EDITORIAL O ESTADÃO
O objetivo do estudo do TCU foi “identificar e avaliar riscos relativos às funções de confiança e aos cargos em comissão, assim como dar transparência acerca dos quantitativos, atribuições, requisitos de acesso e outras informações relevantes sobre o tema”. Trata-se de tema relevante, quer seja pelo histórico de um poder público inchado, com muita gente vivendo à custa do Estado, quer seja pelos 13 anos de lulopetismo, nos quais houve um deliberado aumento do número de nomeações, com o objetivo claro de aparelhar o Estado.
O estudo do TCU lembra que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão – ou comissionados – são de livre nomeação e exoneração, ainda que a Constituição Federal exija a definição de porcentuais mínimos de servidores de carreira nesses postos. Com dados de julho e agosto de 2015, o levantamento analisou 278 organizações dos Três Poderes da União.
No Poder Executivo há 963.172 servidores ativos, com 33.581 cargos comissionados (3,4%) e 221.646 funcionários em funções de confiança (23%). Já o Poder Legislativo tem o maior porcentual de servidores em cargos em comissão. Para um total de 24.174 servidores, há 15.453 cargos comissionados (63,9%) e 3.743 servidores em funções de confiança (15,4%).
O Poder Judiciário, com seus 115.760 servidores, tem os maiores índices de pessoas em funções de confiança. São 55.964 (48,3%) servidores nessa situação, além de 8.525 cargos comissionados (7,3%). No Poder Judiciário é minoria quem não tem um cargo em comissão ou uma função de confiança. Tem mais cacique do que índio. Semelhante distorção foi encontrada em 65 dos 278 órgãos analisados pelo TCU.
O estudo analisou nove possíveis riscos relativos ao processo de escolha de funcionários comissionados. São eles: investidura de pessoas sem as necessárias competências, aumento de gastos com pessoal, conflito entre o interesse público e os interesses da pessoa indicada, cargos comissionados cujas atribuições não são de direção, chefia ou assessoramento, descumprimento dos porcentuais mínimos de servidores de carreira em cargos em comissão, perda de experiência em razão da transitoriedade dos cargos comissionados, não utilização de bancos de talentos ou fontes institucionais para seleção de candidatos, nepotismo e nomeação de pessoas impedidas por lei de assumir essas funções.
Esses riscos não são elucubrações – são bem reais. Ninguém nega que o bom funcionamento do poder público exija a previsão de cargos comissionados. Mas isso está longe de significar que um terço dos servidores tenha cargo comissionado ou exerça função de confiança. Além dos gastos que tais nomeações acarretam, é difícil vislumbrar eficiência num sistema tão maciçamente preenchido por escolhas pessoais, que, segundo a Constituição, devem ser exceções.
O problema não é, porém, apenas a questão da imensa quantidade desses cargos, cujo número certamente precisa ser reduzido. Como lembra o TCU, a discricionariedade envolvida na investidura de um cargo de livre nomeação e exoneração também deve se submeter ao princípio da eficiência. A livre nomeação não significa diminuição ou exclusão da exigência. Seja qual for o cargo, “os servidores públicos devem agir com qualidade, presteza e eficácia”. Aqui também está um urgente desafio.
extraídadeavarandablogspot
0 comments:
Postar um comentário