Jornalista Andrade Junior

sábado, 21 de novembro de 2015

"Zelotes e concessão de incentivos tributários",

 por Gilson Pacheco Bomfim Folha de São Paulo

Além de todos os problemas políticos, econômicos e fiscais enfrentados pelo governo Dilma Rousseff nesse início de segundo mandato, recentemente, mais um ingrediente foi acrescentado a essa já explosiva mistura.
Segundo apontam investigações coordenadas pela Polícia Federal (em nova fase da operação zelotes), há fundadas suspeitas de que algumas medidas provisórias (e respectivas leis de conversão), editadas entre os anos de 2009 e 2013, tenham criado ou renovado incentivos tributários para o setor automobilístico mediante o pagamento de vantagens indevidas a membros do poder executivo e / ou poder legislativo federal.
As denúncias são gravíssimas e põem em xeque a lisura de um dos principais instrumentos de implementação de políticas públicas utilizado pelo governo da presidente: os incentivos e benefícios tributários. Esse tipo de despesa pública indireta, que consiste em renúncias de receitas de tributos, com a finalidade de incentivar comportamentos dos contribuintes ou compensar situações específicas relacionadas aos mesmos, tem sido bastante utilizada nos últimos anos, especialmente como forma de estimular a economia.
Alguns números extraídos dos demonstrativos de gastos tributários, elaborados pela Receita Federal do Brasil, dão uma noção de como esse instrumento vem sendo utilizado de forma crescente pelo governo federal.
Apenas entre os anos de 2011 e 2015, a previsão de gastos tributários (renúncias de receitas decorrentes da concessão de benefícios e incentivos tributários) saltou de R$ 137 bilhões para R$ 282 bilhões. Um absurdo crescimento nominal de mais de 210%. Mais que isso: o somatório dos valores renunciados nesse período ultrapassou a casa de um trilhão de reais.
Embora os valores sejam expressivos, a concessão dos incentivos tributários não tem sido permeada da necessária transparência. Veja, da análise da respectiva legislação, não é possível obter, sequer através de seus anexos, os critérios, dados e documentos que motivaram a escolha de determinado incentivo, segmento econômico ou contribuinte.
Além disso, tanto o governo federal, quanto o congresso nacional não têm demonstrado qualquer preocupação com uma pluralização prévia do debate, de forma que os contribuintes e a sociedade possam discutir possíveis consequências dessa política.
Outrossim, auditorias recentes do Tribunal de Contas da União asseveram a pouca ou nenhuma preocupação do governo federal com a análise dos resultados dos incentivos tributários concedidos. Em outras palavras: Após a concessão de um incentivo, o governo não realiza qualquer controle acerca do alcance dos objetivos pretendidos, razão pela qual não se pode afirmar se os incentivos devem ou não ser mantidos.
A concessão de incentivos tributários é uma forma legítima de atuação estatal. Deve, contudo, ser direcionada a atender fins e mandamentos constitucionais, e não interesses corporativos e/ou de determinados setores econômicos.
Em virtude disso, impõe-se que sua concessão seja cercada da mais ampla transparência possível. Sua manutenção ou extinção deve, ademais, ser constantemente avaliada, através da verificação de seus resultados, de modo a justificar e legitimar sua utilização. Temos, pois, muito a melhorar.
extraídaderota2014blogspot

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More