Roldão Arruda –Estadão - Para o criminalista Amadeu Weinmann, comissão não tem provas contra general cujo nome foi incluído na lista de responsáveis diretos por crimes na ditadura. Ele pede a retirada do nome e indenização para os filhos do militar, por danos morais
Na década de 1970, durante a ditadura militar, o advogado gaúcho Amadeu de Almeida Weinmann destacou-se em seu Estado como defensor de presos políticos. Agora está à frente de uma ação contra a Comissão Nacional da Verdade na Justiça Federal.
Ele representa os três filhos do general Floriano Aguilar Chagas, que exigem a retirada do nome do pai do relatório final da comissão, no qual ele aparece como um dos responsáveis por violações de direitos humanos ocorridas na ditadura. Na ação, o advogado também pede o pagamento de indenização aos filhos, por danos morais, uma vez que o general morreu em 2012.
“Examinei profundamente o caso, antes de aceitar o pedido da família”, conta Weinmann. “Fiquei abismado porque se trata de uma acusação leviana. Não há nenhum fato concreto. É um nada jurídico.”O general Chagas ainda era major quando atuou com adido do Exército na Embaixada do Brasil em Buenos, entre 1973 e 1975. No relatório final da Comissão da Verdade ele aparece na lista de pessoas que participaram de forma direta de atos de violação de direitos humanos. É uma acusação mais grave do que no caso de pessoas que foram incluídas por estarem em cargos de comando, como os presidentes militares, sem acusações de participação direta.
De acordo com o relatório, como adido da Embaixada, o major teve participação no sequestro de dois brasileiros, que, para fugirem de perseguições no Brasil haviam se refugiado na Argentina.
O texto que a família quer suprimir diz: “Floriano Aguilar Chagas (1926-2012). General de divisão. Foi adido do Exército na Embaixada do Brasil em Buenos Aires de 1973 a 1975, mantendo contato frequente com agentes argentinos e chilenos da área de informações. Recebeu a Medalha do Pacificador em 1965. Vítimas e caso relacionados: teve participação no sequestro de Joaquim Pires Cerveira e João Batista Rita, ocorrido em Buenos Aires em 5 de dezembro de 1973.”
Cerveira e Rita teriam sido sequestrados em Buenos pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, da polícia política de São Paulo, e entregues ao DOI-Codi. Os dois fazem parte da lista de desaparecidos políticos.
ADVOGADO CONHECEU GENERALSegundo Weinmann, que tem 79 anos e continua atuando como advogado criminalista, a acusação contra o general baseia-se exclusivamente no fato de que ele atuava como adido militar na Argentina na época do sequestro. “Isso significa que eles têm nas mão apenas uma probabilidade. Não é fato”, afirma.
“A filha de Joaquim Pires Cerveira, que era major, já deu depoimentos dizendo que o delegado Fleury foi a Buenos Aires de avião, com uma comitiva policial, e realizou o sequestro”, continua. “Sobre os contatos do major com militares argentinos, isso fazia parte das funções dele. Como adido militar, diplomata, sua finalidade era promover o entrosamento entre os exércitos dos dois países. Ele estava lá para isso. É bom lembrar que a ditadura militar argentina ainda não estava instalada naquela época.”
Weinmann, um dos entrevistados do livro Advocacia em Tempos Difíceis, que aborda o trabalho dos advogados que defenderam presos políticos na ditadura, lançado no ano passado pela Fundação Getúlio Vargas, com o patrocínio do Ministério da Justiça, conta que conheceu o general Chagas. “Era um homem fino, educado, de grande cultura e um atleta da equitação. Chegou a disputar um campeonato sul americano na Argentina.”
Indagado sobre a reação do advogado José Carlos Dias, também criminalista e integrante do grupo de notáveis que compôs a Comissão da Verdade, de que todas as acusações contidas no relatório são baseadas em fatos, o advogado gaúcho diz: “Conheço e respeito o José Carlos Dias, que foi ministro da Justiça no governo de Fernando Henrique. É um homem de valor. Mas nesses nove volumes do relatório não existe nenhum fato contra o general. Sou advogado criminalista há muitos anos, fui o advogado que mais defendeu presos políticos no Rio Grande do Sul e sei que as operações entre as forças armadas em relação aos presos políticos começou mais tarde, em 1976. A Operação Condor veio depois. Com a mesma convicção jurídica com que defendi estudantes na Justiça Militar, eu digo que houve uma injustiça nesse caso.”
O advogado diz que já foi procurado por outros dois agentes públicos cujos nomes foram citados no relatório como autores de graves violações de direitos humanos. Já rejeitou o caso de um deles e analisa o do segundo.
LEI DA ANISTIA
Na entrevista ao Estado, ele também diz que é contra a revisão da Lei da Anistia de 1979. “Ela surgiu para pacificar o País. O que está havendo agora é uma tentativa de opor uma metade do Brasil à outra metade. É preciso lembrar que o princípio da segurança jurídica de qualquer povo está baseado na não retroatividade da lei penal.”
OS CRITÉRIOS DA COMISSÃOA Comissão da Verdade, ao explicar como os nomes foram selecionados para a lista dos responsáveis por violações de direitos humanos, diz no relatório: “A identificação dos autores diretos das graves violações de direitos humanos se deu, para os fins deste relatório, por meio de pesquisa documental, e, especialmente, de relatos das vítimas e de testemunhos. Nesse sentido, a Comissão adotou o procedimento de reconstrução histórica de casos a partir de relatos orais já realizados perante a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia, assim como perante organizações da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil.”
FONTE AVERDADESUFOCADA
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