Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 6 de novembro de 2026

O voto feminino não é uma vitória feminista Mariana Setti

 Mariana Setti 


Durante grande parte da história, o direito ao voto esteve longe de ser universal. Em diferentes sociedades, a participação política era restrita por critérios como propriedade, renda, posição social, condição jurídica e sexo. Em determinados períodos, apenas uma pequena parcela da população, homens, mulheres, negros, brancos e menores, estava autorizada a votar. A exclusão política, portanto, não atingia exclusivamente as mulheres, mas fazia parte de uma estrutura mais ampla de restrição do sufrágio.

A partir dos séculos XVIII e XIX, essa estrutura começou a se transformar. A industrialização, a urbanização, a expansão do mercado de trabalho, o surgimento de novas classes sociais e as sucessivas reformas políticas ampliaram gradualmente a participação de diferentes grupos na vida pública.

É nesse processo mais amplo que se insere a questão central deste artigo: qual foi, de fato, o papel do movimento feminista na conquista do sufrágio feminino?

Não se pretende aqui questionar a legitimidade de suas reivindicações, mas investigar uma questão anterior: se o movimento feminista não tivesse existido, seria razoável supor que, diante da progressiva ampliação do sufrágio e das transformações políticas, sociais e econômicas da modernidade, as mulheres ainda assim teriam alcançado o direito ao voto?

A hipótese que orienta esta análise é que o sufrágio feminino pode ser compreendido como parte de um processo histórico mais amplo de transformação da sociedade. À medida que novas classes eram incorporadas à vida política, as relações de trabalho se modificavam, a participação econômica das mulheres se ampliava e a própria concepção de cidadania se transformava, a extensão dos direitos políticos às mulheres poderia constituir um desdobramento esperado desse processo, independentemente da existência de um movimento organizado para reivindicá-la.

Assim, interessa compreender se essa reivindicação foi a causa fundamental da mudança ou se apenas acompanhou uma transformação que, pelas próprias circunstâncias históricas, caminhava em direção à ampliação da cidadania política.

A expansão do sufrágio antes do voto feminino

Uma das primeiras questões a considerar é que a exclusão eleitoral não correspondia simplesmente a uma oposição entre homens que votavam e mulheres que não votavam. Durante séculos, grande parte dos próprios homens esteve excluída da participação política.

No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1824 estabelecia requisitos de renda para a participação eleitoral. A Lei Saraiva, de 1881, manteve exigências econômicas para o exercício do voto. Mesmo após a proclamação da República, a Constituição de 1891 excluía, entre outros grupos, os analfabetos e os mendigos. A ampliação da cidadania política, portanto, foi um processo gradual, que modificou sucessivamente os critérios de participação eleitoral.

Esse padrão também pode ser observado em outros países. No Reino Unido, as reformas eleitorais de 1832, 1867 e 1884 ampliaram progressivamente o eleitorado masculino. A inclusão das mulheres ocorreu posteriormente, inserindo-se em uma trajetória mais longa de expansão da representação política.

Isso não significa negar que as mulheres enfrentassem uma exclusão específica por razão de sexo. Significa reconhecer que essa exclusão estava inserida em um sistema político que, durante grande parte de sua história, limitava o sufrágio por diversos critérios. A história do voto feminino, portanto, também é parte da história da expansão geral da cidadania política.

Uma transformação social mais ampla

A industrialização alterou as relações de trabalho e a organização das cidades. A urbanização aproximou grupos sociais distintos e favoreceu outras formas de organização política. O crescimento das classes trabalhadoras e a formação de partidos de massa aumentaram a pressão pela ampliação do sufrágio.

Ao mesmo tempo, as mulheres passaram a ocupar espaços econômicos e sociais que anteriormente lhes eram menos acessíveis. A participação no mercado de trabalho, o crescimento da educação feminina e a transformação das estruturas familiares contribuíram para modificar a própria percepção sobre o papel das mulheres na sociedade.

Nesse contexto, a reivindicação pelo sufrágio feminino não surgiu em um vazio histórico. Ela fez parte de uma sociedade que já estava redefinindo a noção de cidadania e quais grupos deveriam participar das decisões públicas.

Essa distinção é fundamental. O fato de um movimento reivindicar uma mudança não significa, por si só, que esse movimento tenha criado as condições que tornaram a mudança possível.

