Deu no Correio Braziliense
Na função de substituir os titulares quando necessário, os suplentes podem passar todo o mandato sem contribuir com as decisões da Mesa Diretora. Tudo depende da iniciativa do titular em se ausentar ou participar ativamente das negociações administrativas. A Mesa tem, por atribuição, conduzir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. É um colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. Esse grupo tem competências específicas, como, por exemplo, promulgar, ao lado da Mesa do Senado, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno.
Diferentemente dos gabinetes parlamentares, a estrutura das suplências é fixa. O congressista não recebe uma verba para empregar e manter as despesas, mas sim deve encaixar seus servidores dentro das vagas disponíveis.
Cada suplente tem direito a três vagas com vencimento de R$ 16,4 mil, três de R$ 11.5 mil, duas de R$ 7,1 mil e três de R$ 4,5 mil. Se considerar que a legislatura parlamentar é de quatro anos, os gastos com as suplências nos dois mandatos da Mesa durante esse período chega a R$ 23,1 milhões.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Diz o comentarista Wilson Baptista Jr., que nos enviou esta denúncia: “Se o suplente, formalmente, é para substituir o deputado durante seus impedimentos, deveria poder usar durante sua atividade como suplente apenas a estrutura que atende normalmente ao deputado membro efetivo da Mesa. Não precisa ter nada além disso. Fica esta estrutura dando gastos inúteis durante toda a legislatura”.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Diz o comentarista Wilson Baptista Jr., que nos enviou esta denúncia: “Se o suplente, formalmente, é para substituir o deputado durante seus impedimentos, deveria poder usar durante sua atividade como suplente apenas a estrutura que atende normalmente ao deputado membro efetivo da Mesa. Não precisa ter nada além disso. Fica esta estrutura dando gastos inúteis durante toda a legislatura”.
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