, editorial do Estadão
Assentados os fundamentos da identificação dos autores e beneficiários da torrencial sangria dos cofres da Petrobras - com a conclusão dos depoimentos em regime de delação premiada
do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e de seu
comparsa, o doleiro Alberto Youssef -, o acerto de contas da Justiça com
o maior esquema de corrupção da história da República está em vias de
se iniciar. Em breve começarão a ser conhecidas, a caminho da barra dos
tribunais, dezenas de protagonistas (fala-se em 70) cujos nomes ainda
permanecem à sombra, diferentemente do que se passou com os mais de 20
controladores do clube das megaempreiteiras nacionais que chegaram a ser
encarcerados e com os executivos da Petrobras, seus parceiros no crime
continuado. Já não sem tempo, é para os políticos que os holofotes irão
se voltar.
O primeiro movimento acaba de ser anunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com base no que a dupla Costa & Youssef entregou - e sem a necessidade, ao que tudo indica,
de esperar o que delatarem outros envolvidos que resolveram imitá-los
para colher os benefícios similares quando forem julgados -, Janot
pretende pedir ainda este ano a abertura dos primeiros inquéritos para
apurar as culpas dos parlamentares e outras autoridades públicas que
embolsaram a parte que lhes tocava no ultraje. Em geral, sob a forma de
comissões destinadas nominalmente aos respectivos partidos, era a paga
generosa pela abertura das portas facilmente destrancáveis das
diretorias da Petrobras com as quais os cartéis da empreita firmariam
contratos superfaturados - cobrindo, com margens superlativas, o pedágio
requerido por intermediários e contratantes.
A sensata ideia do procurador é solicitar ao relator do processo no
Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, o desmembramento dos autos.
Serão julgados pela Alta Corte os acusados detentores de foro
privilegiado. Dos demais, que não dispõem dessa prerrogativa, se
ocuparão os tribunais de primeira instância - salvo se ficar comprovado
que tiveram participação direta em eventuais crimes cometidos por
políticos. Só então, de todo modo, as delações que embasarem as ações
penais deixarão de ser segredo judicial. "O que temos de fazer, dentro
do limite do possível, é manter no Supremo aquilo que é do Supremo",
adiantou Janot semanas atrás. "Aquilo que não puder ser cindido em razão
da prova, no limite fica também no Supremo." A tendência, portanto, é
não repetir o "maxiprocesso" do mensalão, que trancou a pauta do
plenário do STF por mais tempo do que seria razoável.
Desta vez, tampouco o Ministério Público produzirá uma única e cabal
denúncia. A fragmentação poderá acelerar a análise dos casos. De
qualquer forma, o acionamento das engrenagens da Justiça será lento, a
princípio. Antes de encaminhar os seus pedidos ao ministro Zavascki, por
exemplo, o procurador-geral terá de esperar que ele homologue o teor
das delações premiadas. Youssef fechou o seu depoimento apenas na última
terça-feira - e foram mais de 100 horas de revelações a serem
conferidas. Janot adotou também uma posição sensata diante dos pedidos
para que fossem invalidados os atos do juiz federal do Paraná, Sergio
Moro, relacionados com a Operação Lava Jato. Alegou-se que, tendo os
delatores citado políticos, os autos deveriam ser remetidos de pronto ao
Supremo. Janot esclareceu que as menções a eles não integram os
processos em curso no Paraná.
Respeitada, evidentemente, a cadência dos ritos processuais, quanto
antes puderem ser conhecidos os nomes desses políticos, melhor para
todos. Sairão de cena os vazamentos das informações que teriam sido
prestadas pelos delatores. O uso do condicional se justifica. O público,
destinatário último dos repasses à imprensa, não tem como avaliar se a
fonte anônima está jogando limpo quando sopra que o ex-diretor Gosta ou o
doleiro Youssef apontaram tais ou quais mandatários como envolvidos no
saque da Petrobras; a motivação do vazador é obscura. O público tampouco
pode avaliar se os citados têm de fato culpa em cartório - delação
premiada não é prova objetiva nem necessariamente sinônimo de verdade.
FONTE ROTA2014
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