por Vinicius Torres Freire FOLHA DE SÃO PAULO
As contas de Dilma 1 serão julgadas nesta quarta feira pelo Tribunal de
Contas da União. O TCU pode reprová-las com base na tese de que o
governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que abriria caminho
para um processo de impeachment. Em abril, o TCU aprovou relatório em
que constata essas violações, as "pedaladas", e requisitou explicações
de 17 autoridades do governo Dilma.
Nas "pedaladas" o governo atrasaria pagamentos devidos, deixando
temporariamente a conta para os bancos estatais, camuflando o aumento de
deficit e dívida.
Um caso sob julgamento é o dos pagamentos do Bolsa Família, feitos pelo
ministério do Desenvolvimento Social por meio da Caixa. A ministra
Tereza Campello foi uma autoridade acusada. Hoje, apresenta sua defesa,
baseada em parecer da Advocacia-Geral da União.
Em certas ocasiões, a CEF pagou os benefícios do Bolsa Família com
recursos próprios, sendo ressarcida pelo governo. Para o TCU, isso
violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, de 2000): seria operação
de crédito sem autorização legal, empréstimo tomado em banco federal e
antecipação de receita em ano final de mandato.
A CEF administra o cadastro das famílias e os pagamentos do Bolsa
Família. Mensalmente, recebe o dinheiro do MDS, que pode depositá-lo em
parcelas.
Segundo a ministra, o governo deposita 70% da estimativa dos pagamentos
devidos, e paga o restante na medida da necessidade (os saques são
irregulares). Se falta dinheiro, a CEF cobre.
No caso de saldo positivo na conta da CEF, o MDS recebe juros; se a
conta fica no vermelho, o MDS paga juros à CEF, como prevê o contrato
entre banco e governo.
Essa cláusula existe em contratos da CEF com a Caixa desde 2001, depois
da LRF, portanto. Em 2009, passaram pelo crivo do TCU e, em 2011, pela
CGU, sem objeções, diz a defesa.
O parecer da AGU apresenta um arrazoado longo e sensato para mostrar que
não se trata de operação de crédito. Em suma, o fato de que a CEF
eventualmente antecipe um pagamento menor seria um arranjo operacional
para facilitar a prestação do serviço.
Em 2014, a conta do Bolsa Família na CEF ficou no azul em 185 dias e no
vermelho em 56. O atraso era menor em 2013 (11 dias no vermelho) e 2012
(5 dias). O saldo dos juros pagos sempre foi positivo para o governo, em
torno de R$ 25 milhões por ano. Qual o tamanho máximo do buraco? O
ministério mostrou apenas um dado, de abril para maio de 2014, quando o
saldo ficou negativo em R$ 200 milhões, coberto quase de imediato.
Parece pouco.
O próprio TCU disse que "não seria razoável classificar como operações
de crédito meros atrasos de curtíssimo prazo no repasse de recursos do
Tesouro, previstos e com condições estipuladas contratualmente". A tese
faz sentido até o ponto em que os fatos a tornem implausível: a
insuficiência excepcional e comedida de recursos em pagamentos de volume
e periodicidade incertos parece defensável e até inevitável.
Mas o que dizer se a conta chegar ao bilhão de reais? Quando o buraco
deixa de ser ocasional para ser intencional e duradouro, a fim de
camuflar o deficit público (o que não foi o caso do Bolsa Família)? Qual
o limite do razoável? Nem leis nem contratos parecem dar conta da
dúvida.
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