LUCIO FLÁVIO PINTO
A lei da ficha limpa vale para selecionar pretendentes a mandatos
políticos no Brasil. Por que não haveria de valer para o preenchimento
de cargos de confiança na cúpula do poder executivo, que são funções
políticas por excelência? Ao invés de criar mitologias e teratologias,
bastava à presidente da república estabelecer esse critério: vale para o
preenchimento das vagas no primeiro escalão do governo o critério de
admissão a cargos eletivos da lei da ficha limpa, conforme a
jurisprudência e doutrina da justiça eleitoral e o mandamento
constitucional. Quem não pode se candidatar a político não pode ser
também ministro.
Se, para os efeitos legais, alguém só perde a primariedade ou ganha
nova punição nos antecedentes se a sentença condenatória transita em
julgado, para a conveniência da administração pública bastaria que
tivesse decisão contrária em órgão colegiado da justiça. Talvez fosse
até mais acautelatório estender o veto a sentença de juízo singular.
Uma vez constatada a incidência desse ônus, em pesquisa simples da
assessoria da presidente, ela agradeceria pela indicação e lamentaria
não poder fazê-la em função desse princípio, que atingiria tanto a
gregos quanto a troianos, sem precisar recorrer a subterfúgios ou
escamoteações.
Mas aí a formação do governo passaria a ser mais séria e rigorosa.
Diminuiria a margem de adequação a conveniências e fraquezas, que, mais
uma vez, acabaram por definir a substância do novo ministério, de 39
cadeiras, a ser empossado no dia 1º. Governar é transigir, negociar,
negar o dito, refazer o feito, se desmilinguir e liquefazer.
FONTE TRIBUNADAINTERNET
0 comments:
Postar um comentário