Mateus Coutinho e Fausto Macedo - O Estado de São Paulo
A Polícia Federal afirma que a Petrobrás bancou a compra de um lote de
materiais das obras da refinaria de Abreu e Lima a um preço 17 vezes
superior ao que foi pago pelo Consórcio CNCC para o Grupo Sanko.
Segundo o laudo 1786/2014, do Serviço Técnico Científico da PF, o
consórcio pagou o equivalente a R$ 1,27 milhão por 155 unidades de um
material e esse mesmo lote de produtos foi vendido para a Petrobrás ao
custo de R$ 16,2 milhões.
Os peritos suspeitam que a manobra configurou o chamado “jogo de
planilha”, que consiste na alteração das planilhas de contrato “que
modifiquem o ponto de equilíbrio econômico-financeiro, sem justificativa
adequada, causando dano ao erário”, afirma o laudo. Os peritos também
chamam a atenção para o fato de que o número de materiais comprados pelo
consórcio e vendidos para Petrobrás neste lote é o triplo do
inicialmente previsto no Demonstrativo de Formação de Preços, planilha
apresentada pela empresa que disputa a licitação com as estimativas de
gastos.
No
laudo, os técnicos da PF ressaltam ainda que não conseguiram comparar a
amostra dos produtos analisados da empresa Sanko com os materiais
negociados entre o CNCC e a Petrobrás, “restando prejudicada a análise
de superfaturamento no restante da lista de amostragem”, afirma o
documento.
Cadastro. O
documento da Polícia Federal afirma ainda que a Petrobrás descumpriu as
próprias normas internas para dar às empresas do Grupo Sanko o
Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC), que permite a
elas fornecerem produtos ou serviços de maior qualidade ou valor à
estatal petrolífera.
Em outras palavras, o CRCC faz com que uma empresa fique no Cadastro
Corporativo da Petrobrás, podendo fornecer materiais e serviços para
obras da estatal petrolífera. Ao analisar a contabilidade da Sanko Sider
entre 2009 e 2013, contudo, os peritos observaram que a empresa passou
por grandes dificuldades financeiras, com “seguidos prejuízos e
relevante endividamento”.
Os
critérios para uma empresa ter o CRCC são, segundo levantaram os
agentes da PF: comprovar a habilitação jurídica, a capacidade técnica, a
regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. Os peritos
também observaram que, de 2009 a 2011 a Sanko Sider registrou seguidos
prejuízos, que só foram revertidos em 2012 e 2013.
A empresa não obteve o CRCC em 2008, e, de 2009 a 2011, conseguiu o
certificado utilizando o balanço patrimonial da empresa Cia Mecânica
Auxiliar LTDA que, segundo a PF, detêm 33% das ações da Sanko Sider.
Questionada pelos agentes, a Petrobrás informou que é possível ao
avaliador, em casos especiais em que as demonstrações contábeis da
empresa não são aprovadas, analisar as demonstrações financeiras de uma
holding, a sócia controladora da empresa. A própria estatal, contudo,
não conseguiu confirmar se este foi o caso.
“O avaliador, ao que tudo indica, aplicou o processo de avaliação
especial. Entretanto, não foi possível neste momento localizar no
sistema de registro existente à época que o avaliador tenha verificado
se tratar de empresa controlada e tampouco não localizamos a Carta de
Conforto e aprovação gerencial”, afirmou a estatal na resposta
encaminhada aos peritos.
Eles observaram ainda que em 2012 a Sanko obteve o CRCC sem ter sido
realizada a avaliação do critério econômico por parte da Petrobrás e, em
2013, a estatal “deixou de exigir demonstrações contábeis de três
exercícios”. Na ocasião, a Sanko apresentou apenas os balanços de 2010 e
2011, anos em que ela teve seguidos prejuízos. Em 2014 a empresa não
conseguiu o CRCC.
