MIRANDA SÁ
“Há quem defenda os seus erros como se estivesse a defender uma herança.” ― Edmund Burke
Um
filme de ficção científica lançado em 1996 sob a direção de Kevin
Yagherdez fez muito sucesso entre os apreciadores de fitas de terror,
contando a história de um cientista do século 22, que assumiu ações de
um antepassado responsável que abriu as portas do inferno.
Nas
madrugadas de suas insônias produzidas pela enganação, espiroquetagens e
até crime, Lula da Silva deve ter assistido a película lembrando-se
dela para metaforicamente usar contra seu ex-amigo Fernando Henrique
Cardozo na reação natural da criatura contra o criador…
Assim
falou-se muito de “herança maldita” no primeiro – e até no segundo
governo Lula, que herdou o Plano Real, uma economia organizada,
normalidade democrática e relações internacionais favoráveis.
Nem
todas heranças são malditas… Dicionarizado o vocábulo é um substantivo
feminino originário do latim, ‘haerentia’, que representa os princípios
jurídicos que garantem a transferência de um patrimônio de um morto aos
seus descendentes. É o direito de receber ou garantir bens por via de
sucessão, um patrimônio transferido de alguém para alguém.
No
Direito Civil, que estuda as sucessões, a herança é todo o bem
material, direito ou obrigação passados de uma pessoa que morre para os
seus sucessores (herdeiros ou legatários) através de testamento.
Assiste-se
no Brasil no tabelionato da política a transmissão de uma herança da
presidente Dilma que sofreu um impeachment pela vontade da ampla maioria
dos cidadãos e cidadãs, numa tramitação que obedeceu a todos os
trâmites legais e constitucionais. A herança que deixou nos concede um
bem político-econômico que começa pelo apego ao poder e o inconformismo
por sua derrubada.
Do
seu patrimônio de inconsequências, irresponsabilidades e malfeitos
propagados em todos os setores da administração pública, a mentira é o
mais desastroso patrimônio político. Esta parcela abrange a incoerência
de enfrentar os poderes Judiciário e Legislativo que avalizaram o seu
afastamento da presidência da República, chamando-o de ‘golpe’.
A
partir daí, todos os elementos testamentários de Dilma chegam às raias
do absurdo. Primeiro, baixou atos durante o processo a que se submeteu,
com concessões a seus apaniguados que fazem corar um frade de pedra e
Rui Barbosa tremer no túmulo.
Vem
depois efeitos desastrosos que contrariam o bom senso, para não dizer
crimes contra o País. Tivemos nos primeiros dias do seu sucessor na
interinidade, Michel Temer, a revelação de que alterou – mais uma vez – a
meta fiscal deste ano acarretando um rombo de até R$ 170,5 bilhões nas
contas do governo central, equivalente a 2,75% do Produto Interno Bruto.
Conforme
os novos titulares da área econômica do Governo Federal este desfalque
abrange fraturas no Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência
Social. Este procedimento irresponsável é indigno de um chefe da Nação.
Temos
aí, então uma autêntica “herança maldita”. Irrefutável; e, diante
disso, obriga seus substitutos a fazer remendos, preparando uma nova
meta fiscal. O ministro da Fazenda perseguindo o retorno da
credibilidade ao governo fala que “Existe margem para incerteza, mas é
uma meta realista e dentro de critérios rigorosos e mais próximos do que
hoje está sendo estimado pelo mercado”.
As
heranças são irrecusáveis e a lembrança deixada por Dilma abala os
alicerces da economia e fatalmente recairá sobre todos os brasileiros.
Não sei se juridicamente haverá condições de recusar esse donativo
verdadeiramente criminoso.
Dilma
e seus asseclas continuam defendendo seus crimes e a herança desgraçada
que deixaram; quanto ao presidente Temer, tentará envolver os outros
testamentários do Congresso Nacional entregando aos congressistas a
proposta de alteração da maligna meta fiscal herdada, buscando amenizar
os efeitos destrutíveis da maldição lulo-petista.
Esperamos
que na suas ações, o presidente Temer afaste – entre as medidas amargas
que por certo virão – a ideia de ressuscitar a CPMF ou aumentar os
impostos que já são considerados os mais altos do mundo.
EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET
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