editorial do Estadão
Na semana passada, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato,
procurador da República Deltan Dallagnol, e mais oito procuradores
federais propuseram à Justiça Federal do Paraná 5 ações de improbidade
administrativa contra 6 grupos econômicos e 28 executivos por danos à
Petrobrás, no âmbito do chamado petrolão. Argumentam os procuradores que
"empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos".
Envolvem-se em esquemas de corrupção, portanto, com base em uma
"decisão racional". Em outras palavras: o crime compensa.
Essa iniciativa dos procuradores federais paranaenses, cujo objetivo
imediato é endurecer as punições às empreiteiras de obras públicas
envolvidas no escândalo da Petrobrás, visa um alvo mais amplo que é o de
criar condições para "reverter essa equação" do custo-benefício. E
dessa perspectiva coloca em foco a questão essencial do tratamento que
deve ser dispensado, do ponto de vista administrativo e civil, às
pessoas jurídicas condenadas por práticas contra a administração
pública.
Essa matéria é objeto da Lei 12.846, de agosto de 2013, conhecida como
Lei Anticorrupção, que estabelece, em seu artigo 2.º, que "as pessoas
jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos
administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei
praticados em seu interesse ou benefício", responsabilização que, nos
termos do artigo 3.º, "não exclui a responsabilidade individual de seus
dirigentes ou administradores".
O debate dessa questão é importante e oportuno porque, por razões de
variada natureza - inclusive o indefectível apelo ao "interesse social"
frequentemente usado como pretexto para tudo nos governos populistas -,
transparece claramente, em setores oficiais afinados com os interesses
das defesas das empreiteiras investigadas pela Lava Jato, uma tentativa
de consagrar a tese de que é preciso punir dirigentes culpados, mas
preservar as empresas a qualquer custo.
Dilma Rousseff, com a responsabilidade de sua investidura, proclamou em
mais de uma oportunidade, inclusive na abertura da primeira reunião
ministerial de seu segundo mandato: "Nós devemos punir as pessoas e não
destruir as empresas. As empresas, elas são essenciais para o Brasil".
A afirmação da presidente da República pode ser interpretada como uma
defesa da Petrobrás, que já no discurso de posse ela apontara como "alvo
de um cerco especulativo de interesses contrariados", entre eles os
daqueles que ambicionam "privatizar" a empresa.
Cada vez mais, porém, fica claro que - seja por acreditar na hipótese
discutível, mas benevolente, de que sem as grandes empreiteiras para
construir grandes obras o País para e milhões de trabalhadores ficarão
sem emprego, seja porque interessa, politicamente, uma composição que
iniba a potencialmente perigosa hostilidade dos grandes empreiteiros - o
Palácio do Planalto e o lulopetismo não têm nenhum interesse em levar
às últimas consequências a reiteradamente proclamada intenção de Dilma
de "extirpar a corrupção, doa a quem doer".
Reforçam essa evidência as trapalhadas do ministro da Justiça na
tentativa de explicar seus contatos com advogados das empreiteiras, a
peregrinação de representantes dessas empresas ao Instituto Lula e, de
modo inequívoco, o acordo de leniência com aquelas corporações que está
sendo defendido, em nome do governo, tanto pela Controladoria-Geral da
União (CGU) como pela Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro Luís
Inácio Adams - quem diria - entende que esses acordos não interferem na
área penal e por isso não prejudicam o julgamento dos eventuais réus.
Entidades representativas de auditores e procuradores, no entanto,
contestaram Adams por meio de nota oficial distribuída à imprensa no fim
de semana: "O acordo tem, sim, considerável repercussão penal, com a
extinção da punibilidade do crime de cartel por ato administrativo, o
que impede o Ministério Público de oferecer denúncia na esfera penal".
A Lei Anticorrupção está aí para ser aplicada. Pois, como argumentam os
procuradores federais do Paraná, só a punição rigorosa das pessoas
jurídicas, doa realmente a quem doer, é capaz de "reverter a equação"
que tem levado as empreiteiras a concluir que o crime compensa.
FONTE ROTA2014
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