” Em face do que foi apurado, ficou visível que o mecanismo de controle
que a Petrobrás tem para evitar a certificação de fornecedores com
problemas financeiros foi burlado”, concluem os peritos.
Procurada pela reportagem a Petrobrás ainda não se manifestou.
COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Grupo Sanko-Sider esclareceu
que a perícia foi solicitada pela própria defesa da Sanko-Sider.
“Acabamos de tomar conhecimento dos resultados destes laudos, que estão
sob segredo de Justiça; portanto, ainda os analisaremos mais
demoradamente. Definitivamente, não são conclusivos, porque relativos,
conforme declararam em seu relatório os próprios peritos da Polícia, a
uma análise baseada apenas em amostragem”, destaca nota de
esclarecimento do Grupo Sanko-Sider.
“Garantimos que o cadastro de nossa empresa sempre esteve alinhado com a
Petrobrás e todas as suas exigências e normas estabelecidas”, diz o
texto.
O Grupo Sanko-Sider assinala, ainda. “Refutamos severamente qualquer
afirmação precipitada, afoita e leviana, que falseie as informações
cadastrais de nossas empresas e extrapolem aquilo que está claramente
inscrito nas conclusões deste relatório. A conclusão demonstra o que
afirmamos desde o início dessa investigação: não houve superfaturamento e
o nosso trabalho se deu dentro da lei e da ética comercial.”
“A Sanko-Sider é uma empresa conceituada, regularmente constituída há 18
anos e reconhecida por suas práticas corretas de importação e comércio.
Vende tubos de aço, flanges e conexões de alta qualidade aos diversos
segmentos do mercado, notadamente os especializados em óleo e gás. Todas
as suas vendas se dão por meio de contratos legítimos; os pagamentos
ocorrem pelo sistema bancário, contra notas fiscais devidamente
contabilizadas e tributadas. Desde o início das investigações, a
Sanko-Sider tem prestado e continuará prestando todos os esclarecimentos
solicitados pela Justiça Federal, com documentos e declarações.”
COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO CNCC
“O Consórcio CNCC repudia as acusações de irregularidades, pronunciadas
sem embasamento ou comprovação e esclarece que jamais fez qualquer
pagamento ilegal nem pode responder por pagamentos de terceiros.
Com relação ao laudo pericial divulgado de forma totalmente parcial, é necessário destacar que:
Com relação ao laudo pericial divulgado de forma totalmente parcial, é necessário destacar que:
1- O próprio laudo conclui que os tubos foram comprados, entregues e sem superfaturamento;
2- Ao confirmar a compra dos tubos de fornecedores do exterior, a
conclusão a respeito de “indícios de irregularidades” nos serviços é
absolutamente insustentável;
3- Evidentemente que se a própria perícia constata que os fornecedores
são estrangeiros, é óbvio que os serviços relativos à busca e
cadastramento desses fornecedores junto à Petrobras foram efetivamente
prestados;
4- Se os 200 mil itens de tubulação foram importados, como afirma a
própria perícia, também restam comprovados os serviços relativos ao
desembarque e ao rastreamento, que só poderiam ser realizados pela Sanko
Serviços;
5- Uma perícia contábil não pode colocar sob suspeita serviços sem ter verificado in loco a efetiva prestação deles.
6- O CNCC dispõe de provas irrefutáveis sobre a realização destes
serviços e as apresentará para as autoridades competentes quando tiver
oportunidade de fazê-lo.
Desde o inicio à disposição das autoridades, a Camargo Corrêa tem
registro oficial de todos os pagamentos realizados para seus
fornecedores que foram contratados legalmente e pagos somente após
comprovação de entrega de produtos ou de serviços efetivamente
prestados. A empresa reitera sua posição de trabalhar com lisura para a
entrega da primeira unidade de produção de coque da refinaria Abreu e
Lima prevista ainda para este ano e informa que a obra se encontra 90%
concluída.”
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