Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

governo limpo

LUCIO FLÁVIO PINTO

A lei da ficha limpa vale para selecionar pretendentes a mandatos políticos no Brasil. Por que não haveria de valer para o preenchimento de cargos de confiança na cúpula do poder executivo, que são funções políticas por excelência? Ao invés de criar mitologias e teratologias, bastava à presidente da república estabelecer esse critério: vale para o preenchimento das vagas no primeiro escalão do governo o critério de admissão a cargos eletivos da lei da ficha limpa, conforme a jurisprudência e doutrina da justiça eleitoral e o mandamento constitucional. Quem não pode se candidatar a político não pode ser também ministro.
Se, para os efeitos legais, alguém só perde a primariedade ou ganha nova punição nos antecedentes se a sentença condenatória transita em julgado, para a conveniência da administração pública bastaria que tivesse decisão contrária em órgão colegiado da justiça. Talvez fosse até mais acautelatório estender o veto a sentença de juízo singular.
Uma vez constatada a incidência desse ônus, em pesquisa simples da assessoria da presidente, ela agradeceria pela indicação e lamentaria não poder fazê-la em função desse princípio, que atingiria tanto a gregos quanto a troianos, sem precisar recorrer a subterfúgios ou escamoteações.
Mas aí a formação do governo passaria a ser mais séria e rigorosa. Diminuiria a margem de adequação a conveniências e fraquezas, que, mais uma vez, acabaram por definir a substância do novo ministério, de 39 cadeiras, a ser empossado no dia 1º. Governar é transigir, negociar, negar o dito, refazer o feito, se desmilinguir e liquefazer.
FONTE TRIBUNADAINTERNET

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