Jornalista Andrade Junior

sábado, 21 de fevereiro de 2015

23 empresas envolvidas na roubalheira representam 6,3% dos investimentos federais

Dyelle Menezes - Contas Abertas 


A lista de empresas investigadas pela Polícia Federal na operação Lava Jato não para de crescer. De nove empresas investigadas nas primeiras fases da operação, o número saltou para 23. Mesmo com o crescimento, o receio do governo em declarar inidoneidade das entidades e, com isso, parar o país não se confirma. Juntas, as empresas representam 6,3% dos investimentos federais. Ao todo, a admnistração direta desembolsou R$ 57,2 bilhões para obras e compra de equipamentos no ano passado. 

As empresas citadas na operação Lava-Jato receberam R$ 3,6 bilhões do total. Se considerados apenas os recursos investidos em obras e instalações pela União, o percentual sobe para 23%. Isto é, pouco mais de um quinto das despesas com estudos e projetos, início, prosseguimento e conclusão de obras. Ao todo, o governo gastou R$ 15,8 bilhões com esse elemento de despesa em 2014. 

Ao serem consideradas inidôneas, as empresas ficam proibidas de contratar com a Administração Pública ou participar de licitações por pelo menos dois anos. O prazo pode ser estendido enquanto perdurarem os motivos que levaram à punição ou até que a empresa promova o ressarcimento dos prejuízos provocados. 

A inidoneidade, tal como aconteceu com a Delta Construções, não interrompe necessariamente os contratos em curso, o que é decidido caso a caso, conforme o interesse da administração. Só no ano passado, a empreiteira recebeu R$ 134 milhões da União, por exemplo. 

De acordo com o jornal O Globo, a Controladoria-Geral da União (CGU) tentou fazer um acordo com a força-tarefa do Ministério Público Federal encarregada da Operação Lava-Jato. A intenção era limitar punições às empreiteiras envolvidas em fraudes na Petrobras e evitar que fossem declaradas inidôneas e, consequentemente, ficassem impedidas de fechar novos contratos com o governo federal. A proposta foi rejeitada pela força-tarefa. 

O acordo foi encarado pelos investigadores como uma tentativa do governo de salvar empresas que estão à frente de grandes obras públicas no país. 

O MPF entendeu que não seria possível limitar as punições a multas às empresas que até o momento não aceitaram colaborar com as investigações. Por enquanto, a maioria das construtoras apenas aceita reconhecer parte das acusações e pagar indenização. 

Um possível acordo com a CGU sem um entendimento prévio com o Ministério Público não garantiria, no entanto, que as empreiteiras se livrariam de ações penais, nem mesmo de uma eventual tentativa do MPF de, pela via judicial, pedir que as empresas envolvidas ficassem impedidas de fazer qualquer contrato com o governo. 

As duas partes não chegaram a um consenso, mas as tratativas prosseguem. Se quiser, a Controladoria-Geral pode fazer acordos de leniência com as empreiteiras independentemente da opinião dos procuradores. A chancela prévia do Ministério Público evitaria futuras contestações jurídicas das decisões sobre as empreiteiras, e ainda facilitaria a adesão das empresas. 

Em outra frente, procuradores da força-tarefa dependem também da Controladoria-Geral e do Tribunal de Contas da União para calibrar as punições às empresas que decidirem colaborar com as investigações nos processos penais. Sem algum tipo de compensação em âmbito administrativo, as empresas poderiam se sentir pouco estimuladas a colaborar na esfera penal. 

A CGU esclareu, por meio de nota, que nunca propôs acordo ao MPF com o objetivo de limitar punições a empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato sob o argumento de que a aplicação da inidoneidade de tais empresas poderia vir a causar uma crise sistêmica ao desenvolvimento econômico e social do País. 

“A Controladoria, de fato, procurou o MPF, mas para consultar se havia interesse do órgão em participar de possíveis acordos de leniência que venham a ser firmados pela Controladoria, de forma individual, com as empreiteiras”, explica nota. 

O órgão afirmou ainda que não ofereceu ou vai oferecer acordo de leniência a nenhuma empreiteira ou empresa, muito menos a um grupo delas. 

“A via correta, prevista na Lei nº 12.846/13, a chamada “Lei Anticorrupção”, é exatamente a contrária: as empresas interessadas é que devem procurar a Controladoria e manifestar a sua vontade de fazer um acordo”. 

A CGU destacou que o acordo de leniência não permite a isenção total da multa a ser aplicada à empresa, mas somente uma redução do seu valor, proporcional à valoração da cooperação feita pela empresa. 

Apesar da polêmica, a CGU não celebrou, até o momento, nenhum acordo de leniência. O que existe são processos de responsabilização contra oito empresas envolvidas na Lava Jato, que prosseguem em seu curso normal. “Como as investigações estão em curso, a Controladoria pode vir a instaurar novos processos contra outras empresas, bem como abrir procedimentos administrativos para apurar responsabilidades de agentes públicos”. 

TCU quer dar aval a acordos com empresas O Tribunal de Contas da União (TCU) quer impedir que o governo faça acordos com empresas acusadas de corrupção, incluindo as empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato, sem aval prévio da corte. Os ministros querem avaliar as condições negociadas pelo Executivo para os acordos de leniência, sob alegação de evitar que as acusadas deixem de ressarcir os cofres públicos em valores compatíveis com os prejuízos causados pelos desvios. 

Os ministros do TCU se reuniram a portas fechadas, para discutir como fiscalizar os acordos de leniência. Segundo presentes ao encontro, há consenso sobre a edição de uma norma para que as condições negociadas com as empresas sejam submetidas ao tribunal antes da aprovação definitiva. 

O argumento jurídico é que, pela Constituição, cabe à corte julgar as contas “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. Além disso, como órgão do Executivo, os atos da CGU seriam passíveis de controle pelo tribunal.




FONTE ROTA2014

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