O sentido da Lei Anticorrupção era evidente a todos: coibir a impunidade
por meio de mecanismos mais eficazes de investigação e de punição.
Dentre as novidades do texto legal para o cumprimento dessa finalidade
moralizadora estavam a responsabilização objetiva - a possibilidade de
punir pessoas jurídicas sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa,
simplesmente pela verificação da atuação da empresa em atos corruptores -
e a autorização para que o poder público realizasse acordos de
leniência com empresas corruptoras, com o estrito objetivo de tornar
mais efetiva a investigação.
Para garantir que os acordos de leniência fossem usados apenas para
combater a corrupção, a Lei 12.846 foi muito clara. Somente seria
possível realizar acordos de leniência nos casos em que a colaboração
das empresas contribuísse de fato para obter rapidamente informações e
documentos que ajudassem a comprovar o ilícito investigado, bem como
auxiliasse a identificar - quando houvesse - outras pessoas envolvidas
nos atos de corrupção. A lei também fixou três requisitos para se firmar
um acordo de leniência: a empresa deveria ser a primeira a se
manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato
ilícito, cessar completamente seu envolvimento no ato de corrupção
investigado e admitir sua participação no ilícito, cooperando plena e
permanentemente com as investigações e o processo administrativo.
No entanto, o governo federal parece não ter entendido o sentido da Lei
Anticorrupção. Ao contrário, tem-se esforçado em dar uma interpretação
oposta à finalidade moralizadora da lei, como se - com os acordos de
leniência da nova lei - o governo dispusesse de um novo meio para salvar
as empresas. Ora, a Lei Anticorrupção veio combater a corrupção, e não
facilitar a impunidade.
Esse esforço enviesado do governo federal se manifesta em diversas
frentes. Além de ter demorado mais de um ano para regulamentar a Lei
Anticorrupção - transmitindo a falsa ideia de que ela era muito
complicada, exigindo altos estudos -, o decreto regulamentador da
Presidência da República repetiu o que previa a lei. Exceto nos casos em
que a regulamentação diluiu indevidamente o rigor do texto legal - o
que é grave.
A Controladoria-Geral da União (CGU) também parece fazer a sua parte.
Acaba de publicar quatro atos que regulamentam a Lei Anticorrupção, por
exemplo, definindo como funcionarão o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criados
pela nova lei. No entanto, em relação aos acordos de leniência, o ato
da CGU traz mais dúvidas do que esclarecimentos.
Há também um enorme esforço de "comunicação" do governo federal no
sentido de tratar os acordos de leniência como instrumentos para salvar
empresas. Recentemente, foi a vez do advogado-geral da União, Luís
Adams, dizendo que os acordos permitiam um "resgate reputacional da
empresa".
Em entrevista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real
da Agência Estado, Adams argumentou que a condenação das empresas
poderia ocasionar um trauma na cadeia produtiva. "Estamos falando em uma
cadeia produtiva que envolve a construção civil, investidores, bancos,
fornecedores, empresas de mão de obra, associadas com as 23 empresas
investigadas. Estamos estimando algo em torno de 51 mil empresas nessa
cadeia", ponderou o advogado-geral da União. "Pode gerar um potencial de
trauma significativo", concluiu.
Poucas vezes se viu um governo tão preocupado em defender empresas. Se
elas praticaram ilícitos, devem ser punidas. E isso não gerará nenhum
"trauma significativo". Ao contrário, será extremamente benéfico que
todas as 51 mil empresas da cadeia produtiva percebam que quem pratica
ilícito é punido. Não foi para isso que veio a Lei Anticorrupção?
extraidadoblogrota2014
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