JOSÉ SERRA O ESTADO DE S.PAULO
Meu objetivo foi ampliar os efeitos da chamada “PEC da Bengala”, iniciativa do senador Pedro Simon que foi aprovada pelo Senado em 2006 e finalmente ratificada pela Câmara dos Deputados em maio de 2015. Em essência, essa emenda aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Ela previu que a medida se aplicaria de imediato aos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU. Para os demais servidores, sua aplicação se daria na forma de lei complementar, cuja aprovação exige maioria absoluta das duas Casas do Congresso.
A ideia de Simon foi correta. Por que obrigar um ministro do STF, altamente qualificado e experiente, a aposentar-se aos 70 anos? Se ele prefere continuar no tribunal, apesar da possibilidade de ganhar como aposentado o mesmo que no serviço ativo, que continue.
No mesmo dia da promulgação da emenda Simon, apresentei o projeto de lei complementar (PLS 274/2015-Complementar) acima referido prevendo o aumento da idade para aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos, nos três níveis de governo (União, Estados e municípios) e nas três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). O relator, senador Lindbergh Farias (PT), defendeu o projeto nas comissões e no plenário, mantendo o texto intacto. A aprovação foi tranquila e o PLS seguiu para a Câmara, onde foi ratificado por 9/10 dos votos. Os deputados acrescentaram dois dispositivos aceitáveis, o Senado recebeu o projeto de volta, acolheu os acréscimos e o remeteu, então, à sanção da presidente da República.
Na exposição de motivos do projeto e nos debates que se seguiram, mostrei que o PLS 274 favoreceria os servidores públicos de duas formas. Primeiro, permitindo àqueles que, ao chegar aos 70 anos, não tivessem ainda completado os anos de serviço necessários à aposentadoria integral, pudessem avançar nessa direção. Segundo, permitindo que os servidores escolhessem entre se aposentar aos 70 anos ou continuar no exercício de suas funções até os 75. O desejo de continuar é frequente entre professores, pesquisadores, juízes, procuradores e várias outras categorias de profissionais do serviço público.
É evidente que o projeto beneficiaria, também duplamente, a administração governamental, pois reteria por cinco anos adicionais muitos servidores experientes, altamente qualificados, e permitiria economizar nas despesas com novos funcionários: segundo estimativas nossas, a economia seria de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão por ano ao longo dos próximos 55 anos. Isso somente no caso da União.
Só faltava, portanto, converter essa boa ideia em lei e correr para o abraço. Mas a presidente Dilma estragou a comemoração: segurou por um mês a sanção e, em vez de promovê-la, recorreu, na última hora, ao veto.
O veto presidencial alegou uma suposta apropriação pelo Legislativo de prerrogativas do Executivo, o único que poderia tomar iniciativa de leis sobre seu próprio quadro de funcionários. Um argumento beócio, pois 1) a partir da “PEC da Bengala” a aposentadoria aos 75 anos passou a fazer parte do sistema da Constituição; 2) o projeto de lei complementar, previsto pela PEC, em nada inovou, pois meramente estendeu aos demais servidores o que a Constituição já havia fixado; 3) o STF já havia reconhecido, em sessão administrativa de 7/10, que o PLS 274 não tinha vício formal, ou seja, de iniciativa; 4) finalmente, acredite se quiser: em 2014, a presidente Dilma sancionou sem vetos a Lei Complementar 144, iniciada no Congresso, que trata da aposentadoria do servidor policial.
É evidente que, dada a má qualidade do veto, ele deve ter tido outro motivo, não explicitado. Talvez fosse o argumento, também beócio, atribuído ao Ministério do Planejamento, de que o PLS 274 aumentaria as despesas do governo com a folha de salários. Temeram que durasse mais cinco anos o abono hoje oferecido a funcionários que já podem aposentar-se por tempo de serviço a fim de incentivar sua permanência.
Como consta do “pacote” fiscal apresentado em outubro, o governo pretende extinguir esse abono. Ora, ainda poderia fazê-lo mesmo que o PLS 274 tivesse sido sancionado, e não vetado. Ou, se fosse o caso, poderia ter solicitado a seus líderes no Congresso que fizessem emendas ao projeto durante sua tramitação. Nada mais comum: quando ocupei cargos no Executivo sempre acompanhei os projetos de interesse da minha área, procurando esclarecer e negociar soluções para eventuais divergências. Quase sempre deu certo.
Pode parecer surpreendente que a tramitação do PLS 274 tenha durado 142 dias e em nenhum momento o governo tenha criado qualquer óbice, sugerido qualquer ideia, por intermédio dos seus líderes no Congresso, como condição para a aprovação do projeto ou para que não exercesse o direito ao veto. Ao contrário, esses líderes, incluindo os petistas de carteirinha e de coração, apoiaram o PL274-Complementar em todas as suas etapas.
Convém esclarecer: só é “surpreendente” para quem não leva em conta uma das solenes e importantes antileis que norteiam o governo Dilma: “as facilidades devem ser transformadas em dificuldades; as soluções, em problemas; jamais perder a chance de dar um tiro no próprio pé”. A propósito, minha previsão é de que o veto será derrubado pelo Congresso até dezembro ou, no pior dos casos, no início do próximo ano.
Por fim, vai aqui uma hipótese psicológica simples para explicar o veto: a tentativa da presidente Dilma de mostrar que seu governo ainda existe ou que faz algo mais do que esforços frenéticos para evitar o impeachment. Além, é claro, da valentia épica (!) de derrubar, mesmo temporariamente, um projeto vindo da oposição que só faria bem a todos.
* JOSÉ SERRA É SENADOR (PSDB-SP)
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