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21:21
ANDRADEJRJOR
SACHA CALMON CORREIO BRAZILIENSE
No regime
parlamentarista, praticado na Europa e em países da Ásia como o Japão,
as crises políticas e a destituição de governos ineptos ou corruptos
dá-se com presteza. Nos regimes presidencialistas, a rigidez dos
mandatos a prazo certo obriga os povos a suportá-los. As eleições também
diferem. No parlamentarismo, os governos caem e são formados
rapidamente, seja porque o gabinete foi dissolvido (o 1º ministro e seu
ministério), seja em razão da dissolução do Parlamento.
Nesse
caso, eleições são imediatamente convocadas, exigindo partidos definidos
e correntes de opinião em sintonia com o momento político da nação.
Assim, o povo é continuamente convocado para arbitrar o confronto
político e definir os rumos do governo. No presidencialismo, as eleições
são caríssimas, espaçadas, demoradas, permitindo a manipulação dos
eleitores com propagandas insinceras e falaciosas, à falta de partidos e
ideias nitidamente diferenciadas.
O presidencialismo vingou
apenas nos EUA e, por imitação, na América Latina, região em que as
oligarquias, salvo exceções, transformaram os presidentes em caudilhos
ou demagogos autoritários, com alto grau de irresponsabilidade política,
como estamos a ver na Venezuela, na Argentina e no Brasil.
Nos
EUA, foram ideados o recall para destituir membros do Legislativo e
juízes eleitos e o impeachment para chefes do Executivo. No caso Nixon,
houve a ameaça de processo dessa ordem, mas a renúncia frustrou-o. O
recall tem sido usado com parcimônia. Nos EUA, o assassinato político de
presidentes e aspirantes tem se mostrado mais eficaz (cinco casos).
No
Brasil, em quadra especialíssima de nossa história, tivemos um
impedimento presidencial em razão da base política minúscula de Collor
no Congresso Nacional. É processo demorado e complexo. Inicia-se com a
autorização de 2/3 dos deputados federais para processar o mandatário. A
presidente Dilma, por mais inepta que seja e na hipótese de aparecer
envolvida com a corrupção dos governos do PT, mesmo assim, dificilmente
teria tamanha aversão no Congresso Nacional, a menos que o PMDB, a um
passo do poder na segunda metade do mandato, quando o vice-presidente
assume o governo, resolvesse impedi-la, levando de roldão a base
governista e a oposição, menos o PT.
Outra hipótese seria o PT
de Lula articular-se com o PMDB para impedir a presidente, já na
primeira etapa do mandato quando novas eleições seriam convocadas (Lula
seria o candidato), o que nos parece impensável. Estou a escrever sobre o
tema, pois o impeachment está na boca do povo e nas redes sociais.
Dilma Rousseff levou o país ao desastre econômico e financeiro. O
escândalo da Petrobras está levando a sociedade à exasperação política.
A
Presidência da República está longe da irresponsabilidade monárquica
(the king do not wrong). No presidencialismo, o mandatário supremo é
responsável perante os cidadãoseleitores. Reza a Constituição da
República: "Art. 102. Compete ao supremo tribunal Federal ((...) I -
processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o
presidente da República (...)". À sua vez compete à Câmara dos Deputados
no art. 51 da Carta, inciso I: "autorizar, por dois terços de seus
membros, a instauração de processo contra o presidente e o
vice-presidente da República e os ministros de Estado".
Finalmente,
ao Senado Federal é incumbido, pela nossa Constituição no art. 52, I:
"processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos
crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os
comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles (...)".
Agora se compreende a razão
de Dilma imiscuir-se nas eleições para a presidência da Câmara e do
Senado, vitais para a sua permanência no poder, de resto, um dos motivos
para o impedimento presidencial. É a pressão das ruas diante de
governos insuportáveis, por inépcia, por corrupção ou as duas coisas
juntas, que induz o impeachment. Segundo pesquisas, 44% do povo
brasileiro acha o governo federal ruim ou péssimo. Se chegar à marca de
55%, será atingido o ponto de ebulição.
Por último, cabe explicar
o que é crime de responsabilidade de acordo com a Constituição. "Art.
85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a
existência da União, o livre exercício dos Poderes
Legislativo,Judiciário e M. Público. (...) V- A probidade na
Administração..."
Em recente parecer, o prof. Ives Gandra diz que
os crimes de improbidade de membros do governo e estatais implicam o
crime de responsabilidade da presidente, por ação ou omissão, quando o
crime indicar a existência de uma organização criminosa com um objetivo
(no caso, financiar partidos) além da tese do domínio dos fatos.
FONTE AVARANDABLOGSPOT
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