ROBERTO MONTEIRO PINHO -
Constitucionalistas,
juristas e advogados todos, discutem e ficam divididos quando o assunto é o
impeachment da presidente Dilma Rousseff. As denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras
ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes,
apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma
petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do
correspondente na Bolsa de Valores.
Segundo o
empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o
comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria,
ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O
que vale são as relações entre as pessoas”.
Diante das provas
do Ministério Público, setores mais afoitos da política, entendem ter em mãos o
suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e
para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Mas é a palavra do
Ministério Público no âmago de sua independência agasalhado pela Carta
republicana de 1988 o fiel depositário das normas constitucionais, que estão
acima das pressões, sejam a favor ou contra o impeachment.
Atento as
manifestações do jurista Dalmo Dallari, (um dos mais respeitados do País), ao
rebater o parecer de Ives Gandra Martins, encomendado por um advogado ligado ao
Instituto Fernando Henrique Cardoso, sobre o impeachment da presidente Dilma
Rousseff. Dallari concedeu entrevista de Paris, por telefone, à assessoria de
comunicação do mandato do deputado federal Paulo Teixeira, no dia 6 de
fevereiro.
Nesta o jurista
Dalmo Dallari acusou o também jurista Ives Gandra de elaborar um parecer
“absolutamente inconsistente” sugerindo a existência de elementos para a
abertura de um processo de impeachment da presidenta Dilma. “Eu não vejo a
mínima consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica para o
impeachment”, afirmou Dallari.
Professor emérito
da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito do Estado, Dallari
chamou de absurda a aplicação da doutrina do domínio do fato no caso Petrobras
e lembrou que, se fossem seguir a lógica sugerida por Ives Gandra, o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deveria perder seus direitos políticos
e todos os senadores do país poderiam ser igualmente cassados.
O fato é que a
Constituição federal no seu artigo 52, dá como atribuição do Senado processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade.
fonte tribunadaimprensaonline
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