JOSÉ CASADO O GLOBO
Semana passada, a
cada 48 horas o STF recebeu nova evidência criminal contra o presidente
da Câmara. Apuram-se crimes continuados, que justificariam até pedido de
prisão
Os documentos combinam confissões de ex-funcionários da estatal e intermediários de empresas privadas com o resultado dos mais recentes rastreamentos de bens, direitos e valores dos quais o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e familiares seriam beneficiários e, supostamente, escondiam no exterior.
Na quinta-feira, o juiz Teori Zavascki decretou sigilo sobre as novas peças (protocoladas no STF como apensos 4, 5 e 6 aos volumes 9 e 10 do Inquérito nº 3.983). Mencionou especificamente os depoimentos.
Quem teve acesso impressionou-se: a movimentação descoberta ultrapassa muito o valor (US$ 10 milhões) já identificado em contas nos bancos Julius Bär, Merrill Lynch e BSI, de Genebra, onde Cunha aparece como beneficiário.
Foi o banco Julius Bär quem o delatou à Justiça da Suíça. No último 17 de abril, em Berna, o procurador federal Stefan Lenz denunciou Cunha por suborno e lavagem de dinheiro, crimes para os quais a legislação local prevê um mínimo de três anos de prisão em regime fechado (artigos 305 e 322 do Código Penal suíço).
Cinco meses depois, em 28 de setembro, a Suíça comunicou o encerramento da investigação e a transferência do caso ao Brasil. O procurador Lenz indicou que “foram detectados vários pagamentos e transferências de títulos” a partir do Merrill Lynch International, nos Estados Unidos.
Lenz escreveu a Brasília: “A procuradoria federal não conseguiu esclarecer a origem exata destes demais ativos e o fundo econômico destas transações. Mesmo assim, com base nas constatações e em razão destes recebimentos (de dinheiro), incompatíveis com a função de Cunha como presidente da Câmara dos Deputados, existe uma suspeita inicial suficiente de que, também em relação a estas transações efetuadas para Cunha, trata-se de produto de crimes.”
Duas semanas atrás, na sexta-feira 9 de outubro, procuradores do Brasil e dos EUA decidiram tornar mais fluida a cooperação. Patrick Stokes, do Departamento de Justiça, coletou evidências locais contra a Petrobras, seus fornecedores privados e pessoas físicas suspeitas de crimes contra a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior. Essa legislação (FCPA, na sigla em inglês) tem alcance extraterritorial e prevê penas de até 20 anos de prisão, confisco e banimento de empresas do mercado americano.
No Supremo, prevê-se para dezembro a decisão do juiz Teori Zavascki sobre a denúncia contra o presidente da Câmara. A atual movimentação no inquérito sugere apuração de possíveis crimes continuados, o que poderia justificar até pedido de prisão.
Em teoria, esse seria o limite do Supremo. Sem sentença judicial definitiva, a Câmara tem exclusividade constitucional em decisão sobre mandato, permanência no comando da Casa e até sobre o seguimento do processo.
O Legislativo possui uma centena e meia de parlamentares sob suspeita em inquéritos no Supremo. O Executivo atolou-se em cumplicidades. Sobrou para o Judiciário o papel de fiador da estabilidade das instituições.
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