MÍRIAM LEITÃO O GLOBO
O que o procurador de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, disse é que pedirá também a rejeição das contas da presidente Dilma em 2015. Não é ele quem decide, mas o tribunal ouve o Ministério Público antes de dar o parecer. O procurador disse que pedirá a rejeição porque o governo continuou na mesma “prática ilegal” de usar os bancos públicos como fonte de financiamento para as despesas correntes, o que, explicou, é exatamente o que a Lei de Responsabilidade Fiscal quis evitar.
Sobre o ponto dos decretos de crédito suplementar, o procurador explicou que o governo os baixou quando estava inadimplente com a meta fiscal. Os governistas insistiram que no fim do ano, ao ser aprovada a nova meta fiscal, ficou tudo acertado. O professor José Maurício Conti rejeitou esse entendimento. Disse que o que vale é a meta vigente na época da edição do decreto, e a lei estabelece que se ela não estiver sendo cumprida não pode haver crédito suplementar sem autorização do Congresso.
Seria, disse Júlio Marcelo, o aniquilamento da meta fiscal se novo limite aprovado no fim do ano convalidasse todos os gastos. O governo poderia descumprir os limites, bastando ao fim do exercício aprovar uma meta que coubessem todas as suas despesas.
A ligação entre as fraudes fiscais e a desorganização da economia ficou clara também na fala do procurador. Ele explicou com gráficos, números e palavras que o governo, a partir de 2013, começou a atrasar os repasses aos bancos públicos como nunca havia acontecido antes. No ano de 2014, chegou a volumes elevados e tempo dilatado. Com isso, o governo pôde realizar outras despesas em ano eleitoral.
— A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para disciplinar as despesas públicas em ano eleitoral e coibir as práticas condenáveis durante as eleições — disse.
Júlio Marcelo disse que ao fim de 2014 foram quitadas as dívidas junto à Caixa, mas o governo continuou devendo ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS. No BB, que consta da denúncia, a conta chegou a R$ 11 bilhões. O custo do subsídio aos empresários do agronegócio é de R$ 3 bilhões por semestre. Ao fim do primeiro semestre de 2015 o governo não tinha quitado o atrasado do ano anterior nem pago o que devia naquele ano.
O jurista Fábio Medina Osório esclareceu um ponto que tem gerado muita controvérsia. Qual a natureza do processo de impeachment e se, dada essa natureza, ele deve seguir o código de processo penal, que diz respeito a crimes comuns. Ele demonstrou, com muita clareza, que o julgamento de crime de responsabilidade é, constitucionalmente, da competência exclusiva do Senado Federal. Tem um enquadramento jurídico no rito a ser seguido, mas as regras do código de processo penal, que dizem respeito a crimes comuns, não se aplicam, porque são próprias do processo jurisdicional, isto é, nos tribunais, competência exclusiva do Poder Judiciário.
O procurador Júlio Marcelo explicou que o TCU não mudou entendimento e negou que o tribunal tivesse que ter alertado com antecedência:
— O que configura o erro é o descumprimento da normal legal, e não quando o TCU diz que é ilegal.
Ficou claro que o governo Dilma atacou os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. E persistiu no erro.
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