O papel do movimento sufragista

Em diferentes países, mulheres organizadas participaram de campanhas, pressionaram parlamentares, produziram argumentos públicos e ajudaram a colocar o sufrágio feminino no centro do debate político.

Entretanto, a experiência internacional demonstra que não houve um único caminho para a adoção do voto feminino. Dawn Teele identifica diferentes trajetórias, incluindo reformas que incorporaram homens e mulheres simultaneamente, processos graduais de expansão do eleitorado e mudanças decorrentes de transformações constitucionais ou de decisões de poderes externos.

O caso da Nova Zelândia, por exemplo, é particularmente relevante. O país concedeu às mulheres o direito de votar em eleições parlamentares nacionais em 1893, após intensa mobilização organizada. Entretanto, essa mobilização não pode ser reduzida ao feminismo contemporâneo. A Women’s Christian Temperance Union teve papel importante na campanha, mostrando que diferentes valores, inclusive religiosos e morais, podiam motivar a defesa do sufrágio feminino.

O próprio caso brasileiro reforça a necessidade de uma explicação mais ampla. O Código Eleitoral de 1932 reconheceu o direito de voto sem distinção de sexo, em meio à reorganização institucional promovida pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas. A atuação de mulheres como Bertha Lutz foi relevante, mas a transformação também dependeu de decisões legislativas e de uma mudança mais ampla na estrutura eleitoral brasileira.

Assim, reconhecer a atuação das sufragistas não exige atribuir a elas a autoria exclusiva da transformação. Movimentos sociais, partidos, governos, mudanças institucionais e transformações econômicas podem atuar simultaneamente na produção de uma mesma mudança histórica.

A questão causal

É nesse ponto que surge a principal questão deste artigo. Se o movimento feminista participou da conquista do sufrágio, isso significa que, sem ele, o sufrágio feminino jamais teria ocorrido?

Estudos comparativos sobre a expansão do sufrágio mostram que partidos políticos, interesses eleitorais, mudanças institucionais e a própria difusão internacional de novos modelos de cidadania também influenciaram a adoção do voto feminino. Adam Przeworski, por exemplo, chama atenção para a importância da competição política e da ampliação das bases eleitorais. Ramirez, Soysal e Shanahan identificam ainda a crescente influência da difusão internacional de modelos de cidadania inclusiva ao longo do século XX.

Essa conclusão demonstra que existem mecanismos históricos independentes da mobilização feminista capazes de explicar parte importante da expansão da cidadania política.

Por isso, talvez seja mais adequado perguntar não se as sufragistas foram importantes, mas se sua atuação foi uma condição necessária para o resultado final.

Essa distinção também permite evitar outra simplificação: a ideia de que todas as mulheres compartilhavam a mesma posição política. Mulheres contrárias ao sufrágio também participaram do debate público, demonstrando que as mulheres nunca constituíram um bloco político homogêneo. A existência de diferentes posições entre elas reforça a ideia de que o direito ao voto pertence à cidadã individualmente, e não a um movimento que pretenda falar em seu nome.

Conclusão

O sufrágio feminino foi resultado de uma combinação de fatores. A mobilização de mulheres organizadas teve importância histórica e, em determinados contextos, pode ter acelerado a mudança. Mas reconhecer essa participação não significa atribuir a um único movimento o crédito por uma transformação que foi influenciada décadas de reformas políticas, mudanças sociais e econômicas, atuação de partidos, decisões governamentais e circulação internacional de novas concepções de cidadania.

Diante de toda essa história, não parece adequado tratar o direito ao voto como propriedade histórica do movimento feminista. O sufrágio feminino surgiu dentro de um processo muito mais amplo de expansão da cidadania política.

E essa distinção importa também no presente. Uma mulher não precisa adotar as ideias de um movimento para exercer legitimamente o direito que também foi reivindicado por suas integrantes. Pode reconhecer sua importância histórica e, ainda assim, discordar de suas pautas, defender valores conservadores, a família, a religião, o livre mercado ou qualquer outra posição política.

Não faria sentido transformar essa mesma mudança em uma obrigação para que elas se curvem diante de um movimento específico.

O direito ao voto pertence à cidadã, não ao movimento. E a liberdade política só é completa quando a mulher também é livre para decidir por si mesma o que fazer com esse direito.










publicadaemhttps://mises.org.br/artigos/23164/o-voto-feminino-nao-e-uma-conquista-feminista/

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