Domesticando o trabalho - HÉLIO SCHWARTSMAN
SÃO PAULO - Numa república, precisamos limitar ao máximo as leis que criam distinções de direitos entre diferentes segmentos sociais. Nesse contexto, não há como deixar de aplaudir a PEC que iguala os direitos trabalhistas de empregados domésticos aos dos demais assalariados. Daí não decorre que tudo já esteja resolvido com a aprovação.
A fase de adaptação pode trazer efeitos opostos aos esperados. Se a lei for aplicada com rigor, os custos de contratação sobem significativamente, fazendo com que uma fatia da classe média ou desista da doméstica ou recorra à informalidade.
Se os prejuízos ficassem limitados à perda de conforto para um grupo, poderíamos seguir em frente, mas não é tão simples. Se a oferta de empregos domésticos encolher muito rapidamente, haverá comprometimento da renda para muitas trabalhadoras. Também não será fácil treiná-las para assumir outras funções.
Na hipótese de aumento da informalidade, tudo ficaria mais ou menos como está em termos de custos e renda, mas estaríamos criando um problema futuro para a Previdência e haveria a precarização da situação trabalhista das domésticas, que é o exato oposto do que se deseja.
Parte dos problemas pode ser contornada na regulamentação. Se se permitir que a jornada de oito horas seja executada em dois blocos de quatro horas, de modo que a doméstica possa preparar as três refeições do dia sem incorrer em várias horas extras, o impacto das mudanças fica mais palatável para os empregadores e será menos conturbada a inevitável transição do atual modelo em que quase todas as famílias de classe média têm uma empregada para a situação, verificada nos países ricos, em que a doméstica é luxo para poucos.
Haverá um bônus extra se a discussão resultar na revisão de pontos da legislação trabalhista. Regras que impedem a implementação de acordos que as duas partes julgam satisfatórios dificilmente são positivas.
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