Enio Meneghetti.
Para tentar livrar alguns companheiros dos horrores revelados nos acordos que vem sendo celebrados, foi baixada dia 11 de fevereiro pelo Tribunal de Contas da União – TCU - a “Instrução Normativa 74”.
Pretende essa norma - tirada de algum cérebro mágico - que todos os "Acordos de Leniência" ou “Delação Premiada”, só possam ser firmados com a anuência do TCU.
O TCU não faz parte do judiciário. É um órgão auxiliar do Poder Legislativo. O TCU tem conselheiros vitalícios, nomeados e muitas vezes indicados pelo poder executivo.
Estamos saindo de uma semana onde o Ministro da Justiça em pessoa é acusado publicamente de aconselhar indevidamente advogados de um réu preso a NÃO firmar um acordo de Delação Premiada com o MP. Pior ainda, segundo revela a revista Veja, o próprio Ministro é que teria chamado os defensores do réu para fazer a solicitação.
Quando se toma conhecimento da norma baixada pelo TCU e da gravidade do conteúdo que esse réu preso oferece revelar, a situação ganha contornos inacreditáveis.
Essa é a “listinha” do que o réu Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia e mentor do chamado “cartel das empreiteiras”, oferece detalhar, conforme revelado pela revista:
1) O esquema de cobrança de propina na Petrobras, funciona desde 2003, no governo de Lula - ex amigo do empreiteiro. O primeiro operador era o tesoureiro do PT Delúbio Soares, réu do mensalão;
2) A empresa de Ricardo Pessoa, a UTC, teria financiado clandestinamente as campanhas do hoje ministro da Defesa, Jaques Wagner, ao governo da Bahia em 2006 e 2010 e a campanha de Rui Costa, em 2014, também financiada com dinheiro desviado da Petrobras;
3) A empreiteira teria ajudado o então réu José Dirceu a pagar despesas pessoais a partir de simulação de contratos de consultoria. Dirceu recebeu 2,3 milhões de reais da UTC somente porque o PT pediu;.
4) O presidente petista da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, sempre soube de tudo;
5) Em 2014, a campanha de Dilma Rousseff e o PT receberam da empreiteira 30 milhões de reais desviados da Petrobras. Ricardo Pessoa pode demonstrar como esse dinheiro saiu ilegalmente da estatal, através de contratos superfaturados, e testemunhar que o partido conhecia a origem ilícita. Também pode contar como o esquema de propinas foi montado pelo PT com o objetivo claro de financiar suas campanhas eleitorais. O presidente do BNDES avisou Pessoa que o tesoureiro de Dilma, Edinho Silva, o procuraria para pedir dinheiro. Pessoa confirma que deu mais 3,5 milhões de reais à campanha presidencial petista após ser procurado por Edinho. A conversa entre eles teria duas testemunhas;
6) O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao tomar conhecimento de que Pessoa estava prestes a denunciar Lula, Dilma e Dirceu, procurou os advogados do empreiteiro, e o acordo de delação premiada que ele negociava com os procuradores da Operação Lava Jato foi suspenso.
Foi então que algum mágico achou uma brecha legal para conceder a prerrogativa ao TCU. Diz a Instrução 74:"Considerando que, por não afastar a reparação de dano ao erário, (...) a celebração de acordos de leniência por órgãos e entidades da administração pública federal é ato administrativo sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União quanto a sua legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70 da Constituição Federal. (...) termos do art. 71, inciso II, da Constituição Federal; etc. "
Assim, os ministros do TCU resolveram: "Art. 1º A fiscalização dos processos de celebração de acordos de leniência inseridos na competência do Tribunal de Contas da União, inclusive suas alterações, será realizada com a análise de documentos e informações, por meio do acompanhamento das seguintes etapas: I – manifestação da pessoa jurídica interessada em cooperar (...); II – as condições e os termos negociados entre a administração pública e a pessoa jurídica envolvida, (...); III – (...); IV – relatórios de acompanhamento do cumprimento dos termos e condições do acordo de leniência; V – relatório conclusivo contendo avaliação dos resultados obtidos com a celebração do acordo de leniência".
E por aí vai. A medida, na prática, acaba com o sigilo e a eficácia dos acordos de delação premiada. No mínimo, pela burocracia que sugere e envolve, a morosidade dos processos que já é grande, tornaria-os ainda mais demorados. A medida pretende bloquear tudo mesmo.
Fica a impressão de que há nos bastidores pessoas desesperadas e dispostas a qualquer coisa.
E tem motivos de sobra para isso.
EXTRAIDADEPUGGINA.ORG
0 comments:
Postar um comentário