Dyelle Menezes Contas Abertas
Enquanto o governo federal busca formas de equilibrar as contas, a
estimativa de perda de receitas com as renúncias tributárias para os
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos atinge o montante de R$ 3,8 bilhões. Os
dados são da Receita Federal do Brasil (RFB) e foram analisados pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de maior
transparência nas informações.
Ao se candidatar como sede dos Jogos Rio- 2016, o País comprometeu-se
com uma série de responsabilidades, entre as quais a isenção de tributos
federais na entrada, saída e circulação de bens e serviços destinados à
organização e à realização dos Jogos.
Essa isenção alcança o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê
Organizador dos Jogos Rio-2016 (Comitê Rio-2016) e outras entidades
relacionadas com o evento. Tais isenções se materializaram na Lei nº
12.780/2013 e foram objeto de análise por parte do TCU.
A Corte de Contas apontou diversos problemas de transparência na
renúncia das receitas. Não consta no Plano Plurianual nem no Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), por exemplo, nenhum
registro a respeito das medidas tributárias previstas na Lei.
Somado a isso, o TCU ressaltou que, apesar de os CPF´s e CNPJ´s dos
contribuintes beneficiados com as isenções fiscais constarem do site da
Receita Federal do Brasil, não foram incluídos no Portal da
Transparência do Governo Federal, de responsabilidade da
Controladoria-Geral da União.
O ministro relator do processo, Augusto Nardes, determinou ao Ministério
do Esporte, na qualidade de coordenador do CGOlimpíadas e do
Geolimpíadas, e de órgão responsável pela consecução das rubricas do PPA
relativas aos Jogos Rio 2016, que, em conjunto com o Ministério da
Fazenda e com a Controladoria-Geral da União, disponibilizem, no Portal
da Transparência, as informações sobre as habilitações às medidas
fiscais.
Outro ponto é não publicação dos extratos dos contratos firmados com
pessoas físicas e jurídicas habilitadas ao gozo dos benefícios por parte
do COI, do Comitê Paraolímpico Internacional (IPC), das empresas e eles
vinculadas e do Comitê Rio-2016. A divulgação era obrigatória por parte
da Receita Federal. Para Nardes, o fato compromete a transparência e a
mitigação de riscos, visto que dificulta o controle social de tais
termos contratuais.
No que tange a “accountability”, o TCU mostrou que ainda não houve
definição de qual órgão seria o responsável pelas prestações de contas
parciais e final e pelas ações de transparência, principalmente as
referentes à publicação dos dados relacionados aos Jogos Rio-2016 no
Portal da Transparência.
Quanto às prestações de contas parciais, o parágrafo único do art. 29 da
Lei 12.780/2013 prevê expressamente a necessidade de o “Poder Executivo
encaminhar, anualmente, entre 2013 e 2017, até o dia 1º de agosto de
cada ano, prestações de contas parciais, apresentando os resultados
referentes à renúncia fiscal total e ao aumento de arrecadação”.
Dessa forma, até o momento não foram encaminhadas as prestações de
contas parciais ao Congresso Nacional, com afronta ao dispositivo acima
mencionado, e que sequer foi definido o órgão responsável por tal
obrigação.
extraídaderota2014blogspot





0 comments:
Postar um comentário