Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Cardozo não sabe nem citar a norma legal que o beneficiaria

Carlos Newton 


Apesar de formado em Direito e de ter até trabalhado como procurador municipal antes de entrar na política, o ministro José Eduardo Cardozo demonstra surpreendente desconhecimento da profissão. Insiste em dizer que o Estatuto da Advocacia garante aos advogados o direito de serem recebidos por autoridades públicas, mas isto não existe, jamais foi previsto nesta lei.
Os sites e blogs patrocinados pelo governo logo saíram em defesa do ministro da Justiça, citando uma norma jurídica na qual ele até poderia ter se baseado, ao invés de ficar citando indevidamente o Estatuto da Advocacia. Trata-se do Decreto 4.334, baixado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
O documento realmente prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas. Mas contém uma ressalva em seu artigo 4º, que determina o seguinte: “As normas deste Decreto não geram direito a audiência”.
Ou seja, é um texto jurídico completamente dúbio. Ao mesmo tempo em que dá direito à audiência, estabelece a autoridade pode se recusar a concedê-la.
PRÉ-REQUISITOS
Além de não se tratar de uma norma impositiva, o Decreto de FHC ainda exige importantes pré-requisitos para que haja a audiência. Vamos conferir:
Art. 2º – O pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público, por escrito, por meio de fax ou meio eletrônico, indicando:
       I – a identificação do requerente;
       II – data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência;
       III – o assunto a ser abordado; e
       IV – a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.
       Art. 3º – As audiências de que trata este Decreto terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público:
       I – estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar; e
       II – manter registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados.   
DESCUMPRIMENTO
Na verdade, o ministro José Eduardo Cardozo não cumpriu uma coisa nem outra. Ficou claro que ele estava apenas mostrando servilismo aos advogados das empreiteiras, que também estavam dando plantão no Instituto Lula, o que demonstra o grau de promiscuidade hoje existente no país.
As justificativas do ministro têm sido patéticas. Somente lembra ter dado uma audiência (ao pessoal da Odebrecht), mas advogados de outras empreiteiras já deram declarações admitindo que foram recebidos por ele no gabinete.
Cardozo disse também que os advogados reclamaram que procuradores estiveram na Suíça para obter informações ilegais sobre contas bancárias, mas no dia seguinte ficou provado que o próprio Ministério da Justiça solicitou oficialmente esses dados ao governo suíço.
Por fim, Cardozo deixou de explicar outra providência de sua gestão, o fato de haver tentado limpar o nome do deputado Paulo Maluf (PP-SP) junto à Justiça norte-americana, tomando uma iniciativa decepcionante e inaceitável para uma autoridade que representa o Brasil.
O mais impressionante é que até agora ele não foi nem será demitido. Tudo indica que permanecerá no Ministério enquanto Dilma conseguir se segurar no Planalto. Ah, Brasil!

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