por Gilson Pacheco Bomfim Folha de São Paulo
Além de todos os problemas políticos, econômicos e fiscais enfrentados
pelo governo Dilma Rousseff nesse início de segundo mandato,
recentemente, mais um ingrediente foi acrescentado a essa já explosiva
mistura.
Segundo apontam investigações coordenadas pela Polícia Federal (em nova
fase da operação zelotes), há fundadas suspeitas de que algumas medidas
provisórias (e respectivas leis de conversão), editadas entre os anos de
2009 e 2013, tenham criado ou renovado incentivos tributários para o
setor automobilístico mediante o pagamento de vantagens indevidas a
membros do poder executivo e / ou poder legislativo federal.
As denúncias são gravíssimas e põem em xeque a lisura de um dos
principais instrumentos de implementação de políticas públicas utilizado
pelo governo da presidente: os incentivos e benefícios tributários.
Esse tipo de despesa pública indireta, que consiste em renúncias de
receitas de tributos, com a finalidade de incentivar comportamentos dos
contribuintes ou compensar situações específicas relacionadas aos
mesmos, tem sido bastante utilizada nos últimos anos, especialmente como
forma de estimular a economia.
Alguns números extraídos dos demonstrativos de gastos tributários,
elaborados pela Receita Federal do Brasil, dão uma noção de como esse
instrumento vem sendo utilizado de forma crescente pelo governo federal.
Apenas entre os anos de 2011 e 2015, a previsão de gastos tributários
(renúncias de receitas decorrentes da concessão de benefícios e
incentivos tributários) saltou de R$ 137 bilhões para R$ 282 bilhões. Um
absurdo crescimento nominal de mais de 210%. Mais que isso: o somatório
dos valores renunciados nesse período ultrapassou a casa de um trilhão
de reais.
Embora os valores sejam expressivos, a concessão dos incentivos
tributários não tem sido permeada da necessária transparência. Veja, da
análise da respectiva legislação, não é possível obter, sequer através
de seus anexos, os critérios, dados e documentos que motivaram a escolha
de determinado incentivo, segmento econômico ou contribuinte.
Além disso, tanto o governo federal, quanto o congresso nacional não têm
demonstrado qualquer preocupação com uma pluralização prévia do debate,
de forma que os contribuintes e a sociedade possam discutir possíveis
consequências dessa política.
Outrossim, auditorias recentes do Tribunal de Contas da União asseveram a
pouca ou nenhuma preocupação do governo federal com a análise dos
resultados dos incentivos tributários concedidos. Em outras palavras:
Após a concessão de um incentivo, o governo não realiza qualquer
controle acerca do alcance dos objetivos pretendidos, razão pela qual
não se pode afirmar se os incentivos devem ou não ser mantidos.
A concessão de incentivos tributários é uma forma legítima de atuação
estatal. Deve, contudo, ser direcionada a atender fins e mandamentos
constitucionais, e não interesses corporativos e/ou de determinados
setores econômicos.
Em virtude disso, impõe-se que sua concessão seja cercada da mais ampla
transparência possível. Sua manutenção ou extinção deve, ademais, ser
constantemente avaliada, através da verificação de seus resultados, de
modo a justificar e legitimar sua utilização. Temos, pois, muito a
melhorar.
extraídaderota2014blogspot
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