUERIMENTO
Leiam a íntegra do requerimento do ex-deputado ao ministro André Figueiredo e à presidente Dilma Rousseff:
São Paulo, 23 de novembro de 2015
Senhor Ministro das Comunicações ANDRÉ FIGUEIREDO
c/c Sra. Presidenta da República DILMA ROUSSEFF
Pedido de informações 53900.052247/2015-19 – Lei de Acesso
Prazo para resposta: 20 dias

Na condição de cidadão e advogado, no pleno gozo de meus direitos, protocolei no dia 6 de outubro de 2015 – portanto, há 48 dias – Pedido de Informações ao Ministério das Comunicações acerca de possível falsidade praticada por antigos controladores da TV Globo de São Paulo quando do requerimento da transferência das ações ordinárias e preferenciais dos mais de 600 acionistas daquela emissora para o bem sucedido empresário Roberto Marinho, que objetivava apossar-se de importante concessão de TV na mais importante unidade da Federação, São Paulo, o famoso CANAL 5.
Dadas as incertezas e possíveis irregularidades que cercaram essa aquisição, entre 1965 e 1977, pediu-se, simplesmente, a exibição do livro de registro daquela empresa de comunicação com a anotação dos nomes dos participantes das AGEs de 10 de fevereiro de 1965 e 30 de Junho de 1976, assim como das procurações dos sócios majoritários ausentes MAS APONTADOS COMO PRESENTES, JÁ QUE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO MORTOS NÃO COMPARECEM A ATOS SOCIETÁRIOS E NEM OUTORGAM PROCURAÇÕES POR ANTECIPAÇÃO, documentos esses que em tese teriam garantido a legalidade desses atos societários e que serviram de fundamento para que as autoridade federais homologassem a transferência do canal 5 de São Paulo para o Sr. Roberto Marinho, a custo zero, já que os verdadeiros acionistas fundadores nunca foram informados de sua realização e nada receberam em contrapartida.
Como o ato nulo não deve produzir efeito, não obstante o tempo transcorrido e sobretudo como a administração pública não decai de seu direito de tornar sem efeito ato que beneficiou terceiro que agiu de má-fé ou serviu-se de ato simulado para alcançar resultado em seu favor em detrimento da moralidade pública, é a presente para lembrá-lo que a Lei Federal no. 12.527/2011 pune severamente o administrador público que a descumpre, nega as informações fundamentadamente requeridas ou as fornece incompletas. (Ver respostas dadas pelo MINC ao Requerimento de Informações no. 135/2014 da autoria do eminente senador Roberto Requião- PMDB/PR).
Infelizmente, o silêncio prolongado da Administração Pública, deixando de cumprir essa importante lei federal, nesse caso, me obrigará ao recorrer ao STF e à Procuradoria Geral da República, considerando o foro privilegiado que beneficia V. Exa. e seus superiores que há dois anos já foram comunicados desse grave desvio de conduta e de finalidade dos concessionários beneficiados (Portarias 163/65 e 430/77).
Sendo só para o momento, reitero os protestos de consideração.
Afanasio Jazadji







extraídadetribunadainternet

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