Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo Estadão
Em alegações finais à Justiça Federal, no processo contra o comando da Mendes Júnior, os nove procuradores da República que integram a força-tarefa pedem, ainda, perdimento de R$ 30,34 milhões, quantia correspondente à propina de 1% que teria sido paga pela empreiteira ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, sobre todos os contratos e aditivos dos quais participou.
ATOS DE CORRUPÇÃO
Também foi requerida a condenação de Costa e do doleiro Alberto Youssef – elo do ex-diretor com políticos e empreiteiros – por 52 atos de corrupção passiva.
Os procuradores pediram o desmembramento do processo com relação a um outro acusado, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia. Apontado como presidente do clube vip do cartel das construtoras, Pessoa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República.
A força-tarefa da Lava Jato pede, na ação da Mendes Júnior, indenização em favor dos cofres da estatal no montante de R$ 207,29 milhões, correspondente a 3% do valor total dos contratos “no interesses dos quais houve a corrupção de empregados da Petrobrás” – esse valor é calculado independentemente da quota parte da empreiteira nos consórcios que executaram tais contratos, pela natureza solidária da obrigação.
ADVOGADO NADA REVELA
O criminalista Marcelo Leonardo, que defende os executivos da Mendes Júnior, afirmou que as alegações finais do Ministério Público Federal ‘são absolutamente injustas’. Ele informou que até o dia 26 de junho irá entregar a peça de alegações finais em nome da defesa.
“Assim como a denúncia (da força-tarefa da Lava Jato) é injusta e improcedente, as alegações finais também são. Nós vamos apresentar as alegações finais da defesa até o dia 26, mas neste momento não vou antecipar nada.”
extraídadatribunadainternet
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