Major Olimpio Folha de São Paulo
A maioridade penal deveria ocorrer, na verdade, a partir dos 12 anos de
idade, momento em que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
diferencia a criança do adolescente e passa a impor ao adolescente seis
medidas punitivas.
Essas medidas, no entanto, têm se mostrado inócuas, não intimidando a
prática de crimes bárbaros por jovens perigosíssimos com licença legal
para matar, estuprar e traficar drogas. Infelizmente, além de não
proteger, o ECA serviu de salvo-conduto para "coitadinhos vítimas da
sociedade".
Por não ter argumento que convença a sociedade, defensores de bandidos
juvenis se escoraram na tese da redução ser inconstitucional, por ferir
cláusula pétrea da Constituição –"não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir [...] IV- os direitos e garantias
individuais".
É evidente que o disposto no artigo 228 da Constituição não se enquadra
como cláusula pétrea. É, sim, política criminal. Não existe direito
pétreo à inimputabilidade. Observe que o artigo 60 impede que seja
abolido, e não modificado. A inimputabilidade não será abolida, será,
portanto, modificada.
A redução de crimes envolve uma série de medidas, mas é indiscutível que
a redução constitucional será um fator que inibirá o crime. Dizer que
apenas 1% dos homicídios no Brasil são praticados por menores, significa
que de 54 mil vítimas por ano, temos 540 vítimas por indivíduos que não
podem ser punidos por não compreenderem que matar uma pessoa é errado.
É falacioso afirmar que reduzindo a maioridade penal, estamos
infringindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, que
estabelece ser criança todo o ser humano com menos de 18 anos.
Segundo o artigo 37 da convenção, "nenhuma criança será submetida a
tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes. Não será imposta pena de morte nem a prisão perpétua sem a
possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de 18
anos". Ou seja, a convenção permite a aplicação de pena a menor de 18
anos que cometa crime.
Alegar que a redução ferirá o Pacto de São José da Costa Rica, também é
falacioso, pois o único dispositivo que trata de matéria criminal em
relação a menores diz:
"Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos
adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez
possível, para seu tratamento".
Com relação à vontade da população, temos certeza de que é necessário
reduzir a maioridade penal. Pesquisa da CNT de 2013 revela que 92,7% dos
brasileiros são a favor da redução, enquanto o Datafolha registrou que
93% dos paulistanos aprovam a redução.
Interessante é que os intransigentes defensores da manutenção da
impunidade para menores criminosos são adoradores do regime ditatorial
de Cuba.
Esquecem-se, no entanto, de que segundo a lei penal cubana "a
responsabilidade penal só é elegível à pessoa que tenha 16 anos de idade
completos no momento em que o ato passível de punição foi cometido".
Por que aqui não pode ser assim também?
Uma comissão especial analisará o mérito em 40 sessões e em três meses o
plenário da Câmara poderá votar a matéria. Serão necessários 308 votos
em dois turnos. Teremos perto de 400. Depois, seguirá para o Senado onde
serão necessários 49 dos 81 senadores aprovando em duas votações.
Teremos, no mínimo, 60 votos favoráveis.
Os brasileiros podem ficar tranquilos, pois não há possibilidade de veto
presidencial depois da aprovação no Congresso. Por se tratar de emenda à
Constituição entrará em execução sem ação do Executivo.
extraídadoblogrota2014





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